O sujeito, ou sujeitos, indefinidos (o que em termos gramaticais se denomina os gajos…) a que se refere a forma verbal reflexiva inicial “suscitando-se” será, (serão…) o (s) mesmo (s) da forma verbal seguinte, “esclarece-se”?
PARECE QUE A EDUCAÇÃO está em reforma. Sempre esteve, aliás. Vinte e tal ministros da educação e quase cem secretários de Estado, em pouco mais de trinta anos, estão aí para mostrar o enorme esforço despendido no sector. Uma muito elevada percentagem do produto nacional é entregue ao departamento governamental responsável. Este incansável ministério zela por nós, está atento aos menores sinais de mudança ou de necessidade, corrige infatigavelmente as regras e as normas. Neste 5 de Outubro, dia da República, o Chefe de Estado e o presidente da Câmara de Lisboa não se esqueceram de considerar a educação a mais alta prioridade e a principal causa do nosso atraso. Nesse mesmo dia, mão amiga fez-me chegar o último exemplo do esforço reformador que anima os nossos dirigentes. Com a devida vénia ao signatário, o secretário de Estado Valter Lemos, transcrevo o seu despacho normativo, cuja leitura em voz alta recomendo vivamente:
«O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação nº 23/2006, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, assenta num princípio estruturante que se traduz na flexibilidade de escolha do percurso formativo do aluno e que se consubstancia na possibilidade de organizar de forma diversificada o percurso individual de formação em cada curso e na possibilidade de o aluno reorientar o próprio trajecto formativo entre os diferentes cursos de nível secundário. Assim, o Despacho n.º 14387/2004 (2.ª Série), de 20 de Julho, veio estabelecer um conjunto de orientações sobre o processo de reorientação do percurso escolar do aluno, visando a mudança de curso entre os cursos criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, mediante recurso ao regime de permeabilidade ou ao regime de equivalência entre as disciplinas que integram os planos de estudos do curso de origem e as do curso de destino, prevendo que a atribuição de equivalências seria, posteriormente, objecto de regulamentação de acordo com tabela a aprovar por despacho ministerial. Neste sentido, o Despacho n.º 22796/2005 (2.ª Série), de 4 de Novembro, veio concretizar a atribuição de equivalências entre disciplinas dos cursos científico-humanísticos, tecnológicos e artísticos especializados no domínio das artes visuais e dos audiovisuais, do ensino secundário em regime diurno, através da tabela constante do anexo a esse diploma, não tendo, no entanto, abrangido os restantes cursos criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março. A existência de constrangimentos na operacionalização do regime de permeabilidade estabelecido pelo Despacho n.º 14387/2004 (2.ª Série), de 20 de Julho, bem como os ajustamentos de natureza curricular efectuados nos cursos científico-humanísticos criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, implicaram a necessidade de se proceder ao reajuste do processo de reorientação do percurso escolar do aluno no âmbito dos cursos criados ao abrigo do mencionado Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março. Desta forma, o presente diploma regulamenta o processo de reorientação do percurso formativo dos alunos entre os cursos científico-humanísticos, tecnológicos, artísticos especializados no domínio das artes visuais e dos audiovisuais, incluindo os do ensino recorrente, profissionais e ainda os cursos de educação e formação, quer os cursos conferentes de uma certificação de nível secundário de educação quer os que actualmente constituem uma via de acesso aos primeiros, criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23/2006, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, e regulamentados, respectivamente, pelas Portarias n.º 550-D/2004, de 22 de Maio, alterada pela Portaria n.º 259/2006, de 14 de Março, n.º 550-A/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 260/2006, de 14 de Março, n.º 550-B/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 780/2006, de 9 de Agosto, n.º 550-E/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 781/2006, de 9 de Agosto, n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto, e pelo Despacho Conjunto n.º 453/2004, de 27 de Julho, rectificado pela Rectificação n.º 1673/2004, de 7 de Setembro. Assim, nos termos da alínea c) do artigo 4.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação nº 23/2006, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, determino: (…)»
#7
Isso é que é inspiração, Shue! 😀
Eu acho que a rubrica lembra uma pintura Picasso.
