Exma. Senhora
Presidente da Comissão Administrativa Provisória
Agrupamento de Escolas da Moita
Dra. Isabel Roma
ASSUNTO: Pedido de escusa do cargo de relator
O artigo 40º do Estatuto da Carreira Docente, intitulado “Caracterização e objectivos da avaliação do desempenho” refere, no ponto 3, alíneas a), b) e h), respectivamente: “contribuir para a melhoria da prática pedagógica do docente”; “contribuir para a valorização do trabalho e da profissão docente” e “promover o trabalho de cooperação entre os docentes, tendo em vista a melhoria do seu desempenho”.
Contudo, a realidade da nossa escola, no decurso do seu labor quotidiano, corre o risco de comprometer esse objectivo. As tarefas burocráticas exigidas ao professor/relator vêm ocupar o tempo destinado à preparação das actividades lectivas, à construção de materiais didácticos que se querem inovadores, ao acompanhamento de projectos diversos. Além disso, a existência de quotas vai perturbar a vida escolar pois suscita a competição entre pares e põe em causa o trabalho colaborativo. Como poderia este modelo de avaliação – em que se é relator de um seu parceiro e em que se concorre com ele por meio de quotas – contribuir para a melhoria da função docente?
A aplicação deste modelo de avaliação tem implicações negativas no funcionamento da escola, nomeadamente a nível das relações interpessoais e da redução das horas de acompanhamento dos alunos.
O modelo envolve, de forma continuada, todos os professores como avaliados e muitos como avaliadores, num processo complexo em que os avaliadores não estão legitimados, pese o questionável critério da senioridade, imposto pela lei.
A avaliação é feita pelos pares. Avaliados e avaliadores concorrem às mesmas quotas sem que estejam garantidos os princípios da isenção e de ausência de conflito de interesses.
A prioridade estabelecida para este processo e o tempo que inevitavelmente consumirá conduzirá à redução das horas de acompanhamento dos alunos.
O tempo necessário para fazer o acompanhamento de todos os professores, tendo em conta padrões de desempenho, definição de instrumentos de avaliação, preenchimento das fichas de avaliação, realização de reuniões da Comissão de Avaliação e Júri de Avaliação, assistências a aulas, entrevistas, etc…, acabará inevitavelmente também por recair sobre a componente de trabalho individual dos professores tão essencial à preparação de aulas, produção de materiais, correcção de trabalhos, etc…
Apesar de estarmos a poucos meses do fim do ciclo de avaliação em curso e cuja duração foi fixada em dois anos, existem inúmeras dúvidas, lacunas e incongruências legais.
Sendo as quotas (% de Muito Bons e Excelentes) por escola, como se resolve o conflito de interesses existente quando elementos da Comissão de Avaliação e relatores concorrem à mesma quota dos professores a quem atribuem Excelente ou Muito Bom?
Qual a legitimidade de os coordenadores poderem assistir a aulas dos relatores e o Director dos coordenadores, não avaliando a qualidade científica do trabalho? Faz sentido separar a dimensão pedagógica da científica, quando se observa uma aula?
A legislação sucessivamente publicada e os esclarecimentos que a DGRHE tem vindo a dar às escolas, por vezes de legalidade duvidosa, não ajudam e confirmam que o modelo não é exequível.
