Ainda de acordo com os esclarecimentos obtidos junto da DGAE, foram indeferidos todos os requerimentos relativamente aos quais se considerou que a rescisão poderia pôr em causa a ocupação do “número de postos de trabalho necessários ao desenvolvimento das atribuições cometidas aos estabelecimentos de educação ou de ensino dependentes do Ministério da Educação e Ciência” (nos termos do n.° 3 do art. 9.° da Portaria n.° 332-A/2013), tendo em atenção o grupo de recrutamento, o quadro a que os docentes requerentes pertenciam, bem como as necessidades específicas de cada estabelecimento de educação ou ensino.
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Isto não chega. Há que fazer a demonstração do que é apenas enunciado. E há casos em que isto é manifestamente falso.
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Respostas em piloto automático de quem acha que se safa de tudo.
Setembro 17, 2014 at 10:59 pm
Hummm !
Com esta conversa da treta …
Setembro 17, 2014 at 11:09 pm
Eu continuo à espera de receber a comunicação da rescisão, embora sentado que a saúde não me permite estar muito tempo de pé.
Levantei-me à 6:30 e ainda tenho 2 ou 3 horas pela frente, para conseguir fazer parte do que tenho para fazer e cumprir o horário das 40 horas diárias…
Setembro 17, 2014 at 11:19 pm
Se eu rescindisse, rescindia – não ficava à espera de ser rescindido. Mas isso seria eu.
Setembro 17, 2014 at 11:44 pm
MENTIRA!
Setembro 17, 2014 at 11:49 pm
Pois, colegas com horário zero e nos grupos com excesso, fazem uma grande falta ao sistema.
Na minha escola os deferidos até são dos grupos onde não há excesso.
Tretas!
Setembro 17, 2014 at 11:52 pm
Gostava de saber como é que, não tendo eu horário na minha escola de origem (e não sendo a vaga recuperável), o meu posto de trabalho é necessário ao desenvolvimento das atribuições cometidas à referida escola. Se é essa a argumentação, vou dar luta!
Setembro 17, 2014 at 11:53 pm
Mas eu até percebo, os que estão a mais vão para a tal mobilidade não sei quantas…
Deferiram os que ganham mais para depois colocarem os centrados.
Boa, há que poupar.Parabéns.
Que trouxa eu fui que me deixei ir no engodo e andei estes meses todos.
Setembro 17, 2014 at 11:54 pm
#/7 Queria dizer contratados.
Setembro 18, 2014 at 12:09 am
“Ainda de acordo com os esclarecimentos obtidos junto da DGAE…”
Com isto já tive uma crise de riso… como aquilo é de má fé, é caso para começarem a chover exemplos concretos na provedoria da mentira institucional com que o provedor foi brindado! Que cada um se dê a esse trabalho!
Setembro 18, 2014 at 12:24 am
Fui eu quem recebeu a resposta que dá origem ao tema. Vejam que nem se deram ao trabalho de conhecer a minha situação particular, face ao pedido
do PJ, já que fui a única a pedir rescisão no meu agrupamento.
Hilariante, se conseguisse rir.
“Chapa 11”, da parte de quem responde,
Um delírio absoluto, a desordem instalada.
Respondi à letra.
Veremos…
Setembro 18, 2014 at 12:54 am
#3: Isso serias tu, que deves ser rico.
Setembro 18, 2014 at 1:57 am
Quando se faz uma queixa ao provedor, este pergunta ao “objecto da queixa” quais as razões para se ter “portado mal”. E o “objecto da queixa” dá a sua explicação. O provedor agarra na explicação que recebeu faz copy e paste, assina por baixo e envia para o queixoso.
Ser provedor é isso. E ao que consta é-se bem recompensado por isso…
Setembro 18, 2014 at 10:40 am
As provedorias e outras comedorias do regime, tal como as “altas autoridades” ou as “entidades reguladoras”, fazem parte da fraude pseudo-democrática de um regime que finge preocupar-se com os direitos do cidadão, do consumidor, do utente, do contribuinte.
Tachos bem remunerados para gente que aceita estar ao serviço de quem deveria tutelar e fiscalizar.
Claro que aqui o MEC, este MEC, faz apenas aquilo que dele se esperaria. Quem está mal é o provedor que aceita ser enrolado com justificações da treta e que em vez de pugnar pela justiça e pelos direitos dos cidadãos aceita o papel vergonhoso de pombo-correio.
