Fidlar, Oh
Maio 4, 2013
Fidlar, Oh
Maio 4, 2013
Ui, o homem é um portento da administração escolar.
Maio 4, 2013
Maio 4, 2013
Proposta de alteração ao ECD mencionada no projecto de novo diploma mobilidade especial (em complemento a uma peça do Público de hoje) que foi enviado aos sindicatos:
Artigo 38.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril
1 – É aditado um artigo 64.º-A ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 105/97, de 29 de abril, 1/98, de 2 de janeiro, 35/2003, de 27 de fevereiro, 121/2005, de 26 de julho, 229/2005, de 29 de dezembro, 224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de janeiro, 35/2007, de 15 de fevereiro, 270/2009, de 30 de setembro, e 75/2010, de 23 de junho, e Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro:
Artigo 64.º-A
(Sistema de requalificação)
1. O regime jurídico que institui e regula o sistema de requalificação é aplicável a docentes, com as especificidades previstas no presente artigo.
2. A colocação em situação de requalificação verifica-se quando;
a) Os docentes de carreira de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada não obtenham colocação na sequência dos procedimentos por ausência de componente lectiva;
b) Os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica, na sequência dos procedimentos de colocação, anuais ou plurianuais, não obtenham colocação em horário.
3. A colocação em situação de requalificação faz-se por lista nominativa que indique o vínculo, carreira, categoria, escalão e índice ou posição e nível remuneratório, aprovada por despacho do diretor-geral da Administração Escolar, a publicar no Diário da República, após o termo dos processos de colocação.
4. A Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência assume as competências de entidade gestora do sistema de requalificação
Maio 4, 2013
Foi uma comunicação um bocado generalista, mas…
… valeu muito em especial pelo acolhimento e simpatia dos responsáveis pelo Colégio Paulo VI.
Maio 4, 2013
Maio 4, 2013
Pais e autarquias contestam judicialmente agregação de escolas
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB2,3 de Nogueira, em representação de todas as Associações de Pais do Agrupamento de Escolas de Nogueira, e as Juntas de Freguesia que integram aquele Agrupamento, interpuseram, na passada semana, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga uma providência cautelar e respectiva acção judicial conjunta, contra a decisão do Ministério da Educação e Ciência de agregar o referido Agrupamento de Escolas com a Escola Secundária Alberto Sampaio.
Contrariando estudos internacionais, de reconhecida validade, e sem nunca explicitar claramente quais os verdadeiros motivos da agregação e/ou demonstrar quais os ganhos efetivos, e qual o impacto positivo desta medida, o Ministério da Educação e Ciência decidiu avançar unilateralmente com a agregação, apesar da oposição clara do Conselho Municipal de Educação, dos Conselhos Gerais, e da Federação das Associações de Pais, conhecedores da realidade das Escolas do concelho de Braga.
Esta acção judicial é mais uma iniciativa de contestação de todas as Associações de Pais do Agrupamento de Escolas de Nogueira que, desde a primeira hora e junto das instâncias ministeriais, sempre se manifestaram contrárias à criação de uma estrutura congregando mais de 3.000 alunos distribuídos por 15 escolas e 8 freguesias, num raio de 12 Km.
O afastamento e a dimensão da estrutura, envolvendo escolas com culturas e objetivos necessariamente distintos, tornarão a sua gestão muito complexa e ineficiente. Os proponentes da acção estão convictos que ocorrerá, inevitavelmente, uma degradação da qualidade de ensino, um aumento do insucesso escolar e da indisciplina, agravados pela previsível diminuição dos recursos humanos disponíveis, para apoiar e supervisionar os alunos, como já se vislumbra no actual concurso de docentes, com a apresentação de um número inédito de lugares a extinguir…
Por outro lado, a intenção do MEC de aumentar o número de horas atribuídas para a coordenação dos estabelecimentos escolares reforça a convicção de que o modelo preconizado não está a funcionar e de que o Governo, sem nunca admitir, já reconhece este falhanço. É pois, com enorme receio, que as Associações de Pais do AEN, em particular da EB2,3, e as Juntas de Freguesia encaram o avanço deste processo cujo objectivo é meramente economicista. Ora, a Educação não é um encargo puramente financeiro que importa diminuir a todo o custo; é um investimento de futuro numa sociedade que se quer moderna, e num país que pretende evoluir.
Importa não só realçar os excelentes resultados das escolas do concelho de Braga patentes no relatório do Conselho Nacional de Educação (“Estado da Educação 2012”; http://www.cnedu.pt/images/Docs_CNE_estadoEdu2012/EE_2012_Web3.pdf) e que, com esta e outras agregações, sofrerão um grande revés, bem como salientar o relatório da OCDE “The High Cost of Low Educational Performance”, de 2010 (http://www.sourceoecd.org/education/9789264077485), onde se exalta o benefício de uma boa educação para a sociedade como um todo. Enquanto educadores e responsáveis pelos interesses das comunidades que representam, os proponentes sentem que é sua obrigação lutar contra a destruição do trabalho que foi arduamente desenvolvido ao longo de anos em prol da educação, para que se não hipoteque irremediavelmente o futuro das crianças e dos jovens. A defesa daquilo em que se acredita é algo de que nunca se deve desistir!
Jorge Mendes
Presidente da Direção da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB23 de Nogueira, Braga
Fernanda Carvalho
Presidente da Mesa da Assembleia da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB23 de Nogueira, Braga
(Texto escrito na ortografia antiga!)
Maio 4, 2013
“Requalificação” substitui mobilidade especial
Os funcionários públicos só permanecem no progragama de reaqualificação durante 18 meses e receberão 1445 euros, no máximo.
Maio 4, 2013
Maio 4, 2013
Gaveta aberta de textos e memórias a pretexto da Educação que vamos tendo. Este blogue discorda ortograficamente. Contacto: guinote@gmail.com
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