Se o homem fosse vigilante em exames e tivesse de rubricar as provas, os alunos estariam tramados: seria preciso meia hora suplementar para a prova e as margens das folhas teriam de ser bem mais largas!
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 23/2013 de 5 de março
Aprova o regime jurídico do processo de inventário, altera
o Código Civil, o Código do Registo Predial,
o Código do Registo Civil e o Código de Processo Civil
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea
c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei aprova o regime jurídico do processo de
inventário, altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e alterado
pelos Decretos -Leis n.os 67/75, de 19 de fevereiro, 201/75,
de 15 de abril, 261/75, de 27 de maio, 561/76, de 17 de
julho, 605/76, de 24 de julho, 293/77, de 20 de julho,
496/77, de 25 de novembro, 200 -C/80, de 24 de junho,
236/80, de 18 de julho, 328/81, de 4 de dezembro, 262/83,
de 16 de junho, 225/84, de 6 de julho, e 190/85, de 24
de junho, pela Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, pelos
Decretos-Leis n.os 381 -B/85, de 28 de setembro, e 379/86,
de 11 de novembro, pela Lei n.º 24/89, de 1 de agosto, pelos
Decretos-Leis n.os 321 -B/90, de 15 de outubro, 257/91, de
18 de julho, 423/91, de 30 de outubro, 185/93, de 22 de
maio, 227/94, de 8 de setembro, 267/94, de 25 de outubro, e
163/95, de 13 de julho, pela Lei n.º 84/95, de 31 de agosto,
pelos Decretos -Leis n.os 329 -A/95, de 12 de dezembro,
14/96, de 6 de março, 68/96, de 31 de maio, 35/97, de 31
de janeiro, e 120/98, de 8 de maio, pelas Leis n.os 21/98,
de 12 de maio, e 47/98, de 10 de agosto, pelo Decreto -Lei
n.º 343/98, de 6 de novembro, pelas Leis n.os 59/99, de
30 de junho, e 16/2001, de 22 de junho, pelos Decretos-
-Leis n.os 272/2001, de 13 de outubro, 273/2001, de 13
de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, e 38/2003,
de 8 de março, pela Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto,
pelos Decretos -Leis n.os 199/2003, de 10 de setembro, e
59/2004, de 19 de março, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de
fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 263 -A/2007, de 23 de julho,
pela Lei n.º 40/2007, de 24 de agosto, pelos Decretos -Leis
n.os 324/2007, de 28 de setembro, e 116/2008, de 4 de julho,
pelas Leis n.os 61/2008, de 31 de outubro, e 14/2009, de 1
de abril, pelo Decreto -Lei n.º 100/2009, de 11 de maio, e
pelas Leis n.os 29/2009, de 29 de junho, 103/2009, de 11
de setembro, 9/2010, de 31 de maio, 23/2010, de 30 de
agosto, 24/2012, de 9 de julho, 31/2012 e 32/2012, de 14
de agosto, o Código do Registo Predial, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 224/84, de 6 de julho, e alterado pelos
Decretos -Leis n.os 355/85, de 2 de setembro, 60/90, de 14
de fevereiro, 80/92, de 7 de maio, 30/93, de 12 de fevereiro,
255/93, de 15 de julho, 227/94, de 8 de setembro, 267/94,
de 25 de outubro, 67/96, de 31 de maio, 375 -A/99, de 20
de setembro, 533/99, de 11 de dezembro, 273/2001, de 13
de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, 38/2003, de 8 de
março, e 194/2003, de 23 de agosto, pela Lei n.º 6/2006, de
27 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 263 -A/2007, de
23 de julho, 34/2008, de 26 de fevereiro, 116/2008, de 4
de julho, e 122/2009, de 21 de maio, pela Lei n.º 29/2009,
