Bob Dylan, Cold Irons Bound
Outubro 12, 2014
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Outubro 12, 2014
Outubro 12, 2014
… a existência de duplas colocações de docentes na mesma vaga.
Acho sempre interessante quando gente a quem até a incompetência escasseia tenta chamar mentirosos a quem se limita a analisar as listas de colocação da Reserva de Recrutamento e a encontrar os casos e, quando possível, a confirmá-los.
O Nuno Rolo está a fazer um pequeno apanhado dos casos mais notórios e depois divulga-se e o pessoal do MEC ainda se pode enterrar mais e dizer que Bagdad é deles.
Outubro 12, 2014
Exmo(a). Sr(a). Diretor(a),
Sabendo poder contar com a sua colaboração, pedimos a sua atenção para a informação e solicitação que se segue.
Como é sabido, a bolsa de contratação de escola (BCE) foi introduzida no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, através da redação dada pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio. Encontra-se prevista no artigo 40.º deste diploma legal, referindo o n.º 1 que se destina aos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas com contrato de autonomia. Paralelamente, e de acordo com a disposição transitória do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, a sua aplicação estende-se ainda aos territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP), às escolas profissionais e às escolas do ensino artístico, até ao ano escolar 2016/2017.
No caso de não ter criado a oferta da BCE para a totalidade dos Grupos de Recrutamento em falta, independentemente dos procedimentos que tenha realizado anteriormente ou não na plataforma electrónica do SIGRHE, no seu Agrupamento de escolas/escola não agrupada, importa desde já fazê-lo com a maior brevidade possível.
Deverá, para o efeito, aceder à aplicação informática que se encontra disponível a partir de dia 13 de outubro, até às 12h do dia 14 de outubro, na plataforma SIGRHE, criando, durante esse período, as ofertas para todos os grupos de recrutamento em falta, lecionados no agrupamento de escolas/escola não agrupada que dirige.
Após esse período, decorrerá o prazo legal de três dias úteis para que os candidatos manifestem as suas preferências e preencham os diversos campos face aos subcritérios disponíveis para cada grupo de recrutamento.
Estando estas fases do procedimento concluídas, deverá selecionar os candidatos a partir das listas ordenadas que lhe serão disponibilizadas, devendo estes registar a respetiva aceitação e apresentar-se nas escolas no prazo legal. Serão dados em breve esclarecimentos específicos sobre este processo de seleção.
Informa-se ainda que a presente BCE não substitui a anterior, de que resultou já a publicação das listas de ordenação dos passados dias 26 de Setembro e 3 de outubro, correndo ambas complementar e paralelamente ao longo do ano letivo.
Por último, remete-se em anexo um ficheiro demonstrativo do procedimento.
Com os melhores cumprimentos, agradecendo antecipadamente a sua melhor colaboração,
10 de outubro de 2014
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Maria Luísa Oliveira
Anexo: BCE 10_10_2-A.
Outubro 12, 2014
Cinco casos da inJustiça que as falhas do Citius provocam
Passaram mais de 40 dias desde que a Justiça portuguesa parou. E fez vítimas. Dos trabalhadores com salários em atraso às crianças sem regulação parental, cinco casos exemplares da mão pesada da injustiça.
Outubro 12, 2014
Recolha do Livresco.
Outubro 12, 2014
Gaveta aberta de textos e memórias a pretexto da Educação que vamos tendo. Este blogue discorda ortograficamente. Contacto: guinote@gmail.com
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