Por exemplo, no que respeita ao tempo, o Decreto Regulamentar nº 2/2010 de 23 de Junho, refere explicitamente no artigo 14º, ponto 3 “Os relatores que não exerçam em exclusividade as funções … beneficiam da redução de um tempo lectivo por cada três docentes a avaliar.” O despacho n.º 11120-A/2010 de organização do ano lectivo, publicado em 6 de Julho de 2010, refere no Artº 8º, ponto 1 “Para efeitos de avaliação do desempenho do pessoal docente deve considerar-se o critério, por relator, de um tempo lectivo semanal para avaliação de três docentes” e a informação da DGRHE – ORGANIZAÇÃO DO ANO ESCOLAR, de 26 de Julho de 2010 – refere “As horas de redução a que os relatores têm direito para o exercício das funções de avaliação de desempenho de outros docentes aplicam‐se em 1º lugar sobre as horas de redução da componente lectiva que o docente beneficia ao abrigo do art.º 79 do ECD e sobre horas da componente não lectiva de estabelecimento e só depois, em caso de insuficiência, na componente lectiva”. A circular B10015847T estabelece que “a função de avaliação dos relatores pelo coordenador de Departamento curricular integra-se nas funções de coordenação deste, não existindo qualquer previsão legal para uma redução específica de componente lectiva em razão desta função”. Ou seja os coordenadores de departamento não têm qualquer tempo destinado ao desempenho das funções de relator, embora possam ter de avaliar vários professores/relatores? Como podem desenvolver, de forma séria, este e todo o trabalho de coordenação previsto na lei e no Regulamento Interno da escola? Afinal há ou não direito a redução da componente lectiva de 1 hora para 3 professores avaliados?
As recomendações da Comissão de Avaliação podendo, em abstracto, fazer sentido do ponto de vista teórico, não ajudam à concretização da implementação do modelo por não estarem minimamente reunidas condições para a sua aplicação, tornando-se por isso inúteis.
Pelo que foi dito não restam dúvidas que o actual modelo de avaliação é injusto, confuso e não exequível. Em vez de “contribuir para melhorar a prática pedagógica, valorizar o trabalho e a profissão, promover o trabalho de colaboração” fomenta conflitos e, em virtude da sua questionável exequibilidade, tem implicações negativas na prática pedagógica e na qualidade da escola pública.
Parece evidente que o único objectivo atingível é a introdução de quotas para efeitos de progressão na carreira docente. Mas mesmo este objectivo está colocado em causa pelo congelamento anunciado.
De acordo com a alínea d) do nº 2 do Artigo 14.º do Decreto Lei 2/2010, compete ao relator:
“ … Apresentar ao júri de avaliação uma ficha de avaliação global, que inclui uma proposta de classificação final”
Mas como pode ele fazê-lo com imparcialidade, se se insiste na determinação das quotas da ADD por Agrupamento de Escolas não considerando o universo de professores por grupos específicos.
Também no Decreto Lei 75/2010 pode ler-se no número 3 do artigo 46º:
3 — Por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da Administração Pública são fixadas as percentagens máximas para a atribuição das classificações de Muito bom e Excelente, por escola não agrupada ou agrupamento de escolas, as quais terão por referência os resultados obtidos na avaliação externa da escola.
A inexistência de quotas por grupos de docentes faz com que a ADD assente num princípio em que o Relator sendo parte interessada na proposta de classificação final discrimina o grupo dos avaliados não relatores.
Avaliadores e avaliados são concorrentes na mesma carreira profissional, o que fere inapelavelmente as garantias de imparcialidade.
As perspectivas de progressão na carreira de cada professor dependem, não apenas da sua própria classificação, como também da que os outros professores da mesma escola/agrupamento tiverem. Ora, avaliados e avaliadores pertencem à mesma escola/agrupamento e são muitas vezes concorrentes aos mesmos escalões da carreira, o que (por si só) constitui um forte motivo de impedimento.
E, mesmo quando pertencem a escalões diferentes, é óbvio que o avaliador tem interesse directo nas classificações atribuídas ao seu avaliado: se estiver posicionado em escalão superior, só terá a perder com a subida de escalão daquele, pois tornar-se-á concorrente directo numa futura transição de carreira, aumentando ainda as hipóteses de o poder vir a substituir como avaliador; se, o que a lei permite em determinados casos, o avaliador pertencer a um escalão de carreira inferior ao do seu avaliado, é-lhe oferecida a possibilidade de, através da classificação que atribuir, o fazer marcar passo na carreira e poder alcançá-lo, conferindo assim solidez ao seu recém-adquirido estatuto de avaliador.
