Foi-me feito um pedido para fazer post com este tema e abordar, por exemplo, as seguintes questões:
– Os cálculos estão a considerar este ano lectivo?
– O montante que consta da proposta deles já inclui descontos, ou alguma indicação de como serão feitos os descontos?
– Nas secretarias há alguma informação sobre se teremos direito a duodécimos referentes a este último ano lectivo?
A este pedido acrescem outras informações que me vão chegando acerca da falta de pressa dos serviços centrais do MEC para despachar este tipo de situações, pelo que passo a incluir parte do testemunho de uma colega que me pediu opinião sobre o que seria melhor fazer:
Para contextualizar o meu percurso desde a questão que lhe coloquei: no início do ano estive de baixa, cerca de mês e meio; de seguida regressei por duas semanas ao trabalho (no entanto não leccionei pois estava lá o colega a substituir-me); desde então tenho estado de LSV por 90 dias, que termina na próxima segunda-feira.Entretanto, submeti o pedido online para rescisão por mútuo acordo e enviei uma carta a pedir que me fosse concedida a rescisão com efeito a partir do fim da LSV, pois desta forma os alunos não eram prejudicados.
Claro está que não obtive resposta e quando telefonei, ontem, para a DGESTE disseram-me que não iam responder tão cedo e só ia vigorar a partir do próximo ano letivo. Isto porque tenho componente letiva atribuída, apesar de não ter dado aulas aos alunos (…).
Janeiro 25, 2014 at 7:42 pm
Já fiz vários cálculos e análise relativamente aprofundada e é mais uma vigarice deste governo.
Se quiserem posso explicar mais detalhadamente.
Aliás não era de esperar outra coisa destes marmejos.
Dá pano para mangas…
Janeiro 25, 2014 at 8:23 pm
Daqui: http://www.dgeste.mec.pt/rmadocentes/
A compensação é aferida pelo valor da remuneração base correspondente ao escalão da escala indiciária do docente no mês de dezembro de 2013, acrescida de suplementos remuneratórios, após dedução das reduções remuneratórias legalmente previstas na Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Daqui: http://www.dgeste.mec.pt/rmadocentes/FAQs.aspx
O docente que rescindir o contrato de trabalho, apenas terá que pagar IRS sobre o valor da diferença entre a compensação recebida e a compensação que receberia caso a regra a aplicar fosse de 1 salário (remuneração base mais suplementos regulares) por cada ano de antiguidade. Para mais informações, consultar a alínea e) do n.º 3 e n.ºs 4 a 7 do artigo 2.º do Código do IRS (FAQ 7.1).
Se tiveres direito a 1 mês de vencimento por cada ano de serviço não pagas irs nenhum, se tiveres 1,25 por cada ano pagas em a diferença que vai de 1 vencimento mês para 1,25 vencimento mês. No fim do ano acertas as contas na declaração de IRS.
Quem tem componente letiva só vê os efeitos da rescisão a partir do dia 1 de Setembro de 2014.
Até lá podes manter-te na situação que entenderes. Licença, atestado médico…
Janeiro 25, 2014 at 8:25 pm
#1
Gostaria de uma explicação mais detalhada se não se importa e contemplar as questões formuladas no post. Não conheço ninguém que tenha pedido a rescisão
Janeiro 25, 2014 at 8:30 pm
#2
quando falas em remuneração base é a ilíquida?
deduzo também que quem pedir a rescisão tem que ser até 28 de fevereiro e é melhor ficar em casa sem se chatear pois os cálculos são feitos com o vencimento em 31 de dezembro de 2013, ainda sem o roubo de 2014,não?
Janeiro 25, 2014 at 9:22 pm
Depois dos esclarecidos considerandos do Arlindovsky, só acrescento:
Se a lei estabelece que a rescisão só produz efeitos a 1 de Setembro, o princípio da legalidade impõe que a Administração não pode derrogar a norma nem por vontade de ambas as partes.
Janeiro 25, 2014 at 11:37 pm
#4
Remuneração base ilíquida de Dezembro de 2013, independentemente de ter feito o pedido em Dezembro ou Fevereiro. A indemnização será sempre igual.
Janeiro 26, 2014 at 3:27 am
Obrigado, Paulo Guinote.
#2: «Quem tem componente letiva só vê os efeitos da rescisão a partir do dia 1 de Setembro de 2014.
Até lá podes manter-te na situação que entenderes. Licença, atestado médico…»
Não está claro o que vão fazer ao tempo de serviço do último ano lectivo – entra nas contas ou não?
Janeiro 26, 2014 at 10:55 am
Já coloquei a questão ,no endereço próprio, e a resposta que me foi dada é que o tempo é contado até ao dia 31 de agosto de 2014.
Janeiro 26, 2014 at 11:31 am
Pedi rescisão.
O tempo que conta inclui este ano.
O valor a ter em conta refere-se ao que resulta da redução remunerat´´oria de 2013.
O IRS incide sobre o valor da bonificação (0,25 ou 0,50). Ver a tabela de IRS 2013. Na pr´´atica, ficam com metade desse valor.
Janeiro 26, 2014 at 11:33 am
Sobre a produção de efeitos a norma é clarinha como a água destilada:
Artigo 13.º
Produção de efeitos
A cessação do contrato de trabalho a ocorrer por aplicação
do presente diploma produz efeitos nos seguintes
termos:
a) Relativamente aos docentes que à data da notificação
referida no n.º 2 do artigo 10.º se encontrem sem componente
letiva, a produção de efeitos ocorre a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da notificação;
b) Relativamente aos restantes docentes, a produção de efeitos do acordo de cessação do contrato de trabalho verifica -se a partir do dia 1 de setembro de 2014.
Quanto a licenças, há esta FAQ:
1.6. Encontro-me de licença sem vencimento, posso aderir ao programa?
Relativamente às licenças do ECD, o regresso está condicionado ao cumprimento das regras previstas no próprio ECD, pelo que, apenas as licenças cujo regresso se efetue antes do final do prazo estipulado para o efeito (28 de Fevereiro) permitem a adesão ao programa.
1.7. Encontro-me de Junta Médica, posso aderir ao programa?
Só podem aderir ao Programa os docentes cujo vínculo não esteja suspenso, mesmo que essa suspensão resulte de impedimento por doença.
# 8.
Quanto ao cálculo do tempo de serviço a Portaria n.º 332-A/2013 de 11 de Novembro está imperfeitissimamente redigida.
Se os requerimentos de rescisão começam a 15 de Novembro, o tempo de serviço acabaria a 14. Ou então a Portaria deveria estabelecer 31 de Agosto de 2013.
Se é 31 de Agosto de 2014 isso implicará que depois de ter terminado o processo voltarão a recalcular o tempo de serviço.
E até lá como é que as escolas vão confirmar o tempo inscrito no requerimento?
E como é que os zecos calculam o tempo para efectuarem o pedido?
Ou é mais uma azelhice crassa ou estão a enganar os zecos e o cálculo do tempo, por analogia com os concursos, se reporta a 31 de Agosto do ano anterior.
Janeiro 26, 2014 at 2:11 pm
#8 e 9 – Sabem, de fonte segura, como é contado o tempo de serviço? É que, apenas encontrei aqui a referência de ser até novembrohttp://www.dgap.gov.pt/upload/programa/pages/simulador_disclaimer.html. Ora, presumo que seja novembro de 2013. Mas, sendo assim, o que acontece ao restante?
O problema que, creio, não está esclarecido é relativamente à ADSE (agora parece que sim e amanhã?) e quanto à aposentação. Como será feito o cálculo?
Desde já, obrigada a quem puder prestar esclarecimentos. A minha situação não é nada boa para pedir rescisão, mas não sei por quanto tempo serei capaz de aguentar o peso desta escola e da que aí vem.
Janeiro 26, 2014 at 2:30 pm
http://www.dgap.gov.pt/upload/programa/pages/simulador_disclaimer.html
Janeiro 26, 2014 at 2:59 pm
#12
Tempo de serviço – anos completos de antiguidade e dias (número de meses a indicar em dias. Ex. 3 meses e 5 dias, devem ser inseridos como 95 dias) – contabilizado até 30 de novembro
Quem fez o requerimento entre 15 e 30 terá ido à bruxa para saber se faltaria ao serviço algum dia.
Já agora, não custava nada os srs. do MEC acrescentarem o ano: 30 de novembro de 1913, 2013, 2113?
Os inteligentes aos meses de 31 dias comem 1 dia. Tristeza…
Janeiro 26, 2014 at 3:54 pm
#13: o que diz o colega em #9, que já pediu rescisão, contraria o que diz.