de 29 de junho, e pelos Decretos -Leis n.os 185/2009, de 12
de agosto, e 209/2012, de 19 de setembro, o Código do
Registo Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 131/95, de
6 de junho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-
-Leis n.os 36/97, de 31 de janeiro, 120/98, de 8 de maio,
375 -A/99, de 20 de setembro, 228/2001, de 20 de agosto,
273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro,
113/2002, de 20 de abril, 194/2003, de 23 de agosto,
e 53/2004, de 18 de março, pela Lei n.º 29/2007, de 2 de
agosto, pelo Decreto -Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro,
pela Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro, pelos Decretos -Leis
n.os 247 -B/2008, de 30 de dezembro, e 100/2009, de 11 de
maio, pelas Leis n.os 29/2009, de 29 de junho, 103/2009,
de 11 de setembro, e 7/2011, de 15 de março, e pelo
Decreto -Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro, e o Código
de Processo Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 44 129,
de 28 de dezembro de 1961, e alterado pelo Decreto -Lei
n.º 47 690, de 11 de maio de 1967, pela Lei n.º 2140, de
14 de março de 1969, pelo Decreto -Lei n.º 323/70, de 11
de julho, pelas Portarias n.os 642/73, de 27 de setembro, e
439/74, de 10 de julho, pelos Decretos -Leis n.os 261/75, de
27 de maio, 165/76, de 1 de março, 201/76, de 19 de março,
366/76, de 15 de maio, 605/76, de 24 de julho, 738/76,
de 16 de outubro, 368/77, de 3 de setembro, e 533/77, de
30 de dezembro, pela Lei n.º 21/78, de 3 de maio, pelos
Decretos -Leis n.os 513 -X/79, de 27 de dezembro, 207/80,
de 1 de julho, 457/80, de 10 de outubro, 224/82, de 8 de
junho, e 400/82, de 23 de setembro, pela Lei n.º 3/83, de
26 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 128/83, de 12 de
março, 242/85, de 9 de julho, 381 -A/85, de 28 de setembro,
e 177/86, de 2 de julho, pela Lei n.º 31/86, de 29 de agosto,
pelos Decretos -Leis n.os 92/88, de 17 de março, 321 -B/90,
de 15 de outubro, 211/91, de 14 de junho, 132/93, de 23
de abril, 227/94, de 8 de setembro, 39/95, de 15 de fevereiro,
e 329 -A/95, de 12 de dezembro, pela Lei n.º 6/96,
de 29 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 180/96, de
25 de setembro, 125/98, de 12 de maio, 269/98, de 1 de
setembro, e 315/98, de 20 de outubro, pela Lei n.º 3/99,
de 13 de janeiro, pelos Decretos -Leis n.os 375 -A/99, de
20 de setembro, e 183/2000, de 10 de agosto, pela Lei
n.º 30 -D/2000, de 20 de dezembro, pelos Decretos -Leis
n.os 272/2001, de 13 de outubro, e 323/2001, de 17 de
dezembro, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, pelos
Decretos -Leis n.os 38/2003, de 8 de março, 199/2003, de
10 de setembro, 324/2003, de 27 de dezembro, e 53/2004,
de 18 de março, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro,
pelo Decreto -Lei n.º 76 -A/2006, de 29 de março, pelas
Leis n.os 14/2006, de 26 de abril, e 53 -A/2006, de 29 de dezembro,
pelos Decretos -Leis n.os 8/2007, de 17 de janeiro,
303/2007, de 24 de agosto, 34/2008, de 26 de fevereiro,
e 116/2008, de 4 de julho, pelas Leis n.os 52/2008, de 28
de agosto, e 61/2008, de 31 de outubro, pelo Decreto -Lei
n.º 226/2008, de 20 de novembro, pela Lei n.º 29/2009, de
29 de junho, pelos Decretos -Leis n.os 35/2010, de 15 de
abril, e 52/2011, de 13 de abril, e pelas Leis n.os 63/2011,
de 14 de dezembro, 31/2012, de 14 de agosto, e 60/2012,
de 9 de novembro.
