Junto envio a moção aprovada na Escola Secundária Dr. João de Araújo Correia, no dia 13 de Janeiro, em que os signatários, que representam 75% do pessoal docente, deliberaram manter a suspensão da participação neste processo de avaliação.

Com os melhores cumprimentos

António Marcos Tavares, professor do 10º Grupo B

Moção Aprovada em Reunião de Professores

Realizada no Dia 13 de Janeiro de 2009

Os Professores da Escola Secundária Dr. João de Araújo Correia, Peso da Régua, assumiram, em 24 de Novembro de 2008, a suspensão da sua participação em qualquer actividade relacionada com a avaliação de desempenho assente no modelo definido pelo Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, até que o mesmo fosse substituído por um outro credível, coerente e justo e que contribuísse, de um modo efectivo, para a consecução do objectivo primeiro que a Escola Pública sempre procura, ou seja, a qualidade do Ensino.

A publicação, em 28 de Maio de 2008, do Decreto Regulamentar nº 11/2008, a definir o regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal docente e, em 5 de Janeiro de 2009, do Decreto Regulamentar nº 1-A/2009, a estabelecer, novamente, esse mesmo regime, é uma inequívoca assunção de que o modelo de avaliação que os professores desta Escola, desde o primeiro momento, têm rejeitado, enferma de incongruências, injustiças e inexequibilidade.

Os Decretos Regulamentares referenciados, em nada alterando a substância deste modelo de avaliação, mais não são do que emendas que desvirtuam um processo que devia ser sério, justo, objectivo, exequível e não discriminatório. Continuam a ser factores de degradação do relacionamento interpessoal no seio da classe docente e de perturbação do ambiente escolar, com reflexos negativos, directos e indirectos, no processo de ensino e aprendizagem

O Decreto Regulamentar nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro, tem a ousadia de presumir que resolveu os problemas identificados pelos Professores; ora, isto, no essencial, é falso e mistificador. Para além de ser gerador de desigualdades num processo de avaliação que se deseja igualitário, não resolve questões fundamentais da avaliação: não tem cariz formativo, não promove a melhoria das práticas, por se centrar na seriação dos professores para efeitos de gestão de carreira e mantém a divisão injusta e arbitrária da classe docente.

Assim, os signatários, que representam 75% (setenta e cinco por cento) dos professores da escola (89 professores num universo de 118), reafirmam a sua vontade e direito de serem avaliados por um modelo justo, exequível e consensual.

Consequentemente, deliberam manter a suspensão da participação no processo de avaliação tal como agora lhes é apresentado pela tutela.

Peso da Régua, Escola Secundária Dr. João de Araújo Correia,

13 de Janeiro de 2009