AOS PROFESSORES E EDUCADORES
DAS ESCOLAS DO CONCELHO DE SESIMBRA
Agrupamento Vertical das Escolas do Castelo
Agrupamento Vertical de Escolas Castelo Poente
Agrupamento de Escolas da Quinta do Conde
Agrupamento Vertical de Escolas Michel Giacometti
Escola Secundária com 3º Ciclo de Sampaio
Colegas:
Depois da grandiosa manifestação de 8 de Novembro está na hora de agir para que:
. AS ESCOLAS DO NOSSO CONCELHO TOMEM UMA POSIÇÃO FIRME E INEQUÍVOCA SOBRE O MODELO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS PROFESSORES ACTUALMENTE EXISTENTE QUE SE CARACTERIZA POR SER UM PROCESSO BUROCRATIZADO, INJUSTO E ASSENTE EM PRINCÍPIOS ECONOMICISTAS, CUJO OBJECTIVO É IMPEDIR A PROGRESSÃO NA CARREIRA;
. OS PROFESSORES E EDUCADORES DAS NOSSAS ESCOLAS SE COMPROMETAM COM A DECISÃO DE SUSPENDER ESTA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E RECUSEM CONCRETIZAR TODA E QUALQUER ACTIVIDADE QUE CONDUZA À IMPLEMENTAÇÃO DO MODELO IMPOSTO PELO ME, TORNANDO PÚBLICA A SUA DECISÃO.
REUNIÃO PLENÁRIA
Cine‐Teatro Municipal João Mota – Sesimbra
Quinta‐Feira, 20 Novembro de 2008 – 19horas
Ordem de Trabalhos :
Ponto único – Tomada de posição de todos os Professores do Concelho de Sesimbra sobre a suspensão da participação no processo de avaliação de desempenho.
Novembro 19, 2008 at 1:25 am
Gosto do ponto único.
Convem frisar tudo muito bem.
Esta gente da tutela revela dificuldades interpretativas.
Um ponto único dá-lhes pistas para a apreensão da mensagem.
Novembro 19, 2008 at 1:43 am
PARA NÃO CAIR NA ARMADILHA
NÃO CAIR NA ARMADILHA – NÃO PREENCHER OS OBJECTIVOS ON-LINE
A questão da privacidade da definição de objectivos e avaliação está na legislação.
Logo esta medida é ilegal!
NÃO PREENCHAM OBJECTIVOS ON-LINE
DIVULGUEM ESTA MENSAGEM
Artº 49º do ECD:
1 – Sem prejuízo das regras de publicidade previstas no presente Estatuto, o processo de avaliação tem carácter confidencial, devendo os instrumentos de avaliação de cada docente ser arquivados no respectivo processo individual.
2 – Todos os intervenientes no processo, à excepção do avaliado, ficam obrigados ao dever de sigilo sobre a matéria está no bendito ECD
Ilegalidades deles, são como tordos a cair!
Como de costume esta gentinha não sabe as leis com que se cose! São propostas de ilegalidade, em cima de propostas de ilegalidade!!!!
A lei diz tudo! Ninguém me pode obrigar a divulgar um qualquer documento sobre a minha avaliação, mesmo que me garantam sigilo! O sigilo é só entre mim e o avaliador! Não entre mim e o pessoal da DGRHE!
Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro
Artigo 6.º
Instrumentos de registo
3 — Sem prejuízo da existência de cópias na posse dos avaliadores ou em arquivos de segurança, os originais dos instrumentos de registo são arquivados, logo que preenchidos, no processo individual do docente, tendo este livre acesso aos mesmos.
Artigo 49º
Garantias do processo de avaliação do desempenho
1—Sem prejuízo das regras de publicidade previstas no presente Estatuto, o processo de avaliação 512 Diário da República, 1.a série—N.o 14—19 de Janeiro de 2007 tem carácter confidencial, devendo os instrumentos de avaliação de cada docente ser arquivados no respectivo processo individual.
2—Todos os intervenientes no processo, à excepção do avaliado, ficam obrigados ao dever de sigilo sobre a matéria.
Para além disto, quer o artº Artigo 3º Princípios orientadores, quer o Artº40º
Caracterização e objectivos da avaliação do desempenho referem que:
1 — A avaliação do desempenho do pessoal docente desenvolve-se de acordo com os princípios consagrados no artigo 39.o da Lei de Bases do Sistema Educativo e no respeito pelos princípios e objectivos que enformam o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, incidindo sobre a actividade desenvolvida e tendo em conta as qualificações profissionais, pedagógicas e científicas do docente.
E que diz o SIADAP sobre o assunto?
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro
Artigo 44.º
Publicidade
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior e de outros casos de publicitação previstos na presente lei, os procedimentos relativos ao SIADAP 3 têm carácter confidencial, devendo os instrumentos de avaliação de cada trabalhador ser arquivados no respectivo processo individual.
3 — Com excepção do avaliado, todos os intervenientes no processo de avaliação bem como os que, em virtude do exercício das suas funções, tenham conhecimento do mesmo ficam sujeitos ao dever de sigilo.
4 — O acesso à documentação relativa ao SIADAP 3 subordina-se ao disposto no Código do Procedimento Administrativo e à legislação relativa ao acesso a documentos administrativos.
http://www.mobilizacaoeunidadedosprofessores.blogspot.com/2008/11/para-no-cair-na-armadilha.html
Novembro 19, 2008 at 2:28 am
NÃO SE DEIXEM CAIR NA ARMADILHA
Parece que chegou a todos os cantos do País.
Atenção: Não acedam ao link, provavelmente seremos contabilizados como se estivessemos dispostos a entregar os objectivos individuais. Não podemos ceder! Repassa a todos os teus contactos.
Há duas coisas a ter em conta:
– em nenhum passo do e-mail se diz que é obrigatório;
– como isto não vem em lado nenhum do DR 2/2008, não é obrigatório preencher!
Sugere-se ainda que cada um envie um e-mail para a DGRHE com o seguinte teor:
Ex.mos Srs.
Venho por este meio solicitar que me informem sobre como acederam ao meu endereço de e-mail.
Cumpre-me ainda informar-vos que questões profissionais são tratadas no local de trabalho e não via internet.
Espero resposta, grato/a pela atenção dispensada.
Assinatura do Professor
MUP