Por causa deste post, levantou-se alguma celeuma acerca da minha interpretação da forma como eu interpreto o termo taxa inscrito nos recibos de vencimento.
No fundo, o argumento esgrimido por três comentadores – com graus diversos de acutilância – é que eu estou a escrever um disparate em especial por uma razão: o que está em causa não é uma taxa no sentido fiscal do termos de tributo específico, mas sim uma taxa (valor relativo) de um imposto aplicado ao nosso vencimento, assim como existe a taxa de IRS.
Permito-me discordar, até me demonstrarem as coisas, em contrário, de modo convincente.
- Para ser como dizem, essa taxa teria de resultar de um imposto. Ora eu não sei que imposto é esse, onde está a sua designação e em que documento está inscrita a taxa de 4,301% que me foi aplicada. No recibo, no espaço destinado aos “descontos” não surge, espaço esse onde estão os valores destinados ao IRS, à CGA e à ADSE. A expressão Taxa de Red. Rem. aparece inscrita num espaço atípico do recibo e não surge o valor deduzido ao vencimento-base, apenas a dita taxa. Se é um desconto similar – disfarçado ou não – ao do IRS., porque não aparece na coluna apropriada? Alguém pensa que ali não se nota? Que ninguém dá por ela?
- Por isso mesmo, interpreto a designação taxa, como sendo um tributo específico que me foi aplicado (ou contribuição financeira a que fui obrigado pelo Estado), sem que eu perceba a fundamentação ou contrapartida (poderiam alegar que é um imposto de salvação nacional, do tipo 1º de Maio de 75, que eu entendia, mesmo se não aceitasse) da dita taxa. Interpreto-a como está definida na Lei Geral Tributária (artigos 3º e 4º), que decorre directamente do que está no artigo 165º da Constituição (nº 1, alínea i ) e não (como erradamente cita o comentador “nada disso garcia”) do que está no artigo 103º, pois aí taxa está no sentido de taxa de incidência de um dado imposto e não como contribuição financeira.
Claro que posso estar redondamente enganado neste raciocínio. Mas de uma coisa eu tenho razoável certeza: ao contrário do apressado comentador jurisconsulto do post em causa, nos artigos 103º e 165º da CRP o termo taxa não é usado com o mesmo sentido e só não vê isso quem olha demasiado de perto para a coisa. Ou demasiado depressa.
Aliás, nem que seja por uma vez nos últimos tempos, estou de acordo com o que está no site da Fenprof a este respeito:
Já para não falar da taxa em si. Uma taxa (diferente de um imposto) é uma obrigação de um particular da qual deverá resultar uma “contraprestação” do Estado ao particular, através de um serviço prestado, o que aqui não acontece. Ou seja, a taxa é paga por um indivíduo para lhe ser prestado um serviço que, no caso, não existe. A contrapartida é zero.
Para mim também é claro que esta forma de apresentar as coisas foi estudada a fundo pelos juristas do Ministério das Finanças ou por ele pagos em assessoria externa.
E que esta discussão resulta exactamente do carácter dúbio/vago da expressão usada, com os objectivos que saltam à vista.
Já agora, ler este pequeno texto sobre a distinção entre imposto e taxa.
Janeiro 19, 2011 at 9:44 pm
Taxa é a exigência financeira a pessoa privada ou jurídica para usar certos serviços fundamentais, ou pelo exercício do poder de polícia, imposta pelo governo ou alguma organização política ou governamental. É uma das formas de tributo.
[editar] Definição
Na legislação tributária brasileira, taxa é um tributo em que “a contraprestação de serviços públicos ou de benefícios feitos, postos à disposição ou custeados pelo Estado, em favor de quem paga ou por este provocado” (definição de Aliomar Baleeiro, amplamente utilizada nos circuitos jurídicos).
Ou seja, é uma quantia obrigatória em dinheiro paga em troca de algum serviço público fundamental (ou para o exercício do poder de polícia), oferecido diretamente pelo estado.
A taxa, assim como os demais tributos, possui base de cálculo a ser definida na lei instituidora. No entanto, a base de cálculo deve ser diversa daquela determinada aos impostos, diante da vedação expressa na Constituição Federal. Além disso, a base de cálculo deve ter correlação ao custo da atividade prestada pelo Estado, caso contrário haverá o enriquecimento sem causa, fato não permitido pelo Direito. Os valores dependem apenas do serviço prestado. Taxas também são vinculados a um destino: à manutenção e desenvolvimento do próprio serviço prestado.
