Documento a subscrever pelos professores e educadores

e a apresentar ao C.Pedagógico e C. Executivo 

AGRUPAMENTO Nº 1 DE BEJA – SANTA MARIA
 

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Proposta ao Conselho Pedagógico e ao Conselho Executivo

Os professores e educadores do Agrupamento de Escolas Nº 1 de Beja (Santa Maria de Beja), subscritores deste documento vêm propor ao Conselho Pedagógico e ao Conselho Executivo a suspensão do processo de avaliação do desempenho em curso nos termos e com os fundamentos seguintes:

  1. O modelo de avaliação do desempenho aprovado pelo Decreto-Regulamentar 2/2008 não está orientado para a qualificação do serviço docente, como um dos caminhos a trilhar para a melhoria da qualidade da Educação, enquanto serviço público;
  2. O modelo de avaliação instituído pelo referido decreto-regulamentar destina-se, sobretudo, a institucionalizar uma cadeia hierárquica dentro das escolas e a dificultar ou, mesmo, impedir a progressão dos professores na sua carreira;
  3. O estabelecimento de quotas na avaliação e a criação de duas categorias que, só por si, determinam que mais de 2/3 dos docentes não chegarão ao topo da carreira, completam a orientação exclusivamente economicista em que se enquadra o actual estatuto de carreira docente que inclui o modelo de avaliação decretado pelo ME;
  4. Paradoxalmente, a aplicação do actual modelo de avaliação do desempenho está a prejudicar o desempenho dos professores e educadores por via da despropositada carga burocrática e das inúmeras reuniões que exige;
  5. O modelo de avaliação reveste-se de enorme complexidade e é objecto de leituras tão difusas quanto distantes entre si e que nem o próprio Ministério da Educação consegue explicar devidamente;
  6. A instalação do modelo revela-se morosa, muito divergente nos ritmos que é possível encontrar e dificultada ainda pela falta de informação cabal e inequívoca às perguntas que vão, naturalmente, aparecendo;
  7. A maioria dos itens constantes das fichas não é passível de ser universalizada. Alguns só se aplicam com um número reduzido de professores. Outros, pelo seu grau de subjectividade, ressentem-se de um problema estrutural – não existem quadros de referência em função dos quais seja possível promover a objectividade da avaliação do desempenho;
  8. O desenvolvimento do processo com vista à avaliação do desempenho não respeita o que determinam os artigos 8º e 14º, do próprio Dec-Regulamentar 2/2000, uma vez que o Regulamento Interno, o Projecto Educativo e o Plano Anual de Actividades não se encontram aprovados por forma a enquadrar os seus princípios, objectivos, metodologias e prazos;
  9. É evidente um clima de contestação e indignação dos professores e educadores;
  10. O próprio Conselho Científico da Avaliação dos Professores (estrutura criada pelo ME) nas suas recomendações, critica aspectos centrais do modelo de avaliação do desempenho como a utilização feita pelas escolas dos instrumentos de registo, a utilização dos resultados dos alunos, o abandono escolar ou a observação de aulas, como itens de avaliação;
  11. O Ministério da Educação assumiu com os Sindicatos de Professores a revisão, este ano lectivo, do modelo instituído pelo Dec-Regulamentar 2/2008;
  12. Suspender o processo de avaliação permitirá: (i) recentrar a atenção dos professores naquela que é a sua primeira e fundamental missão – ensinar; (ii) que os professores se preocupem prioritariamente com quem devem – os seus alunos; (iii) antecipar em alguns meses a negociação de um outro modelo de avaliação do desempenho docente, quando já estão em circulação outras propostas, radicalmente diferentes e surgidas do meio sindical.

 

Assim, o signatários, renovam a proposta de que o Conselho Pedagógico e o Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas Nº 1 e Beja (Santa Maria de Beja) suspendam todas as iniciativas e actividades relacionadas com o processo de avaliação em curso, certos que, desta forma, contribuem para a melhoria do trabalho dos docentes, das aprendizagens dos nossos alunos e da qualidade do serviço público de educação.

Os signatários