The Afghan Wigs, Matamoros
Junho 4, 2014
The Afghan Wigs, Matamoros
Junho 4, 2014
Junho 4, 2014
Vamos lá ser honestos… o que o Governo está a tentar, na ausência de uma revisão constitucional do seu agrado (e que terá o apoio de 27% de um terço dos eleitores), é uma subversão total da nossa ordem jurídica a partir do poder executivo.
Isto não é comparável com o PREC porque nessa altura não existia Constituição aprovada.
Não é comparável com o Estado Novo, porque a Constituição de 1933 atribuía ao poder executivo a capacidade de “aclarar” certos aspectos constitucionais sem se preocupar com fiscalizações.
Ou seja… se pensarmos bem… esse seria um modelo de Constituição adequado aos nossos actuais desgovernantes.
Penso que é essa forma de ausência de “sobressalto” – um poder executivo que governa sem freios e subvertendo os princípios de funcionamento de uma democracia liberal e parlamentar – que Passos Coelho almeja.
E sim, acho que pela primeira vez, explicito que o actual PM tem um pensamento que foi evoluindo para o desejo de uma prática governativa autoritária e proto-ditatorial. A tal “ditadura do Governo”.
Em Portugal somos originais, pois o salazarismo já foi considerado um singular “fascismo sem movimento”.
Agora temos um governo que se pretende liberal mas que renega os princípios mais basilares do liberalismo.
Os tempos estão perigosos.
E em Belém, um enorme vácuo.
Junho 4, 2014
… e graças ao bom desempenho nas jotas.
Maioria força pedido de aclaração ao Tribunal Constitucional
Até porque se sabe que:
Junho 4, 2014
Junho 4, 2014
… e tão giras que elas seriam do género é tudo para cumprir, excepto o que não é.
Junho 4, 2014
Naquela tarde, Iavé entreteve-se a criar o céu, a terra e atrás dos quintais.
E ficou cansado.
E decidiu criar uma cadeira: “Faça-se a cadeira!”
Reunidos no Templo, os iaveístas aplaudiram maravilhados: “Olhai, é um pufe!”
Junho 4, 2014
… um desgoverno que tenta pressionar o Parlamento a fazer algo por procuração e que contesta o exercício das funções do órgão mais importante do poder judicial é que está a extrapolar bastante da esfera executiva.
Público, 4 de Junho de 2014
Para cúmulo já se veio a saber que o recurso não tem qualquer sentido ou validade jurídica que não seja tentar atrasar a implementação da decisão do TC.
Que tudo isto seja admitido pela Presidência da República faz-me pensar que, quiçá, a Monarquia dificilmente faria pior…
Resta saber até que ponto irá o colaboracionismo activo com as repetidas ilegalidades.
Junho 4, 2014
Junho 4, 2014
Assunto: Mudança de escalão
Exmo. (a) Sr.(a)
Diretor(a)/ Presidente da CAP
De 2 a 4 de junho de 2014 estará disponível na plataforma SIGHRE, a aplicação informática para identificação dos docentes que no dia 24-06-2010, data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23-06-2010, se encontravam posicionados no índice remuneratório 245 há mais de cinco anos e menos de seis anos, e que nos termos do regime de transição e progressão estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º daquele diploma legal se viram impedidos de transitarem ao índice 272. Com este procedimento pretende-se identificar todos os docentes que deverão ser posicionados no índice (272) com efeitos a 01-07-2010.
Assim, solicita-se a colaboração de V. Exa. na identificação e registo no SGHRE dos docentes dessa escola que preencham os requisitos acima referido.
1. Ao entrar na referida aplicação deverá identificar todos os docentes de carreira providos (docentes QA/QE) ou colocados (docentes QZP) nesse Agrupamento de Escolas, incluindo os docentes que se encontram em situação de mobilidade (interna ou estatutária).
Deverá ter em atenção que só pode identificar os docentes posicionados no índice 245 que cumpram cumulativamente os requisitos estipulados no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 75/2010, transcritos na
aplicação. Após escolher o separador “Situação Profissional”, clique em , que se encontra no menu no lado esquerdo do ecrã. Para identificar cada docente selecione o botão . Surgirá uma janela onde deverá pesquisar o(s) docente(s) através do N.º de utilizador, NIF ou N.º de identificação.De seguida visualizará a identificação do docente, devendo pressionar o cursor sobre o nome do mesmo, selecionar o Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada e gravar os dados. Repita esta ação de acordo com o número de docentes que se enquadram nesta situação.
Os campos encontram-se editáveis até ao momento da submissão dos dados. Por último, saliente-se que compete a esse órgão de gestão verificar e validar se a progressão ao índice 272 de cada um dos docentes se opera em cumprimento das regras previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 75/2010, sob pena de ser aferida a responsabilidade administrativa e financeira desse órgão de gestão.
Com os melhores cumprimentos,
Mário Agostinho Alves Pereira
Diretor-Geral da Administração Escolar
Junho 4, 2014
Gaveta aberta de textos e memórias a pretexto da Educação que vamos tendo. Este blogue discorda ortograficamente. Contacto: guinote@gmail.com
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