Acordar ou não Acordar… eis a questão do momento – Parte V
Eu não faço ideia se a estratégia da FENPROF que já mencionei – de esperar por um momento mais oportuno para a contestação – era efectivamente uma estratégia ou não. Sinceramente, já não me interessa.
Interessa-me apenas o facto de saber que temos de ser nós, professores, unidos mais uma vez, a lutar contra esta vergonha. Interessa-me voltar a ver reacendida uma chama que foi-se apagando… e que quase se extinguiu.
E, porque o momento que vivemos obriga a que tentemos ultrapassar divergências, que são sempre naturais em processos tão complexos e longos, gostaria de fazer dois apelos: um aos Sindicatos, em especial à FENPROF, e outro aos colegas (que tiveram a enorme pachorra de ler estas palavras até aqui) e Movimentos de Professores:
– Aos Sindicatos, gostaria que passassem a ter uma intervenção mais esclarecida sobre o que pretendem fazer. Mais esclarecida no sentido de efectivamente representarem a vontade da maioria dos professores, através de intenções que fossem transmitidas e debatidas nas Escolas, de forma a garantir aos seus representados uma total transparência das suas intervenções nas reuniões com o Ministério da Educação. E de não optarem preferencialmente pela luta da imagem, do que fica bem na fotografia, das chamadas “coreografias” que apenas contribuem para que dúvidas e interrogações surjam e nunca sejam desfeitas.
-Aos colegas e Movimentos, gostaria de apelar a todos os que sentem, dia após dia, que efectivamente este modelo de avaliação é um nado-morto; a todos os que já estão fartos de assistir um Governo incompetente tentar implementar a todo custo – ora com desprezo e arrogância, ora com falinhas mansas e sorrisos – algo que nunca produzirá efeitos positivos nas nossas Escolas, que lutem, cada um de vós, para que relatores/avaliados, apresentem a sua escusa em avaliar/serem avaliados pelos próprios colegas, no respeito pelo estipulado pelo Código do Procedimento Administrativo, relativamente às Garantias de Imparcialidade.
O Artigo 48º do CPA (Fundamento da escusa e suspeição), diz claramente, no ponto 1, que:
“O titular de órgão ou agente deve pedir dispensa de intervir no procedimento quando ocorra circunstância pela qual possa razoavelmente suspeitar-se da sua isenção ou da rectidão da sua conduta e, designadamente:
… d) Se houver inimizade grave ou grande intimidade entre o titular do órgão ou agente ou o seu cônjuge e a pessoa com interesse directo no procedimento, acto ou contrato.
O ponto 2 diz que “Com fundamento semelhante e até ser proferida decisão definitiva, pode qualquer interessado opor suspeição a titulares de órgãos ou agentes que intervenham no procedimento, acto ou contrato.
Reparem: se um relator que disputa os mesmos Excelentes e Muito Bons de alguém que vai avaliar, não temos aqui motivo mais que evidente para “suspeitar-se da sua isenção ou da rectidão da sua conduta”?
– Independentemente do relator ser neto do irmão do Papa ou sobrinho da falecida Madre Teresa de Calcutá! ( … )
Colegas: não faço apelos para que se violem as leis.
– Apelo, sim, para que elas sejam escrupulosamente cumpridas!
E mais há, se relermos o famoso Acordo, para justificar outros actos.
Mas, por enquanto, fico-me por aqui…
Sabem… naquele tal post de Janeiro, eu terminei dizendo que:
“… E para daqui por algum tempo voltarmos a acordar.
– Na altura devida.
De preferência, espero eu, antes do toque para dentro…”
O toque para dentro, colegas, é já a seguir.
E, neste caso, não temos tolerância de 5 minutos.
– Teremos sim, se não acordarmos a tempo, a intolerância de longos e negros anos.
Fim…
… (?)
Maurício Brito
Janeiro 5, 2011 at 10:17 pm
Acho que estou a ficar sice.
