A decisão sobre o debate instrutório do processo chitas.
Até que acho bem. Há assuntos sério a tratar pela Justiça. processos por egos ofendidos devem ir para o fim da lista.
Março 14, 2012
A decisão sobre o debate instrutório do processo chitas.
Até que acho bem. Há assuntos sério a tratar pela Justiça. processos por egos ofendidos devem ir para o fim da lista.
Março 14, 2012 at 4:37 pm
Os juízes não tomam decisões, adiam-nas.
Março 14, 2012 at 4:59 pm
Se os processos egóicos caissem da lista abaixo, directamente para o caixote do lixo, era o melhor…
Março 14, 2012 at 5:38 pm
Adiada até… ao esquecimento…
Março 14, 2012 at 6:15 pm
#1
Ao contrário, eu fui hoje notificada da sentença: Repreensão escrita.
Artigo único
«No dia vinte cinco de Julho de dois mil e onze entre as nove horas e as onze horas na Prova de Exame Nacional de História A, Código 623, na sala (…) da Escola Secundária de (…), a arguida (…), por solicitação do aluno (…), dirigiu-se a ele e esclareceu as dúvidas sobre as palavras “susceptível” e “sazonal”, com os significados “veja lá … coisa capaz de acontecer” e “agora é verão”, respectivamente.
Com esta situação, a arguida desrespeitando o disposto no artigo 19.º das normas para professores vigilantes, emitidas pelo Secretariado de Exames, da Escola Secundária de (…), violou o dever geral de zelo, estabelecido no art.º 3.º n.º 2 alínea e) do EDTEFP, e ainda o dever específico estabelecido no artigo 10 B, alíneas b) do ECD, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, com o que praticou infração disciplinar punível com a pena de Repreensão escrita, prevista no art.º 15.º do EDTEFP.
A favor da arguida milita ainda a circunstância atenuante especial de confissão espontânea prevista na alínea b), do artigo vinte e dois do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas.
É competente para aplicação da pena a Sra. Directora da Escola Secundária de (…), de acordo com o ponto 1 do art.º 116 do Estatuto da Carreira Docente.
Fixo à arguida o prazo de (…)»
Março 14, 2012 at 6:39 pm
Adiam mas chateiam,essa é que é a verdade.
Março 14, 2012 at 7:10 pm
Pouco conhecedor desses meandros judiciais, e com vontade de assim continuar, parece-me que estas decisões não dignificam os juízes nem os tribunais, nem fazem justiça às partes em contenda. Se não há matéria relevante, arquive-se. Se há, abra-se a instrução e tudo o resto que seja preciso. Custa assim tanto decidir?…
Justiça adiada, num país eternamente adiado
Março 14, 2012 at 7:11 pm
Eita parto difícil, sô!
Março 14, 2012 at 7:46 pm
Resta saber o motivo que terá levado a adiar a “coisa” sine die…
(conheço casos em que a testemunha passou a réu!)
Março 14, 2012 at 9:45 pm
Cuidado com o latinório do “sine die”…
Já há jornalistas que lêem, sem hesitar, como se fosse inglês técnico: “saine day”