338
é que houve um jornal, aqui há dias, que só para picar ainda mais os funcionários públicos, lançou a notícia que este governo andava a esquecer-se de decretar que os seus funcionários estariam autorizados a festejar os feriados municipais. 😦 😦
O zeloso Rosalino pretende estar em cima da produtividade dos FP, não vá algum, em vez de trabalhar, observar um feriado, um pôr do sol, o decote da colega ou algum direito esquecido no fundo de uma gaveta…
#39
Não sei… aquilo parece ter levado muitos meses ou anos a treinar. Se calhar era o que fazia(treinar a rubrica), nas aulas de maçadoras de Economia e de administração pública, quando andava na Faculdade.
Depois de muit treino, já deve ser um bocado automático, mecânico… tipo… ponto de “crochet”/croché.
#48 É que lá pela capital é outra loiça! O que devem querer que se deixe de observar são os feriados “da província”.
(Este despacho do Rosalino é apenas uma formalidade que era obrigatória e que o Rosalinho, por estar tão ocupado em tentar despedir o máximo de pessoas, se tinha esquecido, tadito… Julgam por acaso que ele não tem mais que fazer? Todo o dia o pobre moçoilo escuta vozes, do FMI, do gaspar, do velhote alemão e de e outras paragens a gritar “despede pessoas!” e , logo a seguir, outras vozes , das mesmas origens a dizer “ah , malvado, isso de despedir pessoas está a ser demais! Mas…. despede pessoas! Mais austeridade!” )
Junho 18, 2013 at 10:19 pm
Bem observado.
Junho 18, 2013 at 10:19 pm
Que pérola! Parece as instruções da metalomecânica…
Junho 18, 2013 at 10:22 pm
Parecem.
Junho 18, 2013 at 10:23 pm
PHOSGA-SE
Junho 18, 2013 at 10:27 pm
Despacho 1701. Trabalha-se!
Junho 18, 2013 at 10:29 pm
Eu observo os feriados, uma ova!!!
Eu gozo-os! TOMA!!!
😈
Junho 18, 2013 at 10:30 pm
A rubrica do homem parece um acidente rodoviário entre uma cogumelo e uma baleia. Gira!
Junho 18, 2013 at 10:30 pm
O sujeito, ou sujeitos, indefinidos (o que em termos gramaticais se denomina os gajos…) a que se refere a forma verbal reflexiva inicial “suscitando-se” será, (serão…) o (s) mesmo (s) da forma verbal seguinte, “esclarece-se”?
“…âmbito subjectivo…da Lei?”
Isto foi escrito pelo Kutner?
Junho 18, 2013 at 10:31 pm
Do que mais gostei foi daquela lei aprovada, rectificada e alterada.
Junho 18, 2013 at 10:31 pm
*um cogumelo…
Ando com dificuldades nos géneros…
Diz o povo que é “andar teso”!
Junho 18, 2013 at 10:32 pm
#10
E esse dentuças verde, como se faz?
Junho 18, 2013 at 10:32 pm
12
Junho 18, 2013 at 10:32 pm
#7
Parece uma bosta.
Junho 18, 2013 at 10:33 pm
: mrgreen : (sem espaços)
Como é como quem diz, o homem da nota, das verdinhas! 😆
Junho 18, 2013 at 10:33 pm
Junho 18, 2013 at 10:34 pm
Tchiiii! As coisas que eu aprendo convosco.
Junho 18, 2013 at 10:35 pm
#16
8)
Junho 18, 2013 at 10:36 pm
#17
Para este tem de rodar a cabeça par o lado esquerdo. 😆
Junho 18, 2013 at 10:36 pm
*para
Perdão. 🙄
Junho 18, 2013 at 10:38 pm
Á de mã.
Junho 18, 2013 at 10:39 pm
Isto é um pedaço de governês, afinal.
Junho 18, 2013 at 10:39 pm
Á de mã.
J me vé jétê ossi. 😆
Junho 18, 2013 at 10:40 pm
Junho 18, 2013 at 10:44 pm
mas que assinatura,
alguém sabe analisar escrita e assinaturas?
Junho 18, 2013 at 10:46 pm
#24
Já foi respondido, é uma bosta.
Junho 18, 2013 at 10:48 pm
É uma maravilha! É mais fácil achar agulha em palheiro do que saber a resposta à questão!