Hoje fico-me por aqui… Boa noite!
Janeiro 5, 2011 at 10:20 pm
Concordo com as tuas preocupações, Maurício.
Abraço.
Janeiro 5, 2011 at 10:21 pm
Contestar para quê? Conheço um daqui (mas nao digo quem é…lol) que assobiou para o lado na ultima greve e agora vem com este discurso ecncriptado. Tens muito que aprender
Janeiro 5, 2011 at 10:23 pm
É difícil discordar.
Mas o apelo aos sindicatos, enfim…é uma questão de fé, e eu já não tenho nenhuma!…
Janeiro 5, 2011 at 10:24 pm
Muito bem Maurício! Pertinentíssima essa estipulação do código administrativo para sustentar legalmente um procedimento que é justo.
Eu assino tudo o que dizes sem pestanejar.
Janeiro 5, 2011 at 10:24 pm
Janeiro 5, 2011 at 10:33 pm
Como relatora redigi um pedido de escusa e entreguei na direcção, veio indeferido. Redigi, hoje, o segundo que vai direitinho para o CCDA.
Oxalá tenha mais sorte!
Janeiro 5, 2011 at 10:34 pm
“O Artigo 48º do CPA (Fundamento da escusa e suspeição), diz claramente, no ponto 1, que:
“O titular de órgão ou agente deve pedir dispensa de intervir no procedimento quando ocorra circunstância pela qual possa razoavelmente suspeitar-se da sua isenção ou da rectidão da sua conduta e, designadamente:
… d) Se houver inimizade grave ou grande intimidade entre o titular do órgão ou agente ou o seu cônjuge e a pessoa com interesse directo no procedimento, acto ou contrato.
O ponto 2 diz que “Com fundamento semelhante e até ser proferida decisão definitiva, pode qualquer interessado opor suspeição a titulares de órgãos ou agentes que intervenham no procedimento, acto ou contrato.”
Como vês Maurício, encontraste aqui suporte legislativo para se recusar o lugar de professor de relator. Não precisa de sindicato, basta fazer um requerimento ao Director pedindo escusa de relator invocando que se é amigo de…
Simples não é?
Se cada relator apresentasse um requerimento destes, teríamos meio caminho andado.
Se cada um resistise
Janeiro 5, 2011 at 10:36 pm
# 8 Eliminar a última frase
“Se cada um resistise”
Janeiro 5, 2011 at 10:37 pm
Janeiro 5, 2011 at 10:42 pm
Inventem um uniforme. E… contra os “ladrões”…marchar…marchar…
Janeiro 5, 2011 at 10:45 pm
E o JORGE INCONSTITUCIONAL de Miranda? Afinal… um marotão!
Janeiro 5, 2011 at 10:49 pm
Um grande abraço Maurício Brito!
5 estrelas – todas as partes…
Sinto que não estamos sozinhos!
Janeiro 5, 2011 at 10:58 pm
Mil obrigadas, Maurício, pelo papel único que estás a desempenhar!
Este blog é lido por muitos e fizeste-me ganhar esperanças que o teu apelo não caia em saco roto!
Brilhante a referência ao CPA.
É por aí que temos de seguir! Sem dúvida!!!!!
Os pedidos de escusa não podem vir recusados se fundamentados nos artigos que referes. É bom que os Directores acordem, não vão ainda vir a ser vítimas de processos por ilegalidades. É que isto muda de um dia para o outro. Basta que muitos se mexam!!
Janeiro 5, 2011 at 11:01 pm
Eu diria mais: em qualquer escola comk um corpo docente razoavelmente estável há “intimidades” ( para não falar em “inimizades”) entre colegas, o que torna esta avaliação uma fantochada.
Lembro-me de, há 2 anos, a minha amiga que teria sido a minha avaliadora ( estávamos juntas há mais de uma década) me ter dito: “Se te avaliar, claro que te dou Excelente.”