Sob pena de se configurar a proibida “bi-tributação”, não pode ser cobrada Taxa dos serviços ou circunstâncias que servem como “base de cálculo” de qualquer outro tributo.
Um conceito bastante similar é de tarifa. Em tarifa o serviço prestado é facultativo, e o pagamento é coletado indiretamente pelo Estado, através de terceiros.
Exemplos de taxas são as taxas de recolhimento de lixo urbano, pedágios em rodovias estatais, etc.
Janeiro 19, 2011 at 9:45 pm
Ver moais aqui na pág 3 de 5…
Click to access A.2%20%282005%29%20p.167-171.pdf
Janeiro 19, 2011 at 9:46 pm
Ainda na escuridão mas o Paulo começa a ver a luz. No entanto continua a fazer uma classificação errónea.
O que o governo fez foi um imposto, não lhe chamando imposto. Isto que afirmei pode ser discutível. O que não pode de maneira nenhuma é fazer uma comparação com “Taxa”. liás, citando o bom texto que lincou, quando se refere a taxas:
taxa é sempre a contrapartida individualizada de algo que se recebe em troca,
(…)Nunca em função da capacidade contributiva revelada por quem a paga.
Do que se depreende não haver similitude entre a Redução e uma Taxa. Ela não é contrapartida e ela é proporcional ao rendimento, logo à “capacidade contributiva”. Estas características aproximam-na de um imposto e afastam-na de uma taxa.
Janeiro 19, 2011 at 9:49 pm
Ok Kafka não faria melhor..percebido..+e como dizer que uma prostituta não o é..quer dizer é mas a bem dizer é alguém que presta um serviço de carácter carnal…
jÁ AQUI DISSE E REPITTO A LEI TEM MUITO MAIS A VER COM A MORAL CDE QUEM A FAZ DO
Janeiro 19, 2011 at 9:50 pm
Ok Kafka não faria melhor..percebido..+e como dizer que uma prostituta não o é..quer dizer é mas a bem dizer é alguém que presta um serviço de carácter carnal…
JÁ AQUI DISSE E REPITO A LEI TEM MUITO MAIS A VER COM A MORAL DE QUEM A FAZ DO QUE PROPRIAMENTE COM O FACTO DE SER VALIDA À LUZ DA DITA LEI…REST MY CASE…
Janeiro 19, 2011 at 9:51 pm
#3,
Do que escreveu se conclui o carácter erróneo do seu próprio raciocínio.
No fundo, o MS acha que não é uma taxa, mas também não é um imposto.
Ora é isso mesmo que eu tento explicar desde o outro post, sem que o MS entenda.
Esta “taxa” seja ela qual for não é legal porque:
a) Não existe imposto a que um conceito de “taxa” se aplique.
b) No caso do outro conceito de “taxa” teria de haver contrapartida.
Neste momento, com um pouco de esforço o MS estará em condições de entender:
1) O que eu estou a tentar dizer.
2) Que o que diz não faz sentido nenhum, pois diz que não seco, nem molhado, mas seco não pode ser, apesar de molhado não estar.
Janeiro 19, 2011 at 9:51 pm
Conforme disse mais abaixo:
O seu recibo contém a informação de que foi “rapinado” à taxa de 4,301%. Podia dizer “IRS à taxa de x%” assim como algumas facturas dizem IVA à taxa de 6%.
Não aproveite a menção “taxa” para esgrimir ausência de contrapartida. Argumente sim que foi roubado ou que lhe impuseram um imposto, passe a redundância.
Janeiro 19, 2011 at 9:53 pm
Por podemos chamar-lhe ROUBO.
Este problema da semântica surge porque o governo não pode criar impostos, mas apenas a Assembleia.
Vai daí decidiu “diminuir” o salário, mas para evitar o problema da inconstitucionalidade “inventou” agora a “coisa” da taxa que não aparece na colunas dos descontos, para ver se a coisa assim passa despercebida!
É mesmo de aldrabões!
Tudo isto para não aumentar a taxa (no sentido de percentagem) de incidência do IRS que assim seria para todos! (Há que salvaguardar os ricos! Coitados!)
Janeiro 19, 2011 at 9:53 pm
O Paulo está mais do que correcto.
Janeiro 19, 2011 at 9:54 pm
#8 Correcção!
Por mim podemos chamar-lhe ROUBO.
Assim é que é.
