O problema da greve aos exames resolve-se com a definição de serviços mínimos e/ou a requisição civil dos professores.
Por outro lado, a greve ao serviço de avaliação só dificilmente produzirá resultados. De facto, no atual quadro legislativo, uma reunião do Conselho de Turma apenas é adiada caso se verifique a falta de algum membro por motivo imprevisto.
Ora, estando convocada greve, o motivo da falta não é imprevisto.
Daí, o Conselho de Turma funcionará desde que exista quórum – 50% + 1.
Nestes termos, se o diretor assumir as suas responsabilidades de garantir o funcionamento da escola e de salvaguardar os direitos dos alunos – a razão de ser da Escola – providenciará para que as propostas de classificação sejam entregues nos Serviços Administrativos até 24 horas antes da reunião, para o que bastará uma simples Ordem de Serviço.

Ou seja, aquela ideia da rotação de uma falta por Conselho de Turma é coisa que desapareceu já no século anterior e há quem não tenha percebido.

Isto não é derrotismo, mas realismo.

Há que fazer mais do que está a ser feito. Algo que digo desde o início disto tudo.

E fazer perceber que “os direitos dos alunos” têm sido atropelados há muito com a activa colaboração dos agnelos directores que se calam a tudo para manter o lugar de pequeno cacique local, esquecendo-se que sem professores perde o seu poderzinho de mando.

O que é importante é encontrar directores não agnelos.