Janeiro 26, 2014 at 3:58 pm
A escola tem de ratificar ou retificar o tempo de serviço (a minha já me informou de que tenho mais alguns dias para além dos que indiquei). Quando enviamos o requerimento temos de imprimir uma cópia e entregar na escola.
Em relação ao ano, coloquei essa questão à DGESTE e a resposta é (quem tem componente letiva) a de que conta até Agosto de 2014.
Janeiro 26, 2014 at 4:01 pm
A minha escola até fez os cálculos do que vou receber, incluindo os descontos do IRS.
Eles têm informações sobre como proceder
Claro que quem tem componente letiva vai ter de esperar, pois não é prioritário em relação aos que não a têm.
Janeiro 26, 2014 at 4:02 pm
A DGESTE enviará resposta favorável ou desfavorável ao pedido e, depois, temos 8 dias para aceitar ou não.
Na escola onde leciono houve funcionários que pediram e já saíram em Dezembro.
Janeiro 26, 2014 at 4:03 pm
O tempo é indicado em anos e dias.
Janeiro 26, 2014 at 4:36 pm
# 14
Eu transcrevi o que está aqui:
http://www.dgap.gov.pt/upload/programa/pages/simulador_disclaimer.html
Não inventei nada!
Janeiro 26, 2014 at 5:22 pm
http://www.dgeste.mec.pt/rmadocentes/simulador.aspx
Este é o nosso simulador.
Janeiro 26, 2014 at 6:04 pm
# 14 -Tal e qual como me chegou:
Exma Senhora Professora
Estando em exercício de funções, os efeitos da cessação obedecem ao estipulado na alínea b) do artigo 13.º da Portaria n.º 332-A/2013, de 11 de Novembro, razão pela qual deve contabilizar o tempo até 31.08.20014, conforme informação prestada na FAQ 2.2.
FAQs: http://www.dgeste.mec.pt/rmadocentes/
Janeiro 26, 2014 at 6:53 pm
Parece que há quem entenda disto.
Quem vai receber só um salário por cada ano de serviço não paga imposto, certo?
E no fim do ano, a indemnização não soma ao vencimento até aí auferido, e o bolo todo não está sujeito a irs?
E quanto à ADSE já saiu alguma coisa de concreto? Pode-se descontar uma % (3,5% ?) sobre o último vencimento, segundo li algures. Mas há legislação sobre isto?
Janeiro 27, 2014 at 1:00 pm
Quem recebe um salário não paga imposto.´
ADSE é para manter, desde que se continue a pagar. Deve ser os 3,5%. Há quem esteja a pensar em seguros cuidados médicos.
Quanto ao valor da compensação se juntar ao rendimento anual, é melhor esclarecer esse ponto.
Janeiro 28, 2014 at 3:00 pm
#21 Obrigada… Quanto à contagem do tempo, estou esclarecida. Agora permanecem os outros problemas para os quais não há resposta, nem confiança para ter expectativas positivas. Já lá vai o tempo em que se considerava o Estado pessoa de bem…O cálculo da aposentação para quem pede rescisão como será feito? Daqui a dez anos, por exemplo, quem está em condições de se aposentar (65 anos), terá direito a que pensão? E o valor da rescisão? QUANDO será pago? Ouvi hoje na Antena 1 o caso de um professor que rescindiu amigavelmente o ano passado (terá a receber cerca de 10 mil euros) e ainda hoje está à espera. Claro que tem outro modo de vida…
Janeiro 28, 2014 at 4:14 pm
Já pedi a rescisão e o que me responderam: Tempo contado até 31/08/14.Receberei a compensação em Setembro. Não pagarei IRS, pois só recebo 1 vencimento/ano serviço.
Mantenho a ADSE, fazendo os descontos. Reforma total ao fazer 66 anos, se a lei não mudar até lá.
O tempo para a reforma será até 31/8/14, mas é orrelevante, pois o que interessa agora e depois é a idade.
Não s epode pedir reforma antecipada a não ser por incapacidade, que pode acontecer.
Só não me responderam ainda sobre se os filhos têm direito à ADSE.
Janeiro 28, 2014 at 4:20 pm
Pelo que me disseram, o valor da compensação (sem a bonificação de 0,25 ou 0,5)não é tributado. E, neste caso, quando pagarem já vem com o desconto. Há sempre alguma dúvida, já sabemos.
Quanto à aposentação, será tido em conta os anos de serviço quando se chegar à idade (é sempre bom perguntar à CGA).
Essa notícia da rescisão do professor deve referir-se ao pedido que fez. O prazo acaba em finais de Fevereiro. Só depois deverá haver resposta.
A compensação será paga em 2014, a avaliar por aquilo que é dito sobre o IRS.
Fevereiro 2, 2014 at 12:59 am
Alguém tem conhecimento de um professor que já tenha recebido resposta (deferido ou indeferido) ao requerimento de rescisão amigável?
Março 17, 2014 at 2:48 pm
Pedi a rescisão enquanto me encontra de baixa por Junta médica. Sei que já enviaram o meu pedido para a escola a qual 8já validou os dados. Será que foi aceite? Nunca percebi se podia ou não pedir a rescisão estando de baixa.
Abril 22, 2014 at 7:40 pm
Já alguém recebeu resposta ao pedido de rescisão?
Estamos no fim de Abril e na minha escola nada…tudo há espera!
Alguns já pensam em desistir!
Abril 26, 2014 at 7:41 am
Até agora, nada.
Abril 29, 2014 at 11:44 am
Estou de LSV e pedi rescisão. Fui chamada no dia 23 de Abril à minha escola para assinar os papeis que tinham chegado e que referiam claramente “AUTORIZADO”. Estava tudo descriminado, inclusivé o valor da compensação a receber. Assinei.
Hoje recebo um email da escola dizendo que tinha sido anulado porque me encontro de LSV.
Banho de água fria logo de manhã! Não entendo como é possível só agora se darem conta que “afinal não pode!” e depois de terem feito todo o processo de autorização. Incompetencia, mais uma vez!
Não entendo o porquê de quem está de LSV não poder aderir. Deviam ser casos prioritários! Compensa estar de atestado médico a receber ordenado? Pelos vistos sim.
Se alguém souber se posso recorrer legalmente desta anulação por favor diga! Estou demasiado irritada com todo este processo para me apetecer desistir.
Junho 3, 2014 at 10:25 pm
Pelo que escuto na minha escola, esta longa espera dará em desistências.
Alguns colegas pediram a rescisão ainda durante o primeiro período e esperavam no fim de Fevereiro assinar e começar a organizar as suas vidas, mesmo sabendo que teriam o vinculo até ao final de Agosto.
Alguns até já tinham opções de emprego no privado ou no estrangeiro, que teriam que confirmar dentro de um determinado prazo.
Como ainda não receberam a confirmação da rescisão tiveram que desistir dessas propostas de emprego e claro irão também desistir da rescisão.
Outros já me disseram que estamos no final do ano lectivo, vêm aí as férias, vão descansar e esperar pelo próximo ano lectivo e também não irão rescindir.
Estamos em Junho e na minha escola ainda ninguém recebeu nada!
Junho 3, 2014 at 10:32 pm
´pectáculo, um geadas rescinde e aguarda serenamente que a rescisão lhe seja concedida!
Junho 10, 2014 at 9:34 pm
Para mim, os resultados devem começar a chegar às escolas no início de julho.
Junho 10, 2014 at 11:06 pm
Terão que chegar pois em Julho já muitos colegas estarão de férias.
Tenho acompanhado de perto esta “novela” das rescisões dos colegas da minha escola e sinto a sua ansiedade.
Não se brinca assim com o futuro das pessoas. Deveriam já ter comunicado o resultado.
Como anteriormente já escrevi esta demora já deu (na minha escola) e irá dar em desistências.
Junho 27, 2014 at 4:54 pm
Também estou a aguardar. Pedi logo na 2ª semana e já estou a ficar cansada de esperar. Liguei para o nº de apoio e uma afetada respondeu que não sabem, mas poderá sair só lá para Agosto. Ri-me (não na cara dela já que estava ao tlf) e disse que se enviarem as respostas e pedirem às pessoas para assinarem em Agosto vão ter uma desagradável surpresa. Era o que faltava, com uma assinatura presencial que tem de ser feita no espaço de uma semana a seguir à escola ser notificada, obrigar os professores a deslocarem-se nalguns casos do estrangeiro. A senhora ficou um pouco atrapalhada mas continuou com o tom condescendente de que o ME nos está a fazer um grande favor. Mal alguém receba agradecia que partilhasse aqui para nos mantermos a par 🙂
Junho 27, 2014 at 10:28 pm
Na minha escola houve cinco colegas ( três já decidiram desistir) que pediram e até hoje nada….!!!???
