Há várias situações divertidas, mas a principal delas é a percentagem de Excelentes reservada aos Directores em cada DRE. Vai ser um fartar vilanagem e um velhacouto dos antigos que nem quero ver, na recompensa ao lambe-botismo. Espera-se a reacção da ANDE e ANDAEP.
Fevereiro 16, 2011
Projectos De Despacho Para As Quotas (Docentes E Direcções)
Posted by Paulo Guinote under Avaliação, Deixa-me Rir, Directores, Docentes, Quotas[51] Comments
Fevereiro 16, 2011 at 7:20 pm
e ISTO É PARA QUÊ?
Fevereiro 16, 2011 at 7:30 pm
Que língua é esta? “Esturquês”?
Fevereiro 16, 2011 at 7:34 pm
Li na diagonal mas é do tipo se tiver em conta a alinea b do 3º grupo referente ao 1º parâmetro da 3 linha do 5º parágrafo da 1º página do artº 45 do decreto lei 569/20111 do raios que os parta…metam tudo isto num sítio que eu cá sei….roube4m mas ao menos saibam fazê-lo..este decreto é feito por doentes mentais com sífilis…e por aqui me fico…
Fevereiro 16, 2011 at 7:36 pm
Viram quem assina acima da Isabelinha?
Fevereiro 16, 2011 at 7:42 pm
O proxeneta do reino…
Fevereiro 16, 2011 at 7:43 pm
Não vai tardar virão com este projecto…já faltou menos..fui..
Fevereiro 16, 2011 at 7:43 pm
Quotas? Isso tem alguma coisa a ver com o Barcelona-Arsenal?
Fevereiro 16, 2011 at 7:45 pm
Não estas referem-se ao cu dos jotas….de tão largo já não conseguem lá meter mais bosta…
Fevereiro 16, 2011 at 7:46 pm
Olha como isto é… Hum! Assim é muiiito melhor. Sim senhora! Até me deu tosse. É a pizza que está demasiado seca.
Fevereiro 16, 2011 at 7:48 pm
Eu não leio, pq tento não ler nada do que vomitam.
Mas hoje gostava de aqui partilha o meu espanto (por ignorância talvez) em saber que há coordenadores/”avaliadores”/sem turma, mas no apoio sócio educativo em grupo disciplinar diferente daquele a que pertencem, que vão ser “avaliados” na componente lectiva pelo director nesse tal grupo disciplinar diferente. Mas isto está escrito em algum lado???
Onde está a “carinha” do espanto? É que eu estou mesmo espantada!
Fevereiro 16, 2011 at 7:50 pm
As bananas não chegam para todos
ou… uns ficam com as bananas e os outros com as cascas. – .-.
Fevereiro 16, 2011 at 8:05 pm
Depende do uso.
Fevereiro 16, 2011 at 8:05 pm
Pode ser que isto ajude os mais distraídos a perceber o que, no fundo, está em jogo com estes processos de avaliação.
Numa parada tão alta, com tão desleais parceiros e retorcidos processos, não se pode ser inocente ao ponto de andar a discutir modelozinhos desgarrados de ADD ou ajustamentos procedimentais para esta.
Os exemplos começam logo a vir de cima e ao de cimo…
Fevereiro 16, 2011 at 9:19 pm
“Depois de uma leitura muito rápida e na diagonal, chamo atenção para os pontos 12 e 15 do DESPACHO CONJUNTO DOCENTES, em que me parece que do ponto 12 advém que, na maior parte das escolas, se não houver pelo menos 20 professores contratados não haverá lugar à atribuição de qualquer menção de Excelente! Com base no ponto 15 ficará só para os professores do quadro a regalia de em cada universo poder haver pelo menos uma menção de Excelente e outra de Muito Bom! Enfim!!!”
http://educaraeducacao.blogspot.com/2011/02/despachos-das-quotas-da-add.html
Um abraço.
Fevereiro 16, 2011 at 9:30 pm
Eu li o primeiro dos Despachos e fiquei com os olhos em bico. Continuamos numa de remeter para a alínea do artigo, do artigo na alínea… ou seja: a legislar em kimbundo jurídico, para baralhar os espíritos.