Janeiro 19, 2011 at 9:54 pm
#7,
Esse “argumento” tem um valor jurídico nulo, sem demonstração cabal do facto, embora permita frases poderosas e grandiloquentes.
Já percebi que a sua luta é “política” e não preocupada em demonstrar a incorrecção jurídica do que foi feito.
Era mais prático se o admitisse.
Janeiro 19, 2011 at 9:55 pm
http://zebedeudor.blogspot.com/2011/01/balada-dos-caotribuintesde-boris.html
Janeiro 19, 2011 at 9:56 pm
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E a propósito do tema do post…
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“Era bom que Cavaco Silva e José Sócrates fizessem um favor ao país. Propunha que fizessem um Governo de Salvação Nacional e escolhessem os amigos muito hábeis a ganhar dinheiro e que enriqueceram de um momento para o outro. Para salvar o país do descalabro financeiro e da bancarrota”, ironizou o candidato apoiado pelo Partido Nova Democracia.
http://www.rr.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=1232&did=138194
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Janeiro 19, 2011 at 9:56 pm
#8,
Mas a “semântica” tem um objectivo e deve forçar-se o MF a clarificar o que entende por “Taxa Red. Rem.”, sob risco de nada ser seguro a este nível.
Para quem costuma ter tantos pruridos com atentados fiscais sobre os cidadãos, não percebo o silêncio do CDS.
Janeiro 19, 2011 at 9:58 pm
Se houve redução remunetória como, eufemisticamente dizem, o vencimento base foi alterado. E, se o vencimento base foi alterado, essa alteração deveria vir expressa no vencimento base e não vir assinalado o vencimento e depois uma diminuição em função de uma taxa expressa no rodapé do vencimento.
Todo o processo é uma ilegalidade mas sua expressão no recibo do vencimento suplanta tudo.
Como é óbvio e já aqui foi dito, uma taxa refere-se à percentagem do pagamento de um imposto ou de um serviço que se usufrui, o que coloca em desigualdade de circunstâncias um grupo de cidadãos deste país porque esta taxa só está a ser cobrada a esse grupo o que é manifestamente anticonstitucional.
A não ser que tenham passado a considerar que o usufruto de se ser empregado do estado passou a estar sujeito a imposto!
Será que esta taxa se refere a isso?
Parece-me
Janeiro 19, 2011 at 10:00 pm
o “parece-me” não era para parecer … 😦
Janeiro 19, 2011 at 10:00 pm
Palavras suas:
quer-me a mim parecer, enquanto leigo, que o conceito de taxa implica uma bilateralidade (ao pagamento corresponde algo), mesmo que não seja equivalente em termos económicos.
Ora, que eu dê por isso, foram-me aos bolsos e não me deixaram sequer uma flor como agradecimento.
Como não há contrapartida isso afasta-a de uma taxa. Portanto, quando escreve a salgalhada imposto/ taxa em
interpreto a designação taxa, como sendo um tributo específico que me foi aplicado (ou contribuição financeira a que fui obrigado pelo Estado), sem que eu perceba a fundamentação ou contrapartida (poderiam alegar que é um imposto de salvação nacional, do tipo 1º de Maio de 75, que eu entendia, mesmo se não aceitasse) da dita taxa.
persiste em querer ver “taxa” em algo que, conforme diz, não tem contrapartida, logo não é taxa.
É um imposto sem que tenham sido usados os mecanismos legais para a sua criação. Algo que poderá, e será certamente, discutido em tribunal.
Queixou-se de que lhe aplicaram uma TAXA sem a devida contrapartida.
Janeiro 19, 2011 at 10:01 pm
#14
Concordo. Só protestam quando convém…
é que se eles forem para lá a seguir (com o PSD), também lhes dá jeito :).
Janeiro 19, 2011 at 10:02 pm
#17,
Whatever…
Quando começo a ler “salgalhada” a quem diz que comeu uma coisa que não é carne, peixe, nem gaivota, desisto de tentar discutir/debater de forma racional.
Lamento.
Pode fazer copy/paste do que entender…
Janeiro 19, 2011 at 10:07 pm
#11 Paulo Guinote
Já percebi que a sua luta é “política” e não preocupada em demonstrar a incorrecção jurídica do que foi feito.
Era mais prático se o admitisse.
Sou muito paciente com a ignorância. A estupidez também desvalorizo pois não é culpa do interlocutor e quantas vezes eu nela incorri.
Para a má-fé, acusações porcas, calúnias e arrogância boçal é que não tenho a menor intenção de dedicar o meu tempo.