Um também ligou e a resposta foi igual.
É uma falta de respeito pelas pessoas, então no próximo mês entrarão de férias sem saber nada, e depois se aquilo chegar interrompem para assinar?
Todos eles pediram durante o 1º período, contavam saber o resultado no final de fevereiro para se organizarem, estamos no final de junho e ainda vêm dizer que só para agosto é que chega.
Como é que as pessoas poderão gozar as merecidas férias sem saber o seu futuro, como poderão ir para o estrangeiro e saberem que terão a todo o momento que interromper.
E as escolas não terão também que se organizar para elaborar os horários?
Ou então este programa não passa de uma encenação para apalpar a classe docente e o que eles pretendem afinal é que todos desistam.
Logo que saiba de algum colega eu comunico por aqui.
Julho 3, 2014 at 1:32 pm
Obrigada. Eu continuo à espera, assim que houver fumo branco partilho
Julho 7, 2014 at 6:32 am
A MINHA ESCOLA FEZ ME A CONTAGEM DO TEMPO TOTAL DE SERVIÇO E ESTA INCORRETA POIS ROUBOU.ME TEMPO EM QUE ESTIVE DE BAIXA NEDICA HA UNS ANOS ATRAS, EU ESTANDO DE BAIXA DESCONTEI MA MESMA,SERA ISTO LEGAL TIRAREM ME DIAS SO PKE ESTIVE DE BAIIXA? E QUE ISTO DA RECISAO NAO E PARA CONCURSO,. MAS SIM TODO O TEMPO DE DESCONTOS QUE FIZ PARA O ESTADO. aNDO IRRITADO sERÁ QUE ALGUEM MEW PODE ESCLARECER???
jOAQUIM SANTOS
Julho 7, 2014 at 9:18 am
Antiguidade quer dizer sem os atestados ou é o tempo todo?
Alguém me esclareça, por favor.
Julho 7, 2014 at 5:36 pm
Bom, segundo eu li (pedi a rescisão em Janeiro) quem tem horário atribuído só terá a questão resolvida no início do próximo ano lectivo. Obviamente que, tendo nós direito a férias, em Setembro, caso a rescisão fosse aceite, já não deveríamos ter de nos deslocar às escolas pra assinar. Mas uma vez que eles adiaram o prazo para fins de Junho, sinceramente não sei se até 21 de Julho (quando grande parte dos professores vai de férias) terão uma resposta. Seja como for, a indemnização só viria em Setembro. Estou ansiosa, mas optimista. E não me parece que vá desistir.
Julho 7, 2014 at 9:43 pm
So não sei se não deveríamos combinar começar a questionar incessantemente a tutela sobre quando se decidem a dar uma resposta. Tipo envio de emails diários de cada um de nós…
Julho 9, 2014 at 2:23 pm
Quem deveria pressionar a tutela deverão ser os directores das escolas pois precisam de saber quem fica e que vai para assim elaborarem os horários.
Na minha escola num grupo se um dos professores que pediu desistir implica que um colega ficará com horário zero e isto é apenas um exemplo…
A não clarificação da situação não tem só implicações nos directamente visados.
Será que a tutela não sabe o que é a gestão de uma escola?
Julho 9, 2014 at 2:45 pm
Exatamente Jota, é um desrespeito pelo trabalho das direções
Julho 10, 2014 at 11:53 am
E parece-me que o Agrupamento onde estou me foi aos bolsos pois descontou-me 5 meses no tempo de serviço por eu ter estado de atestado quando fui operada. Na altura, deixei passar mas, pensando bem, eu também descontei nesses meses.
Afinal, eles terão razão ao me descontar os 5 meses?
Obrigada, colegas.
Julho 15, 2014 at 10:51 am
ok, então a minha proposta não foi aceite….Cada um por si e deus por todos!
Julho 15, 2014 at 11:45 am
Então, porquê? Já estão a enviar as respostas aos pedidos?. Não sei de nada..
Julho 29, 2014 at 11:19 am
Estamos no fim de julho e nada!
Agosto 5, 2014 at 4:43 pm
Já estamos em agosto e nada de resposta sobre as rescisões.
Caso alguém saiba de alguma novidade, agradecia que dissessem.
Agosto 6, 2014 at 2:16 pm
Eu já me comprometi a divulgar aqui qualquer novidade a este respeito. Isto que se está a passar é estranho e deixa-nos num enorme estado de angústia. Enfim, férias para esquecer.
Agosto 6, 2014 at 3:10 pm
O problema é não indicarem uma data.
Como é que posso ir de férias se a todo o momento posso ser chamado a assinar.
Falta de respeito. Garotada.
Agosto 6, 2014 at 5:28 pm
Às tantas, ainda se arrependem e não sai nada.
Agosto 6, 2014 at 5:38 pm
Já me passou isso pela cabeça Filomena… Dinheiro vai par o BES. Espero bem que não seja isso pq interiormente já me desliguei da escola. Vai ser muito complicado para mim…
Agosto 8, 2014 at 8:52 pm
Está a deixar toda a gente louca, mas soube por fonte segura que o ME já deu o parecer favorável (ou desfavorável) e que os processos se encontram para despacho na Função Pública. Isto deve implicar que rapidamente vamos ser notificados, até pq para a apresentação do OE os números de quem rescinde são importantes. Força aí colegas
Agosto 8, 2014 at 10:19 pm
Obrigado Lola
Agosto 8, 2014 at 11:08 pm
Soube que saíram hoje as recisões dos técnicos superiores, portanto, talvez para a próxima semana já haja resposta.
Agosto 11, 2014 at 5:01 pm
Ler estes comentários, dá-me alguma tranquilidade, dado que fico a saber que ainda não houve resposta para os que têm componente letiva. Apesar desta demora estou confiante que vou ter a rescisão.
Agosto 11, 2014 at 5:38 pm
Mais um dia e nada!
Agosto 12, 2014 at 11:45 pm
Agora que é previsível que nos vão obrigar a estar na escola a 1 de Setembro, temos que nos informar sobre a ilegalidade que tal situação constitui e pô-los em tribunal! É preciso alguém que perceba de leis para esclarecer esta situação. Não pode ser legal estar a trabalhar em Setembro (ou até mais, quem sabe? com jeitinho ainda fazemos o 1º período todo!) como FP e – depois de aceitar uma possível prposta de rescisão – deixar de ser FP “retroactivamente”.
Agosto 13, 2014 at 12:26 am
Vamos ter esperança de tudo fique esclarecido antes de 1 de setembro.
Cumprindo o que eles regulamentaram, o docente tem 8 dias para decidir pelo que penso que a 18 ou 19 de agosto somos notificados.
Agosto 13, 2014 at 12:35 am
Com estes gajos? Prepara-te para estares lá o primeiro período todo.
Agosto 13, 2014 at 11:05 am
Não me parece que nos queiram lá em Setembro. Concordo com o Desesperado e lá terei que vir do Algarve fazer 1 assinatura (estou cheia de sorte pq não vou para o estrangeiro).
Qd este pesadelo acabar acho que vamos estar todos mais esgotados do que no final do ano lectivo.
Agosto 17, 2014 at 7:25 pm
depois do dia 31 de agosto, o MEC teria de recontar o tempo de serviço, isto é, pegar novamente nos pedidos de rescisão para contar meses, dias…, não faz sentido.
Agosto 17, 2014 at 8:37 pm
Isso é uma verdade. Eles é que talvez não tivessem pensado nisso.
Agosto 17, 2014 at 8:52 pm
Também estou numa de acreditar que este pesadelo estará prestes a terminar. Abraço colegas e boa sorte para todos
Agosto 17, 2014 at 11:07 pm
Colegas, posso estar errado, mas a leitura que eu faço ( e o director da minha escola também) é que a atribuição de horário aos professores que pediram a rescisão é só para garantir que os que não aceitarem não fiquem sem turmas atribuídas.
Assim haja dinheiro para nos pagarem!
Agosto 17, 2014 at 11:29 pm
Desesperado
Concordo plenamente que a atribuição de horários seja por esse motivo. Acho que amanhã ou depois já vai notificações. Também acredito que haja dinheiro. Tenho mais receio é nas contas que apresentarem.