Uma coisa julgo ter percebido (mas, com muitas reservas!): há sectores de avaliados onde não poderão ser atribuídos EXCELENTE’s, pois os arredondamentos agora são mesmo às unidades.
Por exemplo, num Agrupamento com 6 coordenadores de departamento (pré-escolar, 1º Ciclo, Línguas, Ciências Sociais e Humanas, Matemática e Ciências Experimentais e Expressões), não haverá nenhum EXCELENTE, porque 5% de 6 dá 0,3 que arredondado às unidades é zero, certo? Nestes casos, julgo ter percebido bem, a percentagem de MUITO BOM é acrescida dos tais 5%, passando de 20% a 25% na maioria das escolas que tiveram BOM na Avaliação Externa.
Se realmente percebi bem, o que ponho em causa por ter feito apenas uma leitura diagonal, a ser verdade, isto acentua a injustiça de todo este processo de ADD.
E dá-me uma tremenda vontade de rir, eu que até sou coordenadora de departamento mas tenho raiva a este desconchavo todo!
Será que os candidatos a EXCELENTE que por aí andam (e andam muitos!) vão ser o contrário da pescada: antes de poderem ser, já não podem?
Quem tem paciência e resistência para ler o projecto de Despacho e verificar se a interpretação é esta?
Será que começam já a derreter as asas de muitos Ícaros?
Fevereiro 16, 2011 at 9:41 pm
http://bulimunda.wordpress.com/2011/02/16/o-passado-que-se-vai-transformar-em-futuro-the-man-with-a-camera-film/
Fevereiro 16, 2011 at 9:52 pm
Nem vou ler.
Fevereiro 16, 2011 at 9:54 pm
#15,
isso vai dar situações complicadas como, em outro exemplo, quando os arredondamentos à unidade forem para cima em vários “universos” e depois excederem a quota.
Qual o arredondamento que vem para baixo?
Fevereiro 16, 2011 at 9:58 pm
Ai não leio e não leio.
Fevereiro 16, 2011 at 9:59 pm
Pois, lá está. Também aqui o ME ouviu todos aqueles que sustentavam a sua argumentação contra esta ADD com base na inexistência de diferentes quotas para relatores e avaliados.
Ask and you shall receive.
Fevereiro 16, 2011 at 10:03 pm
#15 e 18
Essa leitura está errada. Ler #14
Fevereiro 16, 2011 at 10:06 pm
#15 – Permite sempre a atribuição de um EX e de um MB, veja o ponto 15.
Fevereiro 16, 2011 at 10:28 pm
#21 e #22
Mas alguém percebe o artigo 15 ???
Como é que se respeita a quota global para um Agrupamento e…
“não é impedido o acesso a uma menção de excelente e a uma de muito bom.” ?
Se se permitir este acesso em cada um dos grupos do artigo 8, a quota global de um Agrupamento será excedida, o que não é permitido.
Fevereiro 16, 2011 at 10:33 pm
Agora vou mesmo ter um comentário Xanax. Não comento, pois terei de ler várias vezes para perceber.
Fevereiro 16, 2011 at 10:34 pm
Daqui a 10 anos diga ..mas não se admire se ficar com síndroma de tourete após tentar…
Fevereiro 16, 2011 at 10:38 pm
O proxeneta do reino e ainda por cima incompetente.
Fevereiro 16, 2011 at 10:38 pm
#25 Desta vez fez-me ir ao tapete, corrijo, dicionário! Espero bem não ficar com isso depois de tentar decifrar a coisa!
Fevereiro 16, 2011 at 10:39 pm
Para o Magalhães,10, no post mais abaixo (eu não ia continuar a conspurcá-lo, que aqueles colegas merecem respeito:
-A colega informadora/solteirona, profe de EMRC não o compensou das frustrações?
-O chefe não o tem compensado com progressões?
-O gangue exige-lhe trabalho suplementar?
