Chuck Berry e Bruce Springsteen, Johny B. Goode
Maio 26, 2013
Chuck Berry e Bruce Springsteen, Johny B. Goode
Maio 26, 2013
Aquilo do Seguro a lidar com números não foi logo a seguir ao almoço, pois não?
Maio 26, 2013
Uma série de treinadores falhados e analistas centenários a explicar porque o Benfica perdeu ou não ganhou. A TVI24 costuma ganhar em matéria de cromos.
Maio 26, 2013
Maio 26, 2013
O Porto Canal acompanhou Ana Maria Bettencourt na visita à Escola EB 2/3 de Jovim-Gondomar, no dia 22 de maio, por causa dos seus bons resultados nos exames do ano passado, apesar do seu contexto socioeconómico. É sempre bom quando o nosso trabalho é reconhecido! Ana Maria Bettencourt fez saber que, para o estudo realizado, não foram tidos em conta os rankings, mas outros indicadores, entre eles o do contexto socioeconómico, pelo que quis conhecer a Escola e falar com os seus Representantes.
Acho que aparece ali atrás um cartaz sobre a greve…
Maio 26, 2013
Faltam doze dias e o nogas ainda não tem fato.
Maio 26, 2013
Tem um único ponto:
Maio 26, 2013
Cavaco Silva confirma presença na final da Taça
Espero que benfiquistas e vimaranenses não se encolham. Não se afirma os mais patriotas entre todos, uns por serem o clube mais representativo do país e outros por serem do berço do país?
Maio 26, 2013
A greve marcada para os dias 7, 11, 12, 13 e 14 abrange os professores do 1º ciclo em que termos?
Não abrange?
Mas o pré-aviso não é para todos os os professores do Ensino Básico e Secundário?
Ou só para os que têm tarefas de avaliação, o que não é o caso do 1º ciclo…
Mário, amigo, como professor do 1º ciclo, esclarece lá a malta…
É chato queres ser esclarecido?
Maio 26, 2013
Pelo que, afinal, eu é que estou em demanda desnecessária, pois as partes concordam na legislação aplicável.
Resumindo… há muito tempo para tudo e como o Mário Nogueira já afirmou que se irá cumprir a lei… puffffffffffffffffff…………..
Esclarecimento MEC
O Ministério da Educacão e Ciência solicitou ontem às organizações sindicais que entregaram um pré-aviso de greve que indiquem, se assim o entenderem, até segunda feira os serviços mínimos a serem garantidos no dia 17 de junho, uma vez que o MEC pretende que sejam assegurados serviços mínimos no dia de exames nacionais para o qual está prevista greve. Para tal, terá de indicar à Direção Geral da Administração e do Emprego Público, num prazo de 24 horas a contar da entrega dos pré-avisos, a necessidade de negociação de um acordo sobre esta matéria, se até lá os sindicatos e o MEC não chegarem a acordo e, por isso, não tiverem sido estabelecidos os serviços mínimos.
Os procedimentos estão previstos no artigo 400.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Publicas, cuja redação atual é a que segue em baixo:Artigo 400.º – Definição dos serviços mínimos
1 – Os serviços mínimos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo anterior devem ser definidos por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou por acordo com os representantes dos trabalhadores.
2 – Na ausência de previsão em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e não havendo acordo anterior ao aviso prévio quanto à definição dos serviços mínimos previstos no n.º 1 do artigo anterior, o membro do Governo responsável pela área da Administração Pública convoca os representantes dos trabalhadores referidos no artigo 394.º e os representantes das entidades empregadoras públicas interessadas, tendo em vista a negociação de um acordo quanto aos serviços mínimos e quanto aos meios necessários para os assegurar.
3 – Na falta de um acordo até ao termo do 3.º dia posterior ao aviso prévio de greve, a definição dos serviços e dos meios referidos no número anterior compete a um colégio arbitral composto por três árbitros constantes das listas de árbitros previstas no artigo 375.º, nos termos previstos no anexo ii, «Regulamento».
4 – As entidades empregadoras públicas devem comunicar à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, nas 24 horas subsequentes à receção do pré-aviso de greve, a necessidade de negociação do acordo previsto no n.º 2.
5 – A decisão do colégio arbitral produz efeitos imediatamente após a sua notificação aos representantes referidos no n.º 2 e deve ser afixada nas instalações do órgão ou serviço, nos locais habitualmente destinados à informação dos trabalhadores.
6 – Os representantes dos trabalhadores a que se refere o artigo 394.º devem designar os trabalhadores que ficam adstritos à prestação dos serviços referidos no artigo anterior, até vinte e quatro horas antes do início do período de greve, e, se não o fizerem, deve a entidade empregadora pública proceder a essa designação.
7 – A definição dos serviços mínimos deve respeitar os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade.
