Foi-me feito um pedido para fazer post com este tema e abordar, por exemplo, as seguintes questões:

– Os cálculos estão a considerar este ano lectivo?
– O montante que consta da proposta deles já inclui descontos, ou alguma indicação de como serão feitos os descontos?
– Nas secretarias há alguma informação sobre se teremos direito a duodécimos referentes a este último ano lectivo?

A este pedido acrescem outras informações que me vão chegando acerca da falta de pressa dos serviços centrais do MEC para despachar este tipo de situações, pelo que passo a incluir parte do testemunho de uma colega que me pediu opinião sobre o que seria melhor fazer:

Para contextualizar o meu percurso desde a questão que lhe coloquei: no início do ano estive de baixa, cerca de mês e meio; de seguida regressei por duas semanas ao trabalho (no entanto não leccionei pois estava lá o colega a substituir-me); desde então tenho estado de LSV por 90 dias, que termina na próxima segunda-feira.

Entretanto, submeti o pedido online para rescisão por mútuo acordo e enviei uma carta a pedir que me fosse concedida a rescisão com efeito a partir do fim da LSV, pois desta forma os alunos não eram prejudicados.

Claro está que não obtive resposta e quando telefonei, ontem, para a DGESTE disseram-me que não iam responder tão cedo e só ia vigorar a partir do próximo ano letivo. Isto porque tenho componente letiva atribuída, apesar de não ter dado aulas aos alunos (…).