(In)Constitucionalidade


Aguarda-se briefing, com ou sem demissões.

Num país normal, seria o PM a demitir-se após novo chumbo, mas… o testa de ferro dos putos tóxicos aprendeu com o engenheiro e refinou na hipocrisia.

A fiscalização da constitucionalidade da lei dos vínculos, dita da requalificação

… hoje em debate no Parlamento e que ouvi de modo irregular a partir ali do meio dia considerei interessante a recta final na qual, enquanto Assunção Esteves (a legítima?) parecia mais interessada em fechar os trabalhos, João Semedo fez uma pequena intervenção sobre a efectiva situação de Paulo Portas, o membro do Governo escolhido para encerrar o debate, e se era aceitável que um ministro demissionário tivesse aquele papel.

Após algum burburinho, Passos Coelho declarou que já tinha informado toda a gente que não aceitara a demissão pelo que Paulo Portas continuava como ministro de pleno direito. Seguiu-se Isabel Moreira a fazer uma correcção, dizendo que não é o PM que aceita (ou não) a demissão de um ministro mas o PR, ao que replicou Luís Montenegro, segundo o qual o PR aceita ou não a exoneração dos ministros, sendo do PM a competência quanto à eventual demissão.

Note-se que todos eles são ilustres deputados e consta mesmo que alguns são versados em leis.

Vai daí que fui ler a Constituição (aquela que ainda existe, mesmo se apenas formalmente par muita gente) e no artigo 133º encontrei a competência do PR para nomear ou exonerar ministros sob proposta do PM. Mas não encontrei nada sob pedidos de demissão de ministros… ou seja, um ministro que pede a demissão está demissionário, a menos que retire esse pedido.

Ora… terá Paulo Portas retirado o seu pedido irrevogável de demissão?

Porque quando uma pessoa se demite e não quer continuar num cargo, neste caso de ministro, não me parece que exista qualquer disposição constitucional que o possa impedir, nem sequer a vontade do PM… pois nas suas competências (artº 201º) não está a de aceitar ou recusar demissões de ministros.

Mas como parece que já nada entre nós parece ter qualquer enquadramento jurídico-legal em vigor – excepção feita à blindagem de contratos privados – siga para bingo.

Tribunal Constitucional declara inconstitucionais comunidades intermunicipais

Juízes do Palácio Ratton chumbaram uma das reformas bandeira do ex-ministro Miguel Relvas.

Grande novidade.

Mas têm por lá algum especialista em alguma coisa jurídica?

Marques Guedes a ler uma declaração resultante do Conselho de Ministros que me parece um meter de rabo entre as pernas, apesar da conversa da credibilidade externa.

E que tal verem isto como uma oportunidade para conseguirem melhores condições?

Já quanto ao PM, parece que vai falar com o PR não se percebe bem sobre o quê.

  • CNN:

Portugal court strikes down portion of austerity measures

  • Financial Times:

Portugal court rules against austerity

  • Telegraph:

Portuguese court blocks key part of austerity plan

  • Wall Street Journal:

Portugal Court Strikes Down Austerity Measures

… sobre os fundamentos do Estado de Direito nascido das revoluções LIBERAIS dos séculos XVIII e XIX, a começar pela americana, que consagraram a divisão dos poderes.

E é fantástico que muitos daqueles que pertencem à família política dos que sacralizam a Constituição Americana e o modelo político americano com um equivalente ao nosso Tribunal Constitucional com muitos mais poderes venham agora criticar uma versão muito mais suave desse modelo.

Tribunal Constitucional anuncia decisão sexta-feira

O Tribunal Constitucional está pronto a anunciar a decisão sobre as reformas do Orçamento de Estado que foram alvo de pedidos de fiscalização sucessiva da constitucionalidade.

É a teoria dos vasos comunicantes a funcionar…
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E para além disso, com o chumbo de algumas normas orçamentais, o Governo tem o argumento da estabilidade resolvido, pois derrotou a moção de censura.
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Ahhh, ganda Tó Zé!
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… que fizesse o seu trabalho e se pronunciasse juridicamente sobre as medidas do Orçamento para 2013 antes que o Governo as multiplicasse para apresentar à troika?

Vamos lá tentar perceber uma coisa… se Portugal estava sem dinheiro e precisava de um empréstimo, ninguém colocou uma pistola na cabeça dos senhores troikos para o conceder pelo que, no mínimo, se espera que respeitem as leis do país que dizem ajudar, desde que este lhes pague.

O argumento de que o credor manda só funciona até certo ponto, desde que o devedor cumpra as suas obrigações. Ora, entre nós, as leis andam a ser atropeladas apenas num sentido para lhes pagar. E vai sendo tempo para que os senhores juízes dignifiquem a sua função e não a cor da nomeação. E que sejam leais à Constituição e não ao Partido que os escolheu.