Setembro 18, 2014 at 12:00 pm
Verdadeira palhaçada…eu não me calo e vou continuar a lutar pelos meus direitos e tentar fazer perceber a esses senhores que devem assumir os seus erros que SÃO tão só não terem capacidade de fazer contas e administrar um dinheiro e VIDAS que são de todos e que há processos que são irreversíveis.
Assim, vou estando atenta a tudo o que aqui colocam e as vossas intenções.
Devo dizer que no sentido de estar junto da comunicação social, escrevi à Ana Petronilho, jornalista do Diário Económico, único órgão que foi dando notícias e que nos trouxe alguma esperança face às últimas notícias. Ela não desistiu de ver claras as declarações contraditórias dos serviços do MEC e do Secretário de Estado.
Estou a reunir todos os documentos que posso…para avançar para a justiça.
Setembro 18, 2014 at 1:24 pm
#14: bjs
Setembro 18, 2014 at 2:43 pm
Desânimo total. Continuo sem compreender o que aconteceu…
Setembro 18, 2014 at 3:22 pm
Para entenderem melhor o desnorte do MEC:
http://www.publico.pt/sociedade/noticia/docentes-vao-distribuir-livros-pela-baixa-de-lisboa-em-protesto-1670082#/0
O processo “rescisões” falha por falta de transparência e gestão coerente do processo: acredito que quando a Portaria foi publicada não houve uma previsão de cenários, nomedadamente para a situação de aperto orçamental. A inteligência do legislador passaria por definir claramente os critérios prevendo cenários e de modo a evitar a contestação. Optaram pela omissão, para não se comprometerem. Teria bastado uns dias de reflexão e umas tantas reuniões para terem produzido algo sério e claro, de modo a evitar a contestação no final. Depois, era gerir o processo com coerência. Ainda assim, o n.° 3 do art. 9.° da Portaria n.° 332-A/2013 não deixa de ser um osso juridicamente difícil de roer porque deixa ao poder executivo uma margem de manobra excessiva: combinando gestão macro e meso (ministério e agrupamentos) complicam a tarefa do contraditório.
A demonstração jurídica, a meu ver, deve ir por estas duas vertentes. Claro, seria bom que os dados globais fossem divulgados… Ora, ora, alguma vez serão?
Setembro 18, 2014 at 3:49 pm
# 3
E pensa que não há gente que o fez? Mas só quem pode: ou a família é rica ou trabalhou paralelamente para sair “sem ser rescindido”. Como não explica em qual das situações se encaixa, a sua observação demonstra uma clara falta de respeito por quem não está em nenhuma das duas situações (a grande maioria dos que, esgotados, desejaram para si assinar um contrato).
Eu estou na segunda das situações: desde 2012 preparo a minha saída. Se não fosse o caso de ter conseguido a rescisão, estaria agora a lutar como os colegas “indeferidos” e sairia pelo meu pé dentro de um ano, no máximo dois anos.
Nao se esqueça que se não fizer pela vida, uma indemnização não o livra de ser um sem abrigo dentro de 4 anos!
Setembro 18, 2014 at 4:20 pm
Pois eu acho que devíamos dar um passo em frente e fazer o levantamento destes casos concretos.
Não adianta só lamentar e falar para o ar, temos de nos organizar e condensar esta informação de modo a denunciar este embuste.
CONCRETIZEMOS!
Setembro 18, 2014 at 7:30 pm
Como um dos muitos frustrados que viu a sua rescisão indeferida, venho pedir por este meio, que nos juntemos e façamos algo contra esta injustiça, indo até aos tribunais caso seja preciso.
Setembro 18, 2014 at 7:52 pm
Desculpem o off topic mas preciso contactar com urgência com:
Colegas #182 CARLA e #197 ANTONIO do tópico O Indeferimento Que Não Era Necessário Enviar, Afinal Foi Enviado.:Relativamente ao assunto da possibilidade de abandonarem a função pública, agradecia que me informassem se já entregaram na vossa escola os pedidos e em que moldes o fizeram se por DENUNCIA DO CONTRATO artº 304 ou por EXONERAÇÃO artº 305 do Dec.Lei nº35/2014 de 20 de Junho.
Já tentei entregar o meu pedido e as informações têm sido contraditórias, uns dizem que é por uma modalidade e outros dizem que é por outra.
Contactei também dois sindicatos e também aí obtive informações diferentes.
Caso algum colega possa ajudar agradeço.
Obrigado.