Ao que eu lhe respondi, rindo com a situação: “Se fosse eu a avaliar-te, tb te daria Excelente.”
Como é possível ainda estarmos nisto???
Janeiro 5, 2011 at 11:11 pm
“- Apelo, sim, para que elas sejam escrupulosamente cumpridas!”
500% de acordo. Eu já estou a pôr em prática.E vou espahando a palavra…
Janeiro 5, 2011 at 11:12 pm
#17, eu tb. 🙂
Janeiro 5, 2011 at 11:14 pm
#14, reb,
Exacto.
A questão é a seguinte:
– O C.P.A. diz claramente que existem determinadas situações que permitem a um relator pedir escusa e a um avaliado opor suspeição.
Imaginemos uma situação que ocorrerá, certamente, em todas as Escolas do nosso país:
– Um relator verifica que, entre os colegas que irá avaliar, encontra-se um, dois ou mais colegas com quem tem grande intimidade; outro com quem não se relaciona por existir entre ambos uma grande inimizade; e outros por quem a coisa não “aquece nem arrefece”.
Ora bem:
Diz o próprio C.P.A. que, além de ser uma OBRIGAÇÃO do relator pedir escusa – caso se verifique uma situação destas -, se o mesmo não a solicitar, poderá incorrer em FALTA GRAVE, SUJEITA A PROCESSO DISCIPLINAR.
Imaginemos então que o relator realiza o pedido de escusa e este é indeferido pela Direcção da Escola, como aconteceu com a caneta em #7.
– Neste caso, deixa o relator de sofrer as consequências de futuras possíveis reclamações de avaliados que se sintam “injustiçados”, passando a Direcção, que indefeiru o pedido do relator, a poder sofrer as consequências.
É óbvio que o que se pretende aqui não é “passar a batata-quente” para as mãos das Direcções, mas sim que estas – EXISTINDO UM MOVIMENTO MASSIFICADO DE PEDIDOS DE ESCUSA POR PARTE DOS RELATORES, ou seja, QUE TODOS OS QUE FOREM INDICADOS PARA RELATORES APRESENTEM O SEU PEDIDO DE ESCUSA – optem, então, por não decidirem elas próprias o indeferimento, solicitando, assim, esclarecimentos “superiores”.
Se esta posição – que reparem, não é ilegal, pelo contrário, está plasmada no C.P.A. e é sim UM DEVER E UMA OBRIGAÇÃO DE TODOS OS RELATORES QUE CONSIDEREM EXISTIR MOTIVOS PARA O PEDIDO DE ESCUSA – for tomada pela esmagadora maioria da Escolas…
… pode ser “que”.
Sugiro a todos os colegas relatores a leitura da SECÇÃO VI – “Das garantias de imparcialidade”, do C.P.A. (http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=480&tabela=leis)
Mas deixo aqui o que considero fundamental:
– Artigo 45.º
Arguição e declaração do impedimento
1 – Quando se verifique causa de impedimento em relação a qualquer titular de órgão ou agente administrativo, deve o mesmo comunicar desde logo o facto ao respectivo superior hierárquico ou ao presidente do órgão colegial dirigente, consoante os casos.
Artigo 48.º
Fundamento da escusa e suspeição
1 – O titular de órgão ou agente deve pedir dispensa de intervir no procedimento quando ocorra circunstância pela qual possa razoavelmente suspeitar-se da sua isenção ou da rectidão da sua conduta e, designadamente:
…
c) Quando tenha havido lugar ao recebimento de dádivas, antes ou depois de instaurado o procedimento, pelo titular do órgão ou agente, seu cônjuge, parente ou afim na linha recta;
d) Se houver inimizade grave ou grande intimidade entre o titular do órgão ou agente ou o seu cônjuge e a pessoa com interesse directo no procedimento, acto ou contrato.