Maio 26, 2013
… algo que os presentes na tertúlia realizada na Ler Devagar com o Paulo Trigo Pereira e Alexandre Homem Cristo podem confirmar que eu apresentei como um cenário possível para “aumentar receita”:
A GEMS Education: uma multinacional que presta serviços de educação em mais de 100 países seria uma boa solução para as escolas da Parque Escolar
Maio 26, 2013
Não tenho quaisquer reuniões de avaliação nos dias 7 a 14 de Junho, pois não lecciono este ano turmas de 6º ou 9º ano.
Tenho aulas, com turmas de 5ºs e 7ºs anos.
Os pré-avisos de greve indicam seguinte:
Estou convocado para uma greve de 5 dias ou não?
E quem tenha aulas de, por exemplo, 7ºs e 8ºs e reuniões de 9º? Faz greve total ou apenas às avaliações?
Sei a resposta. Apenas me apetece chatear um pouco mais os profissionais da luta.
Maio 26, 2013
Sobre a questão da realização (ou não) das reuniões de avaliação como condição indispensávelpara o acesso aos exames, só hoje me chamaram a atenção para esta notícia do Público:
Professores vão ser obrigados a trabalhar em dia de greve
Tudo com base no nº 8 do artigo 31º do despacho normativo 5/2013:
8. Podem ser admitidos condicionalmente à prestação de provas de exame os alunos cuja situação escolar suscite dúvidas que não possam estar esclarecidas até ao momento da sua realização..
Se as coisas continuarem a ser conduzidas na base do amadorismo, o MEC até pode “ceder” em alguns aspectos da mobilidade especial, conseguir o acordo de 3 ou 4 sindicatos, ter uma vitória política e avançar com tudo o resto que e nem sequer está no caderno reivindicativo dos representantes profissionais (e seus enviados a este blogue).
Maio 26, 2013
Lei 59/2008 de 11 de Setembro – Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas
LEI DA GREVE – Código do Trabalho – nº 7/2009 de 12 de Fevereiro
O DIREITO DE GREVE E A FIXAÇÃO DE SERVIÇOS MÍNIMOS – O CONCEITO DE NECESSIDADES SOCIAIS IMPRETERÍVEIS
Entretanto, apesar de anunciar que recorrerá a serviços mínimos nos dias de exame, o MEC deixa em aberto o que se passará nos dias das avaliações.
Já se percebeu por diversas notícias (Sol na 6ª, DN no sábado)que os directores estão “preocupados” e que alguns não consideram que esta seja a sua “guerra” (há quem esteja mais preocupado com os seus suplementos remuneratórios do que com a mobilidade que, se forem corridos do cargo, também se lhes pode aplicar), pelo que não se percebe ainda como é que tudo isto vai funcionar.
Entretanto, a Fenprof avisa que não pode ser o MEC a definir serviços mínimos, embora o artigo 538º do Código do Trabalho defina que:
Definição de serviços a assegurar durante a greve
1 – Os serviços previstos nos n.os 1 e 3 do artigo anterior e os meios necessários para os assegurar devem ser definidos por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou por acordo entre os representantes dos trabalhadores e os empregadores abrangidos pelo aviso prévio ou a respectiva associação de empregadores.
2 – Na ausência de previsão em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou de acordo sobre a definição dos serviços mínimos previstos no n.º 1 do artigo anterior, o serviço competente do ministério responsável pela área laboral, assessorado sempre que necessário pelo serviço competente do ministério responsável pelo sector de actividade, convoca as entidades referidas no número anterior para a negociação de um acordo sobre os serviços mínimos e os meios necessários para os assegurar.3 – Na negociação de serviços mínimos relativos a greve substancialmente idêntica a, pelo menos, duas greves anteriores para as quais a definição de serviços mínimos por arbitragem tenha igual conteúdo, o serviço referido no número anterior propõe às partes que aceitem essa mesma definição, devendo, em caso de rejeição, a mesma constar da acta da negociação.
4 – No caso referido nos números anteriores, na falta de acordo nos três dias posteriores ao aviso prévio de greve, os serviços mínimos e os meios necessários para os assegurar são definidos:
a) Por despacho conjunto, devidamente fundamentado, do ministro responsável pela área laboral e do ministro responsável pelo sector de actividade;
b ) Tratando-se de empresa do sector empresarial do Estado, por tribunal arbitral, constituído nos termos de lei específica sobre arbitragem obrigatória.
5 – A definição dos serviços mínimos deve respeitar os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade.
A Fenprof afirma que:
A questão está em saber se o Código do Trabalho (de 2009) se sobrepõe na sua regulamentação ao Regime de Trabalho em Funções Públicas (de 2008), ou seja, se ao caso da Educação se aplica a alínea a) ou b) no nº 4 do artigo 538º.
Maio 26, 2013
Serviços mínimos.
O dia a dia de uma professora de matemática.
Maio 26, 2013
Gaveta aberta de textos e memórias a pretexto da Educação que vamos tendo. Este blogue discorda ortograficamente. Contacto: guinote@gmail.com
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