Texto chegado por mail, com solicitação de anonimato em caso de publicação:
Colega Paulo Guinote,
Peço desde já desculpa por este desabafo franco mas estou farto desta treta de país, de concursos, em que ser docente de quadro, ainda que de quadro de zona, é pior que ser contrato ou quadro de escola em horário zero.
Caso queira publicar o texto que se segue, sinta-se dono do mesmo porque já o enviei para a DSCI a fim de solicitar esclarecimentos relativos à minha situação nos Açores, nos concursos externos no continente que deixam, descaradamente e com o consentimento de todos os sindicatos, ultrapassar à frente dos docentes de quadro docentes contratados. Estou farto de ver colegas serem indemnizados por terem, alegadamente, uma caducidade de contrato, mas que para efeitos de efetivação ninguém se lembra que recebeu esse dinheiro e querem efetivar à frente dos que se sacrificaram, sem olhar a meios e penso: eu também gostava de ser indemnizado por caducidade de confiança no estado, também gostava de efetivar num quadro de escola sem olhar aos meios e não tenho que ter vergonha nenhuma em não sentir pena de quem não está efetivo porque não concorreu para onde eu tive que concorrer, mas que raios, agora ter-me sacrificado dez anos longe de casa é um pecado e tenho que ter pena dos contratados e largar a minha luta só porque parece mal não ter pena de quem não correu e concorreu às vagas de todo o país?
Há quem diga “mas há contratos que estão na mesma escola da cidade à sete e oito anos” pudera, essas vagas nunca apareceram para os quadros de escola e de zona poderem mudar de grupo a 1 de setembro, aparecem sempre três e quatro dias após as afetações e destacamentos, no ensino especial só as há porque o MEC não permitiu que os docentes de QZP e QE em horário zero as ocupassem, como deveria ter sido, em nome das boas práticas de gestão e economia do estado, preferiu efetivar uma centena e meia de contratos e não abrir nem uma vaguinha para mudança de grupo dos docentes de quadro.
Exponho também a minha surpresa quanto à decisão tomada pela Secretaria Regional de Educação dos Açores, em não permitir que docentes em QZP do Continente concorram ao concurso interno da região autónoma dos Açores, considerando isto um tratamento discriminatório em relação a todos os outros professores quer do continente, quer das Regiões Autónomas da Madeira e Açores, pelo que vem apresentar os seguintes fundamentos:
Sou professor de QZP, este ano letivo leciono turmas e continuo a ser considerado horário zero, uma vez mais injustiçado pelas diretrizes do ministério que originou um grande número de excedentários no meu grupo de recrutamento.
Pretendo concorrer ao concurso das regiões autónomas dos Açores, mas este ano letivo a referida região acabou com os Quadros de Zona Pedagógica da RAA por intermédio de portaria e passou a afetar em quadro de escola quem se encontrava nesta situação (QZP das RAA), permitindo que todos os docentes continentais (QE e contratados) possam concorrer este ano, excluindo unicamente os QZP do Continente, por não reconhecerem o vínculo outorgado pelo Ministério da Educação e Ciência a estes docentes (ou seja, fazendo frente à política educativa do estado português).
Este tratamento discriminatório dos professores de Quadro de Zona do Continente é justificado pela Sec. Regional dos Açores por terem extinguido esta figura na sua região, ou seja, retiram a possibilidade do MEC afetar quadros do continente aos Açores, indo o orçamento de estado engrossar mais uns milhões em futuros quadros que poderão concorrer já nó próximo ano para o continente.
Hipóteses de resolução da embrulhada criada pala Sec. Regional de Educação dos Açores:
1 – Vincular os docentes em QZP do continente a quadros de escola, nos grupos em que tenham habilitação profissional para lecionar, tal como foi feito na região autónoma, retirando a injustiça criada pelos concursos externos de professores que discriminam os docentes de quadro em favor dos contratos, possibilitando que os primeiros concorram às vagas que de outra forma não serão disponibilizadas a quem ficou em horário zero e impossibilitando que contratos que concorram para a região peçam destacamento imediato para o continente por estarem as vagas ocupadas por docentes de quadro (um professor dos Açores pode mudar de grupo todos os anos e vincular posteriormente em qualquer grupo para o qual tem habilitação no continente, o mesmo não se se passa com os docentes de quadro do continente, aos quais lhes é impedido mudar de grupo, tendo o MEC contratado docentes para serviços em que há profissionais qualificados em horário zero). Por exemplo, um docente pode concorrer para o grupo 910 nos Açores e concorrer ao concurso interno dentro de três anos ou pedir destacamento porque só há quadros de escola na região autónoma; um professor de quadro de escola do continente pode fazer o mesmo e um QZP que deveria etar afeto a gruos carencidos no continente, não podem concorrer.
2 – Instaurar um concurso interno extraordinário, antecedendo o externo extraordinário, que permita aos docentes de QZP e QE em horário zero a mudança de grupo ou de quadro de vinculação.
3 – Solicitar às secretarias das escolas do continente que passem declarações aos docentes em QZP do continente, conferindo-lhes, apenas para efeito de concurso às regiões autónomas, a mesma figura jurídica da dos quadros de escola dos Açores, possibilitando que estes docentes concorreram ao concurso interno dos Açores sem serem ultrapassados por docentes com graduação inferior e sem vínculo ao estado PORTUGUÊS (que é quem paga as contas da Região, já que o dinheiro arrecadado pelos Açores não chega para fazer cantar um cego);
4 – Solicitar um prazo excepcional à Sec. Reg. De Edução dos Açores para permitir o concurso de todos os docentes de quadro do território Português;
5 – Solicitar o dinheiro aos docentes contratados que foram indemnizados por caducidade de contrato a seu pedido e que agora afirmam que o estado os tem que efetivar por não ter havido caducidade de contrato. Com esse dinheiro o MEC poderá pagar, a titulo indemnizatório, os docentes em horário zero que foram impedidos de concorrer às vagas do concurso externo e que foram ultrapassados graças a esse concurso por colegas com graduação inferior, os honorários dos docentes que deveriam ter sido afetos às vagas em que se encontram contratados a lecionar, muitas vezes do mesmo grupo de recrutamento dos docentes em horário zero (como é o caso dos grupos 110 e 910).
O único mérito de Cavaco Silva foi o de não se curvar perante a assembleia dos Açores e agora espero que alguém no MEC tenha a mesma coragem. Se foram obrigados a aceitar (e bem) ao concurso externo os contratos dos Açores, qual o motivo dos Açores não aceitarem ao concurso interno os docentes dos quadros do Continente? Outros interesses se levantam…
Está criada uma nova desigualdade para com os docentes já pertencentes aos quadros há muitos anos.
A.
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