Se de acordo com o despacho10580/2011, a função de relator está esvaziada de sentido e os horários para 2011/12 não devem contemplar a redução correspondente, não percebo como os colegas se podem sentir em condições para ler os RAA, avaliá-los e preencher toda a restante papelada que é necessário preencher em todas as escolas e agrupamentos onde o prazo para entrega dos tais coisinhos, mais folhas de evidências, é dia 31 de Agosto.
E se os avaliados pedirem reuniões para esclarecer as coisas e protestarem e obrigarem ao que deveriam obrigar, com recursos e tal? Fazem tudo em regime de voluntariado?
As coisas só avançam e terminam porque há quem se deixe sujeitar a tudo. Há relatores que, ainda gostava de saber porquê, até aceitaram sê-lo sem que lhes fosse concedida a tal redução, legalmente decretada. Deve ser o complexo chico-entre-a-espada-e-a-parede.
Agosto 23, 2011 at 11:26 pm
Hum!, como é que ficam os já avaliados?
Hehe,
Agosto 23, 2011 at 11:30 pm
“AFINAL… A ADD PODE FICAR PARADA A 1 DE SETEMBRO” Assim haja coragem e coerência profissional por parte dos relatores…
A ver vamos (como diz o cego!)
Agosto 23, 2011 at 11:30 pm
Mas calmex… porque o DR 2/2010 no artigo 14.º continua a dar horas ao relator. O pobre apressado do secretário que nomeia secretários pessoais, esqueceu-se de revogar essa parte, pelo que acho que legalmente as horas continuam…
Mas estou de férias a olhar o mar e posso estar a pensar pouco!
Agosto 23, 2011 at 11:38 pm
Alguma confusão.
Os relatores tinham 1 hora de redução da componente não lectiva…e não 1 hora da componente lectiva como alguns sábios aqui disseram.
Existem escolas onde a fase de leitura e classificação dos RAA ainda nem sequer começou e se vai prolongar até 15 de Setembro ou até mais.
Quando o (ex) relator tiver na mão o seu novo horário fica automaticamente desvinculado da sua função?
A mim parece-me que sim.Pode é correr alguns riscos porque foi responsável por essa função durante o ano lectivo.
Agosto 23, 2011 at 11:44 pm
DR 2/2010 no artigo 14.º
Os relatores que não exerçam em exclusividade as funções referidas no n.º 6 do
artigo 35.º do ECD beneficiam da redução de um tempo lectivo por cada três docentes
em avaliação.
Agosto 23, 2011 at 11:46 pm
C’um raio e eu que já li 3 raas…
Agosto 23, 2011 at 11:47 pm
a eterna pescadinha de rabo na boca tão ao gosto tuga!!!!!
e a nossa auto-estrada .em Deserto-óasis…..(.+1ª)
que mandou abaixo os pinheiros onde eu ia aos espargos, ali na Penalva…. para quê tanto dinheiro esfarrapado……. nem espargos nem autódromo……agora é mesmo deserto????
é a tuguice que estúpidos que somos!!!!!
Agosto 23, 2011 at 11:47 pm
#5
Uma circular anulou isso não tendo sido aplicado em qualquer escola.
Nenhuma. Aucune. No one.
Agosto 23, 2011 at 11:52 pm
Meu caro eu tive direito.
Agosto 23, 2011 at 11:58 pm
A questão primordial é só uma: Para quê uma avaliação 2009-2011 se um novo modelo de ADD extende o ciclo de avaliação à progressão de cada professor?
Agosto 23, 2011 at 11:58 pm
Caríssima: se souber de alguma escola onde 1 relator tenha tido 1 hora de redução da CL diga.
Aqui todos somos especialistas em legislação 🙂
Agosto 23, 2011 at 11:59 pm
Vão quer pressa na coisa e porque não suspende-la!
Pois mas se durar os sindicatos tem mais umas rondas, coisa e tal, pela confusão da antiga e pelo flop da nova!
A luta continua ADD do Socrates cancelada!
Agosto 24, 2011 at 12:06 am
Pois mas a legislação em Portugal anda muito mal!
Nem todos conseguem viver na diarreia legislativa criada pelo consulado Socretino para a educação!
Estes que vieram atrás não só são tb pouco competentes como não sabem como sair da dita diarreia,
Agosto 24, 2011 at 12:09 am
#11
Já lho tinha dito e repito: duas colegas relatoras do 1º ciclo, do Agrupamento onde trabalho como coordenadora do Departamento do 1º ciclo, foram dispensadas de leccionar Apoio ao Estudo, dois blocos de 45′ semanais, pois cada uma tinha 6 avaliados. E isto é absolutamente seguro!!!!
Agosto 24, 2011 at 12:16 am
# 14 Se o AE é CL foi ilegal.Se é CNL foi legal.
Agosto 24, 2011 at 12:30 am
# 14
Colega:
“Apoio ao Estudo” pertence às AEC e, embora seja da competência do Professor titular de Turma do 1º ciclo, não é considerado tempo letivo, já que teria de ser adicionado às 25h/semanais deste ciclo. É injusto, mas MLR/Sócrates e Compª Limitada assim o entenderam, poupando mais uns quantos milhares não contratando Professores para essa área…
Agosto 24, 2011 at 12:33 am
#11
Explicando: as horas do relator seriam preferencialmente na componente não lectiva, mas havia e há quem consuma aquelas horas noutras funções (Planos, Projectos, e coisas afins e mais que nem interessa elencar), pelo que as horas de relator foram, efectivamente, tiradas da componente lectiva. E se não foi assim em todas as escolas, não lemos todos da mesma forma.
Não interessa a escola, mas aqui foi assim.