Junho 18, 2013 at 10:48 pm
sou eu que estou muito burrinha ou aquilo está em código?
Junho 18, 2013 at 10:50 pm
foi retificada 2 vezes e alterada … quantas?
Junho 18, 2013 at 10:52 pm
Fui.
Passo pelo wc para rectificar.
Junho 18, 2013 at 10:52 pm
Cada vez mais os feriados só são para observar. Lá vai mais um…
Junho 18, 2013 at 10:53 pm
Até como bosta é foleira.
Junho 18, 2013 at 10:55 pm
É melhor abrir uma janela, sei lá…
Junho 18, 2013 at 10:56 pm
Lá irei ficar a observar o 24 de Junho!
Junho 18, 2013 at 10:57 pm
#2
Caneta 😆 😆
“retificada pela Declaração de retificação”, eheheh…
Não admira que ….
Despachos como estes são de arrepelar os cabelos! 😉
Junho 18, 2013 at 10:59 pm
#6
ahahah! 😀
Mas estes desgovernates querem que apenas os observemos de longe, com uns binóculos, a partir do posto de trabalho de cada um!
Junho 18, 2013 at 11:01 pm
Escola Valter Lemos,
Um naco de prosa
Por António Barreto – Público
PARECE QUE A EDUCAÇÃO está em reforma. Sempre esteve, aliás. Vinte e tal ministros da educação e quase cem secretários de Estado, em pouco mais de trinta anos, estão aí para mostrar o enorme esforço despendido no sector. Uma muito elevada percentagem do produto nacional é entregue ao departamento governamental responsável. Este incansável ministério zela por nós, está atento aos menores sinais de mudança ou de necessidade, corrige infatigavelmente as regras e as normas. Neste 5 de Outubro, dia da República, o Chefe de Estado e o presidente da Câmara de Lisboa não se esqueceram de considerar a educação a mais alta prioridade e a principal causa do nosso atraso. Nesse mesmo dia, mão amiga fez-me chegar o último exemplo do esforço reformador que anima os nossos dirigentes. Com a devida vénia ao signatário, o secretário de Estado Valter Lemos, transcrevo o seu despacho normativo, cuja leitura em voz alta recomendo vivamente:
«O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação nº 23/2006, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, assenta num princípio estruturante que se traduz na flexibilidade de escolha do percurso formativo do aluno e que se consubstancia na possibilidade de organizar de forma diversificada o percurso individual de formação em cada curso e na possibilidade de o aluno reorientar o próprio trajecto formativo entre os diferentes cursos de nível secundário. Assim, o Despacho n.º 14387/2004 (2.ª Série), de 20 de Julho, veio estabelecer um conjunto de orientações sobre o processo de reorientação do percurso escolar do aluno, visando a mudança de curso entre os cursos criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, mediante recurso ao regime de permeabilidade ou ao regime de equivalência entre as disciplinas que integram os planos de estudos do curso de origem e as do curso de destino, prevendo que a atribuição de equivalências seria, posteriormente, objecto de regulamentação de acordo com tabela a aprovar por despacho ministerial. Neste sentido, o Despacho n.º 22796/2005 (2.ª Série), de 4 de Novembro, veio concretizar a atribuição de equivalências entre disciplinas dos cursos científico-humanísticos, tecnológicos e artísticos especializados no domínio das artes visuais e dos audiovisuais, do ensino secundário em regime diurno, através da tabela constante do anexo a esse diploma, não tendo, no entanto, abrangido os restantes cursos criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março. A existência de constrangimentos na operacionalização do regime de permeabilidade estabelecido pelo Despacho n.º 14387/2004 (2.ª Série), de 20 de Julho, bem como os ajustamentos de natureza curricular efectuados nos cursos científico-humanísticos criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, implicaram a necessidade de se proceder ao reajuste do processo de reorientação do percurso escolar do aluno no âmbito dos cursos criados ao abrigo do mencionado Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março. Desta forma, o presente diploma regulamenta o processo de reorientação do percurso formativo dos alunos entre os cursos científico-humanísticos, tecnológicos, artísticos especializados no domínio das artes visuais e dos audiovisuais, incluindo os do ensino recorrente, profissionais e ainda os cursos de educação e formação, quer os cursos conferentes de uma certificação de nível secundário de educação quer os que actualmente constituem uma via de acesso aos primeiros, criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23/2006, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, e regulamentados, respectivamente, pelas Portarias n.º 550-D/2004, de 22 de Maio, alterada pela Portaria n.º 259/2006, de 14 de Março, n.º 550-A/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 260/2006, de 14 de Março, n.º 550-B/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 780/2006, de 9 de Agosto, n.º 550-E/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 781/2006, de 9 de Agosto, n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto, e pelo Despacho Conjunto n.º 453/2004, de 27 de Julho, rectificado pela Rectificação n.º 1673/2004, de 7 de Setembro. Assim, nos termos da alínea c) do artigo 4.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação nº 23/2006, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, determino: (…)»
Junho 18, 2013 at 11:02 pm
#7
Isso é que é inspiração, Shue! 😀
Eu acho que a rubrica lembra uma pintura Picasso.
