Boa noite, Paulo Guinote
Este email chegou hoje ao email institucional da minha escola, às 18h22, proveniente da DGIDC.
Leia e divulgue pois parece-me que tem pano para mangas pois vai fazer muito estrago.
O DL 18/2011 (e não o DL 8/2011, conforme está escrito) foi revogado pela Assembleia da República mas as orientações do ME para a nova carga horária que foram colocadas no sítio do ME não têm força de lei. Pelos vistos nem um Decreto-Lei que já foi revogado pela Assembleia da República. E com o DL 18/2011, EVT é leccionada por …. 1 professor.
Cumprimentos.——– Mensagem Original ——–
Assunto: | Preparação do ano lectivo 2011/2012 – |
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Data: | Fri, 29 Jul 2011 18:22:36 +0100 |
De: | DGIDC <dgidc@escolas.min-edu.pt> |
Para: | todos@escolas.min-edu.pt |
Exmo.(a) Senhor(a) Director(a)/ Presidente da CAP,
Na sequência do Despacho/Informação n.º 10/DF/SEEBS/2011, de 29 de Julho de 2011, de S. Exa. a Senhora Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, e no sentido de assegurar as condições necessárias à preparação do ano lectivo de 2011 e 2012, informa-se o seguinte:
1. Para o ano lectivo 2011/2012 vigoram as cargas horárias divulgadas no Decreto-Lei 8/2011 e Decreto-lei n.° 50/2011 de 8 de abril.
2. A distribuição do serviço letivo deve obedecer ao estipulado nos artigos 2° e 3º do Despacho 5328/2011 de 28 de março, a partir da avaliação realizada nos termos do artigo 16° do mesmo diploma.
Mantém-se em vigor o Despacho 14026/2007 de 3 de julho com a redação que lhe foi conferida pelo Despacho 13170/2009.
Embora esta seja uma competência do Conselho Pedagógico, reiteram-se alguns princípios a ter em conta, na elaboração dos horários dos alunos:
· As disciplinas de línguas estrangeiras e de Educação Física não devem ser lecionadas em dias seguidos;
· Sempre que as atividades escolares decorram no período da manhã e da tarde, o intervalo do almoço não poderá ser inferior a uma hora para estabelecimentos de ensino dotados de refeitório e de uma hora e trinta minutos pare os restantes;
· O horário deve ter uma distribuição letiva equilibrada, de modo que não existam dias muito sobrecarregados;
· Nos dias com um maior número de aulas os horários deverão ter uma distribuição onde se integrem disciplinas de carácter teórico e disciplines de carácter prático;
· No mesmo dia, o número de aulas curriculares não deve ultrapassar 4 blocos de noventa minutos = 8 tempos lectivos de quarenta e cinco minutos.
· Na distribuição da carga lectiva semanal deve evitar-se a existência de aulas isoladas e de tempos lectivos desocupados.
3. A decisão das questões relativas às alíneas a), b) e f), do Anexo III do Decreto-Lei 8/2011 compete aos órgãos próprios da escola, respeitando o disposto nas mesmas. No caso da alínea f) do anexo acima citado a carga horária é distribuída pela Língua Portuguesa ou Matemática ou para atividades de acompanhamento do estudo. Assim, não pode ser usada para o reforço da carga horária de outras disciplinas.
4. No ensino artístico especializado será publicada, brevemente, uma alteração legislativa à Portaria 691/2009, com vista a assegurar a:
· Harmonização das cargas horárias das áreas disciplinares de Língua Portuguesa e Matemática entre o ensino regular e o EAE da Música, Dança e Canto Gregoriano, nos 2° e 3° ciclos, e das Línguas Estrangeiras, no 3º ciclo, com o ensino regular;
· Manutenção da área não disciplinar de Formação Cívica;
· A exclusão da Oferta de Escola, apenas aplicável ao Curso Básico de Dança.
5. Para implementação dos novos PPEB estipula-se o seguinte:
· Todos os professores de Língua Portuguesa/Português continuem a usufruir de um bloco de 90 minutos da componente não lectiva, no seu horário escolar, destinado à realização de sessões de trabalho comum;
· Os professores que receberam formação sobre o novo PPEB nos anos lectivos anteriores (2009/2010 e 2010/2011) utilizem o bloco de 90 minutos da componente não lectiva, no seu horário escolar, para acompanhamento das sessões de trabalho e esclarecimento de eventuais dúvidas dos seus colegas.
Com os melhores cumprimentos
A Directora-Geral da DGIDC
(Alexandra Marques)
Julho 30, 2011 at 12:20 am
Tché!, bem escolhido o títalo, uma oraganização.
Pena é as directoras-gerais serem todas velhas e feias. E coiso.
Julho 30, 2011 at 12:24 am
#1,
Tem dó… Já corrigi…
Julho 30, 2011 at 12:24 am
Eu cá acho que andam a ver fantasmas.
Não entendo a conclusão d@ emissái@, bem como a confusão que faz com os números dos normativos.
Julho 30, 2011 at 12:28 am
A DGIDC não foi extinta?