Independentemente dos incontornáveis impedimentos legais, dificilmente se poderia conceber um esquema mais maquiavélico de “avaliação entre pares”, que só poderá ter como resultado a degradação do clima de trabalho na escola. Quanto ao princípio da imparcialidade, foi feito em pedaços.
Assim, de acordo com as alíneas a), c) e d) do artigo 44º do Código do Procedimento Administrativo, declaro o meu impedimento em avaliar os docentes que me foram confiados no processo de ADD, bem como, ao abrigo dos números 1 e 2 do artigo 48º do Código do Procedimento Administrativo, solicito escusa do cargo de relator para o qual fui nomeado.
Peço deferimento,
João António Cavaco Medeiros
(Professor de Economia do Grupo 430)
Janeiro 6, 2011 at 7:34 pm
Muito bem colega. Fiz, também, um pedido de escusa, veio indeferido. Hoje entreguei outro à CCAD. Aguardo
Janeiro 6, 2011 at 7:42 pm
Espero que os relatores leiam este pedido e façam o mesmo. Só desta forma poderá haver um colapso nesta ADD.
Janeiro 6, 2011 at 7:48 pm
Os meus Parabéns – com P maiúsculo – ao colega João António.
Que Excelente argumentação!
– Aliás, está aqui um excelente texto para que todos os relatores que lutaram contra este pseudo-modelo de avaliação possam utilizar… e assim demonstrar a sua coerência!
– Vou já reenviar por mail!
Malta:
– TOCA A ACORDAR!!!
………………………….
Porque temos que ser NÓS A CRIAR A ONDA!
………………………….
Paulo, se me permites, esta posição merece honras de topo durante o resto da noite…
😉
Janeiro 6, 2011 at 7:52 pm
A minha escusa apresentará os mesmos argumentos, mas como AVALIADO.
Janeiro 6, 2011 at 7:56 pm
Arlindo,
Nós, avaliados, podemos pedir “escusa” de sermos avaliados ou temos que, no caso, opor suspeição?
Janeiro 6, 2011 at 8:02 pm
Cavaco Silva e Manuel Alegre: enterraram-se…temos pena!
Janeiro 6, 2011 at 8:03 pm
Não será escusa poderá ser a suspeição, como dizes.
Mas também será remeter para o Ministério da Educação a responsabilidade de não ser possível, enquanto avaliado, ter um processo de avaliação sério com regras definidas no início do “jogo”. Isto porque poderão ainda publicar a portaria que define as quotas por grupos específicos.
Janeiro 6, 2011 at 8:04 pm
O Banco não quis aceitar o cheque devolvido pelo Manuel Alegre…que pena!
Janeiro 6, 2011 at 8:06 pm
Os chulosgays do rato a esmifrarem este país…do rerum natura…
Recupero este post sobre o BPN.
Agora vão ter de meter 500 milhões no BPN, em mais um aumento de capital que se vai realizar nos próximos dias. O buraco do banco, para diluir em 10 anos, é de 2000 milhões de euros, a somar aos 500 milhões de aumento de capital e aos 4,8 mil milhões que a CGD já emprestou ao BPN. Emprestou com o aval do Estado, isto é, se o BPN deixar de pagar quem paga é o Estado, ou seja, os contribuintes.
Isto é uma vergonha imensa. Não pode ficar por esclarecer e o dinheiro tem de ser recuperado. Caso contrário está tudo em causa.
Os números são astronómicos. A sério: isto não pode ficar assim.
Se as perdas fossem assumidas hoje, o custo directo para o Estado era de 2,5 mil milhões de euros. Se o BPN deixar de pagar o empréstimo à CGD temos de somar mais 4,8 mil milhões de euros, o que dá algo da ordem dos 7,3 mil milhões de euros. É um número astronómico.