Por mim, assim que souber alguma coisa, deixo aqui registado para descansar todos.
Abraço
Agosto 17, 2014 at 11:39 pm
Que bom ver estas opiniões mais otimistas! Obrigada colegas, acho que vou dormir um bocadinho mais tranquila …
Agosto 18, 2014 at 12:43 pm
Telefonei agora mesmo para os serviços administrativos do meu agrupamento e não têm nenhuma informação, nem receberam os contratos para poder avisar os contemplados. A ansiedade invade-nos…
Agosto 18, 2014 at 1:08 pm
Sou técnico superior e pedi a rescisão. Recebi hoje a proposta de rescisão. Só que, como estava na mobilidade apenas auferia 50% do meu vencimento base. O que quer dizer que a média de remuneração base auferida nos últimos doze meses é de 50% do valor que foi utilizado para calcuar a indemnização. A questão que ponho, se alguém me souber responder, é que parte da indemnização vai estar sujeita a IRS…
Agosto 18, 2014 at 1:15 pm
Jorge
Pelo que sei a parte sujeita ao pagamento de irs é a que ultrapassar um vencimento. Por exemplo, se receber 1,5 por cada mes, só paga o que corresponde a 0,5
Agosto 18, 2014 at 2:24 pm
#70: o acordo dos técnicos superiores produz efeitos a 31 de Julho; os dias de Agosto são contados na proposta?
Já agora, o programa dos técnicos superiores acabou em 30 de Abril, prova que o MEC já podia ter tratado do caso de quem pediu até 28 de Fevereiro.
Agosto 18, 2014 at 10:03 pm
Ja nao acredito que haja rescisões antes das aulas se iniciarem. O que falta é dinheiro para o pagamento.
Agosto 18, 2014 at 10:37 pm
Numa notícia de há uns dias sobre as saídas de funcionários do Estado, diziam que dos 60 milhões para este ano, já foram gastos 56,5. Por isso só haverá dinheiro em 2015… Por isso vamos nos mentalizando que vamos andar lá no 1º período todo! Agora, depois quero ver como resolvem o imbróglio da produção de efeitos da recisão ser 1 de Setembro.
Agosto 18, 2014 at 11:45 pm
Ou então só autorizam os que ficarem com horário zero…
Os restantes aguentam mais um ano lectivo, não estou a ver saírem a meio do ano.
Mas também não percebo, então porque prolongaram o prazo? não seria para aderirem mais professores.
Agosto 18, 2014 at 11:46 pm
“Poupança com rescisões no Estado está a 20% do valor previsto para 2014
O DEO (Documento de Estratégia Orçamental) já revia em baixo a estimativa de poupança para 2014, para 60 milhões de euros. Quando a política de rescisões no Estado foi anunciada, há um ano, chegou a ser avançada uma estimativa de economia de 250 milhões de euros, número que consta do relatório da sétima avaliação da troika, publicado em Junho de 2013. (…) O Estado já chegou a acordo para a saída de 2157 técnicos operacionais. Em fase de negociação estão mais cerca de 3500 pedidos de rescisão: 3 mil de professores e 473 de técnicos superiores, segundo dados revelados por Leite Martins. No caso de o governo aceitar a rescisão de 3 mil professores, o efeito orçamental poderá atingir os cem milhões de euros, mas só a partir do próximo ano.”
…ionline.pt/artigos/dinheiro/poupanca-rescisoes-no-estado-esta-20-valor-previsto-2014
Data: 14 jul 2014
Já a notícia do Observador é confusa e algo contraditória.
…observador.pt/2014/07/23/estado-gastou-565-milhoes-em-rescisoes/
Agosto 19, 2014 at 12:53 am
Estas férias que me estão a estragar, vão já pagá-las no próximo mês – meto atestado. E se acham que me vão obrigar a estar lá de boa vontade ao longo do ano, estão enganados… pois meto tudo que for artigos 102 e faltas injustificadas se for preciso. E depois não venham com a hipocrisia do superior interesse dos alunos.
Agosto 19, 2014 at 8:53 am
Deveríamos todos fazer isso.
Agosto 19, 2014 at 9:26 am
Eu também penso fazer isso.
Agosto 19, 2014 at 10:45 am
No dia 1 de setembro apresentar-me-ei ao serviço com uma vontade louca de recomeçar grrrrrrrrrrrrrr….. Ainda a publicação da Portaria n.º 332-A/2013 não tinha uma semana de existência, já estava a pedir a rescisão. Estão a passar os nove meses e a “criança” ainda não nasceu!!! Aguentei os comentários dos colegas quase todos os dias (quase todos de auto-lamento por não tomarem a mesma decisão, uns poucos por inveja, alguns de saudade antecipada…). Vai ser um belo recomeço, a contar os dias e cada vez menos com menos certezas de que isto terá um final feliz.
Agosto 19, 2014 at 5:22 pm
Quais são as vossas idades, colegas? Eu estou nos 40 e estou para aqui parado à espera de saber o que vou fazer da minha vida. É que nem tenho a certeza que vão aceitar a proposta.
Agosto 19, 2014 at 5:30 pm
Colega, eu já tenho 50 e tal.Não tenho dúvidas. Preciso de algum descanso, que tarda a vir.
Agosto 19, 2014 at 9:54 pm
Esta longa espera está já dar em desespero:
http://www.arlindovsky.net/2014/08/o-estado-do-nosso-triste-pais/#comments
Agosto 19, 2014 at 10:52 pm
Mais um dia passou e nada!
O meu desespero aumenta.
Não me lembro de umas férias assim.
Agosto 19, 2014 at 11:12 pm
#81:
Estou com 50, feitos este ano.
Este Verão foi como o anterior, a preparar a minha saída, metido num projeto (ainda bem porque deu para controlar a ansiedade). Entretanto surgiu a possibilidade da rescisão e como a vida de professor perdeu o encanto que tinha há uma década atrás, transformando-se numa de profissão de sobrevivência e maltrato, decidi aproveitar.
Não tenho bons pressentimentos quando ao desfecho disto tudo: indeferimentos inesperados e sem critério, falta de verba para cobrir tanto pedido… Só não consigo perceber em que condições psicológicas estaremos para retomar o ensino depois de tantos meses de mentalização de que iríamos finalmente sair. ;(
Agosto 19, 2014 at 11:12 pm
Não vejo nada nos jornais sobre essa greve de fome. O que podemos fazer de modo a pressioná-los?
Agosto 20, 2014 at 11:56 am
Igual ao Diogo (embora já com 53): há 2 verões a preparar a saída do país e mantêm-nos aqui agarrados à força enquanto esperamos ansiosamente pela ambicionada rescisão. De facto é de um desrespeito total. A colega em greve de fome é a mártir que nos representa (mas também não encontro online). Vou acompanhar as notícias e irei dar-lhe o meu apoio
Agosto 20, 2014 at 12:55 pm
Aqui vai um link sobre o assunto! Clicar no Fórum pela Educação!
Agosto 20, 2014 at 12:57 pm
Peço desculpa . agora sim, o link e cliquem no Fórum – Plataforma pela Educação
Agosto 20, 2014 at 2:17 pm
Notícia na RTP1 hoje sobre a professora em greve de fome!
http://www.rtp.pt/noticias/index.php?article=761047&tm=8&layout=122&visual=61
Agosto 20, 2014 at 3:41 pm
Ao princípio não acreditei. Não consigo avaliar a minha reação: uma imensa admiração pela colega, a surpresa pela atitude, ainda estou meio atordoado. Tenho a impressão de reconhecê-la de uma outra notícia. Se estivesse em Lisboa (estou no estrangeiro, mas não em descanso, com ida quase diária de amigos ou familiares à minha caixa de correio) dar-lhe-ia um forte abraço e não me atreveria a deixá-la só. Estamos a ser peões de alguma estratégia infame que nos ultrapassa: como é que as pessoas podem preparar a sua saída e assumir compromissos sérios, quando a poucos dias da finalização do contrato ainda não têm a certeza de NADA????
Agosto 20, 2014 at 8:40 pm
Na reportagem da RTP misturam alhos com bogalhos: rescisões com aposentações com concursos extraordinários, com o representante da confap a ajudar à festa dizendo que os professores que aguardam a rescisão vão para a reforma, enfim mauzinho… Cada um está entregue a si próprio. este tipo de acções só terá algum impacto quando um dia alguém se passar a sério e partir o focinho a um destes fachos.
Agosto 20, 2014 at 8:42 pm
Eu para já vou avançar com atestado + faltas. Querem-me lá a mal, pagam. Pagam eles e pagam os alunos, já que ninguém quer saber da minha situação para nada. Não mexo uma palha para preparar seja o que for.