– Ainda não lhe disse que o meu serviço não está na plataforma para que o possa avaliar?
-Aconselho-o a recorrer a outro tipo de ajuda…e, sinceramente, não precisa de me agradecer o diagnóstico de esquizofrenia.
Olhe, continue a tentar a José…
(Mas que custa ver gente tão burrinha que não entende que “trabalha” em vão, custa!)
Fevereiro 16, 2011 at 10:40 pm
#21,
Não fiz uma leitura.
Apresentei um cenário.
Posso concretizar com casos hipotéticos, com números a gosto.
Fevereiro 16, 2011 at 10:41 pm
Será tourete também senhora….para si..
Fevereiro 16, 2011 at 10:43 pm
#23
Está a fazer uma confusão. Só há 4 grupos nesta proposta. O 4º grupo inclui todos os professores avaliados pelos Directores/ Presidentes da CAP.
O ponto 15 diz apenas que em cada grupo de professores (com excepção dso contratados). poderá haver pelo menos 1 Excelente e 1 Muito Bom
Fevereiro 16, 2011 at 10:44 pm
#20,
Ora aí está!!!
Fevereiro 16, 2011 at 10:49 pm
#28 quidasenhoradoutoraserenainvejosa,
Tanta conversa da treta e não respondeu à questão !
Diga lá ,sabe contar até que número?
Fevereiro 16, 2011 at 10:52 pm
#29
Exemplo muito simples e abundante.
Escola Secundária não agrupada.
No pior cenário, o 4º grupo terá apenas os 4 coordenadores de departamento.
A leitura incorrecta diz que não poderia existir nenhum Excelente, e apenas 1 Muito Bom.
O ponto 15 da proposta diz que poderá exisitir 1 Excelente e 1 Muito Bom.
Fevereiro 16, 2011 at 10:56 pm
#34,
Penso que não leu que as quotas finais não podem ser excedidas.
Fevereiro 16, 2011 at 10:57 pm
E se for anão?
Fevereiro 16, 2011 at 11:00 pm
#28,
…”Ainda não lhe disse que o meu serviço não está na PLATAFORMA para que o possa avaliar?”…
AINDA TEM LATA PARA ME VOLTAR A FALAR EM PLATAFORMAS?
Já esqueceu o seu total insucesso na plataforma flutuante?
Avaliar-me? No seu estado miserável? Sempre a vomitar? Era impossível!
…”-A colega informadora/solteirona, profe de EMRC”…
Malandreca.Com a verdade me enganas.Pela boca morre o peixe.
Agora finalmente percebi o seu problema!
Fevereiro 16, 2011 at 11:00 pm
Mas mesmo a ser assim é uma gota de água..entre 0 ou 1 existe um grand canyon realmente…rest my case…
Fevereiro 16, 2011 at 11:06 pm
Bo…eu não percebi para que servem os despachos…deve ser porque sou muito,mesmo muito lousa….
Fevereiro 16, 2011 at 11:06 pm
loura…
Fevereiro 16, 2011 at 11:07 pm
#31
Se se aplicam as percentagens máximas “a cada um dos universos identificados nas quatro alíneas seguintes” não me parece que sejam 4 grupos, pois que o quarto tem muitos universos.
A verdade, porém, é que eu sou professora de Língua Portuguesa e não de kimbundo jurídico!
Fevereiro 16, 2011 at 11:16 pm
#39 generosa,
Os despachos não interessam para nada.
Eu quero no mínimo Muito Bom.
Se me chatearem quero Excelente.
Fevereiro 16, 2011 at 11:18 pm
#42: eu também Magalhães,PORQUE EU MEREÇO…
Fevereiro 16, 2011 at 11:19 pm
Será que estes iluminados fazem ideia:
– do que é ser PROFESSOR?
– de como funciona uma escola?
– do trabalho que os professores realizam diariamente?
– da falta de autonomia e autoridade que foi retirada à escola e aos docentes?
A ADD a decorrer em algumas escolas é uma verdadeira vergonha!
Tenho vergonha dos governantes deste País e de toda a classe política que nos representa.