Uma nova decisão política como a de 2012 deveria ser motivo para alcatrão e penas.

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(c) Arlindo Fagundes

Concurso do IEFP – A Constituição não estará suspensa mas até parece….

… e não fazer de novo a porcaria do ano passado, em que entrou exactamenten por territórios que não são, nem devem ser, os seus.

Pedro Bacelar Vasconcelos: Tribunal Constitucional “não tem legitimidade” para “decisões políticas”

O Presidente da República abdicou da “legitimidade democrática” de decidir sobre o Orçamento de Estado ao reencaminhá-lo, “de forma inquinada”, para o Tribunal Constitucional sem “legitimidade para tomar decisões políticas condicionadas”, acusa Pedro Bacelar Vasconcelos.

… que o engenheiro Sócrates também evocava com frequência para justificar todos os seus desmandos legislativos e decisórios tem um par (pelo menos) de problemas.

  • adolfos que chegaram ao poder e depois o usaram, incendiado oportunamente o Reichstag, para justificar ao Hindenburg o decreto conveniente para suprimir os direitos cívicos a gosto. Sei que estou a fazer um paralelo desproporcionado, mas o princípio básico de justificação para a legalização da ilegalidade é o mesmo. Já foi usado entre nós por aventinos, felgueiras, isaltinos e valentins. Actualmente é um argumento em voga no jardim madeirense. Fui eleito, posso fazer a m€rd@ que entendo.
  • Se existe uma legitimidade eleitoral para tomar decisões que faziam parte do programa eleitoral ou de governo, para que são precisos duques e borges para estudarem o assunto (não estava estudado antes?) e assim legitimarem a cobardia política daqueles que não assumem em primeira pessoa aquilo que dizem ter legitimidade para decidir?

a) Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012).
b) Ao abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, determina-se que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e ou 14.º meses, relativos ao ano de 2012.

A partir da página 3846 e olhem que é compridinho: DR1N140.

… mas apenas nos dias pares que não é por isso que se torna verdade.

A enunciação de algo não transforma o verbo em acto.

Presidente do Constitucional nega que acórdão tenha “suspendido” Constituição em 2012

Boa tarde

Esta minha pequena reflexão segue-se ao facto de ter constatado que alguns colegas professores andavam com um sorriso na face devido ao acórdão do Tribunal Constitucional (TC) sobre os cortes dos subsídios de Natal e de férias. De entre esses, poucos já se tinham esquecido, temporariamente, que terão de concorrer por ausência de componente lectiva.

Por que razão a decisão dos juízes para o TC demorou tanto tempo? Por que razão o Presidente da República não solicitou a fiscalização do Orçamento de Estado neste ponto e deixou que alguns deputados o fizessem?

Na minha opinião, o Sr. Primeiro Ministro, o Gaspar, o Álvaro e o restante Governo,  o PSD e o CDS-PP, e o Banco de Portugal devem estar contentes e aliviados. Esta “ajuda” do TC foi preciosa e veio na altura certa.  A medida para que eles necessitavam para cumprir o valor de de 3% do PIB para o ano já está assegurado e devidamente validada por um órgão superior e (in)dependente dos partidos.

Ele (Governo) vai manter os cortes na função pública e vai alargar ao privado (um subsídio inteiro ou 50% dos dois). Aliás, penso que este ano, lá para Setembro, vai informar o povo de que necessita de 50% do subsídio de Natal dos privados para atingir o valor de 4,5% do PIB. Não podemos esquecer da receita da Tróica: 2/3 despesa; 1/3 impostos.

O que vem da Europa só reforça esta ideia. A própria Espanha já está a preparar o corte do subsídio de Natal para 2012.

Haverá, pois, razões para festejos?

Paulo Rocha

O raio que nos parta

A decisão do Tribunal Constitucional anunciada ontem ao início da noite revela o porquê dos cuidados políticos na nomeação dos novos juízes. A sua decisão podia dar asneira da grossa para o Governo. Deu asneira, que só não é mais grossa porque o Tribunal decidiu em conveniência. A excepção permitida para 2012 parece ser, juridicamente, uma cabra montez trepando vidros de um arranha-céus.

Não é a primeira vez: nos anos da intervenção de 83, no Governo de Mário Soares, houve uma decisão semelhante sobre impostos retroactivos. Então, como agora, o Tribunal terá tirado a venda dos olhos e visto o calendário. Se o corte já aplicado fosse cancelado, seria o caos: caía-nos a cabra, os vidros e o arranha-céus em cima da cabeça. Mas a excepção de 2012 parece forçada: o primeiro ano de Direito chega para se saber que não há inconstitucionalidades à medida.

O Governo vai ter dificuldade em olhar na cara dos pensionistas e funcionários públicos e empresas do Estado e dizer-lhes: o que lhes fizemos este ano não podíamos ter feito, lamentamos mas teve de ser. Mas não se duvide: a “inteligência” da decisão do Tribunal Constitucional não lhe retira eficácia.