Artigo 51.º
Sanção
…
2 – A omissão do dever de comunicação a que alude o artigo 45.º, n.º 1, constitui falta grave para efeitos disciplinares.
…
Movimentos:
– Que dizem sobre uma iniciativa alargada A TODAS AS ESCOLAS, de apelo ao CUMPRIMENTO AO ESTIPULADO NO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO?
…
Janeiro 5, 2011 at 11:14 pm
Os leitores deste blog devem andar espantados: os profs parecem mais preocupados com o ambiente de trabalho do que com os cortes no sálário.
Não nos entendem, pois não?
Acho que nem a Fenprof nos entende. 😉
Janeiro 5, 2011 at 11:16 pm
#18, 100% de acordo!!!!
Janeiro 5, 2011 at 11:20 pm
#18
Devidamente reencaminhado para uma colega que não estava a conseguir deixar de ser relatora e que foi directamente nomeada pela coordenadora porque era a única com mestrado.
Obrigada, Maurício. Bjinhos (Reb e PC também.)
Janeiro 5, 2011 at 11:23 pm
Bjinho, Ana!
😉
Janeiro 5, 2011 at 11:27 pm
Olha!…
Aqui andam aos beijinhos e, lá em baixo, quase se comem uns aos outros…
Também quero um beijinho!…
Janeiro 5, 2011 at 11:29 pm
Infelizmente, por eleição entre os membros do Conselho Pedagógico (os quais também foram eleitos pelos seus pares de Departamento e só posteriormente nomeados pela Direcção), pertenço à CCADD de um Agrupamento.
Durante a interrupção das actividades lectivas pelo período do Natal, fui convocada (em conjunto com toda a CCADD) para uma reunião na DRELVT, com a Dra. Júlia Araújo e o Dr. Fernando Mendes, tendo os mesmos garantido que está para sair “em breve” a definição de percentagens para atribuição de MUITO BOM e de EXCELENTE por Agrupamento/Escola, sendo certo que serão divididas por sectores, ou seja: tantos por cento para professores contratados / professores / relatores / coordenadores de Departamento, não havendo assim avaliados a concorrer para as mesmas quotas.
A ser verdade, uma vez que muito disseram mas NADA quiseram pôr por escrito, parte desta argumentação de escusa cai por terra.
Janeiro 5, 2011 at 11:29 pm
#23, 🙂
Leva lá um beijinho. 🙂
Janeiro 5, 2011 at 11:31 pm
#23
Gostei do comentário.
Lá em baixo é o treino, para a possivel batalha cá de cima.
MAURICIO, prepara o balneário para o fim do treino.
Desvio padrão, vai assando as febras para todos comerem no fim.
Mauricio também podes arranjar um verde de PTL?
Janeiro 5, 2011 at 11:31 pm
Já aqui vos disse o que se passa na minha escola. Os pedidos de escusa não foram aceites. Estão a ser considerados como “obstrução”.
Nem todos os relatores têm fundamentos de “inimizades” ou “intimidades”. Alegam ter, mas há quem testemunhe depois por escrito afirmando o contrário.
(Somos tão unidos, não somos?)
Também já vos disse que alguns candidatos a Muito Bons e Excelentes se preparam para cair sobre os relatores acusando-os de “danos morais e materiais”.
Sei do que falo, porque estou nesta Guerra desde o início e ainda aqui ando! Tenho, juntamente com um punhado de gente, resistido a tudo nesta escola, mas convenhamos que o silêncio e o medo dos que se agacham pesa muito!
Continuemos… Resistamos!
Janeiro 5, 2011 at 11:32 pm
Obrigado Reb.
Outro para ti!…
😳
Janeiro 5, 2011 at 11:34 pm
Ou seja, descobrimos que a avaliação entre pares, algo praticado em muitos lugares desta bola que habitamos, alguns dos mais insuspeitos que se possa imaginar e que pedagogos de todos os quadrantes apresentam como um dos métodos de avaliação possíveis, vai para as urtigas com um estalar de dedos… Genial.
