Condições de acesso ao Ensino Superior dos alunos do Ensino Profissional
Sou Encarregada de Educação de um aluno do Curso Profissional de Instrumentista de Cordas e Tecla – P06 – que ingressou no ensino Profissional no ano letivo de 2011/2012.
De acordo com o ponto 4 do artº 29º do decreto lei nº 139/2012 de 5 de julho , “A avaliação sumativa externa dos alunos dos cursos profissionais realiza -se nos termos seguintes:
a) Na disciplina de Português da componente de formação geral dos cursos científico-humanísticos;
b) Numa disciplina trienal da componente de formação específica, escolhida de entre as que compõem os planos de estudo dos vários cursos científico-humanísticos;
c) Numa disciplina bienal da componente de formação específica, escolhida de entre as que compõem os planos de estudo dos vários cursos científico-humanísticos.
Como mãe de um aluno que se tem revelado extremamente dedicado ao curso que escolheu, que abdica de saídas com amigos, festas de família e todo o tipo de distrações para treinar guitarra, durante horas a fio, com o objectivo de atingir um nível de excelência que ele próprio se impõe, sinto-me extremamente revoltada, pelo que chamo a atenção para os seguintes aspetos:
1 – à altura do ingresso neste curso, as regras de acesso ao ensino superior não eram estas, a legislação é posterior à data de ingresso neste curso do Ensino Profissional. Ora esta alteração de regras a meio do percurso traz claros prejuízos para os estudantes, que agora terão de recuperar sozinhos aprendizagens que nunca lhes foram facultadas;
2 – não faz parte do Plano de Estudos do Curso Profissional de Instrumentista de Cordas e Tecla qualquer das disciplinas trienais da componente de formação específica dos cursos científico-humanísticos (História A, Matemática A ou Desenho A);
3 – é sabido que os alunos da vertente de música têm de prestar exigentes provas teóricas e práticas na(s) instituição(ões) de ensino para as quais se candidatam, para as quais têm de se preparar durante o 12º ano, já de si extremamente exigente, com uma enorme carga horária e que culmina com a apresentação de uma Prova de Aptidão Profissional;
4 – esta duplicação de provas de acesso cria uma situação de iniquidade em relação aos alunos dos cursos científico-humanísticos;
5 – fazer exame nacional a uma disciplina que não foi lecionada, parece-nos desadequado e em nada contribui para a formação dos alunos, que se pretende rigorosa e de excelência.
Tendo em conta os pontos acima referidos, parece-me da mais elementar justiça fazer alguma coisa por estes alunos, que foram apanhados a meio do percurso por uma mudança que os penaliza de uma forma irracional, já que lhes exige que prestem provas em disciplinas que não tiveram e ignora todo o percurso de trabalho por eles levado a cabo.
Cristina Araújo
Abril 15, 2013 at 5:41 pm
Não é justo alterar regras a meio do percurso. Isso é óbvio.
Não devemos privilegiar alunos e isso também me parece claro. No contexto que existia, acabava por se favorecer quem não frequentava cursos científico-humanísticos e quem frequenta esses cursos são os alunos que optaram claramente por um percurso orientado para o ensino superior.
Parece-me que quem optar por cursos profissionais deve estar consciente de que se quer prosseguir estudos para o ensino superior deve ter uma preparação tão exigente quanto a dos restantes alunos. Evidentemente deve exigir essa preparação.
Abril 15, 2013 at 6:26 pm
Se bem percebi, e quem quer seguir um curso universitário de música não fará sentido fazer as específicas do curso científico-humanístico… já o Português do Geral parece óbvio que assim seja…
Abril 15, 2013 at 6:56 pm
A questão fundamental é que os alunos dos cursos profissionais estavam em vantagem em relação aos outros. Se se fizer uma estatística das classificações destes alunos ela é superior aos do ensino regular e como as coisas estavam passavam à frente destes, o que é injusto.
Sou totalmente a favor de para ingressarem no ensino superior têm que fazer os mesmos exames que os outros e nunca nos devemos esquecer que estes cursos são para ingressar no mercado de trabalho e também para prosseguir estudos. Têm que pedalar para isso, tal e qual como os do ensino regular se quiserem no final do 12º ano exercer uma profissão.
Abril 15, 2013 at 7:01 pm
A realização do exame de Português parece-me pacífica, mas penso que a trienal específica devia ser do curso de música e não de um curso qualquer de científico-humanísticos. Da mesma forma que não exigimos a um candidato a medicina que faça um exame de guitarra, também não devíamos exigir a um aluno que quer seguir guitarra, um exame de Maremática A, Desenho A ou História A:
Abril 15, 2013 at 7:12 pm
Há cerca de um mês atrás, li na CS que os alunos do E.P. só teriam que realizar o exame de L.Portuguesa (tendo dado esta informação aos meus) para acesso ao ES.
Quanto ao resto, sejamos rigorosos! Há vantagens e inconvenientes para estes alunos.
Os alunos do E.P. regra geral obtêm melhores médias do que os do ensino regular ( menor exigência ao longo dos 3 anos de formação nos módulos a realizar,a média final é melhorada substancialmente pelo peso relativo da PAP e da FCT).
Por outro lado, os conteúdos a leccionar, nomeadam/ nas disciplinas da formação sóciocultural e científica não são tão aprofundados. O que condiciona os resultados destes alunos nos exames nacionais.
No entanto, a ter que fazer 1 balanço entre o deve e o haver, na minha opinião,este é substancialm/ favorável ao aluno do EP. ( e se estes alunos continuarem na sua área de formação aquando da sua chegada ao ES levarão uma formação de base muito sólida estando, pois ,em larga vantagem relativam/ aos outros alunos).
Abril 15, 2013 at 8:02 pm
No caso específico dos alunos de música, os alunos são testados rigorosamente pelas instituições de ensino superior para onde se candidatam, não lhes valendo de nada as médias que trazem do Ensino Profissional.
Abril 15, 2013 at 8:15 pm
# 5
Apenas os alunos que terminam este ano são sujeitos a essa medida transitória, ou seja, só lhes é exigido o exame de Português. No próximo ano tem de fazer os três exames.
Abril 15, 2013 at 11:21 pm
“…os alunos são testados rigorosamente pelas instituições de ensino superior para onde se candidatam, não lhes valendo de nada as médias que trazem do Ensino Profissional”.
Assim sendo, (na minha opinião faz todo o sentido que sejam as instituições do ES a fazer a seleção para o acesso), o problema apresentado:situação de iniquidade em relação aos alunos dos cursos científico-humanísticos, não se põe. Estes alunos são,apenas, concorrentes entre eles.
# 7
Obrigado pela informação muito oportuna.
Maio 4, 2013 at 6:10 pm
Creio que seria simples resolver a situação para não criar injustiças como a descrita, e bastava que, os alunos que estiveram inscritos em cursos profissionais antes da entrada em vigor desta legislação, não fossem abrangidos por estas medidas…
Junho 13, 2013 at 7:53 pm
Tenho uma filha que ingressou no Curso de Instrumentista de Cordas e de Tecla no ano lectivo de 2011/12. Penso que a profissionalização do instrumento não invalida que a aptidão imposta para ingresso num curso superior, mas , por favor, alguém me diga quais os exames que deve efectuar este ano e quais os que deve efectuar no próximo ano. A História da Cultura e das Artes é bienal ou trienal? Ou será a História A a disciplina obrigatória? E o Inglês?!!…
A minha filha é aluna de 18/19 mas precisa de saber o que estudar. Não é assim tão fácil.