Caro Paulo!

Corre na minha escola uma moção  de pedido de suspensão da ADD que já  ultrapassou a centena de assinaturas e continua a fazer caminho.
Entretanto, há momentos, a área disciplinar de Filosofia, a que pertenço, aprovou por unanimidade (11 elementos) a moção de pedido de suspensão que segue em anexo.

Abraço,
jcosta

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Exmo. Senhor Presidente do Conselho Geral Transitório
Exmo. Senhor Presidente do Conselho Directivo
Exmo. Senhor Presidente do Conselho Pedagógico
Exmo. Senhor Coordenador do Departamento de Ciências Sociais e Humanas

Os professores da área disciplinar correspondente ao 10º Grupo B, colocados perante a circunstância de terem que se pronunciar sobre o primeiro dos elementos destinado a pôr em marcha o processo de Avaliação de Desempenho, configurado na ficha de objectivos individuais, embora não questionem a avaliação, enquanto instrumento de valorização das sua práticas docentes, com carácter formativo, potenciador de reais benefícios na aprendizagem dos seus alunos, bem como na promoção do seu desenvolvimento profissional, consideram, por razões que passarão a expor, não estarem criadas as condições que permitam sequer uma simples reflexão do documento em apreço.

1. O modelo de Avaliação de Desempenho, com todas as incidências que sobre ele têm recaído, fundamentalmente as que se relacionam com os órgãos criados e com a doutrina que os sustenta, semeou já insanável desconfiança, inaceitável arbitrariedade e incongruências várias que mesmo o recurso a contínuos despachos regulamentadores não consegue sanar.

2. A artificial divisão da carreira e a criação, por concurso, da figura do professor titular, considerando apenas o currículo dos últimos sete anos, independentemente de qualquer avaliação de mérito, transformou o acesso numa autêntica lotaria, em que o critério, ignorando a ética, depois de ter ludibriado direitos consagrados, gerou inadmissíveis injustiças.

3. Este modelo de avaliação, por se revelar excessivamente burocrático, sistemático e permanente, não formativo e desinserido das vertentes de natureza pedagógica e didáctica, acrescido da sua apressada implementação, tem desviado os professores das suas reais preocupações consubstanciadas no ensino-aprendizagem.

4. A instabilidade, a insegurança, o clima de medo e os conflitos latentes, gerados por continuadas práticas de injustiça, patrocinadas pelo ME, tornam a situação inconciliável com a tranquilidade que as escolas necessitam para o cumprimento das tarefas que lhe são inerentes.

5. O ensino de qualidade e o sucesso escolar, desígnios nacionais da escola pública, não encontram compatibilidade com as condições em que os docentes dedicam a maior parte do seu tempo disponível – muito mais do que as 35 horas previstas – emaranhados em tarefas burocráticas que em nada contribuem para melhorar a situação do ensino.

6. Não é legítimo, dado que são muitas as variáveis que aí interferem, fazer incidir a avaliação nos índices de sucesso, abandono e avaliação dos alunos, sem ter em consideração diferenças consideráveis entre escolas, turmas, tecido social e outras.

7. Também não se nos afigura de todo legítimo e até legal que direitos constitucionalmente protegidos como obrigações legais, nojo, maternidade/paternidade, doença, participação em eventos de reconhecida relevância social ou académica, entrem nos critérios para a obtenção de M. Bom e Excelente.

8. A imposição de uma avaliação por pares é potencialmente geradora de inevitável ambiente de conflito podendo ser parcial e perigosa, na medida em que aqueles que vão avaliar – coordenadores e avaliadores por delegação – não serão, pelo menos por agora, avaliados pela inspecção. Acresce que em algumas circunstâncias os próprios PCE podem nem sequer reunir as condições exigíveis aos restantes avaliadores, cabendo-lhes, no entanto, papel preponderante na avaliação.

9. Acresce a todo este conjunto de circunstâncias a indefinição da avaliação em relação aos docentes que trabalham com os cursos CEF e EFA, Novas Oportunidades e ensino profissional, dado que a organização e operacionalização destas ofertas formativas tem especificidades que não estão previstas nos diplomas e nos inúmeros despachos regulamentadores.

10. O tempo necessário para alimentar uma estrutura de avaliação megalómana repartida por reuniões constantes, do CP, Comissões de coordenação, entrevistas com os avaliados e tanto do que não vale a pena referir, condiciona de modo inevitável todo o processo, não deixando espaço para o que é essencial na escola: ensinar.

Enquanto todas estas limitações, arbitrariedades e injustiças não forem sanadas e corrigidas, solicitam a suspensão do modelo de avaliação de desempenho.

Viseu, 28 de Outubro de 2008