Agosto 20, 2014 at 9:59 pm
tic0
Já somos dois.
Agosto 20, 2014 at 10:49 pm
A minha admiração e solidariedade para com a colega que teve a coragem de manifestar e representar os 3600 professores que esperam e desesperam fazendo greve de fome.
Obrigado colega.
Agosto 21, 2014 at 12:23 am
Passei às 21.00 por S.Bento para dar um abraço à colega. Admirei-me por não estar lá ninguem. Dava aulas em Penacova, mas é do Porto.
Só lá vamos com gajas do norte.
Agosto 21, 2014 at 11:54 am
Todo o apoio à Inéia! Vou passar lá pelas 15h. Até devíamos ser tantos quanto possível
Agosto 21, 2014 at 12:05 pm
Estou longe, a passar férias com a família tentando não deixar que a angústia estrague os bons momentos. Não é fácil já que estou sempre a pensar nesta treta da rescisão. Soube que para aceitar temos 5 dias úteis e não 8, o que implica que se sair na próxima semana ainda sai a tempo. Não encaro sequer a possibilidade de ir dar aulas em Setembro já que estou exausta de viver estes meses na maior ansiedade. Sinto-me mais cansada do que no final do ano lectivo. Quem estiver com a colega podia tentar transmitir o nosso apoio e no meu caso agradecimento por dar voz ao que tb sinto.
Agosto 21, 2014 at 2:06 pm
«Artigo 10.o
Comunicação
1 — A proposta de acordo de cessação do contrato de
trabalho em funções públicas, contendo a fórmula da com-
pensação a atribuir e o seu valor previsível, de acordo com
o disposto no artigo 13.o, é notificada ao trabalhador do-
cente pelo estabelecimento de educação e ensino respetivo,
para, querendo, a aceitar no prazo de 8 dias úteis.
»
Agosto 21, 2014 at 2:30 pm
São cinco dias colega.
Essa legislação que cita não é a nossa.
Agosto 21, 2014 at 2:42 pm
Click to access 0000400006.pdf
Agosto 21, 2014 at 3:15 pm
Eu sei que são 5 dias úteis pq foi o caso de um colega que rescindiu a meio por não ter componente lectiva atribuída e nessa altura todos ficámos surpreendidos por serem 5 e não os tais 8 dias
Agosto 21, 2014 at 3:19 pm
Artigo 10º nº1
Julgo que sejam os 8 dias úteis, para corresponder aos 10 dias do “prazo geral” para actos administrativos, como consta do código do procedimento administrativo
E também consta do documento das FAQ, ponto 5.4.
É preciso ter paciência, mas que isto custa a passar, custa!
Agosto 21, 2014 at 3:25 pm
Das duas uma, ou foi uma situação especial com um prazo diferente, ou alguém errou ao aplicar menos de 8 dias úteis. Não que perceba alguma coisa do assunto, apenas foi assim que me informou um funcionário administrativo da minha escola, um dos bem informados e responsáveis. E o código do procedimento administrativo é muito claro…
Agosto 21, 2014 at 3:47 pm
Que eu saiba, o que ainda conta é o que sai no DR e não o que algum funcionário administrativo “acha”. Mas já não ponho as mãos no fogo por nada. Quanto aos “FAQ”, é engraçado que eles retiraram o site… o mesmo site que está previsto nesta mesma portaria…
Agosto 21, 2014 at 3:50 pm
Estou cá a magicar que nem estes 8 dias úteis nos vão safar quando verificarmos que os sacanas nos passaram a perna no cálculo do valor da rescisão. Ou aceitamos logo, ou arriscamo-nos a ficar sem nada.
Agosto 21, 2014 at 3:56 pm
O colega tic0 tem razão são oito dias.
Estranho também eles terem retirado o site das nossas rescisões quando mantêm os dos outros funcionários!
Alguma têm na manga, felizmente que eu tive o cuidado de imprimir as FAQ.
Agosto 21, 2014 at 4:13 pm
O funcionário administrativo em causa não “acha”. Sabe ler, e nós também. O que saiu no DR é claro, as FAQ estão de acordo, não entendo as dúvidas nem algumas das respostas sobre isto.
Também não entendo porque desapareceu tudo assim que terminou o prazo. Felizmente que também guardei tudo o que estava publicado. Mas duvido que seja útil no caso de indeferimento do pedido… também “des/espero”, cada dia que passa e se aproxima Setembro!
Agosto 21, 2014 at 5:27 pm
Alguem recebeu notificacao sobre a rescinsao? Fiz o pedido em Fevereiro e previa nao iniciar funcoes a 1 de setembro……ainda a aguardar!!!! Temos que nos unir e reagir!!!!!!
Agosto 21, 2014 at 5:35 pm
Eu fiz o pedido a 5 de janeiro e…nda!
Hoje contactei o meu agrupamento que, também, nada sabe.
Agosto 21, 2014 at 6:24 pm
Apenas uma chamada de atenção relativamente ao momento em que os pedidos de rescisão que forem aceites produzem efeito: reparem na redaçao da alínea b) (referente aos docentes com componente letiva atribuída) do ponto 13º da Portaria nº 332-A-20, que
diz o seguinte:
“Relativamente aos restantes docentes, a produção
de efeitos do acordo de cessação do contrato de trabalho
verifica -se a partir do dia 1 de setembro de 2014.”
Ora “a partir do dia 1”, não quer dizer no dia 1. Independentemente de me parecer improvável que venhamos a ser notificados da decisão da tutela ainda durante o mês de agosto, seja lá por que razão for, (até agora, tudo o que tem sido dito é mera especulação e não tem origem na única fonte que pode pronunciar-se sobre esta matéria com propriedade, agrade ou não aos interessados o que possa vir a ser dito), a Portaria não menciona uma data específica para a cessação dos contratos de trabalho.
A interpretação que faço da alínea supratranscrita é de que o dia 1 de setembro era um dia possível, sempre e quando as propostas de acordo tivessem sido assinadas até ontem, isto para dar cumprimento ao prazo dos 8 dias úteis mencionado no ponto 1 do artigo 10º. Como tal não se verificou, a cessação dos contratos de trabalho pode produzir-se em qualquer dia subsequente a 1 de setembro.
P.S.: Não sou jurista, tenho sido, tão somente, professora de Português.
Agosto 21, 2014 at 6:38 pm
Eu penso que vamos ser todos notificados ao mesmo tempo. Se calhar, para aliviar podíamos fazer umas apostas para ver quem acerta ou fica mais perto da data do final deste pesadelo. Boas ou más notícias, não tinham o direito de nos deixar neste estado de ansiedade. Para nós há prazos, para eles é o “assim que possível”. .. desrespeito total. Quanto à aposta, numa de optimismo avançocom a data de 29 de Agosto.
Agosto 21, 2014 at 7:09 pm
Oh Ana, independentemente do português a verdade é que o dia 1 de Setembro não cai do céu. Surge para distinguir quem não tinha componente lectiva e que cessava funções no 1o dia do mês que se seguia à assinatura do contrato e os que como nós, com componente lectiva que não poderíamos terminar a meio do ano. Se se entra neste ano lectivo deixa de fazer sentido não termos rescindido todos ao mesmo tempo já que implicará uma interrupção de funções depois de iniciadas. Algo pode ter acontecido entretanto, mas o dia 1 surge por se iniciar o novo ano. De acordo com o que acontece noutros casos, os 8 dias úteis podem não ser anteriores à entrada em vigor do contrato. Podemos ser notificados dia 30, assinar por exemplo dia 4, mas com efeitos a partir do dia 1. Isto pode ser feito para que a data da assinatura não obrigue à interrupção das férias.
Agosto 21, 2014 at 7:10 pm
A colega Ana Duarte tocou num “detalhezinho” interessante. É que nas FAQ vem expressa a data de 1 de Setembro, de forma diferente da Portaria como muito bem referiu. O que se terá passado, lapso de interpretação/transcrição?
Seja como for, se o prazo limite de resposta é de 8 dias, pretendo responder no 1º 😉
Isto é, se o pedido for aceite, claro
Agosto 21, 2014 at 7:26 pm
No dia 1 de Setembro vamos para escola para mais um ano lectivo, eu até já estou escalado para serviço de exames. Depois temos as reuniões de departamento e de turmas. A 11 começam as aulas…
E depois esses dias vão contar para o cálculo e para o vencimento do mês?