Para terem uma ideia, com esse dinheiro era possível:
1. Construir 70 hospitais pediátricos como o de Coimbra (cada um custa 104 milhões de euros);
2. Comprar 486 mil FIAT 500 (cada um custa 15 mil euros);
3. Comprar 30 Airbus A380 (cada um custa 253,3 milhões de euros);
4. Pagar o funcionamento de todas as universidades portuguesas durante 10.4 anos (custam ~700 milhões de euros por ano);
5. Pagar 500 euros por mês a cada desempregado (600 mil actualmente) durante 24,3 meses (custaria 300 milhões por mês);
6. Construir o TGV com ligação ao Porto (5 mil milhões) e a Madrid (2,2 mil milhões) sem precisar de ajuda da UE;
7. Construir o novo aeroporto em Alcochete (5 mil milhões) e ainda sobravam 2,3 mil milhões para fazer hospitais, escolas, etc.
8. Fazer cerca de 141 obras iguais ao Metro Mondego (o custo da 1ª fase é de ~52 milhões de euros) que beneficiaria várias centenas de milhares de pessoas da zona centro de Portugal.
Janeiro 6, 2011 at 8:10 pm
Existem 2 problemas neste processo:
1. Vai sair legislação sobre quotas e grupos de quota o que “resolve” a primeira parte da argumentação sobre impedimentos (pelo menos na generalidade dos casos);
2. Em relação ao CPA e artigos citados sobre a escusa, penso que é por aí que se pode ir imputando ao Director e Presidente da CCAD responsabilidades futuras em caso de eventuais reclamações dos avaliados;
3. Existem ainda mais dois ou três fortes motivos de escusa que podem ser invocados e que não têm a ver com o CPA (farei chegar por mail ao Paulo).
Este assunto é da máxima importância e requer umm tratamento aprofundado.
Também os colegas de CCAD´s que já tiveram reuniões nas DRE´s podem relatar aqui fielmente o que nelas foi dito.
Janeiro 6, 2011 at 8:12 pm
Afinal eram 3 ou 4 ….acontece.
Janeiro 6, 2011 at 8:13 pm
APLAUSOS.
MUITO BEM.
Janeiro 6, 2011 at 8:19 pm
#10
Já viste algum jogo onde as regras se definem ao intervalo?
Janeiro 6, 2011 at 8:22 pm
😆
Experimentem entrar no site da dgrhe
http://www.dgrhe.min-edu.pt
Janeiro 6, 2011 at 8:26 pm
#14
Não consigo. Também é site que não frequento…
Janeiro 6, 2011 at 8:36 pm
Dou os meus parabéns ao colega João Medeiros que mostra ter uma coluna vertebral.
Janeiro 6, 2011 at 9:09 pm
Isto é coragem.
Isto é integridade.
Isto é seridade.
Excepcional a argumentação. Muitos parabéns ao autor.
Janeiro 6, 2011 at 9:18 pm
# 10
Eu já o fiz ontem, aqui neste blogue e no post:
https://educar.wordpress.com/2011/01/05/opinioes-mauricio-brito-10/
De facto, ainda não dei conta que mais alguém o fizesse por estas paragens.
Serei bicho raro?!?
Ou faz parte do medo que ensombra os espíritos, para o qual até já tentaram sensibilizar-me, de forma “amigável”?!
Volto a repetir algo que escrevi ontem: para quem não perdeu o bom senso, o espírito crítico e a capacidade de se indignar, isto está a tornar-se insustentável.
Excluindo um dia inteirinho para deslocação à DRELVT (por convocatória), como já escrevi ontem no post supramencionado, estou prestes a ir para a 17ª reunião da CCADD em poucos meses. Desesperante!
Janeiro 6, 2011 at 9:26 pm
# 14
Para efeitos de ADD, o site da DGRHE já não interessa para nada.
