De: Direcção (DREN) <drendirec@dren.min-edu.pt>
Data: 29 de setembro de 2011 12:39
Assunto: FW: Alteração de modo e prazos da Avaliação de Directores – Texto de Portaria Conjunta a publicar
Para:Exmo(a) Senhor (a)Director(a) /Presidente da CAP/ Gestora
Junto envio texto da Portaria Conjunta enviada para publicação relativa ao assunto referido em epígrafe.
João Grancho
Director Regional
Direcção Regional de Educação do Norte
Rua António Carneiro, 98 – 4349-003 Porto
Tlf. 225191900
PORTARIA
No âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), regulado na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, a Portaria n.º 1333/2010, de 31 de Dezembro que estabelece as regras aplicáveis à avaliação de desempenho dos docentes que exercem funções de gestão e administração em estabelecimentos públicos de educação e nos centros de formação de associações de escolas, promoveu as necessárias adaptações às exigências do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, designadamente no que concerne à compatibilização da calendarização dos seus procedimentos ao ano escolar.
Considerando que a tomada de posse do XIX Governo Constitucional ocorreu no dia 21 de Junho, constituindo primordial preocupação garantir o normal funcionamento das instituições educativas de modo a que no calendário já estabelecido fosse assegurada, como previsto, a abertura do ano lectivo, tornou-se necessário estabelecer prioridades na intervenção e funcionamento das estruturas deste Ministério.
Assim, o modo e os prazos previstos na disposição transitória do artigo 14.º da portaria acima identificada são prejudicados em razão da imperiosa satisfação de tais prioridades.
Visando garantir a necessária tranquilidade no início do presente ano lectivo e a desejável reflexão indispensável na realização dos procedimentos preparatórios pelo Conselho Coordenador da Avaliação e do relatório de auto-avaliação a apresentar pelo avaliado ao avaliador, assim como, a exigível e criteriosa ponderação do avaliador na apreciação do perfil e do trabalho realizado com vista à fixação do quantum avaliativo, determina-se, a título excepcional, que a avaliação a realizar conforme o artigo 14.º é por ponderação, seguindo elementos referidos no n.º1, sendo correspondentemente alterados os prazos identificados nas alíneas b), c) e d) do n.º5 do mesmo artigo e aditada a alínea d) do n.º 2.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro e n.º 4 do artigo 9.º e artigo 31.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho, ouvidos o Conselho de Escolas e associações representativas dos dirigentes de escolas, manda o Governo, a título excepcional, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Ensino e da Administração Escolar, o seguinte:
Artigo 1.º
Alterações
Os números 1 e 2 e as alíneas b), c) e d)do n.º5, todos do artigo 14.º da Portaria n.º 1333/2010, de 31 de Dezembro passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 14.º
Disposições transitórias
1 — A avaliação de desempenho dos docentes referidos no artigo 2.º relativa ao ciclo 2009 – 2011, faz-se mediante ponderação efectuada pelo avaliador que tiver competência para avaliar no momento da realização da avaliação, considerando os seguintes elementos:
a)………….
b) …………
c) …………
2 — ………
a) …………
b) …………
c) …………
d) Cabe ao Conselho Coordenador da Avaliação definir as grelhas de adequação dos elementos de avaliação à respectiva ponderação‖.
3 — ………
4 — ………
5 — ………
a) …………
b) Apresentação, pelo avaliado, dos elementos referidos no n.º 1, até 30 de Outubro de 2011;
c) Avaliação e comunicação final ao avaliado, até 30 de Novembro de 2011;
d) Conclusão do procedimento, incluindo os prazos de exercício impugnatório, até 31 de Janeiro
de 2012‖.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Setembro 29, 2011 at 4:51 pm
Ora aqui está uma verdadeira avalição a sério; assim fosse a dos professores.
Setembro 29, 2011 at 5:41 pm
Como é possível conceber uma avaliação dos directores sem a a intervenção do Conselho geral, órgão que os nomeia e os acompanha? E já agora, como foi possível não considerar a avaliação do presidente do Conselho Geral fora do âmbito restrito da escola em que ele exerce? Então ele não é órgão de gestão?
Setembro 29, 2011 at 6:16 pm
#2
Ora aqui está uma questão pertinente…sabendo nós como as coisas funcionam pelas escolas… Sendo a comissão de avaliação composta por elementos do CP todos eles nomeados pelo diretor; fazendo parte da comissão este último, que domina todos; haverá isenção na avaliação do presidente do CG, se este tiver, por acaso, “apertado os calos” ao diretor, ainda que só no exercício das suas funções? Hum…isto está mesmo tudo “inquinado” à partida…
Setembro 29, 2011 at 6:37 pm
Então e as quotas são ou não para respeitar na avaliação de desempenho dos Directores?