Agosto 21, 2014 at 8:14 pm
Para mim é evidente que teremos de ter recebido o contrato (ou o indeferimento) até ao dia útil de 29 de agosto. Se a resposta for positiva e não respondermos no dia 1 de setembro (1º dia útil dos 8 dias que constam na Portaria – e são 8, não 5 como alguém referiu atrás), ficaremos desde já a saber que os efeitos da cessação (ou seja, o não recebimento de qualquer dia de salário) ficará por nossa conta. Não está eticamente correto: evidentemente que não. É legal: infelizmente creio que sim. Apresentamo-nos ao serviço no dia 1? Se a resposta for afirmativa e concordarmos com o valor da indemnização, de pouco adianta fazê-lo, pois não receberemos um centavo nem contará no cálculo da rescisão. Os efeitos da cessação significam literalmente: deixar de estar vinculado ao Estado e isso aplica-se no dia 1 em diante (= a partir de). Se usarmos os 8 dias para decidir assinar, é porque assim o decidimos, mas isso não implicará qualquer alteração aos termos do contrato.
É a minha interpretação e a minha previsão.
Agosto 21, 2014 at 8:16 pm
Correção: “(…) os efeitos (…) ficarão (…).” 😉
Agosto 21, 2014 at 8:21 pm
Concordo na íntegra com o que o Diogo diz. Só falava de pagarem no caso de nos fazerem iniciar o ano lectivo
Agosto 21, 2014 at 8:31 pm
O Diogo está à espera de ir trabalhar 1 de Setembro e não receber salário? Isso é ridículo! Se o MEC avisou as escolas para nos distribuirem horários, têm de nos pagar! Depois elhes que resolvam a embrulhada em que nos meteram, mas ai deles que não me paguem! Então o Diogo vai assinar actas, vai dar aulas, como é possível não receber salário? Salário têm sempre de nos pagar.
Agosto 21, 2014 at 8:33 pm
Ah desculpe, agora percebi que o que disse diz respeito à situação de entregarem a proposta a 29 de Agosto. Certo. Pessimista como sou, cheira-me que vamos lá andar pelo meno o 1º período todo. Digo isto porque eles devem querer recalcular as rescisões com base nos novos cortes; e não esquecer que no início de 2015 a requalificação já se aplica.
Agosto 21, 2014 at 8:47 pm
Estive com a Élia (a nossa colega em greve de fome) à tarde, por solidariedade e por me encontrar também a aguardar ansiosamente a rescisão e esperava lá encontrar outros professores, numa onda mais alargada de demonstração da nossa indignação. Mas não.
Lá estava ela, uma outra professora da mesma escola que se lhe juntou ontem e uma familiar preocupada. A Élia sairá amanhã de manhã para se deslocar a Coimbra por questões pessoais e familiares mas na 2ª regressa para ficar até dia 31, já que a 1 terá de se apresentar. Aí, entrará de novo em greve de fome em frente à sua escola.
Entretanto, ela gostaria que todos nas mesmas condições comparecessem, e sobretudo na 3ª, ao início da tarde, para mais uma sessão parlamentar à qual sugere que nos apresentemos de preto.
Até quando é que nos vão manter presos a algo que já dissemos não querer?
Agosto 21, 2014 at 8:51 pm
No Orçamento Retificativo, acho que, se eles contemplarem dinheiro para as rescisões, ainda vamos ter rescisões este ano. Caso contrário, só no próximo ano.
Que grande ansiedade, desde que pedi a rescisão ainda em dezembro.
Agosto 21, 2014 at 8:54 pm
Resposta que me foi enviada, em 12 de maio, face á questão que coloquei sobre quando haveria uma resposta ao requerimento.
(por motivos óbvios, apaguei o nome da funcionária que me deu a resposta).
Exmo. Senhor Professor
De acordo com o n.º 2 do Despacho n.º 15276/2013, de 22 de Novembro, “os requerimentos são apreciados durante o prazo em que decorrer o Programa, sendo objecto de decisão após o termo do prazo para apresentação de requerimentos”, não sendo possível indicar uma data para a comunicação da decisão.
Está a ser dada prioridade aos docentes que se encontram sem componente lectiva., pelo que, a quem for autorizada a rescisão, receberá a notificação antes dos restantes colegas, atendendo ao que dispõe o artigo 13.º da Portaria n.º 332-A/2013, 11 de Novembro.
Comunicação da notificação – artigo 10.º da Portaria n.º 332-A/2013, de 11 de Novembro.
Com os melhores cumprimentos,
DGEstE/DSRLVT-AG-GAT
Agosto 21, 2014 at 9:07 pm
E no dia 26 de agosto, há sessão parlamentar?
Agosto 21, 2014 at 9:09 pm
Tic0
Resposta que me enviaram em 23 de junho após ter colocado a seguinte questão:
Questão:
Bom dia
Agradeço que me façam um esclarecimento:
A legislação que regulamente as rescisões amigáveis refere:
“A compensação é aferida pelo valor da remuneração base correspondente ao escalão da escala indiciária do docente no mês de dezembro de 2013, acrescida de suplementos remuneratórios, após dedução das reduções remuneratórias legalmente previstas na Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.”
Após a chumbo do Tribunal Constitucional, o valor a considerar para o mês de dezembro de 2013 é ou não abrangido
pelas reduções previstas na Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro?
Cumprimentos
Resposta:
Exma Senhora Professora
O vencimento a introduzir é o de Dezembro/2013, após dedução das reduções remuneratórias, conforme estipula o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 332-A/2013, de 11 de Novembro.
Com os melhores cumprimentos,
DSRLVT – AG- GAT
Agosto 21, 2014 at 10:00 pm
Se antes ou no dia 1 eu for confrontado com a proposta de rescisão, tudo bem.
Mas se começar com o serviço de exames, depois com as reuniões e o inicio das aulas, então todo esse tempo terá que ser considerado quer para efeitos da rescisão quer para vencimento do mês.
Colega Teresa também eu os auscultei e a resposta foi igual. Não adiantaram nada que eu não soubesse.
Agosto 21, 2014 at 11:22 pm
Claro que sim, Desesperado. O MEC entrará em ilegalidade se não enviar as respostas até dia 29 (nas nossas caixas de correio)! Nessa situação, cada dia de implicará recebimento de vencimento (parcial ou total) e invalidaria TODOS os contratos e implicaria uma nova Portaria, onde se preveria recálculo da indemnização.
Agosto 21, 2014 at 11:31 pm
“cada dia de … atraso…” (nova correção. Estou desgastado com tudo isto e já a necessitar de dormir para só acordar no dia 29, data em que espero que tudo isto tenha tido um desfecho. Não consigo acreditar na hipótese de no dia 1 nos confrontarmos com os colegas, eles descansados das suas Férias, e nós frustrados e arrasados pela ansiedade de umas Férias que não sentimos).
Agosto 21, 2014 at 11:36 pm
Diogo, é o Ministério (Educação ou Finanças) a contactar directamente cada professor, ou são as escolas a fazê-lo? Duvido muito que os contratos não passem pelos serviços administrativos de cada escola.
Agosto 21, 2014 at 11:39 pm
Ver ponto 5.1. das FAQ: a proposta é notificada pelo estabelecimento de educação e ensino respectivo…
Agosto 22, 2014 at 12:03 am
ruinog… Quando digo MEC refiro-me à entidade. Claro que são os serviços administrativos dos nossos agrupamentos/escolas, tal como está no ponto 1 do art.º 10.º da Portaria n.º 332-A/2013, de 11 de novembro.
Agosto 22, 2014 at 11:22 pm
Notícia do Público de 21 de agosto 2014 : Pedidos de Rescisão Parados no Ministério das Finanças
http://www.publico.pt/sociedade/noticia/pedidos-de-rescisao-de-professores-continuam-parados-no-ministerio-das-financas-1667211?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+PublicoEducacao+%28Publico.pt+-+Educa%C3%A7%C3%A3o%29
Agosto 23, 2014 at 12:38 pm
Confiemos que será então até 29 que a nossa situação se resolve. É “só” mais uma semana com o coração na garganta. Entretanto, aproveitemos o fim de semana para reciclar toda a papelada inútil que fomos acumulando ao longo dos anos nas escolas:-)
Agosto 23, 2014 at 4:12 pm
Ui… Eu não reciclo nada ainda… Dá azar! Só depois de ter a certeza ;))
Agosto 23, 2014 at 4:31 pm
Eu tb so dp de ter a certeza é que faço a limpeza.
Agosto 24, 2014 at 11:31 pm
soube agora por fonte segura do ministerio da educaçao que as rescisões estão a ser retardadas para que os professores qualificados do ensino publico nao fujam para o particular. Assim, as rescisões não virão tão cedo mas só depois de o ano letivo tar a funcionar. E esta heim?
Agosto 24, 2014 at 11:40 pm
Tretas, desculpe lá. Eles querem lá saber se os professores são qualificados ou não…
Agosto 24, 2014 at 11:43 pm
Isso «cheira-me» a propaganda…
Agosto 25, 2014 at 1:07 am
????
E só depois de começar o ano lectivo é que sabem quem é qualificado???
E quais são os qualificados, quem teve excelente???
Ou vão fazer uma PAAC a quem pediu a rescisão???
Agosto 25, 2014 at 11:48 am
Continuo a seguro que a informação tem de chegar aos professores até dia 29 de agosto. Caso não aconteça, o processo entra em ilegalidade. A Portaria perde o efeito e os contratos entretanto elaborados pelo MEC também. Cada dia de trabalho em setembro obrigaria a um recálculo da indeminização e a uma nova Portaria que previsse esta situação com outra data limite. Tudo de novo, portanto. Alguém que me convença do contrário.
Agosto 25, 2014 at 11:52 am
Estou com o Diogo. A não ser assim é uma grande trapalhada
Agosto 25, 2014 at 12:26 pm
Também concordo com o Diogo. Passando o dia 29, fica tudo sem efeito.
Infelizmente é o que vai acontecer.
Agosto 25, 2014 at 12:39 pm
Mais um apelo à rápida resolução das rescisões, agora das escolas:
http://economico.sapo.pt/noticias/escolas-pedem-rescisoes-de-docentes-ate-12-de-setembro_200086.html
e mais uma semana de suplício, enquanto se espera por dia 29…
Agosto 25, 2014 at 12:46 pm
Antonio
Não sou assim tão pessimista. Pelo que tenho lido os técnicos superiores já começaram a receber as notificações apesar de ter sido depois do prazo previsto que, suponho, era dia 1 de agosto.
Agosto 25, 2014 at 1:09 pm
Teresa, não conheço nenhum caso, mas a lei é clara e a lógica do processo também: No cálculo da tua indeminização prevê-se uma data limite (31 de agosto de 2014) e cada dia de trabalho contou. Ora, cada dia de trabalho que tiveres cumprido a partir dessa data deixa de contar?? Não podia ser. É mais do que uma trapalhada, como diz a Graça, é ilegal. Tu segues é com o vínculo ao Estado e receberás um vencimento em setembro (ou parte dele) mas esses dias terão de ser contados ao abrigo de outro diploma.
Agosto 25, 2014 at 3:11 pm
Um amigo é da opinião que mesmo durante o mês de setembro, os professores que estão na situação de rescindir o que querem é assinar um acordo, nem se importarão que não lhes paguem uma ou duas semanas de trabalho ou que não lhes contem esses dias. Hum
Agosto 25, 2014 at 4:03 pm
Já me passou isto pela cabeça: que estes canalhas se vão aproveitar dos 8 dias úteis e do desespero de alguns para sacar mais uns euros. Para mim eles vão sempre calcular o valor da rescisão com efeitos a 1 de Setembro, mesmo que seja ilegal. Com 8 dias úteis, a maioria não se vai meter em complicações judiciais. Mas pagar o que se trabalhar em Setembro – ah isso nem que a vaca tussa… isso pagam! Já agora, vamos jogar ao jogo deles e vamos todos meter atestado!
Agosto 27, 2014 at 7:21 pm
Mensagem da colega Élia Teixeira, em greve de fome, retirado do seu facebook de ontem:
Colegas, atentem bem no que vou aqui publicar, é a Plataforma da DGEstE que gere os Processos de Requerimento da Rescisão por Mútuo Acordo…pasmem, desde Maio que o nome dos Docentes que submeteram o pedido no 1° prazo desapareceram porque ‘Não estão nesta lista os docentes com processo finalizado pela DGEstE’!!!
Divulguem!! É vergonhoso como mentem!!
Como é que ainda não recebemos a resposta então??!!! Porque pararam o Processo?!!! ministério das Finanças??!!! De Maio a Agosto ainda não tiveram tempo para os despachar…nenhum??!!!
Agosto 27, 2014 at 7:53 pm
Como é o facebook da colega?
Agosto 27, 2014 at 8:22 pm
A plataforma que a colega refere já não está acessível há muito tempo, que eu saiba…
Agosto 27, 2014 at 11:11 pm
Diogo
Baseei-me no post nº70 (Jorge) que refere:
Agosto 18, 2014 at 1:08 pm
Sou técnico superior e pedi a rescisão. Recebi hoje a proposta de rescisão.
Eles deveriam rescindir a partir de 1 de agosto.
Quanto ao resto, tens toda a razão, se o vinculo segue, o vencimento também devia seguir. Eu já digo “devia”, porque já não sei em que hei-de acreditar.
Nunca vi tanta confusão e tanta falta de consideração pelas pessoas.
Peço desculpa de só ter respondido hoje, mas esta situação somada a outra pessoal (curiosamente também a ver com falta de consideração!) fez-me desaparecer durante 2 dias.
Aguardemos!
Não há mal que sempre dure…
Agosto 28, 2014 at 10:40 am
Mais um dia a passar …
Alguém sabe de algo?
Tenho de me ir apresentar na 2ªa feira?
Agosto 28, 2014 at 1:36 pm
Alguém viu o jornal da uma da TVI? Parece que a Ministra das Finanças disse algo sobre as rescisões…
Agosto 28, 2014 at 1:39 pm
#152, vi:
https://educar.wordpress.com/2014/08/26/sobre-as-resicoes-queixa-ao-provedor/#comment-954419
Agosto 28, 2014 at 1:45 pm
#153, ainda está a dar em directo. Se fosse possível gravar e editar seleccionando o que diz respeito ao programa de rescisões, seria excelente!
Agosto 28, 2014 at 1:53 pm
Falei hoje com o diretor do meu agrupamento. Não tem informações nenhumas. Se amanhã não chegar nada no dia 1 tenho que me apresentar.
Agosto 28, 2014 at 2:27 pm
Parece que é para breve: http://www.publico.pt/economia/noticia/ministra-das-financas-afasta-novos-programas-de-rescisoes-em-2014-1667896
Agosto 29, 2014 at 11:03 am
Vejam: só vão rescindir com os docentes que não fizerem falta às escolas.
http://www.jornaldenegocios.pt/economia/educacao/detalhe/governo_avisa_que_so_rescinde_com_docentes_que_nao_facam_falta.html
Agosto 29, 2014 at 11:45 am
Mas que treta é essa de não fazermos falta às escolas? Se tínhamos componente lectiva obviamente que vamos de algum modo fazer falta. Isto está a dar cabo de mim e de todos nós. Para dormir o pouco que durmo tenho que recorrer a medicação e estou exausta.
Agosto 29, 2014 at 12:00 pm
De facto, Basta! Estou também no limite da exaustão e desespero
Agosto 29, 2014 at 12:16 pm
Pois, mas o Programa também permitia aos professores com componente letiva atribuida aderir, pelo que, “ter componente letiva atribuida” não pode constituir critério para definir o que é isso de “fazer ou não falta a uma escola”.
Da Portaria só consta inequivocamente uma possibilidade para o pedido não ser atendido, a que consta do ponto 3 do artigo 9º:
3 — A proposta é remetida ao membro do Governo
responsável pela área da educação, para pronúncia, considerando
a oportunidade do pedido designadamente em
função do grupo de recrutamento e do quadro a que o
docente requerente pertence, tendo em vista garantir o
número de postos de trabalho necessários ao desenvolvimento
das atribuições cometidas aos estabelecimentos
de educação ou de ensino dependentes do Ministério da
Educação e Ciência.
Também das Faqs constava a seguinte pergunta e respetiva resposta:
5.2. O SEEAE pode recusar o meu pedido?
Sim, pode pronunciar-se desfavoravelmente, uma vez que no âmbito do Programa lhe cabe garantir o número global de postos de trabalho necessários ao desenvolvimento das atribuições cometidas aos estabelecimentos de educação ou de ensino
dependentes do MEC.
Agosto 30, 2014 at 8:24 pm
Acabei de ver na TVI que o ministério deu luz verde a 1900 pedidos de rescisão.
Agora é esperar por 2ª feira para saber quem foi “contemplado”
Agosto 30, 2014 at 8:30 pm
Acabei de receber a notificação autorizando a minha rescisão, resta-me apreciar o contrato e aceitar ou não. Tenho 36 anos de serviço, 58 de idade, sou do grupo 200 e tive componente letiva no ano letivo anterior
Agosto 30, 2014 at 8:56 pm
Anitas
Recebeu a notificação via e- mail? Enviada por quem? É que ainda não recebi nada e agora, sim, estou a começar a entrar em pânico.
Agosto 30, 2014 at 9:10 pm
Aguardo a notificacao com ansiedade…..tem sido um mes terrivel!
Comeco a vicar preocupada com o fato de ter havido tantos pedidos indeferidos. O programs contemplava este indeferimento?
Agosto 30, 2014 at 10:50 pm
Telefonei agora ao meu diretor. O meu pedido foi aceite. Não sei quais são os critérios. Pedi em dezembro, sou do grupo 420; 34 anos de serviço e já fiz 60.
Felicidades Elia Teixeira.
Agosto 30, 2014 at 10:56 pm
E quando será que eles nos pagam?
Agosto 31, 2014 at 5:08 am
Colegas, depois de hora e meia de desespero, porque queria muito a rescisão e esperei por ela desde dia 21 de novembro, lá recebi a informação por mail do meu diretor, notificando-me para 2ª feira, uma vez que ele tinha recebido mail informando acerca dos professores com aprovação. Ainda não recebi o mail do MEC, mas para o efeito é a mesma coisa.
O ideal é contactarem o diretor do vosso agrupamento.
Acho verdadeiramente irresponsável e do mais claro egoísmo profissional, que muitos, como reporta um colega, tenham feito a sua candidatura apenas para saber quanto receberiam (isso conseguia-se com uma simples simulação), tendo recebido uma inútil aprovação, barrando o caminho a quem de facto pretendia a rescisão. É o espelho de uma infeliz classe profissional, onde era suposto residir o mais perfeito eticamente que uma sociedade pode produzir, a par dos médicos e enfermeiros.
Espero bem que muitos dos que não alcançaram o deferimento, que o venham a ter dentro de semanas para compensar os que desistem. É da mais elementar justiça.
Sou do grupo 400 e tenho 27 anos de serviço.
Agosto 31, 2014 at 7:05 pm
Recebi mail com autorização para rescindir. Sou do grupo 400 e do 8º escalão, tinha componente letiva.
Setembro 1, 2014 at 1:57 pm
Já assinei a notificação. Sou do grupo110, estou no 9º escalão, tenho 59 anos e quase 35 de serviço.
Setembro 1, 2014 at 5:52 pm
Quem nao foi notificado significa que o seu pedido foi negado?
Setembro 1, 2014 at 6:18 pm
Ana
Nas FAQ’S 5.3 diz:” Se a decisão final for de não aceitação da sua proposta de cessação do contrato por mútuo acordo, a notificação ser-lhe-á feita pelo Secretário de Estado da Administração Pública.
Se a decisão final for de aceitação da sua proposta de cessação, será a sua entidade empregadora pública a notificá-la da proposta escrita de acordo”.
No meu caso fui notificada pelo agrupamento.
Setembro 1, 2014 at 6:53 pm
Obrigada! Ficarei a aguardar por alguma informacao
Setembro 1, 2014 at 8:47 pm
O Agrupamento é que tem a certeza das rescisões que foram aceites. Há colegas que não receberam a notificação e cuja proposta foi aceite.
Setembro 1, 2014 at 8:48 pm
Quando será que nos pagam?
Setembro 2, 2014 at 6:02 pm
Filomena, também não consigo encontrar nada que refira o prazo do pagamento. Uma amiga (técnica superior) rescindiu e disse-me que no acordo de extinção do vínculo de emprego, constava a data da remuneração, na dos professores, não consta…
Setembro 2, 2014 at 8:42 pm
E como teria sido com os professores que não tinham componente letiva?
Setembro 2, 2014 at 9:29 pm
No acordo de extinção do vínculo de emprego consta a data em que se vai efetuar o pagamento. Até agora nenhum professor deve ter assinado isso pois ainda não chegou aos agrupamentos. O que os professores assinaram foi a notificação e, nessa, só consta o montante iliquido a receber.
Setembro 2, 2014 at 9:36 pm
Eu requeri, assinei notificação de que tinha sido aceite mas depois recebi uma anulação da escola dizendo que afinal não podia pois estive em LSV no ano lectivo transacto. Isso depois de eu ter perguntado várias vezes se podia requerer e de me ter sido garantido que sim. Tanto que até recebi notificação com valor a receber. Completo balde de água fria. E muita irritação. boa sorte a todos!
Setembro 2, 2014 at 9:58 pm
Então, afinal tem que se assinar dois documentos?
Setembro 2, 2014 at 10:31 pm
Eu ontem assinei dois documentos:um de manhã em que tomava conhecimento de que o meu pedido tinha sido deferido. Entretanto na secretaria foram elaborando o “Acordo de Extinção do Vínculo de Emprego Público” que só ficou pronto à tarde. Assinei em duplicado tal como o Diretor. Lá não constava nenhuma data de pagamento mas segundo os casos que foram deferidos ao longo do ano, a norma é pagarem no final do mês.
Setembro 4, 2014 at 4:40 pm
Vi agora nas noticias que o processo de assinatura das rescisões está suspenso por umas horas. Gostaria que alguém me diga se sabe quando deverá ser feito o pagamento do montante da rescisão. Ainda este mês? visto que o vencimento é suspenso a 1 de Setembro pra quem aceitar.
Setembro 4, 2014 at 5:06 pm
#182,
Ver post mais acima… de hoje, 4/Set.
Setembro 8, 2014 at 8:20 pm
O pagamento é no dia 23.. Quem opta por continuar com a ADSE vai ter que manifestar essa opção na página pessoal da mesma. A aplicação ainda não está ativa.
Setembro 22, 2014 at 9:05 am
Colegas que recebem na CGD, receberam hoje? Estou ansiosa.
Setembro 22, 2014 at 1:35 pm
#185
É sempre a 23 que se recebe. Só quando o 23 calha a um sábado ou domingo, é que se recebe antes.
Setembro 23, 2014 at 1:17 pm
Boa tarde colegas, eu sou do grupo 100, assinei o meu pedido de rescisão no dia 2 deste mês uma vez que tinha sido aceite, e qual não foi o meu espanto quando vi ontem no meu mail o recibo de vencimento deste mês de 2 dias de trabalho, em relação ao valor da rescisão não recebi nada uma vez que o deveria ter recebido hoje.
Setembro 23, 2014 at 1:35 pm
Recebi hoje o valor da rescisão. E ainda recebi mais do que estava à espera, pois pagaram-me dois mil e tal euros, por “Férias Não Gozadas”, que nem sei o que isso é.
O colega José devia contactar a Secretaria.
Setembro 24, 2014 at 7:44 pm
Estou a achar isto tudo muito estranho. Será que estão a fazer os pagamentos faseadamente? É que eu falei com a minha coordenadora e ela respondeu-me que tinha que fazer um mês desde o dia que assinei. Sinceramente não estou a entender nada disto.
Maio 15, 2019 at 2:45 am
Reformas – Donde andam os da rescisao amigavel de 2014?
Destes que saimos nesse 2014 alguem sabe se nos oenalizam por cada ano que nao trabalhamos ? O dinheiro esta a acabar.. Tinha 59 e cerca de 30 de servoco. Alguma ideia?.
Maio 16, 2019 at 6:12 pm
Maria Machado:
Quem saiu, ao chegar à idade legal de reforma recebe a reforma correspondente aos anos que descontou, sem penalizações.
A diferença é que quem saiu não pode pedir reforma antecipada (essa sim é que tem penalizações). Quem saiu, tem que esperar pela idade legal de reforma.
No “site” da CGA (www.cga.pt) vai ter os descontos individuais que cada um fez e um simulador para saber quanto irá receber. É preciso pedir uma password para consultar os seus dados pessoais. Para já só funciona para os funcionários no activo, mas até final do ano irá funcionar para os ex-subscritores da CGA.
Contas feitas por alto: pode contar com cerca de 2% do vencimento bruto mensal por cada ano de serviço. Se tem 30 anos de serviço deve ser cerca de 60% do vencimento bruto. Esse valor vai sendo actualizado de acordo com a inflação e claro depende da variação do vencimento após 2006. Só o simulador da CGA lhe dará uma ideia mais aproximada.
Maio 16, 2019 at 11:02 pm
Antonio Veloso
Muito obrigada pelas suas dicas.