Relvas admite «lapso» quando disse que andava no 2º ano de Direito
Ministro fez declaração errada ao Parlamento por duas vezes e corrigiu informação em 1991.
Lusófona não divulga dados porque Relvas não autoriza
Em causa a licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais.
Professor da Lusófona nunca viu uma licenciatura igual à de Relvas
Narana Coissoró, professor do curso de Miguel Relvas, admitiu que nunca o viu na universidade e sublinhou que se trata de um caso «absolutamente excecional».
Ministério diz que lei permite casos como o de Relvas
O Ministério da Educação explica que lei não tem limites máximos aos créditos que se podem dar a um aluno com base no seu currículo profissional.
O melhor, mesmo, é seguir a sugestão do Quink.
Julho 4, 2012 at 9:32 pm
😆 😆
Julho 4, 2012 at 9:33 pm
E peço desculpa por repetir, mas esta do Doutor Instantâneo… 😆
Julho 4, 2012 at 9:35 pm
Isto é que são casos perfeitamente anedóticos.
Julho 4, 2012 at 9:36 pm
Eu já sugeri um nome para essa iniciativa.
“Licenciaturas a la carte” 😛
Julho 4, 2012 at 9:39 pm
Inédito !
Nunca visto !
Não cavem muito…deve haver tanta minhoca….
Julho 4, 2012 at 9:46 pm
Já passo o vídeo deste link para o Youtube:
Licenciatura: «Casos como o de Relvas não conheço»
Presidente da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado admite que não é normal acabar um curso de três anos em apenas um
Por: Redacção / CP | 4- 7- 2012 16: 30
ATUALIZADA ÀS 17:12
O presidente da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado (Apesp), João Redondo, admite que não conhece outros casos de alunos que tenham visto reconhecida a sua experiência profissional de forma a concluir um curso de três anos em apenas um, como no caso da licenciatura de Miguel Relvas na Universidade Lusófona.
«Haverá, certamente, alguns casos de creditação da experiência profissional com o objetivo de as pessoas continuarem a prosseguir os seus estudos. Mas casos como este não conheço, a não ser este, sinceramente», afirmou, na TVI24.
Segundo o Decreto-Lei 74, de março de 2006, as universidades e os politécnicos podem reconhecer, «através da atribuição de créditos, a experiência profissional» de ex-alunos do ensino superior que desejem regressar aos estudos. «Com o processo de Bolonha, passou a ser possível creditar a experiência profissional com o pressuposto de que a experiência profissional e das formações que se vão obtendo ao longo de uma atividade profissional servem também como formação e, portanto, deverão ser consideradas como estímulo para as pessoas prosseguirem os estudos e almejarem a uma formação mais sólida», disse.
«Os objetivos deste diploma legal não são facilitar uma licenciatura para a qual pouco se contribui em termos de esforço e trabalho, mas facilitar o prosseguimento desse esforço porque já se realizou algum», continuou.
O presidente da Apesp admite que «é difícil estimular ao trabalho, mesmo aos estudantes, com exemplos que são inversos» ao que se pretende com esta lei. «Não digo que haja uma ilegalidade, mas o processo está invertido (…) Há aqui uma inversão de valores que não se devia verificar», comentou.
Segundo João Redondo, são os conselhos científicos ou pedagógicos das universidades quem, «por regra», avaliam estas situações. Na «maior parte dos regulamentos», é possível atribuir até 30 unidades de crédito ou o equivalente a 1/3 do curso. «Não seria possível uma solução tão rápida quanto esta», admitiu, referindo que o ministro Miguel Relvas poderia ter obtido uma licenciatura mais rápida, «no máximo», de um ano.
Por isso, o presidente da Apesp defende que a Universidade Lusófona deve divulgar os critérios para atribuição de equivalência. «Não deve haver qualquer secretismo nisto, toda a gente deve conhecer em detalhe o que foi feito para creditar a experiência profissional de determinado indivíduo», explicou.
Ao jornal «Público», o adjunto do ministro, António Valle, detalhou que a Lusófona teve em conta o «currículo profissional» e a frequência dos outros dois cursos para permitir que a licenciatura fosse completada em apenas um ano. A equivalência foi feita apesar de Relvas se ter apresentado com apenas uma cadeira concluída, Ciência Política e Direito Constitucional, na qual obteve 10 valores.
No registo biográfico do Parlamento, Miguel Relvas declarou, por duas vezes, que frequentava o 2º ano do curso de Direito, quando, até esse momento, só tinha completado uma cadeira.
«O que é suposto é que estudemos, ou trabalhemos, e desenvolvamos competências, e não que, por ter chegado a determinados cargos, me possa servir disso para obter uma licenciatura», concluiu João Redondo
http://www.tvi24.iol.pt/aa—videos—politica/miguel-relvas-licenciatura-relvas-joao-redondo-lusofona-tvi24/1359462-5796.html
Julho 4, 2012 at 9:57 pm
É possível sim senhor!
Há estudos que comprovam que uma pessoa pode fazer uma licenciatura num curto espaço de tempo. Até para poupar o dinheiro das propinas. A vida custa a todos!
Julho 4, 2012 at 9:57 pm
A minha sugestão continua em aberto…
Quanto aos lapsos… Bom, é natural que alguém que não saiba contar até dois se engane a contar até três, para além disso, como é bem falante e tem um singular percurso académico, é natural que consiga fazer o 3 em 1, lava, protege e dá brilho… Simples, não é? 😉
Julho 4, 2012 at 10:38 pm
O que eu sei é que já me ri bastante hoje à conta destas cenas. E existe um paralelo evidente com o caso do “engenheiro”: quanto mais tentam explicar, mais m**** sai dali. O reitor da universidade perdeu uma excelente oportunidade de estar calado. Aguardam-se os próximos episódios, já que a estupidez desta malta parece não ter limites.
Julho 5, 2012 at 12:28 am
http://margarida-alegria.blogspot.pt/2012/07/refresco-de-laranja-um-drink-antes-do.html
mais um suminho concentrado, antes de dormir! 😉
Julho 5, 2012 at 2:42 am
Acho um delírio quando esta gente começa a falar de “lapsos”.
Julho 5, 2012 at 12:30 pm
Oh, bendito ministério de tais leis ad infinitum! E que fazem profs, por que raio ainda correm, com lusófonas e par de trafulhas a serviço ?