Ficou na ordem do dia graças ao extremo rigor da Presidência da República na apreciação da qualidade das leis (coff, coff, coff…), mesmo se com anos de atraso.
Mas tudo se poderia ter resolvido, relembrando Gil Vicente.
Porque o grande mestre da nossa teatralidade imortalizou o fideputa como ofensa dirigida ao interlocutor e não à sua mãezinha. Pois fidaputa seria ofensa à dita progenitora e não ao sacaninha em apreço.
Se mesmo na ofensa há que saber dominar a língua, o que dizer da produção legislativa de tanto fide?
Fevereiro 22, 2013 at 6:49 pm
Eu nem queria acreditar no ridículo dA notícia (ou será dE notícia?).
Então o que vai permitir aos dinossauros voltar a ser presidentes dE Câmara, vai ser o facto de a lei mencionar “presidente DE Câmara” em vez de DA Câmara?! 😛
Uma vogal?! Já havia problemas com as vírgulas nos DR, mas esta agora de irem castigar quem deu o “erro ortográfico” (???) que afinal criou este imbróglio de interpretações…?
Os políticos endoideceram de vez ou é minha impressão?
“Ser DE ou ser DA, eis a questão! Diz Cavaco segurando a caveira. (A caveira, ou UMA caveira?).
Fevereiro 22, 2013 at 6:53 pm
Entende-se a diferença, mas dará a alteração para o DE original da lei (e não o DA que ficou grafado)para uma real diferença de interpretação? (ou DA interpretação, visto que é uma interpretação muito individualizada, só para este caso?
O exemplo que trazes de Vicente é elucidativo de como se pode ser manhoso, quer no séc XXI quer já no séc XVI! 😀
Fevereiro 22, 2013 at 6:54 pm
#1
A rainha da República dos Tugas (a.k.a. O Cavaquinho das Anonas) teve uma epifania 😆 (já se fosse a inconstitucionalidade de uma lei… bom, aí a coisa piava mais fino e o man teria sérias dúvidas se deveria duvidar e enviar o emplastro para o Tribunal Constitucional).
Fevereiro 22, 2013 at 7:20 pm
#3
Começo a recear que qualquer dia alertem para uma comunicação ao país do PR, para um caso ao estilo do estatuto dos Açores, mas desta vez ainda mais ridículo: por alguma vírgula da constituição, um ponto final de um despacho…
Ou seja, o PR a revelar as suas reticências sobre as exclamações e interrogações das politiquices, para colocar um PONTO final numa polémica, abrindo o devido parêntesis para os seus amigos. 😀
Fevereiro 22, 2013 at 7:22 pm
E afinal o que ficou grafado (por “erro ortográfico”)doi “DA” ou “DE”?
Já ouvi as duas versões….
Fevereiro 22, 2013 at 7:23 pm
“foi”
Fevereiro 22, 2013 at 7:31 pm
esta é de estontear……
abrenúncio!! 🙂
Fevereiro 22, 2013 at 7:35 pm
No diario da republica está escrito: “Presidente da Camara ou Presidente da Junta” e pelos vistos o texto original que foi aprovado na Assembleia da Republica dizia “Presidente de Camara ou Presidente de Junta” o que convenhamos não é a mesma coisa…aliás a conveniência de tudo isto e o momento da descoberta (SE É QUE É VERDADE QUE FOI MESMO ALTERADA A ESCRITA DO TEXTO…) 😀 😀 😀
AGORA VAI SER MUITO GIRO É O DIARIO DA REPUBLICA CONFIRMAR A TROCA DAS LETRAS… OU NÃO…
MAS COMO OS OTÁRIOS NÃO VÃO PODER LER NENHUM DOS TEXTOS … ATIRAM-NOS COM “DE” E “DA” PARA OS OLHOS!!!
Fevereiro 22, 2013 at 7:46 pm
#8
Pois…
Uma república das bananas!
( e DE bananas…)
Fevereiro 22, 2013 at 8:43 pm
Uma cambada de filhos DA put@ manhosos.
Fevereiro 22, 2013 at 8:52 pm
E o PR é um manhoso.
