Está no artigo 20º:
6- A atribuição das menções qualitativas de Muito Bom e Excelente depende do cumprimento efectivamente verificado de 95 % da componente lectiva distribuída no decurso do ciclo de avaliação, relevando para o efeito as ausências legalmente equiparadas a serviço efectivo nos termos do artigo 103.º do ECD.
Setembro 10, 2011 at 8:07 pm
E já não era assim..?
Setembro 10, 2011 at 8:08 pm
“Artigo 103.º
Prestação efectiva de serviço
Para efeitos de aplicação do disposto no presente Estatuto, consideram -se ausências equiparadas a prestação efectiva de serviço, para além das consagradas em legislação própria, ainda as seguintes:”
para além das consagradas em legislação própria
para além das consagradas em legislação própria
para além das consagradas em legislação própria
para além das consagradas em legislação própria
É preciso um desenho? Ou chega a Informação Complementar?
http://pt.scribd.com/doc/59467431/dgrhe-B11033947Q-2011-jul-06
“2. À semelhança do que aconteceu no ciclo de avaliação de 2007/2009, as faltas dadas por conta doperíodo de férias – Artigo 102.º do ECD – , no que se refere ao cumprimento do serviço para efeitos deavaliação do desempenho, integram o mesmo conjunto das ausências equiparadas a prestação deserviço docente efectivo.”
Batota não vale!
Setembro 10, 2011 at 8:11 pm
Há um a acordo e uma discrepância: exige-se aos profs que se esforcem para obter 100% de resultados positivos na avaliação dos alunos mas restringem-se as suas classificações profissionais com quotas. Para acordar este desacordo penso que seria mais lógico impor aos alunos as mesmas quotas.
Setembro 10, 2011 at 8:21 pm
Nunca contou!Alguns directores foram mais papistas do que o papa(Sócrates de má memória…).
Paulo G., abraço.
Setembro 10, 2011 at 8:35 pm
#2,
Meu caro…
O artigo 102º não está em “legislação própria” equiparado a prestação efectiva de serviço lectivo.
O esclarecimento da DGRHE (vénia ao JPVideira) surgiu bem tarde no processo, aplicando-se ao esclarecimento de numa legislação que está em vias de revogação.
Já agora, só por causa das coisas e em matéria paralela, para que serve o 102º nos Cursos Profissionais, quando o total de aulas deve ser dado, independentemente das “legislações próprias”.
#4,
Chegou a contar e depois foi necessário alterar tudo. E nas escolas onde o RAA foi entregue antes do esclarecimento da DGRHE foi giro.
E o pior é que há escolas onde contou no ciclo avaliativo que terminou em 2009.
Setembro 10, 2011 at 8:36 pm
E a gravidez de risco também lixa a avaliação de quem a tiver…ou gravidez normal…só quem tiver animais de estimação é que safa…
Setembro 11, 2011 at 12:40 am
Estou um pouco confusa ,as faltas ao abrigo do 102 contam ? E as faltas por doença ,por consulta ,acompanhamento de filhos pequenos ao médico ?
Eu que vou ter seis turmas de profissionais ,terei de repor as aulas e se ficar doente como é que conseguirei ? É que tenho turmas em bloco ( três turmas numa ),como poderei encontrar tempo dísponivel e compatível com as três turmas ?Tenho muitas vezes turmas em bloco ,e acabo por ficar muito prejudicada pois ninguém do Conselho de turma pode dar as minhas aulas ( fazer uma troca ) e a minha colega de grupo nunca está disponível .Quando estou doente ou tenho os meus filhos doentes não tenho outra solução senão a de faltar mesmo .
Setembro 11, 2011 at 12:43 am
#7,
A legislação, no caso dos profissionais, implica que eles tenham x horas de aulas.
Faltando, terá de repor, infelizmente.
Mas a questão da ADD é outra.
O que faço é chamar a atenção para algo que deveria estar explícito na lei e não está.