Janeiro 5, 2011 at 11:37 pm
# 24 A.Sousa
Sim. É isso mesmo que vai acontecer com as quotas, tal como no ciclo de avaliação anterior.
Também aqui na DREN há essa informação, a definição de quotas para atribuição de MUITO BOM e de EXCELENTE por Agrupamento/Escola, será atribuída por “sectores” (Exemplo as quotas para relatores não são no mesmo sector das dos outros avaliados, nem das que estão previstas para os Coordenadores).
Assim acontece na sequência de algumas perguntas que foram feitas nesse sentido e vai ser esta a solução.
Janeiro 5, 2011 at 11:39 pm
Fiquem bem!
Descansem e resistam!
😉
Janeiro 5, 2011 at 11:39 pm
Para que conste, depois de ler o comentário do Maurício Brito, lembrei-me de algo que, nessa reunião para que fui convocada na DRELVT, fiquei pasmada por ouvir de uma Directora + Subdirectora de escola.
Então nessa escola, segundo as próprias, todos os coordenadores de Departamento são relatores do grupo de recrutamento a que pertencem porque QUISERAM eles próprios exercer essa função e chamar a si essa responsabilidade, mesmo sem serem obrigados pela Direcção, e podendo nomear relatores para esse efeito.
Ainda questionei as colegas para ter a certeza do que ouvia e obtive a confirmação. Aliás, percebi que a guerra nessa escola era travada por gente que queria avaliar e não fora nomeada para o efeito.
Assim, digam-me: como é que é possível lutar contra esta avaliação a nível nacional, por exemplo???
Por ironia do destino, no meu Agrupamento luta mais contra este descalabro quem tem os cargos (todos por eleição entre pares) do que quem não os tem, o que também não está a ser nada fácil!
Janeiro 5, 2011 at 11:39 pm
#15: Parece-me que o que está mal não é só o sistema de avaliação.
Espero que seja mais imparcial a avaliar os seus alunos.
EB.
Janeiro 5, 2011 at 11:40 pm
#24,
Se isso acontecer – algo que eu já esperava – outras confusões bem maiores e mais interessantes irão surgir.
Mas sobre isso é melhor não falar agora…
…
Janeiro 5, 2011 at 11:41 pm
# 24
Vamos esperar para ver se sai, quando sai e o que sai…Como sempre, tarde e a más horas.
Até lá temos o CPA, que eu usei para tentar afastar a minha avaliadora.
Janeiro 5, 2011 at 11:41 pm
“Se houver inimizade grave ou grande intimidade”
OPS.
As escolas são locais onde sómente existem “inimizades” ou “amizades”. As relações entre professores são muito pessoalizadas (por regra, profissionais) … até pela dimensão … tipo de trabalho.
Janeiro 5, 2011 at 11:42 pm
Correcção:
“Se houver inimizade grave ou grande intimidade”
OPS.
As escolas são locais onde sómente existem “inimizades” ou “amizades”. As relações entre professores são muito pessoalizadas (por regra, não profissionais) …
Janeiro 5, 2011 at 11:46 pm
Não tive oportunidade de ler alguns dos capítulos anteriores, mas subscrevo o que aqui ficou. Vou mesmo enviar estas notas para colegas relatoras, pode ser que haja milagres e eu tb tenho de “tratar da minha vida”, mas é do outro lado.
Obriga
Janeiro 5, 2011 at 11:58 pm
# 34
Espero que não esteja a referir-se aos cargos desempenhados por quem avalia, ou seja os coordenadores de departamento e os relatores!