Fevereiro 22, 2013
A Ética segundo Cavaco Silva
Filed under: Justiça,Política,Portugal — Ricardo Lima @ 17:46
Cavaco descobre erro na lei de limitação de mandatos
Cavaco Silva despertou do sono em que estava submerso para demonstrar o seu conhecimento nas matérias da gramática. O homem que não percebe de economia – pois arruinou a nossa – nem de ética, pois nunca a teve e sempre andou de braço dado com quem a repudia, sabe de português e teve a amabilidade de revelar ao país um erro de escrita numa lei que ele próprio promulgou. A dúvida aqui, mais que saber o porquê do PR se ter insurgido tarde e a más horas com a troca de um “da” por um “de” (onde está escrito “de” devia estar “da”) está no porquê de o ter feito precisamente no momento em que dois dinossauros do seu partido enfrentavam a justiça com base na mesma lei que pretende invalidar. Não lhe chegava ter levado ladrões, vigaristas e assassinos às mais altas posições do Estado em Portugal. Não lhe chegava ter iniciado a política do Betão e o sobredimensionamento da Administração Pública. Não lhe chegava ter apunhalado Santana Lopes, levantado o caso das escutas a Belém, ter estendido o tapete vermelho ao Consulado Sócrates. Apesar de se encontrarem dentro da legalidade, estas acção do Presidente da República constitui um acto descarado de corrupção, de favorecimento, de tráfico de influências a fim de permitir que alguns dinossauros do tempo do Cavaquismo continuem a dominar o mapa autárquico do país.
Adenda: Foi Jorge Sampaio quem promulgou a lei em questão. De resto, mantenho o que disse.
Ler mais:http://oinsurgente.org/2013/02/22/a-etica-segundo-cavaco-silva/
Fevereiro 22, 2013 at 9:00 pm
Quanto ao Parlamento não acredito neste comentário disponível no link acima:
(…)Para mim, a moral desta História é simples.
A Assembleia da República nem sequer se dá ao trabalho de rever, ***cuidadosamente***, os textos finais dos diplomas pertinentes à Legislação que produz.
Tretas, eles sabem bem o que escrevem (“um dia utilizamos o alçapão”) e o PR é um manhoso.
Cada vez me convenço mais que isto é só filhos DA put@ manhosos e o PR é um portento em filha da putice cínica.
Pois:
Foi uma mosquinha que lhe sobrou ao ouvido esta música, eu quero é que o Cavaco Silva vá dar banho ao cão.
de do do do de da da da the police
Fevereiro 22, 2013 at 9:02 pm
F-I-L-H-O-S D-A P-U-T-A M-A-N-H-O-S-OS
Fevereiro 22, 2013 at 9:03 pm
#12
É que parece que cada vez menos há responsáveis políticos isentos… 😦
Fevereiro 22, 2013 at 9:45 pm
Esta é a crónica de uns filhos DA put@ manhosos:
Retificação de lei de limitação de mandatos tinha de ocorrer em 60 dias – especialista
Lusa 22 Fev, 2013, 20:47
A especialista em Direito Sofia Oliveira disse hoje que a retificação de leis provenientes da Assembleia da República deve ocorrer nos 60 dias seguintes à publicação, considerando que já não é possível corrigir a lei da limitação de mandatos.
Em causa está um “erro de publicação” nesta lei, publicada a 29 de agosto de 2005, detetado pela Presidência da República, uma vez que o decreto publicado se refere a “presidente de Câmara Municipal” e “presidente de Junta de Freguesia”, quando o decreto que foi promulgado se refere a “presidente da Câmara Municipal” e “presidente da Junta de Freguesia”.
A especialista em Direito Constitucional da Universidade do Minho Sofia Pinto de Oliveira disse hoje à agência Lusa que neste caso, sendo a lei de limitação de mandatos de origem parlamentar, “há uma lei específica que prevê que a retificação seja comunicada nos 60 dias” seguintes à sua publicação.
Segundo a lei 74/98, de 11 de novembro, referente à publicação, identificação e formulário dos diplomas, as retificações “são admissíveis exclusivamente para correção de erros materiais provenientes de divergências entre o texto original e o texto impresso de qualquer diploma publicado na 1.ª série do Diário da República e são feitas mediante declaração do órgão que aprovou o texto original, publicada na mesma série e parte”.
Essas declarações de retificação, especifica esta lei, “devem ser publicadas até 60 dias após a publicação do texto retificando” e “a não observância do prazo previsto no número anterior determina a nulidade do ato de retificação”.
O artigo quinto desta lei refere ainda que as “declarações de retificação reportam os efeitos à data da entrada em vigor do texto retificado”.
