… que, tal como o anterior, se ri da ordem legal sempre que lhe interessa e aposta na estratégia do facto consumado, usando dos artifícios jurídicos dos recursos após recurso como qualquer litigante de má fé.
Isto só não é uma “brincadeira de crianças” para usar o vocabulário algo apatetado do actual PM porque trata de questões muito sérias e causa danos individuais e colectvos muito grandes.
Tribunal anula despacho sobre prova de professores em acórdão “demolidor”
Fevereiro 3, 2015 at 3:38 pm
E agora?
Fevereiro 3, 2015 at 3:39 pm
Ainda lá continua? O Crato?
Fevereiro 3, 2015 at 3:56 pm
Claro! Achavas que ia embora?
Fevereiro 3, 2015 at 4:01 pm
Os tribunais estão muito céleres e a Justiça até parece outra desde que a Paulinha foi para ministra da tutela!
Fevereiro 3, 2015 at 4:04 pm
O que faço para ser indemnizada?
Fevereiro 3, 2015 at 5:26 pm
#5.
Há que esperar recursos e tal…
Fevereiro 3, 2015 at 6:10 pm
Vergonhoso.
Palhaçada de gente.
Peço perdão é aos verdadeiros palhaços, essa nobre profissão, ao menos ainda nos alegram.
Fevereiro 3, 2015 at 6:11 pm
#0:
“(…)tal como o anterior, se ri da ordem legal sempre que lhe interessa e aposta na estratégia do facto consumado, usando dos artifícios jurídicos dos recursos após recurso como qualquer litigante de má fé(….)
Fevereiro 3, 2015 at 6:13 pm
O Nuno Cr@to quando é que ganha vergonha na cara e se põe a andar.
Nem um pingo de dignidade?
Ou quer dar mais umas três voltas ao Mundo e arredores?
Fevereiro 3, 2015 at 6:14 pm
Vamos a ver se hoje nos noticiários aparece a noticia com tanto ênfase como quando o sr Crato veio denunciar que há professores que dão 20 erros ortográficos numa frase!!!
Fevereiro 3, 2015 at 6:33 pm
NC, mais uma vez, demonstra que não era simplesmente um “ingénuo” e “bem intencionado” que caiu desprevenidamente num governo de “vilões da direita”, governando de uma forma que “contraria” as suas melhores intenções iniciais.
NC, pelo contrário, sente-se como peixe na água na sua situação. Senão, vejamos:
– Aproveitando aquela auréola prestigiosa de intelectual anti-eduquês, consegue que haja ainda gente que creia que ele “quando erra, é involuntariamente”, pois está ao abrigo de uma boa vontade inicial incorruptível – e, assim, pode ir levando tranquilamente a água ao seu moinho político e ideológico.
– De facto, NC está a conseguir implementar a sua concepção de educação fundamentalmente utilitária e mercantilista (alguma vez apresentou outra?), que encontra na ideologia examocrática (que tem na PACC a cereja no topo do seu bolo) a sua melhor aliada e na actual linha da governação o seu respaldo global.
– E, deixando entrever que tem a convicção íntima de ser de algum modo um “iluminado”, a sua cultura política de base voluntarística (que despreza os meios e os constrangimentos legais em nome dos fins que tem por superiores – navegue ele à esquerda, como na juventude, ou à direita, agora) reencontra no estilo de governação de PC (marcada pela ausência ostensiva de cultura democrática) uma vocação comum.
Fevereiro 3, 2015 at 6:41 pm
O senhor disse que vai recorrer…
Fevereiro 3, 2015 at 6:43 pm
Continua Nuninho.
Vais longe.
Ainda chegas a PR.
Mono por mono.
“(…) Questionado pela Lusa, fonte do gabinete do Ministério da Educação e Ciência (MEC) revelou que “irá interpor recurso para o Tribunal Central Administrativo Norte no respetivo prazo legal, ato que tem efeitos suspensivos da decisão”.
No acórdão, o TAF considera que o diploma “ofende o princípio da segurança jurídica imanente da ideia de Estado de Direito Democrático, bem como a liberdade de escolha da profissão prevista na Constituição da República Portuguesa e é com base nestes vícios que o Tribunal anula o despacho em causa”, revela a FENPROF.