E se forem respeitadas qual é o universo a que dizem respeito? Ao do pessoal docente não será possível pertencerem, pois os professores não são avaliados pelo SIADAP. Nas escolas, só resta o universo do pessoal não docente e que também é avaliado pelo SIADAP. A ser assim, vai ser uma borrada…mais uma…
Alguém me saberá responder a esta dúvidas? Quem puder que me responda…please!
Setembro 29, 2011 at 6:44 pm
Uma dúvida:
Na ADD, os professores que tenham MB sobem ao 5º escalão automáticamente, quando deixar de haver congelamento. Certo?
E os que tenham Bom? Só sobem se as quotas existentes no agrupamento o permitirem, não é?..
Setembro 29, 2011 at 6:52 pm
Luana #5
A utopia do descongelamento ou a condensação do pilim
Descongelamento é uma utopia.
Vamos colocar a questão de outra forma: Não nos podem ir ainda mais ao bolso? Certo?
Setembro 29, 2011 at 8:21 pm
#6
A minha motivação está num nível que me preocupa..
O que devo fazer, para continuar a trabalhar, das 9 até às 17h e 30, sabendo que irei ganhar o mesmo sempre, quer seja boa ou má profissional?..
O 1º ciclo é trabalho de manhã à noite!
Ainda não percebi,se o NC é um admirador a sério da escola a tempo inteiro. Creio que sim.
Hoje com aulas de AE até às 17h 30m e com uma turma de 1º ano, tendo esta turma 3 alunos de 5 anos, interroguei-me sobre o que havia de fazer aquela hora, para não fazer sofrer tanto os pobrezitos?.. Decidi deixa-los ir brincar livremente na rua. Eu vigiei…
Setembro 29, 2011 at 9:48 pm
#7
Luana…sempre ganhamos o mesmo, sendo bons ou maus profissionais; eu tive um colega que me dizia”não sei porque te preocupas tanto, no fim do mês ganhas o mesmo que eu” – e isto antes ainda desta avaliação…que, no fundo, nada mudou, a não ser o facto de alguns poderem subir mais depressa. Não me parece mal se forem os que, realmente, trabalham para lá do normal. Sabemos que os há…Contudo, na verdade, os que “abandalham” a nossa profissão continuam a fazê-lo…e continuam a ter o que tem a maioria: bom.
Claro que a parte financeira mexe connosco, mas, apesar de todos os obstáculos acabamos por dar o “litro”, sempre pensando nos miúdos. E, não menosprezando os colegas dos outros ciclos, o 1º CEB é especial pela proximidade entre alunos e professores…e acabamos por fazer sempre o que é melhor para eles, mesmo que seja “deixá-los brincar”!
Na realidade, trabalhar quase sempre das 9h às 17h30 com os miúdos, apesar de desgastante, dá-nos uma familiaridade enorme com os miúdos.
Não se deixe desanimar! Melhores tempos virão…
Setembro 29, 2011 at 10:12 pm
#8
Temos sempre essa esperança..
No entanto, não deixo de registar que o 1º ciclo trabalha muitas horas seguidas, sem nunca ter uma tarde ou manhã livre. É o único.
Porquê o AE? Porque não têm os alunos do 2º e 3º ciclo esse apoio? Só o 1º é que precisa?.. Muito estranho, esta medida.
É porque os pais não têm quem fique com eles? E no 2º ciclo como fazem?..
Super visão pedagógica às AECS, intervalos, uma loucura!..
Mais, os colegas dos restantes níveis de ensino, têm diminuição de horário, à medida que os anos passam. E nós? Os sindicatos, nunca se interessaram pelo 1º ciclo. Por isso deixei de ser sócia.
Só quero que a esperança, não me abandone!..
Setembro 29, 2011 at 11:01 pm
Luana, quando aceitámos trabalhar mais duas horas por semana de graça sem respingar, quando deixámos que os horários se flexibilizassem para que desse jeito às câmaras e simplificasse o trabalho a quem faz , quando temos medo de contradizer, quando temos medo de questionar…merecemos. Não eu ou tu, a classe.
Esta semana por ex. um E.E. alertou o agrup. de que no recreio os profs andavam em grupo e de braços cruzados, má vigilância pois. Este episódio pidesco não pode ser valorizado de tão ridículo mas revela uma tendência cada vez maior: tu e eu somos meras empregadas da educação. A autonomia do professor termina quando começa a autonomia da escola.
Isso de trabalhar para além do normal é uma coisa que nunca percebi. Trabalhar para além do normal é o quê?
1. Ficar na escola até tarde?
2. Dizer que se trabalha muito?
3. Oferecer-se para cargos e para fazer coisas?
4. Ter muitos cartazes espalhados pela sala?
5. Ter um mestrado quiça doutoramento?
6. Conversar muito com os E. E. e ser muito simpático?
É que eu conheço gente muito boa que se insere em todos os pontos
O pior de tudo é que eu conheço gente muito boa que não se insere em nenhum dos pontos.
É um problema, de facto.
Que a esperança não te abandone, amén 😉