Sofia Pinto de Oliveira recordou que a Imprensa Nacional Casa da Moeda aceita retificações a todo o tempo, mas considerou que, neste caso, “é melhor ignorar a lei geral porque aqui o que interessa é a lei que se aplica a esta lei [de limitação de mandatos] concretamente, que é a 74/98, porque é uma lei da Assembleia da República”.
Quanto aos passos possíveis para a correção deste “erro de publicação”, a também docente admitiu que a lei de limitação de mandatos possa vir a ser revogada e que uma nova lei tenha de ser elaborada.
Por outro lado, quanto aos impactos da publicação da lei com um “de” em vez de um “da”, a professora considerou que a polémica em torno desta lei se vai manter.
“A lei mantém-se obscura numa situação ou outra. A verdade é que [em ambos os casos] não fica expresso a impossibilidade de se candidatar a outro município. Creio que há ali sempre espaço”, considerou.
Por um lado, há quem interprete que a proibição se aplica ao cargo que é exercido; por outro há quem interprete que a proibição de recandidatura se refere ao mesmo território, pelo que um presidente da câmara impedido de se recandidatar a determinado município, poderia candidatar-se a outra câmara ou junta.
A clarificação da lei já foi pedida por diversas vozes.
http://www.rtp.pt/noticias/index.php?article=630306&tm=9&layout=121&visual=49
Fevereiro 22, 2013 at 10:27 pm
Entretanto os manhosos:
Erro detetado por PR reforça posição do PSD, diz Teresa Leal Coelho
Publicado hoje às 20:50
Para o PSD, a lei da limitação dos mandatos aplica-se à renovação sucessiva de mandatos. Já o PS entende que se deve apurar os responsáveis pelo erro detetado pela Presidência.
O PSD entende que a sua posição de defesa das candidaturas de autarcas que tenham completado três mandatos numa câmara e que depois querem concorrer a outra sai reforçada, porque está de acordo com a versão original da lei da limitação dos mandatos.
«Temos a firme convicção de que esta lei apenas se aplica para a renovação sucessiva de mandatos», afirmou Teresa Leal Coelho em declarações à TSF.
A vice-presidente da bancada parlamentar do PSD diz por isso que o «erro que o Presidente da República detetou vem reforçar a nossa posição e dar-nos o instrumento de interpretação histórica que valida a nossa posição».
Por seu lado, o secretário-geral do PS entende que é preciso apurar os responsáveis por esta falha e disse não compreender a razão da existência desta «discrepância».
«Como é possível que órgãos de soberania tenham deliberado em função de um texto e agora surge um novo texto publicado que, de certa forma, altera aquilo que foi a deliberação dos órgãos de soberania», concluiu António José Seguro.
http://www.tsf.pt/PaginaInicial/Portugal/Interior.aspx?content_id=3069907
Fevereiro 22, 2013 at 10:28 pm
Cenas dos próximos capítulos:
INCM assume emenda na lei da limitação dos mandatos
Publicado hoje às 21:47
Uma fonte oficial da Imprensa Nacional da Casa da Moeda explicou ao Jornal de Negócios que esta emenda foi motivada pelas regras de revisão da casa.
A Imprensa Nacional Casa da Moeda assumiu, esta sexta-feira, que emendou a lei de limitação de mandatos, ao transformar a expressão «presidentes da câmara» para «presidentes de câmara».
Citada pela edição digital do Jornal de Negócios, fonte oficial da instituição responsável pela impressão do Diário da República lembrou que a expressão original não identificava qualquer câmara em específico.
Nestes casos, adiantou esta fonte, as regras de revisão da casa mandam utilizar uma expressão genérica, daí a mudança do “da” para o “de”.
http://www.tsf.pt/PaginaInicial/Portugal/Interior.aspx?content_id=3069992
Fevereiro 23, 2013 at 4:38 pm
Um amigo meu defende uma campanha a nível nacional contra cada um dos candidatos dispostos a furar a lei, ou melhor, a tratar-nos como se fôssemos analfabetos. Dar ao maior número de cidadãos desses municípios conhecimento das manobras manhosas de que são capazes. Diminuir a base de potenciais votantes. Fazer campanha do contra. E eu concordo com ele. Estas criaturas não têm o mínimo de ética (ia dizer dignidade mas a mão negou-se a escrever)