Passe bem Paulo.
Janeiro 19, 2011 at 10:07 pm
Estou a ser roubado às claras tal como acontece com a minha sardinha!…
Janeiro 19, 2011 at 10:08 pm
Para mim é ROUBO! Feito por uma corja de PARASITAS que sempre viveram à custa do ESTADO!!!
Governo ganha primeiro round na luta contra os cortes salariais
http://economia.publico.pt/Noticia/governo-ganha-primeiro-round-na-luta-contra-os-cortes-salariais_1476130
Janeiro 19, 2011 at 10:11 pm
#20,
Importa-se de demonstrar os seguintes factos:
“acusações porcas”
“calúnias”
“arrogância boçal”
A parte da “estupidez” e “ignorância” relevo.
Só há uma coisa que não entendo, porque nem fui à procura: é o “Manuel Silva” aquele “MS” que aqui apareceu há uns tempos a dizer que não gostava de mim nem um bocadito, embora em casa houvesse quem lesse bastante?
Sei que não é argumento, mas talvez servisse para contextualizar a sua súbita “desvinculação”.
Espero que não seja, porque o “Manuel Silva” que me habituei a ir lendo era alguém que parecia sensato.
🙂
E já agora, que tal respirar calmamente antes que tenha uma apoplexia?

Janeiro 19, 2011 at 10:17 pm
O nome do retorno de dinheiro ao Estado pouco interessa. Mas é importante constatar que mais de metade do que ganhamos regressa à origem. (33 por cento de descontos mais 23 de IVA, isto sem contar com os combustíveis e o tabaco, onde os impostos são muito mais gravosos)
Janeiro 19, 2011 at 10:21 pm
remoção de obstáculos
As taxas assentam:
– na prestação concreta de de um serviço público;
– na utilização de um bem do domínio público;
– na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares.
Janeiro 19, 2011 at 10:23 pm
#25
Que raio quer isso dizer???
Janeiro 19, 2011 at 10:28 pm
#26 (isso está no post do Paulo)
como existem óbvios obstáculos jurídicos à redução do valor dos vencimentos, cria-se uma taxa manhosa. Simples.
Janeiro 19, 2011 at 10:35 pm
#27
Aquele português é que é manhoso, aquele “ao” está ali mal…
Janeiro 19, 2011 at 10:38 pm
O mais grave é que as taxas, uma vez criadas, nunca mais desaparecem.
Por exemplo, em 2006 o governo criou uma taxa de 2,5 cêntimos sobre os combustíveis, encarecendo-os, para financiar as scuts, então gratuitas.
Claro que a partir de Abril, quando todas estiverem a ser portajadas, o mesmo governo não reduzirá a contribuição do zé taxado, no preço final dos combustíveis, nos mesmos 2,5 cêntimos.È o reduzes…a malta já nem se lembra. É como a de 2005, tb sobre os combustíveis, para reflorestação. Ou dos audiovisuais em pocilgas, galinheiros e furos de captação de água
Criou, ficou.
Claro que a nível europeu e em termos de carga fiscal, estamos na média. As taxas em cima dos impostos (agora tb nos ordenados dos f.p.)não entram nesta engenhosa contabilidade.O país é que empobrece cada vez mais…
Janeiro 19, 2011 at 10:40 pm
E se o TC nos der razão, deixa de ser taxa de redução e passa a ser taxa de disponibilidade.
Que é para não sermos parvos e nunca deixarmos de estar disponíveis para o bem comum.
Janeiro 19, 2011 at 10:43 pm
A palavra taxa tem aqui dois sentidos diferentes: num caso é um tipo de contribuição por contraponto ao imposto; noutro caso é a aliquota aplicável a uma determinada massa tributária.
Portanto, na liquidação de um imposto que é uma contribuição diferente das taxas por não corresponder a nenhuma contra-prestação, utiliza-se uma ou mais taxas, como aliquotas, como valores percentuais a aplicar sobre um determinado montante.
E ainda há uma outra coisa chamada sobre-taxa.
É a polissemia das palavras!
Curtam a vidinha e não se zanguem por causa de miudezas!
🙂
Janeiro 19, 2011 at 10:50 pm
Curioso é que o Mário Nogueira, numa estação de televisão brincou com essa questão da taxa, dizendo que pagamos uma taxa e ainda temos de suportar este governo. Disse que a contra-prestação dessa taxa deveria ser termos o direito de mandarmos o governo embora.