Na reunião a que fui à DRELVT, durante o período do Natal, a Dra. Júlia Araújo informou que o pelouro da Avaliação do Desempenho passara da DGRHE para as DRE, na segunda semana de Dezembro.
Nessa altura, referiu, as respectivas equipas estiveram reunidas, alegadamente para aferir respostas a dar às escolas, muitas delas tendo já endereçado as suas dúvidas e problemas à DGRHE.
Foi por isso, invocou a Dra. Júlia Araújo, que a DRELVT havia decidido fazer reuniões presenciais com as escolas para prestar esses esclarecimentos, começando por grupos maiores de escolas na segunda quinzena de Dezembro, que foram diminuindo para maior eficácia a partir daí.
Para a pergunta sobre o porquê de não prestarem os esclarecimentos por escrito não houve, obviamente, uma resposta directa.
Janeiro 6, 2011 at 9:27 pm
#18,
Vai-se notando uma espécie de “blindagem” em alguns casos.
Umas vezes por convicção.
Outras para não chamar a atenção.
Há casos que não posso relatar por quebrar regras de confidencialidade.
Mas sempre posso dizer que há escolas e agrupamentos que andam a exigir dossiês de evidências mesmo a quem não concorre a MB e Exc.
Janeiro 6, 2011 at 9:30 pm
Cicuta em doses industriais precisa-se …com urgência…
Janeiro 6, 2011 at 9:31 pm
#20
“Mas sempre posso dizer que há escolas e agrupamentos que andam a exigir dossiês de evidências mesmo a quem não concorre a MB e Exc.”
Confirmo.
Janeiro 6, 2011 at 9:55 pm
#20
“Mas sempre posso dizer que há escolas e agrupamentos que andam a exigir dossiês de evidências mesmo a quem não concorre a MB e Exc.”
Também confirmo.
Janeiro 6, 2011 at 10:04 pm
#20
Também por aqui, ainda que nenhum documento escrito o confirme. Yet.
Janeiro 6, 2011 at 10:06 pm
Mas eu até recebi os documentos para preenchimento pelos relatores-relatados e tudo.
Um fartote de rir.
Janeiro 6, 2011 at 10:07 pm
É isto mesmo, colega João Medeiros.
Eu interpus, como avaliada, uma oposição de suspeição.
Janeiro 6, 2011 at 10:20 pm
Parabéns, João Medeiros!
Maurício, tinhas razão: a onda está a começar.
Espero que, com a divulgação no Umbigo, outros se cheguem à frente!
Será de mais sonhar que venha outra onda como a das moções há 2 anos? 🙂
Pela minha parte, encaminhei este post e o último do Maurício para todos os colegas que não costumam aqui vir.
Janeiro 6, 2011 at 10:23 pm
Credo!
Há escolas que vão muito “à frente”!
Também não me admira nada, pois sei que num Agrupamento bem perto de mim a CCADD decidiu, por iniciativa própria, passar a última semana de Dezembro todinha enjaulada na escola-sede em mega reuniões de fabricação de autênticos compêndios de formulários e demais papelada sobre ADD, entretanto facultados a cada docente. Uma verdadeira “overdose” de documentação perfeitamente inútil ou escusada.
E o que há mais por aí é disto, já para não falar no conteúdo dos instrumentos de registo que muitas dessas CCADD resolveram produzir!
Janeiro 6, 2011 at 10:24 pm
Com tanta confusão, a minha esposa já não vai dormir.
Já lhe roi a consciencia.
Janeiro 6, 2011 at 10:25 pm
#28, isso desaparece num instante.
Basta que venha outra onda, como a que houve há dois anos.
Começo a pensar que os professores portugueses são os únicos capazes de acabar com a fantochada nacional!!
Janeiro 6, 2011 at 10:28 pm
#7, Arlindovsky, se eles sairem com um despacho sobre a questão das “quotas”, o que acredito que seja para breve, porque há SIS a consultar os “umbigos”, qual será a argumentação?