É que isso também foi assunto da reunião, tendo sido garantido que ninguém poderá aceder às menções que eles designam de mérito (a mim faz-me cócegas esta designação) se não tiver aulas observadas. E continuaram decretando ORALMENTE que os relatores deverão ter aulas observadas pelos coordenadores de Departamento, caso desejem candidatar-se a MUITO BOM ou EXCELENTE, não podendo o coordenador esquivar-se a avaliar a componente científica sequer, mesmo que seja de Português e tenha relatores de Alemão, Inglês ou Espanhol. Faz parte das suas atribuições, segundo disseram. Por sua vez os coordenadores, caso desejem candidatar-se a MUITO BOM ou EXCELENTE deverão solicitar aulas observadas pelo Director, mas esse avaliará todas as componentes menos a científica.
Uma anormalidade, entre as muitas que ouvi e que, devo confessar, andam a consumir-me aos poucos.
Inclusive, falaram em casos que poderão incorrer em procedimento disciplinar. Aliás, foi sintomático a forma como disseram que começaram por fazer aquelas reuniões, desde meados de Dezembro em que o pelouro da ADD passou da DGRHE para as DRE, com grandes grupos de escolas e passaram a fazê-las apenas com duas ou três, por se verificar mais produtivo.
Trata-se de baralhar mais e melhor, de dividir para reinar.
Os colegas que muitas vezes aqui opinam contra coordenadores adesivados e relatores alinhados referem-se talvez à esmagadora maioria do que vai pelas escolas deste país. Pude comprová-lo na tal reunião, pelos comentários e pseudo-aflições de uma Directora e Sub-directora de escola. Mas não se referem a todos os casos, não! Garantidamente! E para estes, ainda está a ser mais insuportável viver estes tempos.
Janeiro 6, 2011 at 12:16 am
No documento sobre ADD, não se referia a obrigatoriedade de pedir aulas assistidas por parte dos relatores/coordenadores (é verdade que também não eram proibidos) e agora, se o quisessem fazer, não podiam porque o prazo já passou.
Os avaliadores que conheço regeram-se pelo que acontecia anteriormente e não solicitaram aulas.
Janeiro 6, 2011 at 12:19 am
37,
Correcção:
“As escolas são locais onde somente existem…”
(Não é preciso agradecer: é trabalho voluntário, em nome da dignidade da classe…)
Janeiro 6, 2011 at 12:24 am
Sobre o texto:
Acho que, embora seja, para já, a única proposta possível (porque sensata, legal e exequível), o despertador não será suficiente para nos “acordar”.
Parabéns pela tentativa.
Janeiro 6, 2011 at 1:15 am
#40,
Creio que está errada.
Os relatores tb têm de pedir aulas assistidas para virarem Excelentes ou Muita Bons.Tal como os Coordenadores.
#42,
Poderá não ser o despertador a acordar, mas a ideia do murro na mesa não me sai da cabeça.
Penso que um murro bem dado na mesa das negociações, poderá fazer o inimigo retroceder.
(aqui admito um bocadinho de ironia. mas o que é que querem? é genético. a família toda só se livra disto com uma manipulação genética nas próximas gerações)
Janeiro 6, 2011 at 10:15 am
Tadinhos dos avaliados que até assinaram aceitar um relator que não era do seu grupo e podem vir a ser rejeitados por esses mesmos relatores…
Janeiro 6, 2011 at 11:58 am
Caro Maurício,
Por imperativo de consciência,acabei de pedir escusa do cargo de relator (ontem, 05/01), para o qual havia sido nomeado anteontem, 04/01.
Este é o meu contributo para a luta que temos de reerguer.
Janeiro 6, 2011 at 11:58 am
#,32
“…todos os coordenadores de Departamento são relatores do grupo de recrutamento a que pertencem porque QUISERAM eles próprios exercer essa função e chamar a si essa responsabilidade,…”
No meu departamento, foi o que aconteceu, mas mais estranho é que ainda antes de serem aprovadas as grelhas e afins e ainda sem se conhecerem os relatores, na “calada da noite”, houve já uma observação de aulas pelo coordenador, parece para resolver um imbróglio qualquer.