🙂
Janeiro 19, 2011 at 10:53 pm
Percebi bem o ponto de vista do Paulo.
Isto fica assim ou pedimos esclarecimentos sobre a “taxa”?
Janeiro 19, 2011 at 10:56 pm
Reb a questão está muito par além da taxa…it’s behind or control…como disse um dia um poeta insignificante…
Existem mais coisas entre o céu e a terra do que sonha a nossa vã filosofia.”
Janeiro 19, 2011 at 10:56 pm
Wikipédia (Brasil):
Na legislação tributária brasileira, taxa é um tributo em que “a contraprestação de serviços públicos ou de benefícios feitos, postos à disposição ou custeados pelo Estado, em favor de quem paga ou por este provocado” (definição de Aliomar Baleeiro, amplamente utilizada nos circuitos jurídicos).
Ou seja, é uma quantia obrigatória em dinheiro paga em troca de algum serviço público fundamental (ou para o exercício do poder de polícia), oferecido diretamente pelo estado.
A taxa, assim como os demais tributos, possui base de cálculo a ser definida na lei instituidora. No entanto, a base de cálculo deve ser diversa daquela determinada aos impostos, diante da vedação expressa na Constituição Federal. Além disso, a base de cálculo deve ter correlação ao custo da atividade prestada pelo Estado, caso contrário haverá o enriquecimento sem causa, fato não permitido pelo Direito. Os valores dependem apenas do serviço prestado. Taxas também são vinculados a um destino: à manutenção e desenvolvimento do próprio serviço prestado.
Sob pena de se configurar a proibida “bi-tributação”, não pode ser cobrada Taxa dos serviços ou circunstâncias que servem como “base de cálculo” de qualquer outro tributo.
Um conceito bastante similar é de tarifa. Em tarifa o serviço prestado é facultativo, e o pagamento é coletado indiretamente pelo Estado, através de terceiros.
Exemplos de taxas são as taxas de recolhimento de lixo urbano, pedágios em rodovias estatais, etc.
Janeiro 19, 2011 at 10:57 pm
Se vires no nº 2 na página referida está ainda mais claro pois reporta-se a caos concretos do nosso país…
Janeiro 19, 2011 at 10:58 pm
Taxa= desambiguação ( isto tem a ver connosco) 😉
Taxa é, em geral, uma prestação exigida para um serviço, ou a razão de algo. Pode ser:
Taxa- Forma de tributo a ser paga para uso de serviços públicos.
taxa (preço)- Regulamentação governamental sobre preços de serviços ou mercadorias (fixação de preços).
taxa (razão)- Razão sobre um valor (Exemplo: taxa de juros).
Taxa – Sinônimo de táxons. Termo em latim referente a um conjunto de táxon de uma determinada divisão botânica, animal ou bacteriológica. Ex. subfamília Faboideae: Abrus, Acmispon, Acosmium, Adenocarpus, Adenodolichos, Adenolobus.
Obtida de “http://pt.wikipedia.org/wiki/Taxa_(desambigua%C3%A7%C3%A3o)”
Categoria: Desambiguação
Janeiro 19, 2011 at 11:00 pm
Que taxas existem?
Não vejo aqui nenhuma taxa de redução salarial…
Taxa de câmbio
Taxa de compressão
Taxa de desemprego
Taxa de fecundidade
Taxa de filtração glomerular
Taxa de emigração
Taxa de impermeabilização
Taxa de juros
Taxa Mínima de Atratividade
Taxa de mortalidade
Taxa de natalidade
Taxa de nupcialidade
Taxa de reação
Taxa de transmissão
Janeiro 19, 2011 at 11:03 pm
No Correio da Manhã:
“Segundo Luís Lobo, membro do secretariado nacional da Fenprof, o Executivo de José Sócrates criou uma “taxa de redução remuneratória” que incide sobre o vencimento ilíquido, após a qual serão aplicados os descontos para efeitos sociais e fiscais.
Com este “estratagema”, refere a Fenprof, o Governo não mexe no vencimento-base e continuará “a afirmar internacionalmente que os professores beneficiam de um vencimento que de facto não têm”. A situação, refere Luís Lobo ao CM, “não é clara e a Fenprof continua a estudar a sua legalidade”. Segundo a estrutura sindical, a “redução salarial deve-se à aplicação de uma taxa de valor variável”. Entre os 1500 e os 2000 euros, aplica-se a taxa de 3,5%, acima desse valor, a taxa é de 16%. Como os abonos acumulam para cálculo da taxa, um professor que tenha serviço extraordinário, ou tenha direito a um suplemento remuneratório, é taxado sobre o total abonado, tratando-se de parcelas diferentes.”