Aqueles salários e pensões nunca mais voltariam, pelo menos por inteiro. O Governo ia dizendo que eles seriam repostos gradualmente após 2015, o que significa que se iriam esfarelando na lima invisível da inflação. Quando fossem totalmente repostos, valeriam muito menos. E isso é uma redução salarial de facto. A contabilidade salarial é sempre mal contada: os portugueses não são privilegiados que recebem 14 salários em 12 meses; têm, sim, um salário anual que é dividido por 14 e não por 12. Tirar dois subsídios não é cortar mordomias, é baixar o salário em 14,3%.

O que o Constitucional fez não foi salvar o Governo, foi salvar esses dois subsídios e, de forma contorcida, salvar a lei. Cavaco Silva tinha razão desde o início, quando falou na proporcionalidade. Em vez do corte de dois salários aos pensionistas e funcionários públicos e empresas do Estado, o que seria proporcional (e, portanto, legal) era tributar todos os rendimentos de igual forma, públicos e privados. Assim, obviamente, acontecerá doravante.

A recolha do Livresco é brutal, pelo que aqui apenas deixo a referência a alguns blogues, com ligação para o post mais relevante sobre o tema:

Salvo-Conduto

Acórdão n.º 353/12

Processo n.º 40/12

Relator: Conselheiro João Cura Mariano

Na sessão plenária de 5 de Julho, o Tribunal Constitucional aprovou o Acórdão nº 353/12 que julgou o pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2012).

Pelas referidas normas foi suspenso o pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou de quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, quer para pessoas que auferem remunerações salariais de entidades públicas, quer para pessoas que auferem pensões de reforma ou aposentação através do sistema público de segurança social, durante os anos de 2012, 2013 e 2014.

O Tribunal verificou que esta medida se traduzia numa imposição de um sacrifício adicional que não tinha equivalente para a generalidade dos outros cidadãos que auferem rendimentos provenientes de outras fontes, tendo concluído que a diferença de tratamento era de tal modo acentuada e significativa que as razões de eficácia na prossecução do objectivo de redução do défice público que fundamentavam tal opção não tinham uma valia suficiente para a justificar.

Por isso entendeu que esse diferente tratamento a quem aufere remunerações e pensões por verbas públicas ultrapassava os limites da proibição do excesso em termos de igualdade proporcional.

Apesar da Constituição não poder ficar alheia à realidade económica e financeira, sobretudo em situações de graves dificuldades, ela possui uma específica autonomia normativa que impede que os objectivos económico-financeiros prevaleçam, sem qualquer limites, sobre parâmetros como o da igualdade, que a Constituição defende e deve fazer cumprir.

Por estas razões, o Tribunal concluiu que a dimensão da desigualdade de tratamento que resultava das normas sob fiscalização, ao revelar-se manifestamente desproporcionada perante as razões que a fundamentavam, se traduzia numa violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º, da Constituição, pelo que declarou inconstitucionais as normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2012).

Atendendo a que a execução orçamental de 2012 já se encontra em curso avançado, o Tribunal reconheceu que as consequências desta declaração de inconstitucionalidade, poderiam colocar em risco o cumprimento da meta do défice público imposta nos memorandos que condicionam a concretização dos empréstimos faseados acordados com a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional, pelo que restringiu os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos permitidos pelo artigo 282.º, n.º 4, da Constituição, não os aplicando à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012.

A decisão foi tomada por maioria. Votaram a declaração de inconstitucionalidade o Conselheiro relator, João Cura Mariano, e os Conselheiros Ana Guerra Martins, Catarina Sarmento e Castro, Joaquim Sousa Ribeiro, Carlos Pamplona de Oliveira, José Cunha Barbosa, Maria João Antunes, Carlos Fernandes Cadilha e o Conselheiro Vice-Presidente, Gil Galvão; votaram vencidos os Conselheiros Vitor Gomes, Maria Lúcia Amaral e o Conselheiro Presidente, Rui Manuel Moura Ramos. Votaram a restrição de efeitos desta declaração o Conselheiro relator, João Cura Mariano, e os Conselheiros Ana Guerra Martins, Joaquim Sousa Ribeiro, Vitor Gomes, Maria Lúcia Amaral, Maria João Antunes, Carlos Fernandes Cadilha, o Conselheiro Vice-Presidente Gil Galvão e o Conselheiro Presidente Rui Manuel Moura Ramos; ficaram vencidos quanto a este ponto os Conselheiros Catarina Sarmento e Castro, Carlos Pamplona de Oliveira e José Cunha Barbosa.

Notícia de última hora. Está a passar em rodapé na SIC e TVI.

Estão a gozar, certo?

Assim é como com os cortes… basta tomar a medida, ano a ano!

(reduzi o tamanho da explosão, porque isto me parece uma decisão meio-cócó…)

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