Distintos colegas:
Depois de uma manhã engraçada, em que quem entregou OI andava triste na Sala dos Professores, e quem não fez OI, andava feliz a trocar impressões sobre o que fazer, e como fazer…(daqui depreendo, que entregar OI faz mal à saúde, pois põe as pessoas tristas, e pessoas tristes rendem menos…o que deveria dar para a ministra pensar).
Passando ao que interessa.
Depois de uma pequena tertúlia ANTI-OI hoje ao principio da tarde, que contou com o colega xxxxx, este sugeriu um pequeno acrescento ao texto da reclamação, que todos os que lá estavam concordaram. Já vai feito.
Para além disso, o colega xxxxx sugeriu também e tendo em vista a parte legal da coisa, determinadas normas de formatação da carta. Assim, e após aturado trabalho, penso que consegui cumprir com tudo. Mas, acreditem que foi dificil, pois na última folha, a dada altura deparei-me com um problema grave. Com a nossa assinatura, ficavam 26 linhas…só deviam ser
25… pensei… pensei… e ou não assinávamos, o que era uma falha imperdoável,ou não “retribuimos a consideração e estima”. Fiquei num dilema.
Apaguei a consideração e estima, e pensei… isto é uma desconsideração.
Reformulei as primeiras páginas, que só tinham 24 linhas, e consegui acertar a “coisa” de modo a mantermos a* consideração e estima pelo presidente*.
..vamos ver se ele faz por a merecer….
PS. Não se esqueçam de substituir o meu nome pelo vosso, bem como a titularidade e departamento…senão sou eu a reclamar 100 vezes, e não sei se o Presidente aceita…
Abreijos
—
CMangas o anti-OI
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, B.I. XXXXXXXX, Professor titular da Escola Secundária de Vila Verde, do Departamento de XXXXX, vem por este meio informar o Ex. Senhor Presidente do Conselho Executivo, que tendo conhecimento do conteúdo do seu Ofício nº 438 datado de 03 de Fevereiro de 2009, e considerando que:
1- De acordo com o nº 1 do artigo 44º do Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro (adiante designado ECD), são estas as fases do processo de avaliação:
a) Preenchimento de uma ficha de avaliação pelo coordenador do departamento curricular ou do conselho de docentes respectivo;
b) Preenchimento de uma ficha de avaliação pelo presidente do conselho executivo ou pelo director da escola ou agrupamento de escolas;
c) Preenchimento pelo avaliado de uma ficha de auto-avaliação sobre os objectivos alcançados na sua prática profissional, na qual identificará a formação contínua realizada;
d) Conferência e validação dos dados constantes da proposta de classificação, quando esta apresente as menções de Excelente, Muito bom e Insuficiente, pela comissão de coordenação da avaliação;
e) Entrevista dos avaliadores com o avaliado para conhecimento da proposta de avaliação e apreciação do processo, em particular da ficha de auto-avaliação;
f) Reunião conjunta dos avaliadores para atribuição da classificação final.”
Daqui se inferindo que os objectivos individuais não correspondem a nenhuma fase do processo de avaliação, que, no que compete ao avaliado, se inicia com o preenchimento da ficha de auto-avaliação. Aliás, em nenhuma parte do texto do ECD se encontra a expressão “objectivos individuais”;
2- A ficha de auto-avaliação, cujo preenchimento, de acordo com a alínea c), do acima citado nº 1 do artigo 44º, considera os objectivos alcançados na prática profissional do docente, poderá ser fundamentada no disposto no nº 2 do artigo 42º do ECD, que refere que “a avaliação do desempenho concretiza-se nas seguintes dimensões:
a) Vertente profissional e ética;
b) Desenvolvimento do ensino e da aprendizagem;
c) Participação na escola e relação com a comunidade escolar;
d) Desenvolvimento e formação profissional ao longo da vida.
Podendo ainda, estes “objectivos alcançados” ter como referência o Projecto Educativo e o Plano Anual de Actividades, como aliás reconheço a tutela, nas mesmas “orientações superiores que Vossa Excelência refere;
3- A grelha de objectivos individuais não constitui fonte válida onde os avaliadores possam recolher dados para o processo de avaliação, pois dispõe-se no nº 3 do artigo 45º do ECD:
“A classificação dos parâmetros definidos para a avaliação do desempenho deve atender a múltiplas fontes de dados através da recolha, durante o ano escolar, de todos os elementos relevantes de natureza informativa, designadamente:
a) Relatórios certificativos de aproveitamento em acções de formação;
b) Auto-avaliação;
c) Observação de aulas;
d) Análise de instrumentos de gestão curricular;
e) Materiais pedagógicos desenvolvidos e utilizados;
f) Instrumentos de avaliação pedagógica;
g) Planificação das aulas e instrumentos de avaliação utilizados com os alunos”;
4- Em nenhum diploma legal em vigor se define como dever profissional a entrega de objectivos individuais;
5- A progressão na carreira, de acordo com o disposto no nº 2 do artigo 37 do ECD é um direito dos docentes. O mesmo acontece com a avaliação do desempenho, tal como se constata no nº 1 do artigo 11º do Decreto Regulamentar nº2/2008, de10 de Janeiro;
6- A não consideração do tempo de serviço prestado, para efeitos de progressão na carreira, pressupõe este não tenha sido avaliado e tal, só é possível concluir, se não for apresentada, pelo avaliado, em devido tempo, a ficha de auto-avaliação;
7- De acordo com o plasmado na alínea a), do nº 1 do artigo 124º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, sucessivamente alterado pelos seguintes diplomas: Declaração de Rectificação nº 265/91, 31 Dezembro; Declaração de Rectificação nº 22-A/92, 29 Fevereiro; Decreto-Lei nº 6/96, 31 Janeiro; Acórdão TC nº 118/97, 24 Abril) (adiante designado CPA) carecem de fundamentação de facto e de direito todos os actos administrativos que neguem, extingam, restrinjam ou afectem direitos legalmente protegidos.
Assim, no exercício do direito previsto no nº 1 do artigo 158º do CPA, pela presente reclamação [prevista na alínea a) do nº 2] solicito, pela fundamentação supra que expõe a ilegalidade do acto praticado por Vossa Excelência (através do Ofício nº 438 de 3 de Fevereiro de 2009), a revogação do mesmo (acto de exclusão da avaliação), pois é minha firme intenção requerer a avaliação da minha actividade docente, no devido momento e em conformidade com os parâmetros legais que atrás referencio, no final do corrente ano lectivo.
Retribuindo a consideração e a estima,
Pede deferimento
Vila Verde, 4 de Fevereiro de 2009
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