Recebi este mail e fui confirmar no DR a portaria 209/2011 e… está lá!

Portugal é um país de criativos, e pelos vistos não é só no campo das artes que eles se revelam.
Atente-se nesta portaria, com data de publicação de hoje – 25 de Maio de 2011 – que visa a regulamentação da avaliação do desempenho médico e que no seu artigo 2,ponto 1, passo a citar:

(…)
“Artigo 2.º
Âmbito
1 — A presente portaria aplica -se, exclusivamente, aos trabalhadores que, de entre os universos previstos nos n.os 2, 3 e 4, não se encontrem filiados em qualquer associação sindical.
2 — A presente portaria aplica -se à avaliação do desempenho dos trabalhadores médicos vinculados mediante contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e integrados na carreira especial médica que exerçam funções nas entidades empregadoras públicas abrangidas pelo âmbito de aplicação objectivo definido no artigo 3.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
3 — A presente portaria aplica -se igualmente à avaliação do desempenho dos trabalhadores médicos que, nas circunstâncias referidas nos números anteriores, exerçam funções públicas em entidade excluída do âmbito de aplicação objectivo da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
4 — A presente portaria aplica -se ainda à avaliação do desempenho dos trabalhadores médicos vinculados mediante contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo com duração igual ou superior a seis meses que exerçam funções nas entidades a que se referem os números anteriores.”

Um médico amigo,que me deu conta desta situação, não queria acreditar no que lia, e partilhou comigo a sua estupefacção. Disse-me que esta legislação foi negociada entre o SIM – Sindicato Independente dos Médicos (afecto ao PSD/PS) e a FNAM – Federação Nacional dos Médicos (afecta ao PCP).

Será que estaremos perante uma dificuldade de interpretação … e estamos a ver coisas inexistentes?
Quererá isto dizer que só estarão sujeitos a avaliação os médicos que não estejam sindicalizados?
Estaremos perante uma dissimulada campanha de sindicalização?
E a Presidência da República não encontrou qualquer incongruência com a Constituição em vigor?

O que pensam vocês disto? E do momento da sua publicação?
Quem souber que responda.
Abraço,

R.