… e o seu cruzamento com o novo regime de avaliação do Ensino Básico ainda o torna mais assim, em tudo o que envolve o encaminhamento das situações de falta (injustificada) de assiduidade e posteriores consequências, nomeadamente no que se relaciona com os alunos que fiquem retidos em anos de escolaridade não terminais.
Tentem, por exemplo, articular o artigo 21º da Lei 51/2012 com a alínea f) do nº 3 do artigo 9º do despacho normativo 24-A.
Mas não é essa a única situação menos clara.
O que chateia é que, no fundo, a maior parte das pessoas anda a remendar soluções de recurso em cima de legislação feitas com escassos entido e quase nenhuma ligação à realidade terráquea.
Com o devido respeito por quem lá trabalha, se o Estatuto de Aluno, no que à assiduidade e comportamento diz respeito, fosse devidamente respeitado, as CPCJ implodiriam, explodiriam e entrariam em órbita em poucas semanas.
Mas a verdade é que professores, directores de turma e escolas andam a tresler e a reinterpretar a legislação para não encontrarem o que lá está, para evitar que tudo isto desabe.
Confesso que não percebo bem porquê, pois o MEC não merece que se ande a encobrir a porcaria que vai fazendo com assinalável regularidade.
Dezembro 17, 2012 at 9:15 pm
(…)Confesso que não percebo bem porquê, pois o MEC não merece que se ande a encobrir a porcaria que vai fazendo com assinalável regularidade.
Não merece mesmo.
Dezembro 17, 2012 at 9:21 pm
O que ele merecia era que a trampa lhe explodisse toda na tromba.
Dezembro 17, 2012 at 9:21 pm
Talvez por esta razão: as exclusões ou retencões iriam estragar a folha dos diretores…
Dezembro 17, 2012 at 9:22 pm
É para não nos sujarmos.
Dezembro 17, 2012 at 10:07 pm
então e o PAPI,
é um mimo,
abri Planos para todos os alunos da minha DT,
uma nega, toma lá um papi,
duas negas levas 2 papi’s
se isto desse dinheiro, estava abastada 🙂
Dezembro 17, 2012 at 10:58 pm
Antes fosse um Pipi…
Dezembro 18, 2012 at 11:14 am
#5 faz como eu, é só níveis acima de dois!
Dezembro 18, 2012 at 11:49 pm
#2
Ora nem mais!