Ou seja, mantém-se a “suspeição de carência de objectividade”, mas desaparece o argumento de “concorrerem ambos para o mesmo lugar.”
Janeiro 6, 2011 at 10:30 pm
Pessoal eles irão fazer sair despachos a conta gotas se for necessário…ou já esqueceram o tsunami de despachos na era valteriana?
Janeiro 6, 2011 at 10:33 pm
Na minha anda ainda tido algo sossegado…a CCDA reuniu uma vez creio…e apear de tudo muita gente pediu aulas assistidas…motivo. sabe-se lá o que no futuro eles pedirão..concursos , horários zero melhores horários…
E a bem dizer sabe-se lá..já vi tanta coisa…é só ver os contratados…
Janeiro 6, 2011 at 10:34 pm
Já encaminhei e gostava também de pedir escusa.Há por aí mais modelos de pedidos de escusa?
Janeiro 6, 2011 at 10:34 pm
Lá vem amis uma manif. Pena que não se fale da avaliação:
http://www.google.pt/url?sa=t&source=web&cd=2&ved=0CB0QFjAB&url=http%3A%2F%2Fwww.destak.pt%2Fartigo%2F84279-professores-preparam-grande-manifestacao-de-rua-para-marco&ei=okImTciGJMi38gP4yPWpAg&usg=AFQjCNHHS1GgVMIl-u8ZnsvZBHIFsbJwIw
Janeiro 6, 2011 at 10:36 pm
Já leram isto?
Olh’ó Mário Nogueira a deitar o barro à parede, hein?!?
«Professores preparam manifestação para Março
Os professores admitem realizar em Março uma “grande manifestação de rua” em Lisboa numa acção de protesto contra medidas relacionadas com salários e carreiras, emprego, estabilidade e precariedade, condições de trabalho e horários nas escolas.[…]»
http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Nacional/Interior.aspx?content_id=1750512
Janeiro 6, 2011 at 10:40 pm
#30
De facto, duvido que sejam os professores espanhóis a pôr isto na ordem… 😉
Janeiro 6, 2011 at 10:40 pm
#36, sobre avaliação, nicles.
Janeiro 6, 2011 at 10:40 pm
Janeiro 6, 2011 at 10:42 pm
# 31
Lamento decepcionar mas, em finais de Dezembro, já a DRELVT assegurava a publicação para breve de despacho sobre a distribuição das quotas para as menções que eles apelidam de mérito por sectores (professores contratados/ professores de quadro/ relatores/ coordenadores de Departamento).
Lembrei-me de outra coisa muito “interessante” que a Dra. Júlia Araújo disse na reunião da DRELVT a que fui: se as Direcções das escolas tiverem dúvidas sobre outras questões relativas à ADD, pensem no que foi feito e respondido pela tutela no biénio de 2007/2009, pois será assim que as DRE responderão no actual biénio.
Só falta mesmo “ressuscitar” a Maria de Lurdes Rodrigues…
Janeiro 6, 2011 at 10:46 pm
Os sindicatos terão professores na manif se a questão da ADD estiver na listagem em 1º lugar.
Ou metem lá a ADD ou eu não vou.
Janeiro 6, 2011 at 10:49 pm
Temos aqui uma excelente argumentação para outros colegas imitarem. Ora aí está uma forma de cada um por si oferecer resistência dentro da sua escola.
Janeiro 6, 2011 at 10:49 pm
#41, não podem. Assinaram um acordo sobre isso…
Estamos por nossa conta, nesse assunto…
Janeiro 6, 2011 at 10:49 pm
MF Diz:
Janeiro 6, 2011 at 10:41 pm
Colegas
E que dizer de uma pessoa nomeada relatora, para avaliar pessoas de outro grupo de recrutamento,embora pertencendo ao mesmo Departamento,numa situação em que não se pode invocar qualquer proximidade ou inimizade (o que é público e notório,até porque os avaliados são novos na escola e precisamente de outro grupo de recrutamento). Que artigo do CPA pode invocar?