De resto não está em causa de que componente se tiram as horas, mas o que no texto pretende referir com o “esvaziado de sentido” que se dá à ADD actual.
Agosto 24, 2011 at 12:47 am
No 1º ciclo, por ser um ensino em regime de trabalho monodocente, não há lugar a redução de tempo letivo. Ninguém vai tomar conta da turma em tempo parcial. Isso não é possível, que eu saiba…
O que aconteceu em algumas situações foi que esses Professores por serem absolutamente necessários para ADD ficaram dispensados da turma, passaram a trabalhar no apoio educativo para poderem dispor das horas necessárias ao número de avaliandos que lhes tocaram. Esta é a realidade habitual neste ciclo e no Pré-escolar.
Agosto 24, 2011 at 12:51 am
Querem ver que vem aí novamente a divisão da carreira. 8º, 9º e 10º escalões não vão ser avaliados! Hummmm!!! Isto cheira-me a professores titulares… Que bela maneira de apaziguar as escolas. Contentam-se os mais velhos, digo pseudo-experientes, param amansarem os novatos sem experiência.
Proponho uma alteração à Constituição. Um governo após o 2º mandato já não precisa de ir a votos para ser avaliado pelo eleitorado…. Já tem tanta experiência acumulada que seria uma inutilidade!!
Agosto 24, 2011 at 2:20 am
“As coisas só avançam e terminam porque há quem se deixe sujeitar a tudo.”
NEM MAIS.
Agosto 24, 2011 at 4:53 am
Escola esperta terá mandado entregar tudo a 31 de Julho. Ou quem é que estava à espera que em Setembro (num novo ano lectivo) estivessem as pessoas a tratar de coisas do ano lectivo anterior? Ainda por cima com alguns relatores a poderem reformar-se no final de Agosto?
Explica-se isto, é chato antecipar prazos mas afinal toda a gente até gostou de se livrar de estar nas férias a escrever os RAA. Agora vão bater palmas!
É para estas coisas que deve servir a autonomia: ser inteligente e previdente mesmo que os legisladores não o sejam!
Agosto 24, 2011 at 9:22 am
#4,
Até ao seu “sábio” comentário, ninguém falou em componente lectiva ou outra.
Agosto 24, 2011 at 9:25 am
António,
Especialista em legislação é que fala/escreve só com base nela e se esquece da realidade efectivamente existente.
Houve, sim, redução da componente lectiva.
No 1º CEB, em conjunto com outras situações, foi total, em especial quando foi atribuída à coordenação do estabelecimento.
As turmas do 1º CEB podem ser leccionadas a tempo parcial sem ser necessária imensa imaginação.
Agosto 24, 2011 at 9:31 am
#3,
Se o horário é feito sem a redução, como pode ser feito (em simultâneo) com a redução?
(por acaso até sei a resposta para esta, que é bem simples…)
Agosto 24, 2011 at 11:29 am
Compreendo o que diz, Paulo, mas repare:
Um professor com 14 horas lectivas tem o mesmo tempo de trabalho individual que outro com 22. Ora, se o tempo de trabalho individual (9 a 11 horas) se destina essencialmente à preparação de aulas, tem que se admitir que sobra muito tempo aos avaliadores para que possam ler os relatórios nessa componente.
Ou não?
Agosto 24, 2011 at 11:33 am
#22,
É verdade.
Agosto 24, 2011 at 11:33 am
#25,
Sei.
Mas há avaliadores que não têm apenas 14 horas lectivas. Há quem tenha as 22 ou 20.
Agosto 24, 2011 at 2:05 pm
Paulo, nas escolas e agrupamentos que eu conheço não existiram relatores com horas de redução da CL.
Isso era absolutamente ilegal face à legislação e fiscalizado nos horários das escolas pelas EAE´s.
Aqui continua-se a dizer que sim…mas digam o nome das escolas para se confirmar.
Não acredito que tenha existido um único caso a nível nacional.
Agosto 24, 2011 at 2:06 pm
#28,
Houve.
Não identifico porque, alegadamente, já foi feita uma inspecção da IGE a uma escola por causa de um comentário feito aqui.
Agosto 24, 2011 at 2:08 pm
Ler o ponto 3 do artigo 14º do DR 2/2010:
3 — Os relatores que não exerçam em exclusividade
as funções referidas no n.º 6 do artigo 35.º do ECD beneficiam
da redução de um tempo lectivo por cada três
docentes em avaliação.
Agosto 24, 2011 at 2:12 pm
#27,
Eu, por exemplo, tenho 20 h lectivas e fui relatora à força.
A redução que tive, foi, efectivamente, na CNL.
Agosto 24, 2011 at 2:35 pm
#28,
“Não acredito que tenha existido um único caso a nível nacional”.
eheheh! Tá bem, fica assim.
Agosto 24, 2011 at 2:38 pm
Confirmo a situação descrita em #17. Acredite quem quiser!
Agosto 24, 2011 at 3:10 pm
#27,
Eu, por exemplo, tenho 20 h lectivas e fui relatora à força.
Isto deverá ser objecto de Investigação.
Não consigo perceber como alguém que aceita um cargo pode dizer que foi “à força”!
Haja honestidade.
Só foi realatora/avaliadora quem ao director ou ao coordenador de departamento disse: ok!
Pronto!
Agosto 24, 2011 at 3:26 pm
Acabaram com os relatores ou com a redução de horário dos relatores? É que de dia 1 a 15 de Setembro os Directores podem dar como serviço, a esses docentes, avaliar os relatórios. Isso é o que acho que vai acontecer.
Agosto 24, 2011 at 4:20 pm
#35 Pois, em vez de substituições e coisas no género…
Agosto 24, 2011 at 4:27 pm
#34
Não é verdade o que disse.
Isso é uma treta e eu sou a prova disso.