Se o homem fosse vigilante em exames e tivesse de rubricar as provas, os alunos estariam tramados: seria preciso meia hora suplementar para a prova e as margens das folhas teriam de ser bem mais largas!
Junho 18, 2013 at 11:03 pm
Ao que chegámos!!!!!!
Já há dúvidas sobre se os trabalhadores do estado têm direito aos feriados??????
Junho 18, 2013 at 11:05 pm
#37
Ele conseguirá não se enganar no número de voltas?
Junho 18, 2013 at 11:06 pm
#34
aqui referia-me ao Rosalindo, claro.
Junho 18, 2013 at 11:06 pm
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 23/2013 de 5 de março
Aprova o regime jurídico do processo de inventário, altera
o Código Civil, o Código do Registo Predial,
o Código do Registo Civil e o Código de Processo Civil
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea
c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei aprova o regime jurídico do processo de
inventário, altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e alterado
pelos Decretos -Leis n.os 67/75, de 19 de fevereiro, 201/75,
de 15 de abril, 261/75, de 27 de maio, 561/76, de 17 de
julho, 605/76, de 24 de julho, 293/77, de 20 de julho,
496/77, de 25 de novembro, 200 -C/80, de 24 de junho,
236/80, de 18 de julho, 328/81, de 4 de dezembro, 262/83,
de 16 de junho, 225/84, de 6 de julho, e 190/85, de 24
de junho, pela Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, pelos
Decretos-Leis n.os 381 -B/85, de 28 de setembro, e 379/86,
de 11 de novembro, pela Lei n.º 24/89, de 1 de agosto, pelos
Decretos-Leis n.os 321 -B/90, de 15 de outubro, 257/91, de
18 de julho, 423/91, de 30 de outubro, 185/93, de 22 de
maio, 227/94, de 8 de setembro, 267/94, de 25 de outubro, e
163/95, de 13 de julho, pela Lei n.º 84/95, de 31 de agosto,
pelos Decretos -Leis n.os 329 -A/95, de 12 de dezembro,
14/96, de 6 de março, 68/96, de 31 de maio, 35/97, de 31
de janeiro, e 120/98, de 8 de maio, pelas Leis n.os 21/98,
de 12 de maio, e 47/98, de 10 de agosto, pelo Decreto -Lei
n.º 343/98, de 6 de novembro, pelas Leis n.os 59/99, de
30 de junho, e 16/2001, de 22 de junho, pelos Decretos-
-Leis n.os 272/2001, de 13 de outubro, 273/2001, de 13
de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, e 38/2003,
de 8 de março, pela Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto,
pelos Decretos -Leis n.os 199/2003, de 10 de setembro, e
59/2004, de 19 de março, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de
fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 263 -A/2007, de 23 de julho,
pela Lei n.º 40/2007, de 24 de agosto, pelos Decretos -Leis
n.os 324/2007, de 28 de setembro, e 116/2008, de 4 de julho,
pelas Leis n.os 61/2008, de 31 de outubro, e 14/2009, de 1
de abril, pelo Decreto -Lei n.º 100/2009, de 11 de maio, e
pelas Leis n.os 29/2009, de 29 de junho, 103/2009, de 11
de setembro, 9/2010, de 31 de maio, 23/2010, de 30 de
agosto, 24/2012, de 9 de julho, 31/2012 e 32/2012, de 14
de agosto, o Código do Registo Predial, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 224/84, de 6 de julho, e alterado pelos
Decretos -Leis n.os 355/85, de 2 de setembro, 60/90, de 14
de fevereiro, 80/92, de 7 de maio, 30/93, de 12 de fevereiro,
255/93, de 15 de julho, 227/94, de 8 de setembro, 267/94,
de 25 de outubro, 67/96, de 31 de maio, 375 -A/99, de 20
de setembro, 533/99, de 11 de dezembro, 273/2001, de 13
de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, 38/2003, de 8 de
março, e 194/2003, de 23 de agosto, pela Lei n.º 6/2006, de
27 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 263 -A/2007, de