Setembro 18, 2014 at 9:30 pm
Colega #21 transcrevo o que o sindicato me enviou, pois também solicitei essa informação e minuta:
“Junto envio a minuta para requerer a denúncia do contrato de trabalho. Lembro que nos termos da Lei (Lei .º 35/2014,artigos 304-º e 306.º) este pedido tinha que ser feito com 60 dias de antecedência, pelo que o não cumprimento deste prazo pode determinar que seja obrigada a pagar ao empregador público uma indemnização de valor igual à remuneração base correspondente ao período de aviso em falta, “sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados”.”
Não estou a conseguir enviar-lhe a minuta por aqui…
Setembro 18, 2014 at 9:32 pm
#19 Sem dúvida. Concretizemos. Desculpem mas além do “balde de água fria” que levamos, o regresso à escola nestas condições (mantenho-me a trabalhar) e sentir que estamos a disparar em várias direcções sem atingir qualquer alvo, deixa-me muito angustiada. Quase só já acredito que… não temos saída para a saída que tanto queremos.
Setembro 18, 2014 at 9:41 pm
#22 Obrigado colega pelas informações e se conseguir por a minuta aqui agradeço.
Pois eu com as informações que me deram, contraditórias estou baralhado. Uns dizem que ainda somos considerados professores do quadro de nomeação definitiva logo aplica-se o artº305 ou seja a exoneração, os outros dizem tal como lhe disseram ao colega que é a denuncia do contrato.
Setembro 18, 2014 at 10:21 pm
Um dos culpados já se demitiu…temos que impugnar todo o processo porque estamos completamente esquecidos pela comunicação social.
Desculpem me, colegas, mas não suporto que o nosso caso seja ignorado e agora só os contratados têm importância.
Que sindicalistas e que má imagem para a classe!! com esse senhor de nome Mário Nogueira a juntar a outros que tais.
Setembro 18, 2014 at 10:30 pm
A TODOS OS COLEGAS INTERESSADOS EM PARTICIPAR NA NOSSA LUTA, devem entrar em contacto com a colega Ana através do mail: rescisao1@gmail.com.
Setembro 18, 2014 at 11:04 pm
#21 (e #22)
Desesperado
Consultei uma advogada especialista em Direito Administrativo e apesar de no início parecer óbvio que se tratava de “denúncia de contrato de trabalho em funções públicas”, após consulta atenta da lei chegou à conclusão que se trata de “pedido de exoneração”.
Vou tentar explicar: (as partes mais significativas estão em maiúsculas)
A Lei 12A/2008 determinou a nossa passagem de nomeação definitiva para contrato de trabalho em funções públicas. No entanto essa Lei contempla normas transitórias, nomeadamente no artigo 88º, cujo ponto 4 diz o seguinte:
” 4 – Os actuais trabalhadores nomeados definitivamente que exerçam funções em condições diferentes das referidas no artigo 10ª (que é o nosso caso) MANTÉM OS REGIMES DE CESSAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO e de reorganização de serviços e colocação de pessoal em situação de mobilidade especial PRÓPRIOS DA NOMEAÇÃO DEFINITIVA e transitam, sem outras formalidades, para a modalidade de contrato por tempo indeterminado, com o conteúdo decorrente da presente lei.”
A lei de 2008 foi recentemente revogada pela Lei 35/2014, Mas a nova lei diz expressamente que revoga a anterior “COM EXCEÇÂO DAS NORMAS TRANSITÒRIAS ABRANGIDAS PELOS ARTIGOS 88º a 115º”, da anterior.
Portanto, o artigo 88º mantém-se.
No entender da minha advogada, isto significa que a cessação continua a fazer-se através pedido de exoneração.
Para quem não quer correr o risco de perder tempo (são 30 dias de pré-aviso na exoneração e 60 dias na denúncia) pode fazer o pedido de exoneração e, no mesmo documento, salvaguardar que se não for esse o entendimento da tutela, solicita desde logo a denúncia de contrato.
Não possuo minuta do documento porque decidi aguardar mais alguns meses na escola. Parece estar tudo louco no MEC e nunca se sabe o que vai sair dali. Não me quero precipitar.
Setembro 18, 2014 at 11:15 pm
colega #21
Minuta que o sindicato me enviou:
Exmo Sr. Diretor do Agrupamento
……………………………………..
