Nada é para levar a sério, muito menos os prazos. Eu já sabia, só que não dizia muito alto.
São como eram os horários da CP na margem sul, nos anos 80, em dia de greve ou normal. meramente indicadores de haver comboios em trânsito. A hora de chegar era toda uma outra dinâmica.
O que me aflige é o esforço colocado pelo senhor director geral em ser demitido.
Mensagem encaminhada ———-
De: <dgae.mec@dgae.mec.pt>
Data: 1 de fevereiro de 2013 11:08
Assunto: Prorrogação de prazo
Para:Exmo. (a) Sr.(a) Diretor(a) do Centro de Formação das Associação de Escolas
1. Considerando que o prazo previsto na alínea a) do artigo 12º – Disposições transitórias – do Despacho normativo nº 24/2012, de 26 de Outubro, até ao final do 1º período letivo foi prorrogado até ao dia 30 de dezembro de 2012;
2. Considerando ainda que os prazos previstos no artigo supra referido são meramente ordenadores não resultando do seu incumprimento a aplicação de sanção ou coima;
3. Em consonância com o referido em 1 o prazo previsto na alínea b) do artigo 12º – Disposições transitórias – do Despacho normativo nº 24/2012, de 26 de Outubro, é prorrogado até ao final do mês de fevereiro de 2013.
Mário Agostinho Pereira
Diretor-Geral
Fevereiro 4, 2013 at 3:19 pm
Ai Agostinho!
Ai Agostinha!
Que rico vinho
Vai uma pinguinha?
Este país perdeu o tino
A armar ao fino!
A armar ao fino!
Este país é um colosso
Está tudo grosso!
Está tudo grosso!
Anda tudo a fazer pouco
Da gente
Anda tudo a fazer pouco
Da gente
Falam prá aí que há demissões e admissões
Que nos partidos andam todos à tapona
O Zé pagante já se ri das revoluções
Mas sabe prá aí que há muita malta não (…)
Anda tudo a fazer pouco
Da gente
Anda tudo a fazer pouco
Da gente
Pra revisão Constitucional é o que eu digo
A liberdade não se pode deitar fora
Discutem muito, mas depois ficam amigos
E o Zé Povinho é que fica sempre à nora
Anda tudo a fazer pouco
Da gente
Anda tudo a fazer pouco
Da gente
Ai Agostinho!
Ai Agostinha!
Que rico vinho
Vai uma pinguinha?
Este país perdeu o tino
A armar ao fino!
A armar ao fino!
Este país é um colosso
Está tudo grosso!
Está tudo grosso!
Anda tudo a fazer pouco
Da gente
Anda tudo a fazer pouco
Da gente
Isto em política há pra aí muitos teóricos
Mas em teoria é só paleio e pouca prova
E só se fala dos tais chefes históricos
Quando afinal a gente quer é malta nova
Anda tudo a fazer pouco
Da gente
Anda tudo a fazer pouco
Da gente
E olha que muito que se leia e que se ouça
Chegamos todos sempre à mesma conclusão
Ele há menino que não diz coisa com coisa
E no final toda a gente lhe dá razão
Anda tudo a fazer pouco
Da gente
Anda tudo a fazer pouco
Da gente
Ai Agostinho!
Ai Agostinha!
Que rico vinho
Vai uma pinguinha?
Este país perdeu o tino
A armar ao fino!
A armar ao fino!
Este país é um colosso
Está tudo grosso!
Está tudo grosso!
Anda tudo a fazer pouco
Da esquerda
Anda tudo a fazer pouco
Da direita
Anda tudo a fazer pouco
Da gente
(Ai Agostinho, Ivone Silva e Camilo de Oliveira, 1981)
Fevereiro 4, 2013 at 4:07 pm
A cores…
Fevereiro 4, 2013 at 4:10 pm
No final de fevereiro sai outra nota a dizer que nenhum prazo é para cumprir!
Como são tantos os despachos e ninguém se lembra deles todos:
Despacho normativo nº 24/2012 http://dre.pt/pdf2sdip/2012/10/208000000/3537635378.pdf
«O presente despacho regulamenta o processo de constituição e funcio-
namento da bolsa de avaliadores externos, com vista à avaliação externa
da dimensão científica e pedagógica prevista no Decreto Regulamentar
n.º 26/2012, de 21 de fevereiro.»
Artigo 12.º Disposições transitórias
2 — b) Até ao final do mês de janeiro de 2013, conclusão e divulgação da
seleção e distribuição dos avaliadores externos, bem como a calendari-
zação da avaliação da dimensão científica e pedagógica.
Fevereiro 4, 2013 at 4:18 pm
Isto é de loucos…completamente estouvados…
Mas o grave, grave…é que ISTO são coisas muito sérias que nos afetam…de um modo geral…Não se concebe!!!
Fevereiro 4, 2013 at 4:27 pm
Estes andam a fumar umas substâncias ilícitas…só pode!
Fevereiro 4, 2013 at 4:27 pm
Cambada de idiotas!
Fevereiro 4, 2013 at 4:30 pm
Estes inúteis deviam sair das dgaes e dghes e dhis e iam mas era para as escolas ajudar alunos…
Porra!
Fevereiro 4, 2013 at 5:04 pm
é’ma trupe de canhestros
amigos da baboseira
apostados em manter
a pilhéria e a chuchadeira
Fevereiro 4, 2013 at 5:16 pm
li e não percebi nada. Era para perceber?
Fevereiro 4, 2013 at 6:30 pm
# 9
Já somos duas…
Fevereiro 4, 2013 at 6:36 pm
na minha escola já saiu a lista de avaliadores e avaliados!!!!