23 de julho, 34/2008, de 26 de fevereiro, 116/2008, de 4
de julho, e 122/2009, de 21 de maio, pela Lei n.º 29/2009,
de 29 de junho, e pelos Decretos -Leis n.os 185/2009, de 12
de agosto, e 209/2012, de 19 de setembro, o Código do
Registo Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 131/95, de
6 de junho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-
-Leis n.os 36/97, de 31 de janeiro, 120/98, de 8 de maio,
375 -A/99, de 20 de setembro, 228/2001, de 20 de agosto,
273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro,
113/2002, de 20 de abril, 194/2003, de 23 de agosto,
e 53/2004, de 18 de março, pela Lei n.º 29/2007, de 2 de
agosto, pelo Decreto -Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro,
pela Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro, pelos Decretos -Leis
n.os 247 -B/2008, de 30 de dezembro, e 100/2009, de 11 de
maio, pelas Leis n.os 29/2009, de 29 de junho, 103/2009,
de 11 de setembro, e 7/2011, de 15 de março, e pelo
Decreto -Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro, e o Código
de Processo Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 44 129,
de 28 de dezembro de 1961, e alterado pelo Decreto -Lei
n.º 47 690, de 11 de maio de 1967, pela Lei n.º 2140, de
14 de março de 1969, pelo Decreto -Lei n.º 323/70, de 11
de julho, pelas Portarias n.os 642/73, de 27 de setembro, e
439/74, de 10 de julho, pelos Decretos -Leis n.os 261/75, de
27 de maio, 165/76, de 1 de março, 201/76, de 19 de março,
366/76, de 15 de maio, 605/76, de 24 de julho, 738/76,
de 16 de outubro, 368/77, de 3 de setembro, e 533/77, de
30 de dezembro, pela Lei n.º 21/78, de 3 de maio, pelos
Decretos -Leis n.os 513 -X/79, de 27 de dezembro, 207/80,
de 1 de julho, 457/80, de 10 de outubro, 224/82, de 8 de
junho, e 400/82, de 23 de setembro, pela Lei n.º 3/83, de
26 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 128/83, de 12 de
março, 242/85, de 9 de julho, 381 -A/85, de 28 de setembro,
e 177/86, de 2 de julho, pela Lei n.º 31/86, de 29 de agosto,
pelos Decretos -Leis n.os 92/88, de 17 de março, 321 -B/90,
de 15 de outubro, 211/91, de 14 de junho, 132/93, de 23
de abril, 227/94, de 8 de setembro, 39/95, de 15 de fevereiro,
e 329 -A/95, de 12 de dezembro, pela Lei n.º 6/96,
de 29 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 180/96, de
25 de setembro, 125/98, de 12 de maio, 269/98, de 1 de
setembro, e 315/98, de 20 de outubro, pela Lei n.º 3/99,
de 13 de janeiro, pelos Decretos -Leis n.os 375 -A/99, de
20 de setembro, e 183/2000, de 10 de agosto, pela Lei
n.º 30 -D/2000, de 20 de dezembro, pelos Decretos -Leis
n.os 272/2001, de 13 de outubro, e 323/2001, de 17 de
dezembro, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, pelos
Decretos -Leis n.os 38/2003, de 8 de março, 199/2003, de
10 de setembro, 324/2003, de 27 de dezembro, e 53/2004,
de 18 de março, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro,
pelo Decreto -Lei n.º 76 -A/2006, de 29 de março, pelas
Leis n.os 14/2006, de 26 de abril, e 53 -A/2006, de 29 de dezembro,
pelos Decretos -Leis n.os 8/2007, de 17 de janeiro,
303/2007, de 24 de agosto, 34/2008, de 26 de fevereiro,
e 116/2008, de 4 de julho, pelas Leis n.os 52/2008, de 28
de agosto, e 61/2008, de 31 de outubro, pelo Decreto -Lei
n.º 226/2008, de 20 de novembro, pela Lei n.º 29/2009, de
29 de junho, pelos Decretos -Leis n.os 35/2010, de 15 de
abril, e 52/2011, de 13 de abril, e pelas Leis n.os 63/2011,
de 14 de dezembro, 31/2012, de 14 de agosto, e 60/2012,
de 9 de novembro.