A única finalidade destes senhores é servirem-se da política e não servir a política e o povo que representam.
Concordo que a avaliação da nossa classe exista, mas esta deve ser justa, transparente e imparcial.
E já agora permitam-me mais um desbafo, sou professora há mais de uma década, sou mal paga e o mais hilário é que dou aulas em duas escolas que distam cerca de 12 km uma da outra e ninguém me paga os quilómetros que faço. Este trajecto é feito várias vezes por semana e muitas vezes mais do que uma vez por dia. Sou obrigada a ter carta de condução, e viatura própria para ser funcionária do Ministério da Educação.
Fevereiro 16, 2011 at 11:32 pm
#44-Sabem. E é precisamente por isso que fazem o que fazem.
O que se tem passado na France Telecom é o mesmo processo que tem sido levado a cabo pelos sucialistas.
Suicídios pelas nossas hostes já há 3 (que se saibam).
Fevereiro 16, 2011 at 11:36 pm
Como treino: estudar primeiro este despacho do Valter das iscas.
Por António Barreto – Público
«PARECE QUE A EDUCAÇÃO está em reforma. Sempre esteve, aliás. Vinte e
tal ministros da educação e quase cem secretários de Estado, em pouco
mais de trinta anos, estão aí para mostrar o enorme esforço despendido
no sector. Uma muito elevada percentagem do produto nacional é
entregue ao departamento governamental responsável. Este incansável
ministério zela por nós, está atento aos menores sinais de mudança ou
de necessidade, corrige infatigavelmente as regras e as normas. Neste
5 de Outubro, dia da República, o Chefe de Estado e o presidente da
Câmara de Lisboa não se esqueceram de considerar a educação a mais
alta prioridade e a principal causa do nosso atraso. Nesse mesmo dia,
mão amiga fez-me chegar o último exemplo do esforço reformador que
anima os nossos dirigentes. Com a devida vénia ao signatário, o
secretário de Estado Valter Lemos, transcrevo o seu despacho
normativo, cuja leitura em voz alta recomendo vivamente:
“O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração
de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro,
rectificado pela Declaração de Rectificação nº 23/2006, de 7 de Abril,
e pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, assenta num princípio
estruturante que se traduz na flexibilidade de escolha do percurso
formativo do aluno e que se consubstancia na possibilidade de
organizar de forma diversificada o percurso individual de formação em
cada curso e na possibilidade de o aluno reorientar o próprio trajecto
formativo entre os diferentes cursos de nível secundário.
Assim, o Despacho n.º 14387/2004 (2.ª Série), de 20 de Julho, veio
estabelecer um conjunto de orientações sobre o processo de
reorientação do percurso escolar do aluno, visando a mudança de curso
entre os cursos criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de
Março, mediante recurso ao regime de permeabilidade ou ao regime de
equivalência entre as disciplinas que integram os planos de estudos do
curso de origem e as do curso de destino, prevendo que a atribuição de
equivalências seria, posteriormente, objecto de regulamentação de
acordo com tabela a aprovar por despacho ministerial.
Neste sentido, o Despacho n.º 22796/2005 (2.ª Série), de 4 de
Novembro, veio concretizar a atribuição de equivalências entre
disciplinas dos cursos científico-humanísticos, tecnológicos e
artísticos especializados no domínio das artes visuais e dos audiovisuais, do ensino secundário em regime diurno, através da tabela
constante do anexo a esse diploma, não tendo, no entanto, abrangido os
restantes cursos criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março.
A existência de constrangimentos na operacionalização do regime de
permeabilidade estabelecido pelo Despacho n.º 14387/2004 (2.ª Série),
de 20 de Julho, bem como os ajustamentos de natureza curricular
efectuados nos cursos científico-humanísticos criados ao abrigo do
Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, implicaram a necessidade de
se proceder ao reajuste do processo de reorientação do percurso
escolar do aluno no âmbito dos cursos criados ao abrigo do mencionado
Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março.
