Acredito que o homem vai alegar o interesse nacional para não se demitir e ainda se justificará dizendo que é o único em condições para negociar com a Órópa.

E pode alegar que está a agir de acordo com a Constituição, pois:

Artigo 195º
(Demissão do Governo)

1. Implicam a demissão do Governo:

a) O início de nova legislatura;
b) A aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro;
c) A morte ou a impossibilidade física duradoura do Primeiro-Ministro;
d) A rejeição do programa do Governo;
e) A não aprovação de uma moção de confiança;
f) A aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

2. O Presidente da República só pode demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado.