Portaria n.º 332-A/2013. D.R. n.º 218, 2.º Suplemento, Série I de 2013-11-11
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes integrados na Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
Novembro 11, 2013
Olhó Programa De Divórcios, Desculpem, Rescisões Por Mútuo Acordo
Posted by Paulo Guinote under Docentes, Legislação, Rescisões [4] Comments
Novembro 11, 2013 at 11:46 pm
E eu ralado!
Novembro 12, 2013 at 1:15 am
Se vais em rescisões, cortam-te os ….joelhos.
Novembro 12, 2013 at 2:39 pm
Porque razão os anormais colocaram os 59 anos como limite de adesão às rescisões?
Novembro 13, 2013 at 12:45 am
A considerar, talvez e quem sabe, depois de um acréscimo de 500% de portarias a alterar esta… lorpas, preguiçosos, improdutivos, lamechas, demasiado bem pagos, demasiadas mordomias, estado-dependentes, cheios de regalias para não fazerem nada, …, ou bem que produzem ou que enfiem no c* , esgazeiem por completo e se afoguem na merd* que fazem