Desta forma, o presente diploma regulamenta o processo de reorientação
do percurso formativo dos alunos entre os cursos
científico-humanísticos, tecnológicos, artísticos especializados no
domínio das artes visuais e dos audiovisuais, incluindo os do ensino
recorrente, profissionais e ainda os cursos de educação e formação,
quer os cursos conferentes de uma certificação de nível secundário de
educação quer os que actualmente constituem uma via de acesso aos
primeiros, criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de
Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25
de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006,
de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º
23/2006, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de
Julho, e regulamentados, respectivamente, pelas Portarias n.º
550-D/2004, de 22 de Maio, alterada pela Portaria n.º 259/2006, de 14
de Março, n.º 550-A/2004, de 21 de Maio, com as alterações
introduzidas pela Portaria n.º 260/2006, de 14 de Março, n.º
550-B/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela
Portaria n.º 780/2006, de 9 de Agosto, n.º 550-E/2004, de 21 de Maio,
com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 781/2006, de 9 de
Agosto, n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas
pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto, e pelo Despacho Conjunto
n.º 453/2004, de 27 de Julho, rectificado pela Rectificação n.º
1673/2004, de 7 de Setembro.
Assim, nos termos da alínea c) do artigo 4.º e do artigo 9.º do
Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração
de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro,
rectificado pela Declaração de Rectificação nº 23/2006, de 7 de Abril,
e pelo Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, determino:”
O que se segue é indiferente. São onze páginas do mesmo teor. Uma
linguagem obscura e burocrática, ao serviço da megalomania
centralizadora. Uma obsessão normativa e regulamentadora, na origem de
um afã legislativo doentio. Notem-se as correcções, alterações e
rectificações sucessivas. Medite-se na forma mental, na ideologia e no
pensamento que inspiram este despacho. Será fácil compreender as
razões pelas quais chegámos onde chegámos. E também por que, assim,
nunca sairemos de onde estamos.»
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Fevereiro 17, 2011 at 3:12 pm
Isto ainda não está em vigor, é apenas o projecto do despacho, não é?
E quanto às VAGAS para o 5º e 7º escalão, já há alguma informação?
Fevereiro 17, 2011 at 6:49 pm
Mantém-se a obrigatoriedade de aulas Observadas para o acesso ao Excelente e Muito Bom, mesmo sendo membro da CCAD ou Coordenador de Departamento?
Na minha escola os membros da CCAD não são os Coordenadores de Departamento. São eles que vão definir os critérios destas menções de mérito para os docentes do quadro, onde eles se incluem. Juizes em causa própria?!!
O Director anda a assistir a aulas de um assessor e de outros professores que não são coordenadores de departamento. Pode ser avaliador deles? Pensava que o primeiro tinha de ser avaliado pelo SIADAP e os outros por um relator. Estou a ver mal?
Fevereiro 17, 2011 at 11:57 pm
Director a assistir aulas de assessor??? Jamais!
O ssessor é avaliado pelo relator do seu grupo de recrutamento.
Isto parece mesmo um país à deriva….
Cada um faz o que bem entende. Afinal o que são assessores???? São órgãos de gestão? NÃO. Então são docentes com componente lectiva iguais a todos ´nós.
Esse director devia ler a legislação.
Fevereiro 18, 2011 at 12:09 am
http://jornal.publico.pt/noticia/16-02-2011/inspeccao-da-educacao-acusa-director-de-escola-de-famalicao-de-varias-irregularidades-21313519.htm
SÃO ESTES OS DIRECTORES QUE TEMOS NAS NOSSAS ESCOLAS….
É TRISTE.
Fevereiro 20, 2011 at 2:00 pm
Sou relatora à força… preferia ser avaliada por ser “apenas” professora… sempre tinha mais hipótese de obter um “xelente”! Num universo de 30 e tal colegas com aulas assistidas… era mais justo… É que eu também sou professora e, como estou congelada no 4º escalão, também tive que pedir aulas assistidas para poder aceder (eventualmente, não se sabe bem quando) ao famoso 5º escalão, do qual ainda não se sabe nada…
Isto é vergonhoso.