Recebi de um colega a indicação para que, no debate sobre a avaliação sumativa dos alunos, se tenha em consideração a legislação aplicável, ou seja,  o despacho normativo n.º 1/2005, de 5 de Janeiro (com a nova redação dada pelo despacho Normativo n.º 14/2011 que, no entanto, mantém inalterados os pontos que, para este caso, interessam: 19,20 e 26).

Só que o que está em vigor, com revogação explícita do 1/2005, é o despacho normativo 24-A de 6 de Dezembro de 2012, que já aqui tinha publicado.

Isto acaba por demonstrar até que ponto a sucessão legislativa nos pode deixar baralhados.

Chamaria ainda atenção para algo que tem passado despercebido, talvez por ter sido metido a martelo no Estatuto do Aluno, acrescentado da Ética Escolar:

EstAluAvalia

Esta passagem ainda não foi devidamente descoberta por todos aqueles que se queiram escusar – na falta de posterior  regulamentação interna das escolas em contrário – a exigências parvas de grelhas e coisas assim para justificar as suas avaliações.

É ainda curioso que o espaço para legislação do site do MEC não contemple nenhuma entrada específica sobre a avaliação dos alunos (é mais fácil achar os documentos no site da IGE ou no do GAVE) e que hoje ainda esteja congelado no tempo em relação ao Estatuto do Aluno:

MECLeg