Exmo/a Senhor/a,
PAULO JORGE ALVES GUINOTE
NIF:*********

De acordo com os elementos na posse da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), beneficia, enquanto sujeito passivo do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), do regime especial de isenção do imposto (REI), previsto nos artigos 53.º a 59.º do Código do IVA (CIVA).

Assim, de harmonia com a alínea a) do n.º 2 do artigo 58.º do CIVA, caso tenha atingido no ano de 2014 um volume de negócios superior a € 10 000 ou, reunindo as condições de inclusão no regime dos pequenos retalhistas, tenha obtido um volume de negócios igual ou superior a € 12 500, deve apresentar a declaração de alterações a que se refere o artigo 32.º do CIVA até 31 de janeiro de 2015, ficando enquadrado no regime normal de tributação com a obrigação de liquidar imposto nas operações efetuadas a partir de 1 de fevereiro do mesmo ano, sem prejuízo da opção pelo regime dos pequenos retalhistas, prevista no n.º 1 do artigo 55.º do referido código.

Caso exerça, em simultâneo, operações isentas ao abrigo do artigo 9.º do CIVA, os rendimentos resultantes das mesmas podem não ser incluídos no cálculo do volume de negócios.

A declaração de alterações pode ser apresentada por transmissão eletrónica de dados através do portal das finanças, com o seu número de identificação fiscal e senha de acesso, ou em qualquer serviço de finanças ou outro local legalmente autorizado.

A presente informação insere-se no âmbito da colaboração com os contribuintes, promovendo o cumprimento voluntário das obrigações, evitando os custos associados à sua regularização tardia.

Para mais informações pode contatar o CAT – Centro de Atendimento Telefónico da AT através do telefone 707206707, das 08:30H às 19:30H. Pode, igualmente, consultar o Ofício-Circulado n.º 30138/2012, de 27 de dezembro, da Direção de Serviços do IVA, no Portal das Finanças.

Com os melhores cumprimentos.

O Diretor-Geral

António Brigas Afonso