Janeiro 6, 2011 at 10:49 pm
#42, Pedro, se houver a tal manif, vamos todos com cartazes contra a ADD, não achas?
Janeiro 6, 2011 at 10:51 pm
#44, boa pergunta!
Aí só mesmo a falta de formação específica para avaliar colegas.
Se na época dos estágios, os delegados tinham que ter formação e ser acompanhados por uma equipa, por que razão esta avaliação se faz em cima do joelho??
Janeiro 6, 2011 at 10:57 pm
#45, Não tenhas dúvidas!!!
Mas o pior é o que está para vir em Setembro de 2011.
http://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=226&doc=5255
Janeiro 6, 2011 at 11:04 pm
reb,
e os sindicatos não nos representam?
nós queremos a ADD?
quantos somos afinal?
quantos somos os que não engolem esta M**** nem a cacete?
os sindicatos vão para a rua, para as escolas, sentir o pulsar da coisa e perguntam quantos não querem a ADD.
Isso é que era de gajo !
Janeiro 6, 2011 at 11:06 pm
# 44
Que o meu penar sirva para alguma coisa…
Ficou muito claro na reunião da DRELVT a que fui e que já amplamente aqui relatei que eles não querem descontentamentos muito “legítimos” de avaliados.
Ou seja: um avaliado terá as suas aulas observadas pelo relator do mesmo grupo de recrutamento de escalão igual ou superior, excepto se, por estar a leccionar disciplinas de outro grupo de recrutamento, declarar o seu desejo de ser avaliado por um relator do grupo de recrutamento a que pertença a disciplina ou disciplinas que se encontra a leccionar.
Caso não exista no respectivo Agrupamento, deverá ser pedido a um Agrupamento limítrofe, com o qual deverá ser celebrado uma espécie de protocolo.
Se nenhum desses relatores de fora aceitar esse avaliado, caberá então à DRE solucionar o problema.
O avaliado só terá um relator do seu grupo de recrutamento, ainda que esteja a leccionar disciplinas pertencentes a outro grupo de recrutamento, caso manifeste esse desejo por escrito.
Ficou claro também que poucos direitos cabem ao relator, pois não pode escusar-se a avaliar um docente do seu grupo de recrutamento, mesmo que este leccione disciplinas que a ele não pertençam, sendo obrigado inclusive a avaliar a componente científica.
Para me certificar do que estava a ouvir, dei o seguinte exemplo: um relator do grupo 330 (Inglês), com um avaliado do grupo 330 (Inglês), mas cujo horário é integralmente de Espanhol (350), sendo professor único no Agrupamento.
A resposta foi a seguinte: se o avaliado aceitar o relator do grupo 330 (Inglês), este relator é obrigado a avaliá-lo, a observar as respectivas aulas, avaliando tudo, inclusive a componente científica (de uma língua estrangeira que desconhece de todo).
Janeiro 6, 2011 at 11:11 pm
#48, está nas nossas mãos recusar.
Que haja muitos, com coragem, é o que desejo!!!
Há altura na vida em que se salta sem rede…
Janeiro 6, 2011 at 11:12 pm
#47, em resposta, o ME promete introduzir Formação Cívica no 10º ano. Ou seja, 45 minutos ( AP eram 90).
Ai, o desemprego….
Janeiro 6, 2011 at 11:15 pm
# 49
Se quiseres e puderes pede o meu mail ao Paulo para entrarmos em contacto.
Obrigado.
Janeiro 6, 2011 at 11:35 pm
Hoje perguntaram na minha escola, quem se queria inscrever para a formação de supervisor de corretores.
Tão grande a minha ignorância , que nem sabia da existência de tal figura..
Ninguém aceitou..
Janeiro 6, 2011 at 11:38 pm
João Medeiros,
Como sempre, continuas a mostrar a tua frontalidade.