Julho 30, 2011 at 12:36 am
#2
Um Fafe nunca tem, nem pode ter, nem dó nem pena – as directoras-gerais são mesmo feias.
Julho 30, 2011 at 12:41 am
Desculpem lá, mas anda tudo doido?
Depois de ter sido submetida a componente lectiva para 2011/2012 é que se lembram disto? É óbvio que me parece que as Direcções distribuíram a componente lectiva de 2011/2012 de acordo com o tal anexo que está no sítio do ME… ou não???
Julho 30, 2011 at 12:43 am
Que açorda aqui vai!
Isto está do piorio. Que macacada.
Julho 30, 2011 at 12:50 am
Esse mail não tem consistência nenhuma. Basta ver com atenção. A sua publicação, em minha opinião, só pode ser para gozo!
Julho 30, 2011 at 12:53 am
Por exemplo, a alínea f) é sobre….. EMRC….
Julho 30, 2011 at 1:03 am
#9
Quem enviou o email ao Paulo referiu que não é do DL 8/2011 que se trata, mas sim do DL 18/2011. Contudo, neste DL a alínea f) respeita de facto a EMRC!!!
Julho 30, 2011 at 1:04 am
Há aqui qualquer coisa que não bate certo e me escapa!
Julho 30, 2011 at 1:16 am
Tredecim.
Julho 30, 2011 at 1:22 am
#10
Eu nunca fui apanhado a copiar – deve ser por isso que não sou marinho.
Julho 30, 2011 at 2:45 am
Alexandra Marques, a name to keep in mind from now on, quem produz literatura desta promete.
Julho 30, 2011 at 2:47 am
Outra vez a história dos NPPEB?! Mas que pincel! Há dois anos que isto dura! Já não há paciência!
Julho 30, 2011 at 8:06 am
Ou é apócrifo… ou é altamente sigiloso, pois isso ainda não chegou às escolas…
Julho 30, 2011 at 8:10 am
Tem de ser apócrifo… com tantos erros… só pode… o jurídico da DGIDC nunca deixaria isso sair da barraca. RIP
Julho 30, 2011 at 8:18 am
(a) A carga horária semanal refere-se a tempo útil de aula e está organizada em períodos de 45 e de 90 minutos, de acordo com a opção da escola.
(b) A escola poderá oferecer outra disciplina da área da Educação Artística (Educação Musical, Teatro, Dança, etc.) se, no seu quadro docente, existirem professores para a sua docência.
(c) Nos 7.º e 8.º anos, os alunos têm: i) Educação Visual ao longo do ano lectivo; e ii) numa organização equitativa com a Educação Tecnológica, ao longo de cada ano lectivo, uma outra disciplina da área da Educação Artística. No caso de a escola não oferecer uma outra disciplina, a Educação Tecnológica terá uma carga horária igual à disciplina de Educação Visual.
(d) No 9.º ano, do conjunto das disciplinas que integram os domínios artístico e tecnológico, os alunos escolhem uma única disciplina das que frequentaram nos 7.º e 8.º anos.
(e) Disciplina de frequência facultativa, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º.
(f) Carga horária a distribuir pelas disciplinas de Língua Portuguesa ou de Matemática ou a ser utilizada para actividades de acompanhamento e estudo, de acordo com a opção da escola.
(g) Actividades de carácter facultativo, nos termos do artigo 9.º.
Julho 30, 2011 at 8:19 am
a senhora enganou-se, o f) refere-se à actual reorganização… como ainda não tem decreto …
Julho 30, 2011 at 9:49 am
Decreto-Lei 8/2011 – Refere-se a qualquer coisa sobre vacinação
Decreto-Lei 18/2011(se for o caso) – Refere-se a qualquer coisa já revogada
As alineas referem-se a um documento que já está disponivel mas que ainda não foi publicado na totalidade.
De mistério em mistério até à rebaldaria final, ou 2ªf isto é esclarecido ou então não existe direcção que consiga orientar a distribuição de serviço.
Decidam-se!!!!
Julho 30, 2011 at 10:08 am
“cadelas apressadas têm cães cegos”… dizia-se na minha aldeia! Todos querem andar à frente e dá nisto.
O Crato não põe ordem? A DGRHE manda e desmanda, dá prazos todos dias, altera data de concursos e não informaq nem as direcçõesnem os profs, quer dizer uns receberam a inf via sms, da DGIDC emanam textos deste calibre… reino de estupidez!
Julho 30, 2011 at 10:14 am
A primeira linha foi de férias. A segunda consegue ser ainda pior.
Julho 30, 2011 at 10:22 am
Uma anedota! Se isto chegar mesmo às escolas para cumprir é o caos!
Neste momento já está feita a distribuição o serviço docente para se poderem carregar os horários na dgrhe … já se confirmou as componentes lectivas…
Bem…anda tudo doido!
E agora também há uma aplicação on-line no site da IGE para se preencher com a formação das turmas e a distribuição do serviço docente: e não está lá este decreto, como é óbvio!!!
