A Comissão Provisória e o Conselho Pedagógico do Agrupamento Vertical de Escolas de Gueifães merecem todo o nosso aplauso (eis a tomada de poisção comum no documento seguinte: gueifaes.pdf). Agora resta que outros se alevantem e tenham a mesma coragem.
Janeiro 21, 2008
Sensibilidade e Bom Senso em Gueifães
Posted by Paulo Guinote under Coerências, Coisas Boas, Coragem[11] Comments
Janeiro 21, 2008 at 5:10 pm
Mais um!
Lá para trás já tinha deixado os links para o terrear onde se encontram outras posições semelhantes.
Estou a tentar alinhavar um textozito para apresentar no meu CP de 4ª feira, mas…
Janeiro 21, 2008 at 5:32 pm
Fazendo minhas as palavras antecedentes, também digo “mas…”. No entanto, não posso deixar de aplaudir o bom-senso que parece ser um conceito em vias de extinção.
Janeiro 21, 2008 at 7:43 pm
Em todo este processo há algo que me está a deixar perplexo! Então no DL 200/2007 não vem, preto no branco no ponto 4 do art. 4º que:
4—A estruturação em departamentos dos grupos de recrutamento constante do anexo I tem efeitos apenas para o concurso a que se refere o presente decreto-lei, não prejudicando a actual organização dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.
Sendo assim, como é possível ao ME invocar exactamente esse DL para ordenar a reestruturação departamental?
Basta para esse efeito uma informação numa página informática?
É que não existindo outra legislação posterior ao DL 200/2007 que faça explicitamente referência a essa organização, não pode este ser considerada Lei que a isso obrigue, quando na sua letra diz exactamente o contrário…
Janeiro 21, 2008 at 7:55 pm
Expliquem-me: o que é uma “Comissão Provisória”?
Está certo que o Conselho Pedagógico emita um parecer, mas a tomada de posição não tem de ser do Órgão executivo, seja ele qual for?! Ou será que Comissão provisória é o equivalente a ‘Comissão executiva instaladora’?
Se assim não for, pergunto-me: onde está a coragem?
Em última análise a tomada de posição deveria ser do órgão máximo: a Assembleia de Escola.
Provavelmente, estarei equivocada. 🙂
Janeiro 21, 2008 at 8:06 pm
Já agora quero acrescentar que não entendo a tomada de posição. O que é, afinal, entender manifestar a apreensão pelo facto de ser evidente a impossibilidade de dar cumprimento aos procedimentos estabelecidos no Decreto
Regulamentar nº 2/2008 de 10 de Janeiro, nos termos e nos prazos nele
estabelecidos.?!
Isto não é uma tomada de posição. Isto é um parecer.
Tomada de posição seria se aqueles órgãos assinassem um documento onde claramente declarassem que não iriam proceder à avaliação de desempenho dos docentes do estabelecimento pelas razões que evocam.
Isso sim seria uma tomada de posição.
O resto são meras palavras. Estados de espírito…
Janeiro 21, 2008 at 8:11 pm
Rosalina, este “parecer” ou “estado de espírito” é a forma possível para obstar, não assumindo uma ruptura que pode acabar em processo disciplinar.
Quanto à Assembleia de Escola, não tendo competências nem intervindo nesta matéria, não tem lógica que emita qualuyqer opinião.
Os Pedagógicos e Executivos (ou Comissões Provisórias, que pode ser uma situação de transição perante a ausência de listas a uma eleição, mas isto é apenas um palpite) é que têm intervenção no processo de avaliação do desempenho.
Mas, claro, eu nem sequer fui a Gueifães na vida, pelo que apenas interpreto o que leio.
Paco,
Essa questão deixei-a sexta-feira no site da DGRHE a meio do dia. Hoje de manhã ainda não tinha resposta. Já lá vou espreitar daqui a pouco.
Janeiro 21, 2008 at 8:37 pm
Rosalina, este “parecer” ou “estado de espírito” é a forma possível para obstar, não assumindo uma ruptura que pode acabar em processo disciplinar.
Pois, Paulo, mas por não se querer assumir é que para que outros não tenham processos disciplinares, eu e todos os docentes já em avaliação desde a publicação da Lei estamos ser prejudicados.
E o que é certo é que todos somos professores, inclusive os que ocupam os cargos nos órgãos de gestão.