Abraço.
Janeiro 6, 2011 at 11:57 pm
#53, aconteceu o mesmo na minha reunião de Português.
A única vantagem: só se corrigem 15 provas em vez das 60.
Tb ninguém se ofereceu.
Janeiro 7, 2011 at 12:08 am
tomei liberdade de copiar o texto e envia-lo por e-mail a todos os meus colegas, para ver se conseguimos um efeito bola de neve!
Obrigada por ter escrito um texto tão bem argumentado! Parabéns!!!
Bem hajam colegas como o João…
Janeiro 7, 2011 at 12:22 am
Aconselho a leitura deste documento aqui:
http://fjsantos.wordpress.com/2011/01/05/add-a-areia-na-engrenagem/
Janeiro 7, 2011 at 11:15 am
Não esperava outra coisa de ti, João. Abraço.
Janeiro 7, 2011 at 1:44 pm
Junto a minha voz, e palavras, aos dos colegas que elogia(ra)m a posição do João Medeiros.
Designada relatora, tb rejeito. Sigo e aplico a argumentação do João.
Janeiro 7, 2011 at 4:32 pm
Posso usar esta (copiar) este texto integralmente?
Janeiro 8, 2011 at 9:59 am
#58
Grande abraço, Teodoro. Para quando o regresso?
Janeiro 19, 2011 at 10:47 pm
PARABÉNS, João Medeiros,pela coragem, audácia e argumentação.
Agradeço a Deus a existência de PESSOAS como o COLEGA!!!
Janeiro 23, 2011 at 8:52 am
Caro Colega João,Sinto-me extremamente orgulhoso por ainda haver professores como o colega, pois esta aberração e contradição a que chamam avaliação parece que está a deixar muito avaliadores de “papo inchado”. Como sempre temos medo de tudo e de todos e simplesmente cumprimos todas as “ordens” superiores.
Não estou a falar por mim porque o meu avaliador é uma pessoa muito correcta e prática.
Apenas penso que está na altura de todos os professores dizerem basta e”deixem-nos trabalhar com e para os nossos alunos” e necessariamente recusarmos todos esta vergonha e ordens de alguém que nada percebe de ensino, pois há uma total ignorância desta gente a quem chamam de ministros sobre o dia-a-dia nas escolas portuguesas…
Cumprimentos e PF continue assim
Janeiro 31, 2011 at 12:29 pm
Boa tarde, colega Medeiros
Tb eu meti escusa de “relator” e subscrevi a sua argumentação. O seu pedido veio indeferido? O que se pode fazer a seguir ao provável indeferimento ? Ainda não recebi a resposta ao meu requerimento mas, a partir do momento em que dei entrada com o requerimento,deixei de pôr os pés nas reuniões de relatores, convocadas com pompa e circunstância por colegas inchadíssimos de importância… colegas que foram às manifestações e assinaram petiçlões, etc. Mas constou-me que está para sair(?) uma portaria para “regular os pedidos de escusa”. Sabe de alguma coisa?
Cordialmente,
MJ
Fevereiro 14, 2011 at 6:07 pm
Obviamente, João Medeiros não está de acordo com esta avaliação e com nenhuma.
Não queremos avaliação externa,
não queremos avaliação por não-professores,
Sem fazer o esforço de aplicar, empenhando-se, falta-lhe o argumento maior do fazer!
É desleal a pressão que os professores fazem uns sobre os outros. E neste aspecto João Medeiros é correto: pediu para sair do processo. Há outros, muitos outros , a maioria que não assumindo as suas responsabilidades não tomam posições francas, arcando com as consequencias. Ao invés sorrateiramente pressionam sobre colegas à boca pequena. Sorrateiramente pressionam sobre colegas avaliadores para que eles copiem João Medeiros.
Ora ELES é que deviam copiá-lo: dando o corpo às balas. ELES é que deviam assumir-se como não querendo ser avaliados.