Acho que este ano não se pode ir de férias mesmo (O Coelho bem que avisou…); Os professores têm exames para corrigir e as Direcções fazem e refazem mapas e aplicações on-line! Agora tudo tem aplicaçãozinha… com manuais de 50 páginas….:D
Deus nos valha!
Julho 30, 2011 at 10:41 am
Eu quero do mesmo que a “A Directora-Geral da DGIDC” anda a fumar!!!!
Julho 30, 2011 at 11:11 am
Pessoalmente, não tenho (nem quero ter) certos contactos mas sugeria que quem os tivesse nos fizesse o especial favor de perguntar se quem enviou aquele documento sabe o que escreveu, porque tudo aquilo é demasiado grave para sequer nos permitirmos acreditar que alguém pensou, quanto mais assinado! Por outro lado, tb. me parece que os OCS deviam ser rapidamente informados de que este ME não apenas não suspendeu a avaliação depois dos partidos do actual governo o terem feito (porque o momento não era adequado), senão agora pretende manter em vigor aquilo que também suspenderam na Assembleia, tudo isto depois de terem colocado o desenho curricular no site oficial do ME e terem ido para os OCS dizer que a reorganização tinha sido aprovada em Conselho de Ministros. Penso (e certamente não serei a única) que há limites para se gozar com o trabalho das escolas e com a cara dos professores. Pergunta: como é que as escolas iriam agora reformular tudo o que fizeram e já colocaram na aplicação de DACL?! Outra pergunta: como é que uma escola obedece à idiotice legislativa que ali foi escrita?!
Julho 30, 2011 at 11:14 am
Será a isto que se chama terrorismo de estado?
Julho 30, 2011 at 12:33 pm
E que tal mandar isto para as televisões?
Julho 30, 2011 at 2:32 pm
[…] DGIDC enviar regras para a elaboração de horários no dia 29 de Julho com indicações que, a serem cumpridas, levariam a refazer horários previstos até dia 28 de […]
Julho 30, 2011 at 3:00 pm
Não faz sentido! É uma parvoíce fora de tempo.
Julho 30, 2011 at 3:12 pm
Há aqui alguém que não está “benzinho” da cabeça, ou o NC ou a AM, ou atá a Sec. de Estado. Isto é um pouco estranho…
Julho 30, 2011 at 5:20 pm
É-me indiferente:
7.º A – 5
7.º B – 5
11.º A e B – 4
12.º A e B – 4
Profissional – 4
=
22 tempos
Julho 30, 2011 at 10:17 pm
Boa noite!
Algué me consegue responder o que vai acontecer às 18 horas do PTE que era atribuido aos profs de informáica?
Julho 30, 2011 at 10:25 pm
#32 deixam de existir. Os prof de TIC são os que vão levar mais cortes.
Adelino
Julho 31, 2011 at 12:16 am
Parece que a partir de agora os docentes de informática podem dar aulas de informática e deixam de ser requisitados para mais serviços. As horas de PTE passam para o CATE que é agora o responsável pela manutenção de equipamentos… AP de 8º ano desaparece, PTE também.. e o choque tecnológico destina-se apenas a rechear a assembleia geral de computadores novos, as escolas e outras entidades?? E ensinar as diversas disciplinas do grupo de Informática? Não deve ser preciso.. parece que agora se aprende tudo online… Apenas ITIC no 9º ano basta para o conhecimento ao nivel de informática de um aluno?? Parece-me pouco…
Julho 31, 2011 at 10:34 am
http://www.jn.pt/PaginaInicial/Nacional/Interior.aspx?content_id=1939169
Agosto 1, 2011 at 2:00 pm
Parece extemporâneo, este comentário, mas o que leio na informação é que a DGIDC recebeu ordens para a sua divulgação:
«Na sequência do Despacho/Informação n.º 10/DF/SEEBS/2011, de 29 de Julho de 2011, de S. Exa. a Senhora Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário (…)»
Agosto 1, 2011 at 4:16 pm
[…] decreto-Lei 8/2011. É provisório. Há-de existir. Alguém o fez nascer prematuro. GostoBe the first to like this […]
Agosto 1, 2011 at 6:41 pm
Entretanto na página da DGIDC continua a aparecer na Matriz Curricular a Área de Projecto. http://www.dgidc.min-edu.pt/ensinobasico/index.php?s=directorio&pid=13#i
O Crato tem que chamar à responsabilidade alguns iluminados. Rapidamente antes que a máquina o triture.
Agosto 1, 2011 at 6:43 pm
Ainda não perceberam que foi tudo de férias e deixaram as senhoras da limpeza a tomar conta do estaminé?
Agosto 2, 2011 at 12:50 am
Já leram o esclarecimento no site do ME?
“Na informação com a referência 10/DF/SEEBS/2011, esclarece-se que o ponto 1 refere-se aos desenhos curriculares do Ensino Básico, aprovados em Conselho de Ministros em 21 de Julho de 2011, disponíveis aqui.
Informa-se ainda que os desenhos curriculares relativos ao Ensino Artístico Especializado já estão disponíveis aqui.
Lisboa, 01 de Agosto de 2011″
http://www.min-edu.pt/index.php?s=novidade