Junho 18, 2013 at 11:08 pm
338
é que houve um jornal, aqui há dias, que só para picar ainda mais os funcionários públicos, lançou a notícia que este governo andava a esquecer-se de decretar que os seus funcionários estariam autorizados a festejar os feriados municipais. 😦 😦
Junho 18, 2013 at 11:08 pm
digo #38 ellece
Junho 18, 2013 at 11:11 pm
O zeloso Rosalino pretende estar em cima da produtividade dos FP, não vá algum, em vez de trabalhar, observar um feriado, um pôr do sol, o decote da colega ou algum direito esquecido no fundo de uma gaveta…
Junho 18, 2013 at 11:11 pm
#39
Não sei… aquilo parece ter levado muitos meses ou anos a treinar. Se calhar era o que fazia(treinar a rubrica), nas aulas de maçadoras de Economia e de administração pública, quando andava na Faculdade.
Depois de muit treino, já deve ser um bocado automático, mecânico… tipo… ponto de “crochet”/croché.
Junho 18, 2013 at 11:13 pm
#44
🙂
ele lá deixar que se observe, até diz que deixa.
Resta saber a que distância e com que grau de boa disposição…
Junho 18, 2013 at 11:26 pm
Desde quando é que estas dúvidas foram suscitadas e por quem?
É que eu sempre os observei… 🙄
Junho 18, 2013 at 11:27 pm
Também observei que eles observaram o 13 de Junho lá pela capital!…
Junho 18, 2013 at 11:39 pm
#48 É que lá pela capital é outra loiça! O que devem querer que se deixe de observar são os feriados “da província”.
(Este despacho do Rosalino é apenas uma formalidade que era obrigatória e que o Rosalinho, por estar tão ocupado em tentar despedir o máximo de pessoas, se tinha esquecido, tadito… Julgam por acaso que ele não tem mais que fazer? Todo o dia o pobre moçoilo escuta vozes, do FMI, do gaspar, do velhote alemão e de e outras paragens a gritar “despede pessoas!” e , logo a seguir, outras vozes , das mesmas origens a dizer “ah , malvado, isso de despedir pessoas está a ser demais! Mas…. despede pessoas! Mais austeridade!” )
Junho 18, 2013 at 11:50 pm
Grelhada, parece que finalmente consegui começar a ver os videos do YouTube aqui no blogue…
Junho 18, 2013 at 11:59 pm
… mas não consigo ouvir… 😦
Junho 19, 2013 at 12:20 am
bem,a assinatura do Rosalino merece uma análise grafológica…
Junho 19, 2013 at 12:28 am
olá
Junho 19, 2013 at 12:31 am
#50
Eu nem nada, Carlos…
Vou fazer greve ao “Música do Umbigo”. 😦 😛
Junho 19, 2013 at 2:13 am
.. e lá vai mais um observatório! Este é o dos feriados!
Junho 19, 2013 at 11:47 am
Se por cada Despacho perder um cabelo…
😆