Janeiro 19, 2011 at 11:04 pm
Concordo com o ponto de vista do Paulo.
Contudo:
a) temos um governo que não obedece às leis.
b) os tribunais não têm a coragem de enfrentar o poder político. Por outro lado temos uma justiça exageradamente lenta.
Por esse motivo o governo nem se preocupa com a qualidade das leis, nem tem pejo em “furar” a lei.
Só mesmo no campo político é que mudamos de vida, mas de facto as opções à vista são de má qualidade.
Janeiro 19, 2011 at 11:05 pm
E fomos os 1ºs:
“Grande parte dos funcionários públicos começa amanhã a receber os salários de janeiro, os primeiros onde são concretizados os primeiros cortes determinados pelo Governo, mas segundo informação de alguns sindicatos há funcionários que já receberam o recibo de vencimento com a redução salarial.
Os professores foram os primeiros a tomar contacto com a redução salarial tendo a Federação Nacional dos Professores, que integra a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, feito saber que os professores que já receberam o recibo de vencimento verificaram que o salário base é idêntico ao de dezembro, embora entre os descontos se encontre referenciada uma “taxa de redução remuneratória”.
Face a esta situação a FENPROF já veio a público referir que “com esta forma de reduzir o salário, o Governo poderá continuar a afirmar internacionalmente que os professores portugueses beneficiam de um vencimento que, de facto, não têm”.”
Janeiro 19, 2011 at 11:05 pm
Olá:
Imposto?
Taxa?
Uma figura híbrida de parafiscalidade, qual contribuição financeira a favor das entidades públicas?
À atenção do Paulo Guinote e de todos os interessados:
Acórdão do Tribunal Constitucional, 361/09, I, 1:
«
(…)
A propósito da figura de contribuições financeiras a favor de entidades públicas, afirmam J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira In “CRP, Constituição da República Portuguesa Anotada”, Volume I, 4.ª edição revista, Coimbra Editora, 2007, p. 109, o seguinte:
“A mesma norma constitucional também menciona, inovadoramente, a par dos impostos e das taxas, outras “contribuições financeiras a favor das entidades públicas”. Com esta referência – que claramente aponta para uma terceira categoria tributária, ao lado dos impostos e das taxas stricto sensu –, a Constituição parece ter dado guarida ao controverso conceito de parafiscalidade, que comporta certas figuras híbridas, que compartilham em parte da natureza dos impostos (porque não têm necessariamente uma contrapartida individualizada para cada contribuinte) e em parte da natureza das taxas (porque visam retribuir o serviço prestado por certa instituição pública, ou dotada de poderes públicos, a um certo círculo ou certa categoria de pessoas ou entidades, que beneficiam colectivamente da actividade daquela). É nesta categoria que entram tradicionalmente as contribuições para a segurança social, as quotas das ordens profissionais e outros organismos públicos de autodisciplina profissional, as “taxas” dos organismos reguladores, etc.”
(…)»
In Acórdão 536/05 do Tribunal Constitucional; II, 2:
(…)
«Este Tribunal, para distinguir o imposto da taxa tem utilizado como critério geral o de saber se a prestação exigida tem carácter unilateral – correspondente ao imposto – ou bilateral ou sinalagmático – correspondente à noção de taxa (cf. Acórdãos nºs 76/88 e 348/86, in Acórdãos dos Tribunal Constitucional, 11º Vol., pág.331 e 8º Vol., pág. 93, e mais recentemente, o Acórdão nº 410/2000, tirado em Plenário, de 3 de Outubro de 2000, publicado no Diário da República, I Série A, de 22 de Novembro de 2000). Assim, estar-se-ia perante um imposto sempre que a obrigação do seu pagamento não esteja ligada a qualquer contraprestação específica por parte do Estado.
Segundo Teixeira Ribeiro (Lições de Finanças Públicas, Coimbra, 1977, pág. 262), o ‘imposto é uma prestação pecuniária, coactiva e unilateral, sem carácter de sanção, exigida pelo Estado com vista à realização de fins públicos’. A taxa, segundo o mesmo Autor (Noção Jurídica de taxa, in Revista de Legislação e Jurisprudência, Ano 117, pág. 289 e ss), ‘é a quantia coactivamente paga pela utilização individualizada de bens semi-públicos’ (isto é, de bens que ‘satisfazem além de necessidades colectivas, necessidades individuais, necessidades de satisfação activa, cuja satisfação exige a procura das coisas pelo consumidor’) ‘ou como preço autoritariamente fixado de tal utilização’.
