Há algo que não bate certo, no que concerne aos cursos profissionais. Na pág. 109 fala numa carga global de 3100 horas, quando no DL 91/2013, que saiu este mês altera para entre 3200 a 3440 horas. Com este aumento de carga parece-me dificil cumprir os limites de 1100 horas por ano letivo.
O que querem dizer com isto:
No caso de haver desistências de alunos, comprovadas por faltas injustificadas de mais de duas semanas, reduzindo-se a turma a menos de 25 alunos, a turma extingue-se e os alunos restantes
integram outra turma da mesma escola ou de outra.
Está na pág.48 em 3.3.5.
Acho que isto é para aplicar apenas no recorrente, mas dá a entender que diz respeito a todo o ensino secundário.
#7,
se ler bem o DL, a carga horária dos profissionais aumenta realmente, mas é na FCT (estágio) nos dois anos, pois até vai diminuir 80h na componente técnica dos 3 anos.
“Um aluno retido no 2.º ou 3.º ano de escolaridade deverá integrar até ao final do ciclo a turma a que já pertencia, salvo se houver decisão em contrário do competente conselho de docentes ou do conselho pedagógico da UO, de acordo com o previsto no Regulamento Interno da UO, sob proposta fundamentada do professor titular de turma e ouvido, sempre que possível, o professor da eventual nova turma.”
Este ponto contraria a lei atual! Sabem lá o que fazem!Enfim…
#22
Olha, uma ideia brilhante. Só mesmo vinda do Fafe: ralado. Isso, passado por um ralador. Feito em tirinhas, frito e dado aos bichos. Depois de desenvenenado, claro. Os bichos não têm culpa
Pois é bom que o meu querido líder o leia para ver o que anda a fazer à luz do seu livre arbítrio…
As leis são más? São…mas ele que pertence à força instalada…cumpra-as!
(A Marta dava-se bem com ele. Ele gosta é de Marta(s)!)
Julho 23, 2013 at 9:04 pm
“Parece” que agora se chama OAL=Organizaçaõ do Ano Lectivo…
Julho 23, 2013 at 9:04 pm
http://www.youtube.com/watch?v=clSv4TzbRCs
Julho 23, 2013 at 9:14 pm
C@garrada excelsa!
Julho 23, 2013 at 9:16 pm
#1,
Não. Confirmar na fonte.
Julho 23, 2013 at 9:21 pm
249 páginas!!!!!
Irra! uma por dia, não?
Julho 23, 2013 at 10:09 pm
Os bacanos dos vários grupos de trabalho do Crato têm de mostrar trabalho, vai daí entretiveram-se a vomitar carradas de páginas.
Julho 23, 2013 at 10:19 pm
Há algo que não bate certo, no que concerne aos cursos profissionais. Na pág. 109 fala numa carga global de 3100 horas, quando no DL 91/2013, que saiu este mês altera para entre 3200 a 3440 horas. Com este aumento de carga parece-me dificil cumprir os limites de 1100 horas por ano letivo.
Julho 23, 2013 at 10:27 pm
Basta ver-se o organograma e …
Julho 23, 2013 at 10:53 pm
O que querem dizer com isto:
No caso de haver desistências de alunos, comprovadas por faltas injustificadas de mais de duas semanas, reduzindo-se a turma a menos de 25 alunos, a turma extingue-se e os alunos restantes
integram outra turma da mesma escola ou de outra.
Está na pág.48 em 3.3.5.
Acho que isto é para aplicar apenas no recorrente, mas dá a entender que diz respeito a todo o ensino secundário.
Julho 23, 2013 at 11:01 pm
#9
Sim, é só no recorrente, de acordo com a legislação das matrículas.
Julho 23, 2013 at 11:04 pm
#7
Who cares?
Julho 23, 2013 at 11:05 pm
Uma turma com 6 tempos de 45 minutos é suficiente para “escapar” ao horário zero? Ou são mesmo necessárias 6 HORAS?
Julho 23, 2013 at 11:06 pm
Ou treze!
Julho 23, 2013 at 11:06 pm
É mesmo o Fafe?
Julho 23, 2013 at 11:08 pm
#14
Claro que sim, um servo ao teu dispor.
Julho 23, 2013 at 11:09 pm
A senha para Janasiu é Morcega.
Julho 23, 2013 at 11:12 pm
De regresso tão rápido. Não deu para ter saudades.
Julho 23, 2013 at 11:16 pm
#7,
se ler bem o DL, a carga horária dos profissionais aumenta realmente, mas é na FCT (estágio) nos dois anos, pois até vai diminuir 80h na componente técnica dos 3 anos.
Julho 24, 2013 at 12:12 am
#9 – Também li e não percebi. E não sei como se pode executar.
Julho 24, 2013 at 12:14 am
lol
Julho 24, 2013 at 1:08 am
“Um aluno retido no 2.º ou 3.º ano de escolaridade deverá integrar até ao final do ciclo a turma a que já pertencia, salvo se houver decisão em contrário do competente conselho de docentes ou do conselho pedagógico da UO, de acordo com o previsto no Regulamento Interno da UO, sob proposta fundamentada do professor titular de turma e ouvido, sempre que possível, o professor da eventual nova turma.”
Este ponto contraria a lei atual! Sabem lá o que fazem!Enfim…
Julho 24, 2013 at 1:11 am
#17
E eu ralado.
Julho 24, 2013 at 1:18 am
#22
Olha, uma ideia brilhante. Só mesmo vinda do Fafe: ralado. Isso, passado por um ralador. Feito em tirinhas, frito e dado aos bichos. Depois de desenvenenado, claro. Os bichos não têm culpa
Julho 24, 2013 at 1:21 am
Tudu bein, mais eu ti amu.
Julho 24, 2013 at 1:23 am
Ai!
Julho 24, 2013 at 1:38 am
Enfim, mais um bímbico!
Julho 24, 2013 at 8:02 am
Ao tempo que eu não ouvia essa coisa de “lal”!!!
Julho 24, 2013 at 11:56 am
lolada….nem consegui chegar ao fim.
Julho 24, 2013 at 12:00 pm
Pois é bom que o meu querido líder o leia para ver o que anda a fazer à luz do seu livre arbítrio…
As leis são más? São…mas ele que pertence à força instalada…cumpra-as!
(A Marta dava-se bem com ele. Ele gosta é de Marta(s)!)