Quanto aos órgãos que participam na avaliação de desempenho, não creio que já esteja claro quem, além dos professores coordenadores de departamento e órgão de gestão, participe. Creio que tudo dependerá das tais orientações da tal Comissão Científica. Não sei mesmo se pela nova lei o Conselho Pedagógico terá um papel a desempenhar na avaliação de desempenho…
Em relação à Assembleia, em última análise, é sempre o órgão máximo. É a ele que compete definir as linhas orientadoras de cada escola. É a Assembleia de Escola que aprova o RI e é neste documento que estarão incluídos os procedimentos para a avaliação de desempenho. Logo não sei se, tendo que haver uma tomada de posição, não teria de ser imputado a este órgão.
Isto, claro, se houvesse, de facto, vontade de agir. 🙂
Já agora aproveito para referir outro aspecto que desde sempre me tem causado espanto.
E como sei que este espaço é bastante lido, pode ser que os meus gritos cheguem a mais pessoas que comecem também a ficar espantadas. Já fiz a pergunta, inclusive, a dirigentes sindicais, que até hoje não me responderam.
Quando ainda se discutia o ECD, ouvi falar em reuniões sindicais de inconstitucionalidade do documento. Dizia-se mesmo que essa era uma das garantias para que o diploma não fosse aprovado, uma vez que o PR iria enviá-lo para o Tribunal Constitucional.
Tal não se passou e o diploma foi promulgado.
A minha questão é: apenas o PR pode solicitar a intervenção do Tribunal Constitucional?
Tudo isto me causa espanto, às vezes náusea, porque sinto que todos falam, reclamam, dizem que está mal, mas depois não agem. Apetece dizer que afinal todos estão satisfeitos. E já começo a ouvir dizer que nas escolas os professores vão optar pela avaliação de Bom e assim todos ficam contentes.
Uma vergonha. Digo eu. Mas eu sou daquelas que dentro das suas limitações, mera professora sem título, vai agindo. Ainda não tive nenhum processo disciplinar, mas não garanto que não deixe de ser uma miragem.
Garantidamente, muitos ficariam contentes.
E por agora é tudo.
Janeiro 21, 2008 at 8:48 pm
Eu recebi a indicação e cheguei a postar isso, que o ECD iria ser mandado para análise da constitucionalidade pelo grupo parlamentar do PSD.
Desde então, e lá vai um par de meses, não sei se isso efectivamente ocorreu.
Quanto à capacidade de recorrer ao TC, existe uma por parte dos cidadãos, seguindo as várias instâncias judiciais.
Directamente confesso que não sei.
Mas haverá quem tenha o dever de saber.
Mas eu vou informar-me, sendo que na reunião que vamos fazer dia 26 esse é um assunto que será discutido e analisado.
Janeiro 21, 2008 at 9:12 pm
Paco:
O mais curioso é ler no projecto do “Regime Jurídico” relativamente à composição do C.Pedagógico que do mesmo fazem parte os coordenadores dos departamentos CURRICULARES (p.24). Se alguns CEs foram “muito à frente” alegando, de forma mais ou menos categórica, este diploma que se encontrava “na forja”, escudando-se em indicações provenientes do trio, perdão, duo ME em reunião realizada em Dezembro- até sei de um CP que já foi dissolvido para se ir “ainda mais à frente” da promulgação do referido diploma- afinal em que ficamos? Provavelmente nem “eles” estarão aptos a responder, como se pode ver pelo cuidado colocado em algumas (muitas) respostas presentes no fórum que criaram. As determinações encontram-se a ser criadas por um qualquer Dr. Evil.
Janeiro 21, 2008 at 10:41 pm
Anda todo o mundo muito preocupado com as implicações da nova organização dos departamentos para efeitos da avaliação do desempenho, o que é natural, mas quanto a mim as implicações mais gravosas vão ser ao nível do funcionamento dos diferentes grupos disciplinares, que agora passam a não ter ninguém que os coordene. É que os coordenadores dos mega-departamentos só podem, à face do DR 2/2008, delegar competências para efeitos de avaliação, recaindo sobre eles todas as tarefas de coordenação que correspondiam aos antigos coordenadores. Assim, são suas funções zelar pelo cumprimento dos programas, pela elaboração de planificações, etc., etc. de grupos disciplinares tão diferentes como, por exemplo, matemática, física, química, biologia, geologia, mecanotecnia, electrotecnia, informática e trabalhos oficinais!! É obra…
Janeiro 21, 2008 at 11:34 pm
E já agora, podem delegar competências para efeitos de avaliação… em quem?
Outra questão que não vi ainda ser discutida é a que tem a ver com a definição dos objectivos individuais.
Pois é.
Pode parecer ignorância, mas neste quadro de avaliação, como é que se vão definir esses objectivos?
É questão que não me sai da cabeça. E garanto que ainda não consegui esboçar um que fosse…