Assunto: Pedido de denúncia de contrato de trabalho por tempo indeterminado
(Nome) ……, com o C.C n.º ……………………, e com o NIF …………………, residente em…………………………………………, professor do quadro da Escola …………………………………………., do grupo de Recrutamento ………… – …………………………….., vem muito respeitosamente solicitar a V.Exa. a denúncia do contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas nos termos do artigo 304º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
O motivo deste pedido decorre do facto de ter pedido a rescisão por mútuo acordo, nos termos da Portaria n.º 332-A/2013, de 11 de novembro, pedido esse que foi indeferido defraudando assim as suas expetativas e ………………….
Mais solicito que o pedido de denúncia do contrato de tenha efeito a partir de …………….
Sem outro assunto de momento, apresenta os seus respeitosos cumprimentos.
………………, …… de …………….. de 2014.
A Docente
____________________________________
Setembro 18, 2014 at 11:19 pm
#27 Muito obrigado colega António.
Foi muito útil a sua explicação e vem de encontro ao que eu inicialmente tinha pensado.
Questionei dois sindicatos, um que pensa assim e o outro diz que é a denúncia. Na minha escola não atam nem desatam, não sabem nem querem saber.
A sua sugestão de salvaguardar as duas situações é inteligente Obrigado.
Eu já perdi a esperança da rescisão e não posso aguentar muito mais tempo na escola, mas talvez não fosse má ideia aguardar mais um tempo..
Setembro 18, 2014 at 11:21 pm
#28 Obrigado mais uma vez colega Ana.
Setembro 18, 2014 at 11:40 pm
#29 Desesperado
Compreendo. É uma decisão muito pessoal e cada um é que sabe da sua vida. Por vezes tenho a sensação que os nossos amigos deste blog nos abandonaram por termos posto a hipótese de denunciar o contrato.
O colega aderiu ao grupo fechado do mail?
Não tenho visto comentários da Amélia. Será que desistiu?
Eu vou continuar por aqui a tentar ajudar quem aparecer.
Talvez possa aguentar até ao final de Outubro?
Mesmo assim tinha a garantia de sair até ao final do 1º período.
Não sei. Não posso aconselhá-lo.
Coragem e boa sorte!
Setembro 19, 2014 at 12:02 am
#21 Entreguei hoje o documento a requerer a exoneração. Foi uma decisão muito difícil, porque agora sim, deixei de ter esperança de receber boas notícias por parte do MEC. Por outro lado, sinto-me aliviada e completamente em paz comigo mesma.
Eis a minuta que a advogada do sindicato me enviou:
Exmo. Senhor
Diretor do Agrupamento de Escolas de _________
_______, _______________ de 2014
_________________________________, professor(a) ____________________ (situação profissional), do grupo de recrutamento ________, pertencente ao quadro de nomeação definitiva deste Agrupamento, vem, ao abrigo do disposto no art.º 303.º e 305.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, requerer a exoneração das suas funções públicas.
Respeitosamente, pede deferimento.
O/A requerente,
____________________________________
Não vejo motivo para se fundamentar o pedido de exonaração. Eles não querem saber se pedimos ou não a rescisão, se estamos felizes ou zangados… isto para eles é a cereja no topo do bolo. Eles querem é ver-se livre de nós o mais rápido e barato possível. Eu creio que são 30 dias (pelo menos para mim são, visto que no dia 18 de outubro estarei a voar para bem longe daqui). Felicidades a todos, para quem vai e para quem fica…
Setembro 19, 2014 at 9:07 am
Concordo com o comentário da Carla #32, no nosso caso trata-se de exoneração e não de denúncia do contrato, pelo que a exoneração em si tem efeitos ao fim de trinta dias (Artº305). A exoneração a pedido do trabalhador é quando se tem um vínculo de nomeação definitiva que é o nosso caso (Artº 303), por isso são 30 dias antes. A questão do aviso prévio de 30 ou 60 dias só se aplica no caso de denúncia e no caso de o contrato existir há mais de dois anos. No nosso caso é a nomeação definitiva!
Setembro 19, 2014 at 4:54 pm
Os meus agradecimentos a todos os colegas que me têm esclarecido e apoiado.
Agradecia que a colega Carla informasse do feedback que obteve, se aceitaram o seu pedido de exoneração e não puseram obstáculos.
