Ex.ma Senhora Ministra da Educação

C/C a:

S. Exª o Senhor Presidente da República

S. Exª o Senhor Presidente da Assembleia da República

Ex.mo Senhor Director Reg. de Ed. Lisboa e Vale do Tejo

Grupos Parlamentares da Assembleia da República

Ex.ma Senhora Presidente do Conselho Executivo

Conselho Geral Transitório

Conselho Pedagógico

MOÇÃO

Os Professores da Escola Secundária c/3º Ciclo Daniel Sampaio, em reunião geral, realizada no dia 26 de Novembro de 2008, no exercício do seu direito à opinião e na sequência da petição por eles subscrita, em data oportuna, vêm mais uma vez reafirmar a sua não concordância com o actual modelo de avaliação docente, pelos motivos aí expostos e aqui explanados.

Esta posição foi também reafirmada pelos órgãos que nesse sentido emitiram opinião, nomeadamente, o Conselho Pedagógico e o Conselho Geral Transitório.

Pese embora a existência de previsíveis alterações ao modelo instituído pelo Dec. Reg. 2/2008, de 10 de Janeiro, nos termos em que a Senhora Ministra da Educação os tornou públicos, em conferência de imprensa, no dia 20 de Novembro de 2008, os professores consideram, ainda assim, que os princípios e a essência do modelo se mantêm, sendo por isso motivo de profunda preocupação, desde logo:

  • A não dignificação da carreira docente, como condição indispensável a uma escola pública de qualidade;
  • A criação e potenciação de um clima de tensão, instabilidade, conflitualidade e desconfiança, altamente prejudicial à promoção e desenvolvimento das melhores práticas educativas, nomeadamente ao trabalho cooperativo e ao desempenho lectivo;
  • A falta de critérios de justiça, imparcialidade, transparência e rigor;
  • A injusta, artificial e injustificada divisão da carreira;
  • A manutenção do sistema de quotas;
  • A situação de uma sobrecarga de trabalho que se mantém para todos os professores e que continua particularmente insustentável para o Conselho Executivo, os coordenadores e avaliadores, apesar da aparente ideia de simplificação veiculada pela tutela.

E considerando ainda:

1º – O desconhecimento, pormenorizado, do conteúdo do novo diploma legal que, transitoriamente, substituirá o Dec. Reg. 2/2008, de 10 de Janeiro, desde logo, os parâmetros classificativos e os procedimentos tendentes à sua concreta aplicação;

2º – O desconhecimento do novo quadro legal regulamentador da delegação de competências e outros aspectos correlacionados com esta delegação e

3º – Que o calendário definido para a operacionalização da avaliação de desempenho docente já não se coaduna com as alterações preconizadas pela tutela;

Decidem, os Professores presentes, não proceder à entrega dos objectivos individuais, manifestando, desde já, a sua disponibilidade para colaborarem na construção de um novo modelo de avaliação do desempenho que garanta a qualidade do ensino e a dignidade profissional dos docentes. 

[A presente moção foi aprovada com 83 (oitenta e três) votos a favor, 9 (nove) abstenções e 1 (um) voto contra.]