Que pessoalmente acho mal formulado, mesmo se concordo com a solução.
Eu explico depois de lerem:
É assim: se o regime jurídico dos contratos menciona ano civil… então uma oferta de escola lançada em Janeiro de 2013, deve ter em conta o tempo de serviço prestado até 31 de Agosto do ano (civil) anterior. Que é 2012 e não 2011.
Setembro 24, 2012 at 6:26 pm
Divino e tal. Mas não há tempo de serviço, experiência profissinal é o que está na prática.
Cáfila de burros!!
Setembro 24, 2012 at 7:13 pm
Pois, meu caro. Essa foi sempre a minha opinião. Mas enfim, devemos ser todos burros.
JP
Setembro 24, 2012 at 7:26 pm
1. Uma notável Nota Informativa (NI) a guardar em pasta própria. Pouco importa, para o caso, que o “ano imediatamente anterior” seja civil ou lectivo. Para as contratações de escola a realizar depois de 1 de Janeiro próximo, as premissas da NI inevitavelmente fixam o dia 31 de Agosto de 2012 como o dia limite da contagem do tempo de serviço e não o dia 31 de Agosto de 2011, como conclui (mal) o autor na Nota.
2. Aproveito o tema – contratações de escola – para levantar uma interrogação. Diz a lei que na lista final dos candidatos a um concurso, a graduação profissional (GP) pesa 50% e a entrevista (ou ponderação curricular) também pesa 50%. Para cumprir este desígnio matemático, aparentemente simples mas profundamente complexo, é necessário que a escala da GP seja igual à escala da entrevista. O que me parece complicado porque a escala da GP é variável (e estou a simplificar porque as densidades das escalas também têm de ser iguais). Não sei se o incumprimento desta formalidade dos 50% é motivo de nulidade dos concursos; independentemente da importância dessa dúvida, a minha curiosidade matemática é a de saber como é que esta vexata quaestia foi tratada.
Francisco Queirós
Setembro 24, 2012 at 7:36 pm
#3,
Quase tudo o que se refere a ofertas de escola está ferido de notória ilegalidade processual ou de pressupostos…
Setembro 24, 2012 at 7:41 pm
QUE SAUDADES DOS MINI CONCURSO..MESMO COM ALGUNS HORÁRIOS NAS GAVETAS ERAM MUITO MAS MUITO MAIS TRANSPARENTES DO QUE ISTO..QUE NEM NOME DEVE TER..FUI..
Setembro 24, 2012 at 9:15 pm
É apenas mais um exemplo (bastante claro, no caso) como se vive em Portugal.
O comum desgraçado é sempre lixado pela legislação + nota informativa + esclarecimento à nota informativa e apelidado de ignorante, porque não conhece a lei. Basta recordar o que se passou no tempo da MRL com o limite de faltas injustificadas.
Safam-se os espertos que, com ajuda de um bom advogado, rapidamente resolvem os seus problemas e ainda pedem uma indemnização por danos morais.
Setembro 24, 2012 at 9:22 pm
Mas não há falta de professores, agora passou tudo a técnico especializado. Ninguém sabe de quê.
Tirando as miríades de técnicos de bar…
Setembro 24, 2012 at 9:58 pm
Ou isto é de propósito ou é uma displicência assinalável. Em qualquer dos casos é grave…
Setembro 24, 2012 at 10:37 pm
Há uma coisinha que não estou a perceber.
Como é que o tempo de serviço começa a contar a partir de 1 de setembro do ano civil em que a pessoa obteve a qualificação profissional?
E se os candidatos não ficaram colocados nesse dia, mas só mais tarde?
Conta tempo de serviço um tempo e que não trabalharam, logo no primeiro ano de trabalho?
Setembro 25, 2012 at 7:43 am
Não posso comentar mais à noite. Mas que raio é que eu bebi??