Setembro 19, 2014 at 5:57 pm
Uma sugestão que poderíamos enviar para o MEC:
– Com a trapalhada das colocações, relativamente às quais o Crato pediu desculpas e um qualquer secretário de estado ou director geral,pediu a demissão,ainda poderiam “salvar um pouco a face”. Como? MANTENDO OS COLEGAS ERRADAMENTE COLOCADOS NAS ESCOLAS – RESCINDIR CONNOSCO (PELO MENOS COM OS 66 QUE SE MANTÊM NESTE CONCURSO:-) E COLOCAR OS QUE FICARAM POR COLOCAR. CHAMA-SE A ISTO. 3 EM 1:-))) Seria um sucesso para a actuação do MEC e nós, finalmente, saíamos deste filme de muito mau gosto.
Setembro 19, 2014 at 10:54 pm
#34 A minha exoneração não foi surpresa, a direção conhecia as minhas razões. O pedido foi entregue ao diretor, que o encaminhará para quem de direito. Foi um processo pacífico e, como estou de atestado médico, não voltarei à escola, o que poderá permitir ao meu/minha substituto(a) continuar até ao final do ano letivo. Vai abrir UMA vaga no 330! Seja qual for a sua decisão, desejo-lhe muita sorte. (Se entregar o documento não se esqueça de pedir comprovativo)
Setembro 19, 2014 at 11:09 pm
Obrigado Carla pela sua atenção.
Já estive redigir a carta, baseada na sua, e vou reflectir durante o fim de semana se irei entregar o meu pedido na segunda feira ou se irei adiar até ao final do período.
Desejo-lhe a melhor sorte e muita saúde.
Setembro 20, 2014 at 12:07 am
Vou continuando a seguir com interesse as ações desenvolvidas por aqueles que não viram as suas pretensões (rescisões) conseguidas, por resposta indeferida ou ausência dela. Espero e desejo que seja qual for o caminho, sejam felizes,e para aqueles que enveredaram pelo judicial, sigam em frente determinados porque esta gente é de uma incompetência confrangedora, a não ser para brincar com a vida dos outros.
Setembro 20, 2014 at 3:15 pm
Olá, já deixei na minha escola o pedido de rescisão do contrato por tempo indeterminado (foi assim que na secretaria me aconselharam a escrever), foi logo na segunda, não cheguei a iniciar o ano com os alunos, meti atestado ao mesmo tempo e assim irei aguardar até ficar tudo resilvido. Achei que era a forma mais justa, para mim e para os alunos. O meu alívio é enorme e como se diz aqui na terrinha, quem muda Deus ajuda! Felicidades para todos e força para aqueles que querem fazer valer os seus direitos, eu optei pela paz, já, sem ter que esperar mais.
Setembro 20, 2014 at 4:19 pm
Colega pelo que aqui já foi debatido para nós que fomos de nomeação definitiva o que se aplica é a exoneração.
A mim também me disseram uma coisa e outra, de qualquer maneira a diferença esta em sair ao fim de 30 ou 60 dias.
Muita sorte para si.
Setembro 20, 2014 at 5:56 pm
Olá a todos! Como alguém aqui referiu, os “Indeferidos” não desistiram. Continuam a comunicar e planear ação pelo email rescisao1@gmail.com. E posso dizer-vos que em uma semana já organizámos bastante. Aos interessados em prosseguir com o deslindar deste caso, escrevam sff, apresentando-se.
E, para aqueles que pensam desistir já, uma réstia de esperança com este extrato:
Rescisões em qualquer altura
– Governo quer “encarar o programa das rescisões por mútuo acordo como uma possibilidade permanente” na administração pública e não por fases, como tem acontecido até agora. O executivo considera que este será um “um instrumento estável e voluntário de auto-reforma e renovação do Estado”. A medida está calendarizada para 2015.
http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=25&did=147954
Setembro 20, 2014 at 10:58 pm
Colega essa noticia é de Maio e eu não acredito já neles. Eles mentem!
Já me enganaram uma vez, já não me enganam mais.
Sorte aos que ainda acreditam que alguma coisa virá para os indeferidos.
Eu só quero é sair, para ter alguma paz.
Setembro 20, 2014 at 11:44 pm
Não é nova mas foi a noticia que me tirou a esperança, depois quando recebi o mail do indeferimento, foi o golpe de misericórdia.
http://economico.sapo.pt/noticias/ministerio-da-educacao-da-como-encerrado-processo-de-rescisoes_201331.html
Setembro 21, 2014 at 12:44 am
#39
Amélia
Fico satisfeito por saber notícias suas.
Felicidades na sua nova vida!