(…)»
Acórdão 361/09, I, 1:
(…)
“Como se sabe, existe uma abundante jurisprudência constitucional sobre a distinção entre imposto e taxa (…). Para extremar a noção de ‘imposto’ constitucionalmente relevante da de ‘taxa’, o Tribunal tem-se socorrido essencialmente de um critério que pode qualificar-se como ‘estrutural’, porque assente na ‘unilateralidade’ dos impostos (…), admitindo ainda, porém, como factor adicional de ponderação, que se tome em consideração a ‘razão de ser ou objectivo das receitas em causa’, quer para recusar a certas receitas o carácter de imposto, quer como argumento ponderoso para afastar o carácter de taxa de uma dada prestação pecuniária coactiva (…).
(…)
Tanto na jurisprudência uniforme do Tribunal, como na orientação unânime da doutrina, um elemento ou pressuposto estrutural há-de, desde logo e necessariamente, verificar-se, para que determinado tributo se possa qualificar como uma ‘taxa’, qual seja o da sua ‘bilateralidade’: traduz-se esta no facto de ao seu pagamento corresponder uma certa ‘contraprestação’ específica, por parte do Estado (ou de outra entidade pública). Se tal não acontecer, teremos um ‘imposto’ (ou uma figura tributária que, do ponto de vista constitucional, deve, pelo menos, ser tratada como tal). (…) Se se não divisarem características de onde decorra a ‘bilateralidade’ da imposição pecuniária, nada mais será preciso indagar para firmar a conclusão de harmonia com a qual é de arredar a qualificação dessa imposição como ‘taxa’”
(…)»
Janeiro 19, 2011 at 11:06 pm
Lisboa, 19 jan (Lusa) – Os funcionários públicos vão começar a sentir os cortes salariais já a partir de quinta-feira, data em que começam a receber os vencimentos, o que vai suscitar de imediato a reação dos sindicatos com ações em tribunal.
Segundo um aviso do Ministério das Finanças, publicado em outubro de 2007, os pagamentos dos salários dos trabalhadores do Estado não podem ser feitos antes do dia 20 de cada mês, variando a data por ministério até dia 23, mas fontes sindicais disseram à Lusa que há funcionários que já receberam o recibo de vencimento com a redução salarial decretada pelo Governo.
A Federação Nacional dos Professores, que integra a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, anunciou que os professores que já receberam o recibo de vencimento verificaram que o salário base é idêntico ao de dezembro, embora entre os descontos se encontre referenciada uma “taxa de redução remuneratória”.
Janeiro 19, 2011 at 11:11 pm
Como ladrões profissionais que são nem se deram ao trabalho de aplicar alguma “justiça” no roubo.
Reparem nas grelhas http://3.bp.blogspot.com/_rYs3VBOhOmc/TTa99frBcEI/AAAAAAAAAMQ/bsTvD_UGnao/s1600/salarios_taxas.JPG
Entre o 1º e o 2º escalão a diferença ilíquida não chega a 200€ mas isso não impede que o corte seja mais do dobro. Depois, entre o 2º e o 4º a diferença ilíquida é um pouco acima dos 200€, mas a taxada é a mesma.
Mas eu devo andar a snifar (do pozinho deles), não querem lá ver acreditei em LADRÕES com sentido de justiça???!!!
Janeiro 19, 2011 at 11:13 pm
#41, isto tb já não vai com luta política. Quem? Como?
Isto só mesmo à sarrafada. 😉
Janeiro 19, 2011 at 11:13 pm
Não há nenhuma contraprestação específica por parte do Estado.
Donde:
Acórdão 361/09, I, 1:
« Se tal não acontecer, teremos um ‘imposto’ (ou uma figura tributária que, do ponto de vista constitucional, deve, pelo menos, ser tratada como tal)»
Será a «taxa» dos nossos recibos um «imposto» tal?
Parece.
Janeiro 19, 2011 at 11:15 pm
O Sócas está na SICN a dizer que foram oferecidas às senhoras do Qatar carteiras de cortiça! Uau,senhoras,comprai carteiras de cortiça
Janeiro 19, 2011 at 11:17 pm
Com vibradores de cortiça também.!!!
