Feita por um colega, em termos suaves, solicitando a revisão do seu processo. A situação é específica, mas podem ser feitas adaptações.
Foi enviada uma semelhante para o secretário de Estado da Administração Pública.
Exmo. Senhor
Diretor-Geral da Administração Escolar*****************************, professor do Ensino Secundário, residente na Avenida ************************************, vem reclamar a Vª Ex.ª da decisão de não deferimento do seu pedido de rescisão por mútuo acordo do seu contrato por tempo indeterminado em funções públicas. O signatário integra o grupo *** e pertence ao quadro do Agrupamento de Escolas ******************, *****************, exercendo funções, em regime de destacamento por ausência da componente letiva, na Escola Secundária ***********************, em ****************.
Aderiu ao programa de rescisões, regulado pela Portaria nº 332-A/2013, de 11 de novembro, no dia 22 de fevereiro do corrente ano, tendo os dados sido validados pelo referido agrupamento de escolas no dia 28 do mesmo mês. Tomou, entretanto, conhecimento da extensão do prazo de adesão até 30 de junho, através da Portaria nº 69/2014, com a justificação da “demonstração da vontade de adesão do universo de docentes abrangidos pelo âmbito de aplicação subjetivo e o manifesto interesse público”.
Após meses de espera, foi o mesmo surpreendido pelas notícias surgidas na comunicação social, ao início da noite de 30 de agosto, de que apenas 1889 dos 3606 pedidos tinham sendo atendidos e que alguns colegas na mesma situação tinham recebido “mails” comunicando-lhes a aceitação dos respetivos pedidos. Não tendo recebido qualquer “mail”, deduziu não ter sido contemplado com o deferimento do seu pedido de rescisão. Essa convicção acentuou-se na manhã do dia 1 do corrente, quando entrou em contacto com o agrupamento de escolas a cujo quadro pertence e tanto a respetiva Direção como os Serviços Administrativos afirmaram não lhes ter chegado qualquer informação sobre o seu caso.
Não tendo componente letiva no Agrupamento de Escolas ***********, *********** pelo menos desde 2009, o que o levou a ter de concorrer a destacamento por ausência de componente letiva nos concursos nacionais de 2009 e 2013, estranha o signatário que não tenha sido dado provimento ao seu pedido de rescisão por mútuo acordo. Com efeito, o nº 3 do artigo 9º da Portaria nº 332-A/2013, refere que “a proposta é remetida ao membro do Governo responsável pela área da educação, para pronúncia, considerando a oportunidade do pedido designadamente em função do grupo de recrutamento e do quadro a que o docente requerente pertence, tendo em vista garantir o número de postos de trabalho necessários ao desenvolvimento das atribuições cometidas aos estabelecimentos de educação ou de ensino dependentes do Ministério da Educação e Ciência”. Ora, nos últimos concursos, o grupo 420 do referido agrupamento aparece com uma vaga negativa, o que significa que a sua saída implicava a não recuperação da vaga que atualmente ocupa. Logo, mesmo sem a sua presença, estavam garantidos os postos de trabalho necessários ao desenvolvimento das atribuições cometidas ao seu grupo de docência no estabelecimento de ensino a cujo quadro pertence.
Por outro lado, considera que, não tendo havido, uma confirmação “ex ante”, da vontade de todos os professores envolvidos no programa em aceitar as condições de rescisão, está criada uma situação de grande injustiça: muitos daqueles cujo pedido foi deferido não vão aceitar a rescisão enquanto outros como ele, que estavam determinados a rescindir, ficam sem o poder fazer.
Face ao exposto, o signatário vem solicitar a Vª Exª: a revisão do respetivo processo, tendo em conta a sua situação no quadro (ausência de componente letiva no agrupamento a cujo quadro pertence), em respeito pelo disposto no nº 3 do artigo 9º da Portaria nº 332-A/2013, de 11 de novembro.
Caso esta última pretensão não seja aceite, propõe que seja aberta uma 2ª fase do programa de rescisões por mútuo acordo que contemple, no mínimo, um número de professores em número equivalente ao dos que se recusaram a assinar o contrato de rescisão.
Pede deferimento
*************, 2 de setembro de 2014
Setembro 11, 2014 at 1:49 pm
já divulguei…
Setembro 11, 2014 at 1:58 pm
Mas foi algum indeferido?
Eu só recebi os deferidos e nada sobre os outros?
Será que estão à espera de Dezembro para cair no orçamento de 2015 sem terem de abrir novo processo?