Setembro 21, 2014 at 6:31 pm
Colegas, somos realmente um país muito bem governado:-)))
Na minha escola, esta semana tivemos, não uma mas duas cerejas em cima deste bolo podre das rescisões.
Sou do grupo 530 – Variante de SECRETARIADO.
Tenho 33 anos de serviço e 52 de idade. Último escalão.
Pedi a rescisão.
Ainda não conheço qualquer resposta.
Enviei requerimento para o MEC, para saber o que se passa.
Estou com horas que poderiam ser leccionadas por outros grupos, nomeadamente, grupo 430.
No meu grupo, se não estivéssemos com horas de outros grupos disciplinares, teríamos cerca de 3 horários zero.
Na semana passada, além de toda esta situação, foram colocadas mais 2 colegas que tendo formação para leccionar disciplinas na área de administração e secretariado, ficaram na escola para leccionar disciplinas na área da….. Mecânica!!!
Concluindo, temos 1 professora (eu) que quer sair.
Temos outra professora que por razões de saúde está de atestado.
E… temos ainda mais duas professoras que estão sem horário lectivo por erro de colocação.
Somos realmente um país muito bem governado.
Num grupo onde seriam necessários 1 horário ou 1 horário e meio, temos, 6 horários.
Venha a TROIKA que esta é das boas.
Setembro 21, 2014 at 6:52 pm
#27
Sou indeferida, ainda “ferida”, mas também prefiro esperar. Keep calm…
A Quando? #41 tem razão!
Apelo aos colegas indeferidos que se juntem ao nosso “movimento”
rescisao1@gmail.com
#45
E que venha a Troika!,,, 😉
Setembro 22, 2014 at 4:16 pm
#46: OBRIGADO ANA, mais uma vez sempre atenta!
Setembro 23, 2014 at 1:07 pm
Eu sou dos indeferidos e vou aguardar mais uns meses para ver se estes “iluminados” tentam ao menos, disfarçar a porcaria que fizeram e dão a rescisão pelo menos para justificarem o que fazem ao dinheiro dos que não assinaram…
podiam colocar mais uns professores e ficavam bonitos na foto…
É tudo mentira essa justificação do provedor!!
Eu pertenço a um quadro do Alentejo, onde muitos professores de Educação Física estão sem horário e além disso estou na mobilidade em Sintra há 1 ano!! Aqui tb há muitos profs de EF sem horário!! Eles nem sabem onde estou!!
Estou com vontade de partir para a violência, parem de gozar connosco!!
RESPEITEM OS PROFESSORES!!
Setembro 23, 2014 at 10:42 pm
É muito feio um director geral mentir!
É muito feio um secretário de estado mentir!
É muito feio um ministro mentir!
É muito feio um um provedor de justiça mentir!
Mentiram quando dizem que só foram deferidos os professores que não fazem falta ao sistema.
É muito feio mentir!
Setembro 28, 2014 at 10:52 pm
Mais uma para a lista dos deferidos: http://www.arlindovsky.net/2014/09/sera-que-a-lista-de-rescisoes-so-vai-ser-conhecida/
Outubro 1, 2014 at 12:33 pm
Caros ex-colegas
É com tristeza que constato que alguns, após o desfecho infeliz e lamentável dos seus pedidos de rescisão, tomaram a decisão de pedir a exoneração, uns desde já, outros dentro de meses. Deixo uma saudação especial ao António e à Carla, que que não conheço pessoalmente, mas cuja coragem ressalta dos testemunhos que aqui foram deixando. Uma saudação com um “bravo” de aplauso e votos de felicidades.
Acreditem: mudar de vida e tomar conta do nosso próprio destino, mesmo que à custa de muita apreensão e sofrimento, é a melhor das decisões. Contactei pessoalmente com uma professora de Siracusa que o fez, sem receber um cêntimo de indemnização, e que hoje sorri para a vida porque trabalha para si própria sem se deixar esmagar por entidades e sistemas que nos sugam a vitalidade até aos últimos anos da nossa existência.
Um abraço desde Barcelona
Rui Diogo
Outubro 2, 2014 at 10:53 am
Diogo (#51), obrigada!
Outubro 2, 2014 at 11:10 pm
Olá Diogo!
Ainda não pedi a exoneração porque consegui adiar os meus projectos alguns meses. Mas já decidi sair. No máximo até 31 de Dezembro.
Estou a aguardar porque nunca se sabe o que aquela gente decide fazer.
Um abraço para si.