A legislação deste MEC torna-se cada vez mais um clone da legislação de há alguns anos, tanto na forma como no conteúdo.
O mais recente exemplo tem um daqueles intróitos programáticos propagandísticos que aterrorizam qualquer um pela vacuidade ou falsidade do que enunciam:
A autonomia da escola é reforçada através da oferta de disciplinas de escola e pela possibilidade de criação de ofertas complementares, bem como por uma flexibilização da gestão das cargas letivas a partir do estabelecimento de um mínimo de tempo por disciplina e de um total de
carga curricular.
Isto são balelas, assim como recuperamos passagens dignas de qualquer um dos escritos que Nuno Crato tanto criticava:
Por outro lado, no presente diploma pretende -se que a educação para a cidadania enquanto área transversal seja passível de ser abordada em todas as áreas curriculares, não sendo imposta como uma disciplina isolada obrigatória, mas possibilitando às escolas a decisão da sua oferta nos termos da sua materialização disciplinar autónoma.
Temos as transversalidades, claro, e temos ainda as declarações de amor à língua e à cultura que se atropelam em seguida. Leia-se o artigo 3º:
n) Valorização da língua e da cultura portuguesas em todas as componentes curriculares;
Sei que é um pormenor, mas no que ficamos? No Ensino Básico como se chama a disciplina de Língua Portuguesa/Português? Não é o facto em si que me incomoda (nas matrizes é “Português” que surge), é o evidente descuido como tudo isto é feito. Basta ver duas passagens do mesmo artigo do diploma, o 26º, sendo que a alínea b) é um monumento em si mesma:
b) A avaliação sumativa externa, da responsabilidade dos serviços ou entidades do Ministério da Educação e Ciência designados para o efeito, que compreende a realização de provas finais nos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade, as quais incidem, respetivamente, sobre os conteúdos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos nas disciplinas de Português, Matemática e na disciplina de PLNM.
2 — No 1.º ciclo do ensino básico, a informação resultante da avaliação sumativa interna materializa -se de forma descritiva em todas as áreas curriculares, com exceção das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática no 4.º ano de escolaridade, a qual se expressa numa escala de 1 a 5.
Julho 5, 2012 at 9:46 am
no 1.º ciclo, na martiz há áreas disciplinares; no artigo sobre avalição já há disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática!
Julho 5, 2012 at 9:47 am
Pois…alguém já viu uma oferta complementar operacionalizada?
Gostaria de saber se já foi feito em alguma escola.
Julho 5, 2012 at 9:53 am
Desculpa, Paulo mas estes são mais incompetentes que o VL.
E ardilosamente utilizam a linguagem eduquesa para fazer passar a peregrina idéia muito defendida aqui de que existem disciplinas de 1ª, 2ª e 3ª.
Foi assim que as agências de rating começaram por fazer…e agora já quase todos os países são “lixo”.
Julho 5, 2012 at 9:54 am
CONCORDO ANTÓNIO…ESTES NEM INTELIGÊNCIA TÊM PARA INVENTAR COPIAM MELHOR PLASMAM……
Julho 5, 2012 at 9:57 am
NO ENTANTO ESTAS CÓPIAS TEM UMA VIRTUDE…
As únicas cópias boas são aquelas que nos mostram o ridículo dos maus originais.”La Rochefoucauld
Julho 5, 2012 at 10:38 am
Ó Dona Maria de Lurdes;
Ó Doutor Walter do Leme;
Não tarda muito, vamos fazer uma manif na avenida para vos recuperar prá causa!…
Estais quasi perdoados!….
Julho 5, 2012 at 10:57 am
6,
Abrenuntio!
Julho 5, 2012 at 11:20 am
“…é o evidente descuido como tudo isto é feito.”
Passa-se na educação o que vai na manutenção dos aviões cá do rectângulo! Só que ali o desfecho é outro – e bem mais imediatamente evidente. Sem que isto signifique que o mal vai ser menor!
Julho 5, 2012 at 11:49 am
Pronto, já não ando de avião. Se precisar vou apanhar ali ao lado.
Julho 5, 2012 at 11:50 am
“2 — No 1.º ciclo do ensino básico, a informação resultante da avaliação sumativa interna materializa -se de forma descritiva em todas as áreas curriculares, com exceção das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática no 4.º ano de escolaridade, a qual se expressa numa escala de 1 a 5.”
Misturada de avaliações…
Julho 5, 2012 at 11:53 am
Ainda sobre #10…
E os professores começam a dar logo notas de 1 a 5 a partir do primeiro período, ou a avaliação é convertida para essa escala só no final do ano?
Mas se os exames são no início do 3.º período, os alunos têm o direito de saber com que nota vão a exame.
Logo no 2.º período já deviam saber se têm 3, 2, 4, 5 ou 1…
Julho 5, 2012 at 12:16 pm
“O ano letivo é entendido como o período contido
dentro do ano escolar no qual são desenvolvidas as atividades
escolares e corresponde a um mínimo de 180 dias
efetivos.”
Ui… Tantos dias!!!!????
Julho 5, 2012 at 12:17 pm
Esta “coisa” de as crianças do 4o ano fazerem exame de final de ciclo no início do 3o período é qualquer coisa que me deixa perplexa. Será que os que passam podem ir logo de férias e os que reprovam ficam a fazer “reforço das aprendizagens” para tentarem de novo no final do ano?
Eu acho que este MEC é um logro total. Tiro-lhe o chapéu, porque, depois do que tivemos nos últimos anos, era quase impossível que tal acontecesse. A esse nível, parabéns!, conseguiu surpreender-me.
Julho 5, 2012 at 12:58 pm
Bolas que quando se quer implicar com minudências não se poupam esforços… 😦
Julho 5, 2012 at 1:39 pm
O Nuno Crato que criticava o eduquês e os disparates da legislação valteriana era o Crato 1.0. Agora, após um upgrade, o Crato 2.0 faz tudo aquilo que criticou antes mas de uma maneira desastrosa e inapta.
Julho 5, 2012 at 2:10 pm
A Lurdinhas era má; notava-se pela sua «facies».
A Isabelinha era uma tonta gaguejante.
O Crato é um pateta, perigoso, mas pateta.