Por exemplo, aquela da formação profissional ao longo da vida. As evidências são acções creditadas. Então e quem não teve acesso a elas, mas em contrapartida leu, estudou, viajou, foi a conferências ou congressos, frequentou bibliotecas ou laboratórios?
A decisão administrativa de haver formação creditada para uns grupos disciplinares e não para outros é critério, é “evidência” para aferir o profissionalismo das pessoas?
Junho 14, 2011 at 11:03 am
Hum!, “verificação de evidências”…
Junho 14, 2011 at 11:13 am
Evid(ências) ou (…âncias)…
Junho 14, 2011 at 12:26 pm
Muito mais simplificada …
Junho 14, 2011 at 12:38 pm
Ainda muito complicado. Simplifiquem mais.
Junho 14, 2011 at 12:44 pm
#1, a ginástica malabarista da retórica de todo este processo de avaliação (que tenho acompanhado aqui no blogue) é demencial.
Junho 14, 2011 at 12:49 pm
Ainda deita muito cheiro a esturro…
Junho 14, 2011 at 12:59 pm
A palavra evidências dá-me frenicoques.
Junho 14, 2011 at 1:11 pm
Por exemplo, aquela da formação profissional ao longo da vida. As evidências são acções creditadas. Então e quem não teve acesso a elas, mas em contrapartida leu, estudou, viajou, foi a conferências ou congressos, frequentou bibliotecas ou laboratórios?
A decisão administrativa de haver formação creditada para uns grupos disciplinares e não para outros é critério, é “evidência” para aferir o profissionalismo das pessoas?
Junho 14, 2011 at 1:26 pm
anexo?!?