João Louceiro lembra que agora “não se trata de mais uma providência cautelar que suspende provisoriamente a prova” e que os professores prejudicados pelo despacho devem ser indemnizados: “Há professores no meio disto, por insistência do Ministério em sujeitá-los a uma prova que é ilegal, há prejuízos que terão de ser avaliados e os professores ressarcidos.”
Na última PACC, realizada em dezembro, um terço dos 2490 professores que a realizou chumbou, o que significa que ficaram impedidos de realizar a componente específica da prova.(…)
Ler mais:http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=25&did=177045
Fevereiro 3, 2015 at 7:39 pm
Crato há-de encarar isto com desprezo. De minimus non curat praetor.
Fevereiro 3, 2015 at 9:03 pm
Vale a pena ler o artigo todo, realço o que diz o portugal resident: While the Resident welcomes readers’ responses, these two sample questions saw huge numbers of applicants “failing”. The question has to be, does this make them bad teachers? – See more at: http://portugalresident.com/outrage-as-government-sets-teachers-another-%E2%80%9Cidiotic-aptitude-test%E2%80%9D#sthash.XjDsOtCK.dpuf
Fevereiro 3, 2015 at 9:51 pm
Abomino este Mec (na verdade, quase todos os que por lá passaram), mas alguns acórdãos são risíveis.
Põem em causa a liberdade de escolha da profissão? Por analogia o exame que os lic. em direito fazem para aceder ao cej, os lic. em medicina ao internato… e muitos outros, é uma intervenção abusiva dos empregadores no acesso às diferentes profissões.
Fevereiro 3, 2015 at 10:51 pm
A mim não me choca que os professores façam estágios pedagógicos em liceus normais. Claro está, as horas dedicadas pelos orientadores terão que ser pagas e não são “centradas nos alunos”, mas nos professores.
Quanto a Nuno Crato, como o resto do governo, mostra que está em debandada. O juiz foi explícito em chamar-lhe a atenção para a sua reponsabilidade ao homologar cursos e o que menos se vê é Nuno Crato a tentar agir nessa direcção. Espero que este pesadelo acabe depressa.
Fevereiro 3, 2015 at 11:38 pm
#16 Então apliquem-se estas perguntinhas a essas profissões e também aos que concorrem a TOC( ou é ROC ?) , adoraria também saber os resultados dos candidatos à escola de juízes … quanto aos de medicina , esses responderiam pois entraram em medicina por terem altas notas em Biologia E MATEMÁTICA A que , como todos sabemos é fundamental para calcular as senoidais dos electrocardiogramas :-)…..
Fevereiro 3, 2015 at 11:56 pm
Este exame é aplicado a professores que fizeram o estágio pedagógico.
Fevereiro 4, 2015 at 12:45 am
Para se escrever uma notícia destas é suposto ter-se lido o Acórdão, pelo que, um link para esse texto poderia esclarecer o seu conteúdo concreto, já que o texto da notícia levanta imensas dúvidas, nomeadamente sobre a sanidade mental de quem escreve o dito Acórdão e/ou de quem, sobre ele, tece estas considerações.
“O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAFC) anulou o despacho de 2013 através do qual o actual Ministério da Educação e Ciência (MEC) definiu o calendário da aplicação da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades”.
Foi anulado o calendário da prova de 2013? A esmagadora maioria dos testados obteve aprovação e, portanto, não pode ser obrigado a realizar nova prova (porque corre o risco de não passar) e de entre os reprovados de 2013, alguns fizeram a prova já em Julho de 2014, com outro calendário. Qual é solução que o Acórdão preconiza? Nova prova para os candidatos que tendo-a realizado em Dezembro não obtiveram aprovação? Para quê, se o concurso de 2014/2015 já se realizou há muito?
“O TAFC debruça-se sobre o enquadramento legal da prova, designadamente o que foi inscrito no ECD, entendendo que ele ofende o princípio da segurança jurídica imanente da ideia de Estado de Direito Democrático, bem como a liberdade de escolha da profissão prevista na Constituição da República Portuguesa”
Se o juiz do TAF de Coimbra acha que há normas inconstitucionais no ECD não pode limitar-se a anular um calendário de aplicação da prova imposta por essas normas. Dá a ideia absurda que a prova deve existir, por imposição do ECD, desde que nunca seja marcada uma data para a sua realização.