Setembro 11, 2014 at 2:14 pm
Obrigada Paulo pela divulgação da minuta.
Obrigada Gato Preto por ter disponibilizado a sua minuta. É uma GRANDE ajuda para todos nós. O colega enviou apenas para o diretor da Dgae?
Setembro 11, 2014 at 2:41 pm
Colega Maria Diretora #2
Depois de tudo que está a acontecer, se eles abrirem novo programa de rescisões, será que algum professor acreditará? E irá aderir?
Todos nós que aderimos a este programa o fizemos de boa fé, acreditámos e veja o que está a acontecer. Angustia, desespero e indefinição para os que esperam. Nem uma informação oficial temos, tudo o que vamos sabendo é pelos órgãos de informação.
Se não há dinheiro para todos os que querem sair, proponham pagamento por prestações, sei lá, uma parte agora e o restante em 2015.
Setembro 11, 2014 at 2:55 pm
#3,
Já divulgo outra…
Setembro 11, 2014 at 4:04 pm
Agradeço ao Paulo Guinote e a todos os colegas que contribuem para o debate sobre este assunto.
Pergunto : até quando devemos enviar por correio registado a revisão do nosso processo?
Obrigada
Setembro 11, 2014 at 5:26 pm
Diretor-Geral da Administração Escolar
Av. 24 de Julho, Nº 142
1399-024 Lisboa
Portugal
geral@dgae.mec.pt
Setembro 11, 2014 at 5:27 pm
Exmo. Sr.
Sua excelência o Secretário de Estado do Ensino e da Administração Educativa
Nome, titular do BI/CC nº, contribuinte fiscal nº, com o telemóvel nº, nascido em __/__/__, residente em, docente com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do grupo ………, do QE/QA em exercício de funções no Agrupamento de Escolas ………, vem nos termos dos artigos 61º e 109 do Código de Procedimento Administrativo, solicitar informações/esclarecimentos sobre os pontos que passa a expor:
1 – Entregou em 23 de Fevereiro de 2014 requerimento endereçado a V. Exa. para rescisão por mútuo acordo;
2 – A interessada em rescindir por mútuo acordo, preenche todos os requisitos estabelecidos na Portaria nº 332-A/2013;
3 – Não recebeu à data deste requerimento qualquer informação por parte dos serviços que V. Exa. superiormente dirige;
4 – Desconhece qualquer lista resultante da aplicação dos critérios que segundo o MEC terão estado na base do deferimento dos 1889 pedidos de rescisão deferidos nos dias 30 e 31 de Agosto (sábado e domingo) e publicados a 1 de Setembro de 2014;
5 – Como consequência do ponto anterior, desconhece e pretende naturalmente conhecer, a sua posição nessa suposta lista decorrente da aplicação dos critérios divulgados.
……………………, 15 de Setembro de 2014
Assinatura
Enviar Requerimento para:
SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO E DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Av. 5 de Outubro, 107, 1069-018 Lisboa
Tel.: 217 811 800
Fax: 217 811 860
Correio eletrónico: gabinete.seeae@mec.gov.pt
Setembro 11, 2014 at 5:29 pm
Estou a pensar enviar os dois requerimentos por mail, já hoje. Acham que há algum problema?
Setembro 11, 2014 at 5:34 pm
#9 prof
Também estou na dúvida…
Setembro 11, 2014 at 5:41 pm
Os requerimentos devem ser assinados. Tem assinatura electrónica?
Setembro 11, 2014 at 5:48 pm
#11
Tem razão.
Não tenho assinatura electrónica.
Setembro 11, 2014 at 6:50 pm
Acabei de receber telefonema da minha escola a avisar que tinha chegado email da DGAE a avisar que o meu pedido não tinha sido deferido e agradecer a participação. Como se um passatempo se tratasse…
Estou deprimidíssima, não sei o que vou fazer à minha vida. Quando tiver o email publico
Setembro 11, 2014 at 7:20 pm
#13
Estou deprimidíssima, não sei o que vou fazer à minha vida . . . mais uma!
Sou uma descartável . . . e ainda têm o desplante de “agradecer a participação”, como se eu tivesse participado num “concurso”.
Espero que o GatoPreto tenha boas notícias para nós no fim de semana.
Setembro 11, 2014 at 11:26 pm
Receio que o mec esteja a considerar que, a partir de fevereiro de 2015, pode colocar docentes em mobilidade e que se pode ver livre de alguns gastando muito pouco dinheiro.