Recebi de um colega a indicação para que, no debate sobre a avaliação sumativa dos alunos, se tenha em consideração a legislação aplicável, ou seja, o despacho normativo n.º 1/2005, de 5 de Janeiro (com a nova redação dada pelo despacho Normativo n.º 14/2011 que, no entanto, mantém inalterados os pontos que, para este caso, interessam: 19,20 e 26).
Só que o que está em vigor, com revogação explícita do 1/2005, é o despacho normativo 24-A de 6 de Dezembro de 2012, que já aqui tinha publicado.
Isto acaba por demonstrar até que ponto a sucessão legislativa nos pode deixar baralhados.
Chamaria ainda atenção para algo que tem passado despercebido, talvez por ter sido metido a martelo no Estatuto do Aluno, acrescentado da Ética Escolar:
Esta passagem ainda não foi devidamente descoberta por todos aqueles que se queiram escusar – na falta de posterior regulamentação interna das escolas em contrário – a exigências parvas de grelhas e coisas assim para justificar as suas avaliações.
É ainda curioso que o espaço para legislação do site do MEC não contemple nenhuma entrada específica sobre a avaliação dos alunos (é mais fácil achar os documentos no site da IGE ou no do GAVE) e que hoje ainda esteja congelado no tempo em relação ao Estatuto do Aluno:
Março 16, 2013 at 7:28 pm
Mas o despacho normativo n.º 1/2005, de 5 de Janeiro, não foi já revogado pelo Despacho normativo n.º 24-A/2012? Ou será que estou baralhada?
Março 16, 2013 at 7:35 pm
Muito a propósito… 🙂
Março 16, 2013 at 7:50 pm
Já lá vão quase 3 décadas de ensino e nunca vi um conselho de turma pôr em causa a proposta de avaliação de um professor. Excuso-me de me pronunciar sobre o assunto.
Sem que venha a propósito: para quando as rescisões para os sindicalistas a tempo inteiro (para fazer nenhures, a não ser preservar a “dolce vita” e a paz social)?
Março 16, 2013 at 7:55 pm
#3,
Eu vi.
#1,
Tem razão. Vou corrigir o post.
Março 16, 2013 at 7:59 pm
E os recursos pós CT, não existem?
Março 16, 2013 at 8:10 pm
3 e 5
já vi de tudo,
…. até votar as notas de uma ” grande maluca” que estava a substituir uma colega, e que ia viver no final do ano para a Alemanha (nem conto o que ela fazia e dizia aos garotos e aos professores), por decisão do Directivo e do Pedagógico, sempre que um aluno chumbasse pela nota dela o CT votava a transição, que era ratificada pelo Pedagógico, foi a reunião mais enervante da minha vida, já passaram 15 anos….. ainda fico maldisposta só de me lembrar…
já
as Actas, ainda servem de justificação às nossas decisões, as minhas, no ano passado foram passear ao MEC, devido a um recurso estapafúrdio, o MEC concordou e felicitou, a Escola, a Direcção, o Conselho de Turma e a DT (euzinha);
por isso, tudo escrevinhado com muita clareza! Agora e sempre Ámen!
Março 16, 2013 at 8:28 pm
também já vi de tudo…
mas o verdadeiro busílis está na “justificação”..
será esta também oral?
Março 16, 2013 at 9:27 pm
Na minha escola passou a ser obrigatório justificar 40 ou mais de 40% de negativas.
Por acaso a escola está a ser submetida a avaliação externa e como as metas de 80, 85 e 90% não chegam para assegurar o sucesso (estatístico), recorreu-se a mais esta pressãozinha… intimidatória…
Março 16, 2013 at 9:47 pm
Num conselho de turma em que tinha que justificar 32% de níveis 2 que dei, escrevi “Alunos que não estudam nem querem estudar, não podem ter sucesso”. Disseram-me que Director não aceitaria tal justificação.Até ao final do ano nada me foi dito.
Março 16, 2013 at 9:49 pm
Na minha escola é obrigatório a entrega de uma grelha que justifique as classificações atribuídas, já o era quando cheguei, todos fazem sem refilar, quem sou eu para fazer o contrário… não me ralo muito, entrego uma grelha em que apresento apenas as médias que cada aluno tem em de cada uma das componentes de avaliação e o resultado final, ficam felizes e é o que todos queremos.
Mas há que entregue a papinha toda e há DT`s que tiram fotocopias e colocam nos doseies e depois, como isto é praticamente uma aldeia, já aconteceu andarem grelhas dessas a passear pelas tascas da esquina, com EE a compararem notas e a fazerem comentários…
Março 17, 2013 at 12:29 am
“Esta passagem ainda não foi devidamente descoberta por todos aqueles que se queiram escusar – na falta de posterior regulamentação interna das escolas em contrário (…).”
A regulamentação interna das escolas não pode ser contrária à lei.
Março 17, 2013 at 6:18 pm
o 24 também revoga os pct e os planos de recuperação, acompanhamento e desenvolvimento e eles continuam a ser exigidos a todos os dt.
ainda há quem não saiba o que significa revogar, enfim…..e ai de quem pie…
Março 17, 2013 at 8:46 pm
10
Nessa escola saberão o significado jurídico da palavra “confidencialidade” ???
Ora os “professorzinhos” que defendem o sigilo da sua avaliaçãozinha, andam a expôr assim a dos seus alunos???
Isto não é transparência: é exposição pública de matéria pessoal, voyeurismo, “cusquice”…
Eu, EE ou prof nessa escola, armaria um virote…
Também saberão que os intervenientes na avaliação do aluno são os constantes na lei, para além do C.T/Direcção e outras eventuais entidades, o RESPECTIVO EE (e, atenção: não todos os restantes EE)
Isto para não falar no visível (e, neste caso ilegítimo) principio da má fé e/ou da desconfiança com que são tratados os professores dessa escola e ainda numa usurpação de instrumentos de natureza profissional /pessoal e ainda… ?