“No acórdão pode ler-se ainda que a prova é considerada um “obstáculo” “não expectável”, imposto “ao arrepio de legítimas expectativas de cidadãos que contavam ser considerados já aptos para o exercício de uma profissão”.”
Este argumento não tem sentido. O “obstáculo” não é “não expectável” porque está previsto no ECD há 7 anos. E todas as provas/entrevistas de admissão/selecção a uma profissão “arrepiam” (o que quer que isso signifique neste contexto) ”legítimas expectativas” dos candidatos ao exercício dessa profissão.
“O TAF considera, mesmo, que o ‘Estado actua de forma contraditória, agindo em abuso de direito (…) quando, por um lado, reconhece competências para as instituições de ensino superior formarem cabalmente os futuros docentes e, por outro lado, os sujeita a um exame para os inserir no quadro’”
O mestrado em Ensino é condição necessária para aceder à profissão, mas entendeu o empregador que não é condição suficiente. Em abstracto, não se vislumbra ilegalidade nisso, pelo que, esta acusação de “abuso de direito” parece-me mal fundamentada de facto e carece (pelo menos na notícia) de fundamento de direito.
“a fundamentação da decisão do TAFC não se baseia nos termos do despacho, em si, mas na ilegalidade dos decretos que produzem a alteração do ECD e na instituição da prova”
Então, têm de ser declaradas nulas as normas do ECD referentes à Prova e não apenas o decreto que estabeleceu um dos calendários da sua realização.
“seria necessário saber quantos destes, que chumbaram, é que fizeram a prova em Dezembro, de acordo com o aviso anulado; quantos seriam colocados caso tivessem passado na prova; e, desses, quais pertenciam a sindicatos da Fenprof”
Correcto… até “quais pertenciam a sindicatos da Fenprof”. O calendário só é ilegal para sindicalizados na Fenprof? Era necessário terem tomado antecipadamente as gotas.
Fevereiro 4, 2015 at 10:48 am
#20
Ah, ganda A(PACC)he!
Com tanta Cratinice (és um tudólogo: agora até já te armas em jurista!), o Nuninho ainda te chama para uma reserva numa Sec. de Estado.
Mas só depois de fazeres também uma PACC de admissão. Sim, porque quando são só os outros a ter que arriscar o futuro com ela, é muito fácil arrotar postas de pescada.
Fevereiro 4, 2015 at 12:53 pm
O apache é um índio imaculado. No fundo é um índio com sorte na vida.
Fevereiro 4, 2015 at 8:20 pm
O que penso da prova, já o disse aqui, por mais de uma vez.
O que vou dizer agora refere-se apenas àquele tipo de argumentação, que aqui predomina e que, implícita ou explicitamente, não aceita que aos professores se exija mais que a outras profissões:
– A função de educador é a mais complexa, difícil e decisiva no futuro dos cidadãos.
– Sendo uma função específica, é também complementar e cada vez mais supletiva do papel da família.
– Por isso, justifica-se que não haja formação mais cuidada e escrutinada que a dos professores.
– Acusamos outros da intenção de nos desautorizarem e humilharem, quando somos nós próprios que, com tal argumentação, nos desvalorizamos.
Fevereiro 4, 2015 at 8:43 pm
#23
Então e a remuneração, a autoridade, a autonomia pedagógica, o prestígio e os direitos dos professores?
Não devem esses aspectos ser também superlativamente atendidos ou considerados a quem se exige assim tanto?
Por que é que não falas deles?
Queres só deveres para os professores, só professores-burros de carga?
Estou desconfiado que o que tu, afinal, pretendes é que sejam os professores a continuar ter que gramar com tudo – mas pobretes e alegretes.
Vai-te catar!!!
Fevereiro 4, 2015 at 9:40 pm
#21
Tenta arranjar um argumento, tu consegues. Ou então tenta uma carreira sindical.
Fevereiro 4, 2015 at 9:59 pm
#25
Quando tu arranjares bons argumentos eu arranjo outros para responder, hug!…
Exemplo (entre tantos outos):
“E todas as provas/entrevistas de admissão/selecção a uma profissão “arrepiam” (o que quer que isso signifique neste contexto) ”legítimas expectativas” dos candidatos ao exercício dessa profissão.”
Isto está longe de ser um argumento sólido e relevante. É apenas uma graçola que mal belisca o que querias refutar.
Captaste ou precisas de desenho, hug?