Caros colegas,

Envio, em anexo, a moção-deliberação aprovada hoje,dia 14 de Janeiro, às 16h, nas Escola Secundária Abade de Baçal em Bragança.
Estiveram presentes 81 docentes e votaram favoravelmente 71.
Os restantes eram, na grande maioria contratados.

Para os colegas espalhados pelo país, que esta posição, vos dê coragem e determinação para continuarmos a nossa luta.

Pela dignidade da profissão docente e pela qualidade do ensino em Portugal.

Paula Minhoto

MOÇÃODELIBERAÇÃO

Ex.ma Senhora Presidente

do Conselho Executivo da Escola Secundária/3 Abade de Baçal

Bragança

Os professores da Escola Secundária/3 Abade de Baçal de Bragança, reunidos em assembleia-geral extraordinária no dia 14 de Janeiro de 2009, no cumprimento do ponto único da ordem de trabalho o «Modelo de Avaliação do Desempenho Docente», e após a análise do actual contexto criado pela publicação do Decreto Regulamentar 1-A/2009 de 5 de Janeiro, consideram que:

1.      As alterações pontuais que foram introduzidas pelo supra-citado decreto regulamentar não alteraram a filosofia e os princípios subjacentes ao “Modelo de Avaliação de Desempenho Docente” preconizados pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008 de 10 de Janeiro.

2.      O Decreto Regulamentar 1-A/2009 define, exclusivamente, o regime transitório de avaliação de desempenho, conforme o artigo 1.º do capítulo I e do artigo 14.º do capítulo III, dizendo este que: “o presente decreto regulamentar é apenas aplicável no 1.º ciclo de avaliação de desempenho que se conclui no final do ano civil de 2009 …

3.      Ainda que transitoriamente, o Decreto Regulamentar 1-A/2009, cria, de forma incompreensível, situações de diferenciação entre docentes.

4.      A suposta bondade da premissa que desobriga alguns docentes, este ano lectivo, da avaliação na componente lectiva é, não só, injusta e incoerente, como coloca em causa a essência em que deve assentar a avaliação de desempenho docente.

5.      O Modelo de Avaliação, ainda que assim designado, não o é efectivamente. Não tem cariz formativo e não promove a melhoria das práticas, centrado que está na seriação dos professores para efeitos de gestão de carreira.

6.      As alterações produzidas pelo Governo mantêm o essencial do anteriormente proposto, nomeadamente, alguns dos aspectos mais contestados como a existência de quotas para Excelente e Muito Bom, desvirtuando assim qualquer perspectiva dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades e investimento na carreira.

7.      Outras alterações como as que têm a ver com as classificações dos alunos e abandono escolar são, reafirma-se, meramente conjunturais, e por isso apenas válidas para o presente ano lectivo.

8.      A implementação do Modelo de Avaliação imposto pelo Governo significa a aceitação tácita do ECD, que promove a divisão artificial da carreira em categorias e que a esmagadora maioria dos docentes contesta.

Tendo tudo isto em consideração a que se associamos a tomada de posição do Conselho de Escolas e dos cento e trinta e nove (139) presidentes dos Conselhos Executivos, reunidos no dia 10 de Janeiro em Santarém, os professores da Escola Secundária/3 Abade de Baçal em Bragança, coerentes com todas as tomadas de posição que têm assumido ao longo deste processo, reafirmam a sua vontade em manter a suspensão do mesmo.

Apelam ainda a que aconteça o mais rapidamente possível um processo sério de revisão do ECD, eliminando a divisão da carreira em categorias, e que se substitua o actual Modelo de Avaliação por um Modelo consensual e pacífico, que se revele exequível, justo e transparente, visando a melhoria do serviço educativo público e a dignificação do trabalho docente, promovendo assim uma Escola Pública de qualidade.