Pedido também apresentado pelos colegas Cecília Graça e Jaime Pinho
Exmo. Senhor Director da Escola Secundária D. João II
ASSUNTO:
Pedido de escusa de cargo de professor relator
O artigo 40º do Estatuto da Carreira Docente, intitulado “Caracterização e objectivos da avaliação do desempenho” refere, no ponto 3, alíneas a), b) e h), respectivamente: “contribuir para a melhoria da prática pedagógica do docente”; “contribuir para a valorização do trabalho e da profissão docente” e “promover o trabalho de cooperação entre os docentes, tendo em vista a melhoria do seu desempenho”.
Objecções ao modelo:
- Falta de razoabilidade (por manifesta insuficiência) do tempo destinado às tarefas burocráticas exigidas ao professor/relator, numa atitude de desvalorização do tempo destinado à preparação das actividades lectivas, à construção de materiais didácticos que se querem inovadores, ao acompanhamento de projectos diversos. O tempo necessário para fazer o acompanhamento de todos os professores, tendo em conta padrões de desempenho, definição de instrumentos de avaliação, preenchimento das fichas de avaliação, realização de reuniões da Comissão de Avaliação e Júri de Avaliação, assistências a aulas, entrevistas, e outros, acabará inevitavelmente também por recair nomeadamente sobre a componente de trabalho individual dos professores tão essencial à preparação de aulas, produção de materiais, correcção de trabalhos.
- É da competência do relator, de acordo com a alínea d) do nº 2 do Artigo 14.º do Decreto Lei 2/2010,:
“ … Apresentar ao júri de avaliação uma ficha de avaliação global, que inclui uma proposta de classificação final”. Pergunto: pode ele fazê-lo com imparcialidade, se se insiste na determinação das quotas da ADD por Agrupamento de Escolas não considerando o universo de professores por grupos específicos? - Existência de quotas suscitadora de competição entre pares e impeditiva do trabalho colaborativo. Por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da Administração Pública são fixadas as percentagens máximas para a atribuição das classificações de Muito bom e Excelente, por escola não agrupada ou agrupamento de escolas, as quais terão por referência os resultados obtidos na avaliação externa da escola. Como poderia este modelo de avaliação – em que se é relator de um seu parceiro e em que se concorre com ele por meio de quotas – contribuir para a melhoria da função docente.
- Sendo a avaliação feita entre pares concorrentes às mesmas quotas, estão comprometidos os princípios da imparcialidade e da isenção. Avaliadores e avaliados são concorrentes na mesma carreira profissional, o que fere inapelavelmente as garantias de imparcialidade. O princípio da justiça implica que nenhum juiz o possa ser em causa própria.
- As perspectivas de progressão na carreira de cada professor dependem não apenas da sua própria classificação como também da que os outros professores da mesma escola/agrupamento tiverem. Ora, avaliados e avaliadores pertencem à mesma escola/agrupamento e são muitas vezes concorrentes aos mesmos escalões da carreira, o que (por si só) constitui forte motivo de impedimento.
- Conflitualidade de interesses quando elementos da Comissão de Avaliação e relatores concorrem à mesma quota dos professores a que atribuem Excelente e Muito Bom.
- Falta de legitimidade científica e pedagógica dos avaliadores para esta função específica, cuja nomeação assenta em questionáveis critérios de senioridade e hierarquia.
4. Disparidade na interpretação do modelo legal de escola para escola.
Pelo que foi dito não restam dúvidas que o actual modelo de avaliação é injusto, confuso e não exequível. Em vez de “contribuir para melhorar a prática pedagógica, valorizar o trabalho e a profissão, promover o trabalho de colaboração” fomenta conflitos e, em virtude da sua questionável exequibilidade, tem implicações negativas na prática pedagógica e na qualidade da escola pública.
Parecendo evidente que o único objectivo atingível é a introdução de quotas para efeitos de progressão na carreira docente, mesmo este objectivo está colocado em causa pelo congelamento anunciado.
Assim, de acordo com as alíneas c) e d) do artigo 44º do Código do Procedimento Administrativo, declaro o meu impedimento em avaliar os docentes que me foram confiados no processo de ADD, peço escusa do cargo de relator para o qual fui nomeado.
Peço deferimento,
Maria José Parreira Pereira Lopes de Simas
Professora do Grupo de Docência 330
Setúbal, 3 de Fevereiro de 2011
Fevereiro 3, 2011 at 1:25 pm
Parabéns aos colegas Maria José Simas, Cecília Graça e Jaime Pinho!
Fevereiro 3, 2011 at 1:35 pm
¨Pelo que foi dito não restam dúvidas que o actual modelo de avaliação é injusto, confuso e não exequível¨
Uma cassete ouvida milhar es de vezes e martelada em relação a todos os modelos de avaliação apresentados. Ou seja, já cheira mal este assunto. Chega! Já todo o país percebeu que não querem é ser avaliados, ou de outro modo, querem uma avaliação faz de conta!
Fevereiro 3, 2011 at 2:53 pm
Pois esta não é faz de conta é conta de faz.
Fevereiro 3, 2011 at 3:07 pm
Sei de uma escola em que nada tudo numa roda viva com grelhas e grelhazinhas, muito mais exaustivas que as primeiras que , in illo tempore, o ME enviou para as escolas, e tudo muito contente. Acrescentando ainda que não basta escrever que o prof. de Educação Física tal participou, por ex. no corta-mato com os seus alunos ou foi à visita de estudo tal , tem que comprovar ter estado aí…Desconfiam que pode ter mandado o clone. Não perguntei se também teriam que comprovar estar na sala de aula. Ao que se chegou…
Boa sorte para todos.
Fevereiro 3, 2011 at 3:26 pm
Por via das dúvidas é melhor gravar em vídeo HD e reconhecer as evidências no notário e em papel selado.
Fevereiro 3, 2011 at 3:59 pm
Pensar global, actuar local…
Fevereiro 3, 2011 at 6:38 pm
Já hoje ouvi uma boa: uma colega de EF (relatora) andava de volta dos relatórios do Desporto Escolar, quando se apercebeu que vários dos alunos que não tinham comparecido num torneio eram alunos dos seus avaliados. Logo se saíu com esta: “Tenho que ir já dar-lhes uma reprimenda!!!” (aos professores, não aos alunos, entendam-se…). E era uma prof que eu tinha por boa colega.Tinha.
Fevereiro 3, 2011 at 7:21 pm
O poder ilusório tolda até as mentes mais esclarecidas.O que não fará em relação às outras…
Fevereiro 3, 2011 at 8:40 pm
# Já entendi o porquê de tanta fotografia…E eu que não sou fotogénica..
Fevereiro 3, 2011 at 8:41 pm
#4
Fevereiro 27, 2011 at 8:58 pm
caros colegas
conhecem algum processo de, depois de já ter assistido a aulas pedir escusa? antes de assistir a aulas, pedi esclarecimentos à Direcção e DREN, alertando para as incoerências e falta de clarezas do processo mas ninguém me respondeu formalmente e fui nomeada avaliadora. desconhecendo a possibilidade s pedir escusa não o fiz. poderei dazê-lo agora, alegando que a indefinição da legislação me pode levar, já que recusei alinhar e pedir aulas assistidas para mim, a colocar à minha frente os colegas que avalio e querem lugares em escolas que eu quero?