Janeiro 19, 2011 at 11:18 pm
#45
à sarrafada, à bordoada, sei lá…
imolações como fizeram os nossos vizinhos tunisinos não aconselho!
É que eles acreditam que existem 50 000 virgens no paraíso! 😆
Janeiro 19, 2011 at 11:20 pm
O corte salarial constitui uma figura tributária – por analogia ao imposto – taxada (valor relativo).
«As taxas derivam de impostos» afinal, parece, será uma afirmação verosímil se devidamente contextualizada.
Vou dormir
Janeiro 19, 2011 at 11:21 pm
Pedro espreita..
http://zebedeudor.blogspot.com/2011/01/e-caso-para-dizertaxa-do-caralhufomos.html
e
http://zebedeudor.blogspot.com/2011/01/balada-dos-caotribuintesde-boris.html
Carpe Taxa..
Janeiro 19, 2011 at 11:22 pm
#47 Pedro Castro,
As ditas sobras da cimeira da NATO !
Janeiro 19, 2011 at 11:24 pm
#51 😆 😆
Janeiro 19, 2011 at 11:31 pm
#15
Tocou na ferida.
Redução salarial, ponto. A indicação “taxa de redução remuneratória” até poderá ter uma intenção positiva : a de informar exactamente quanto vai ser a redução mas… o seu uso é tecnicamente incorrecto.
Janeiro 19, 2011 at 11:36 pm
“Já para não falar da taxa em si. Uma taxa (diferente de um imposto) é uma obrigação de um particular da qual deverá resultar uma “contraprestação” do Estado ao particular, através de um serviço prestado, o que aqui não acontece. Ou seja, a taxa é paga por um indivíduo para lhe ser prestado um serviço que, no caso, não existe. A contrapartida é zero.” citando Guinote
Para mim a contrapartida até podia ser devolverem-me: todo o tempo que me têm roubado; a serenidade quotidiana; o gosto de ser PROFESSORA; o bom ambiente que vivia na escola e que sempre considerei como a minha 2ª e quantas vezes a 1ª casa; e tantas outras coisas que me foram paulatinamente surripiando!!!
Janeiro 19, 2011 at 11:38 pm
#38
Copy da wikipedia. Pouco fiável.
🙂
Janeiro 19, 2011 at 11:40 pm
Em falta:
Taxa de (des)governação
Taxa de paciência pra aturá-los
….
….
….
Janeiro 19, 2011 at 11:55 pm
atitude
Janeiro 19, 2011 at 11:59 pm
#58
Que ou qual, atitude?
Janeiro 19, 2011 at 11:59 pm
“Taxa para a cobertura do buraco BPN”
Segundo o conceito de “Taxa”, será o favor que o Estado nos fará para tapar o “buraco” que “alguém” fez. Insano?
Contudo, tal taxa é cobrável independentemente do rendimento, líquido ou ilíquido.
Mas sendo a “Taxa” resultante de um benefício a usufruir por todos os cidadãos, então… todos os cidadãos deveriam pagar a dita.
Logo, a quem não pagar a “Taxa” deveria ser cobrada uma coima, hm…?
Como a Função Pública paga a dita “Taxa”, está a cumprir a “Lei”, hm…?
Insano?
Se é Taxa sobre um “serviço” interessa-me saber que serviço é…
Se é taxa de redução do vencimento a X porcento, é certamente um “imposto” mais parecido com um roubo perpetrado por alguém sem escrúpulos, a uma parte da população, que calha pertencer ao funcionalismo público.
Mas se o IRS já foi aumentado, por que carga d’água há um segundo imposto?
Não seria mais honesto (e impopular) aumentar o IRS para todos os cidadãos em vez de ratarem com estes esquemas absurdos a Função Pública?
Janeiro 20, 2011 at 12:03 am
De que serve, então, continur a referência ao mesmo vencimento base, se depois roubam mais uma fatia (chamem-lhe taxa ou imposto ou uma coisa sem nome), além do muito que já descontam? Será para poderem continuar a usar esses valores do vencimento base para atacar os professores, dizendo que eles ganham muito?
FDP!
Janeiro 20, 2011 at 12:04 am
#59
manguito firme e marmeleiro. Há outra solução?
Janeiro 20, 2011 at 12:14 am
#62
Aquilo não é um manguito.
Marmeleiro, só se for verde.
Janeiro 20, 2011 at 4:36 pm
[…] Assim, lutarei e participarei em todas as medidas (seja de que Sindicato for) contra esta forma de TAXAR os funcionários públicos com mais de 1500€ de […]