Afinal, não se percebe nada, oitra bez!!!!
Fevereiro 4, 2013 at 6:47 pm
Parecido (pior ) só este do Valter Lemos,
«O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação nº 23/2006, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, assenta num princípio estruturante que se traduz na flexibilidade de escolha do percurso formativo do aluno e que se consubstancia na possibilidade de organizar de forma diversificada o percurso individual de formação em cada curso e na possibilidade de o aluno reorientar o próprio trajecto formativo entre os diferentes cursos de nível secundário.
Assim, o Despacho n.º 14387/2004 (2.ª Série), de 20 de Julho, veio estabelecer um conjunto de orientações sobre o processo de reorientação do percurso escolar do aluno, visando a mudança de curso entre os cursos criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, mediante recurso ao regime de permeabilidade ou ao regime de equivalência entre as disciplinas que integram os planos de estudos do curso de origem e as do curso de destino, prevendo que a atribuição de equivalências seria, posteriormente, objecto de regulamentação de acordo com tabela a aprovar por despacho ministerial.
Neste sentido, o Despacho n.º 22796/2005 (2.ª Série), de 4 de Novembro, veio concretizar a atribuição de equivalências entre disciplinas dos cursos científico-humanísticos, tecnológicos e artísticos especializados no domínio das artes visuais e dos audiovisuais, do ensino secundário em regime diurno, através da tabela constante do anexo a esse diploma, não tendo, no entanto, abrangido os restantes cursos criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março.
A existência de constrangimentos na operacionalização do regime de permeabilidade estabelecido pelo Despacho n.º 14387/2004 (2.ª Série), de 20 de Julho, bem como os ajustamentos de natureza curricular efectuados nos cursos científico-humanísticos criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, implicaram a necessidade de se proceder ao reajuste do processo de reorientação do percurso escolar do aluno no âmbito dos cursos criados ao abrigo do mencionado Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março.
Desta forma, o presente diploma regulamenta o processo de reorientação do percurso formativo dos alunos entre os cursos científico-humanísticos, tecnológicos, artísticos especializados no domínio das artes visuais e dos audiovisuais, incluindo os do ensino recorrente, profissionais e ainda os cursos de educação e formação, quer os cursos conferentes de uma certificação de nível secundário de educação quer os que actualmente constituem uma via de acesso aos primeiros, criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23/2006, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, e regulamentados, respectivamente, pelas Portarias n.º 550-D/2004, de 22 de Maio, alterada pela Portaria n.º 259/2006, de 14 de Março, n.º 550-A/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 260/2006, de 14 de Março, n.º
550-B/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 780/2006, de 9 de Agosto, n.º 550-E/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 781/2006, de 9 de Agosto, n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto, e pelo Despacho Conjunto n.º 453/2004, de 27 de Julho, rectificado pela Rectificação n.º 1673/2004, de 7 de Setembro.
Assim, nos termos da alínea c) do artigo 4.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação nº 23/2006, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, determino: (…)»
Fevereiro 4, 2013 at 6:49 pm
será que é balter. a eminência parda que redige estas koisas????
Fevereiro 4, 2013 at 7:20 pm
E será só este ” alínea b) do artigo 12º – Disposições transitórias – do Despacho normativo nº 24/2012, de 26 de Outubro”que não é para cumprir ou vai ser mail cada vez que não se tenham cumprido outros do mesmo despacho ou de outras leis?
Mas os da base da pirâmide têm de os cumprir!, não é?
Olha a importância que eles dão ao processo de ADD!
Fevereiro 4, 2013 at 7:32 pm
Já andava há uns tempos com vontade de postar isto:
Fevereiro 4, 2013 at 7:34 pm
Eu que o diga PAULO estive por aí 3 nesses anos ..2 na baixa da banheira e um no pinhal novo..ui…mas circulavam..uma vez sequestramos uma hora o chefe da estação no pinhal novo..chamaram a Gnr…
Fevereiro 4, 2013 at 7:38 pm
Alguém comentou “Estes andam a fumar umas substâncias ilícitas…só pode!” eu diria que, em suplemento, devem picar-se com a seringa das farturas!
Este senhor não sabe o que são prazos estabelecidos por lei. Com que autoridade jurídica altera um despacho normativo?
Se, por exemplo, um professor não concorrer dentro do prazo fixado por lei, nada feito! pura e simplesmente não é admitido a concurso, ou a partir de agora a bacorada peregrina deste incompetente também se aplica a todos os prazos fixados nas diversas leis?
Seria interessante saber quantos processos foram, por exemplo, indeferidos pela dgae em 2012 por fora de prazo.
Não é meramente indicativo, é meramente uma certeza absoluta de incompetência.
A provedoria de justiça que acha disto?
Fevereiro 4, 2013 at 7:42 pm
E ISTO???
http://www.arlindovsky.net/2013/02/concurso-extraordinario-suspenso/?fb_source=pubv1
Fevereiro 4, 2013 at 8:24 pm
#16,
A GNR ficava mesmo nas traseiras da estação do PN…
Fevereiro 4, 2013 at 8:25 pm
POIS…ano louco ..mas com gente boa…
Fevereiro 4, 2013 at 8:36 pm
# 12 Ah, Ah, Ah!!!
Não me apercebi dessa “pérola”! Entre tantas outras…
Fevereiro 4, 2013 at 9:16 pm
finalmente demitiu-se o DGAE, 1 de abril de qualquer ano…data meramente ordenadora