Colega Paulo Guinote

Moção aprovada em plenário de Professores e Educadores do Agrupamento n.º 2 de Évora

Na continuação de um abaixo-assinado inicial, realizou-se no dia 20 de Novembro de 2008 um plenário de Professores e Educadores do Agrupamento n.º 2 de Évora.

Os Professores e Educadores decidiram:

  1. voltar a manifestar o seu veemente desacordo em relação ao modelo de avaliação previsto no Decreto – Regulamentar 2/2008;
  2. não proceder à entrega dos objectivos individuais;
  3. solicitar a revisão, em sede parlamentar, deste Decreto – Regulamentar.

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Moção aprovada em Plenário de Professores e Educadores do Agrupamento nº 2 de Évora

Para conhecimento de:

Presidente do Conselho Executivo

Director Regional de Educação do Alentejo

Ministra da Educação

Comissão Parlamentar de Educação

Grupos Parlamentares

Procurador-Geral da República

Presidente da Assembleia da República

Presidente da Repúblic

20/11/2008

Os professores e educadores decidem:

1) voltar a manifestar o seu veemente desacordo em relação ao modelo de avaliação previsto no Decreto – Regulamentar 2/2008;

2) não proceder à entrega individual dos objectivos;

3) solicitar a revisão, em sede parlamentar, deste Decreto – Regulamentar;

Para além dos inúmeros problemas que este modelo de avaliação levanta, é de referir ainda que:

– a avaliação do desempenho deve ter por referência os objectivos e metas fixadas no Projecto Educativo e no Plano Anual de Actividades;

– o Projecto Educativo para 2008/ 2011 não está elaborado;

– o Projecto Educativo de 2005/2008 não contempla:

– os instrumentos de avaliação;

– a calendarização do processo de avaliação de docentes;

– os objectivos e as metas que servem de referência à definição dos objectivos individuais;

– as acções de formação contínua relacionadas com as necessidades do Agrupamento;

– o novo Regulamento Interno não está ainda elaborado;

– o Plano Anual de Actividades para o ano lectivo de 2008/2009 não está aprovado;

– o Conselho Geral Transitório, que elabora e aprova os documentos anteriormente referidos, não está constituído;

Évora, 20 de Novembro de 2008.