Foi tal o secretismo (a chatice é que há sempre gente que não sabe estar calada 😉 ), que o par pedagógico não soube de nada.
Tanta podridão!! 😦
E se soubermos que os relatores são nomeados em reuniões mais ou menos secretas precisamente entre amigos, prevenindo a existência de obstáculos ou recusas.
Existe alguma forma legal de denunciar isto? ou seja, invocar a alínea
“d) Se houver inimizade grave ou grande intimidade entre o titular do órgão ou agente ou o seu cônjuge e a pessoa com interesse directo no procedimento, acto ou contrato.”
Mas para evitar “panelinhas” ou favorecimentos.
Janeiro 6, 2011 at 12:15 pm
Pois sim!
No meu agrupamento as cenas são lamentáveis e ninguém se incomoda.
Por exemplo:
O Coordenador nomeou a esposa como relatora dos colegas todos do mesmo grupo disciplinar a que ambos pertencem.
Ninguém vê problema nenhum nisso!!!
Todos cochicham…
Mas pela frente lambem-lhes as botas!
Janeiro 6, 2011 at 1:41 pm
#47, Luísa Marques,
Nesse caso podem os outros avaliados opor suspeição, partindo do princípio que o Coordenador irá avaliar a relatora.
Mas repara: se ninguém opuser suspeição e, no final do ciclo de avaliação, alguém fizer a denúncia, tanto o Coordenador como a esposa-relatora poderão sofrer processos disciplinares.
O que, diga-se de passagem, em casos como estes são muito bem aplicados…
…
Janeiro 6, 2011 at 4:49 pm
#47
Penso que te esqueceste de que também as direcções terão de ser responsabilizadas, por permitirem uma situação como a que descreves: é difíl não terem conhecimento que duas pessoas do mesmo grupo são casadas e uma delas vai avaliar os colegas.
Janeiro 6, 2011 at 4:55 pm
Eu continuo sem saber quem são os relatores do meu grupo.
Não foi dada qualquer informação sobre isso.
Janeiro 6, 2011 at 4:56 pm
#44
Eu não assinei nada!!!
Epá, estou mesmo a leste disto tudo…
Janeiro 6, 2011 at 5:01 pm
#18
Estou em crer que poucos serão os que sabem o que é o Código do Procedimento Administrativo e, menos ainda, os que conhecerão o seu conteúdo…
Janeiro 6, 2011 at 10:41 pm
Colegas
E que dizer de uma pessoa nomeada relatora, para avaliar pessoas de outro grupo de recrutamento,embora pertencendo ao mesmo Departamento,numa situação em que não se pode invocar qualquer proximidade ou inimizade (o que é público e notório,até porque os avaliados são novos na escola e precisamente de outro grupo de recrutamento). Que artigo do CPA pode invocar?
Janeiro 6, 2011 at 10:42 pm
Que tem um caso com ele ou ela…
Janeiro 6, 2011 at 10:47 pm
#54 lololo
teria de ter 6 casos!!! com eles e com elas!!!
Janeiro 8, 2011 at 12:50 pm
[…] https://educar.wordpress.com/2011/01/05/opinioes-mauricio-brito-10/ […]
Janeiro 9, 2011 at 4:30 pm
Acho muito positivo que existam ainda pessoas que Vêem o que se passa e não comem tudo o que se lhes põe à frente, no entanto, penso que este problema é mais vasto que aquilo que parece, o verdadeiro problema é que na sociedade Portuguesa as classes, neste caso profissionais, não se apoiam. Neste caso, a avaliação como toda a treta começou experimentalmente com os contratados, mas, isso é lá longe, alguma classe se agita pela raia miúda, também os enfermeiros têm o mesmo problema. Lógico depois ao aumentarem a idade para a reforma não se estava à espera de ver contratados a protestar… E assim com Professores, Enfermeiros, etc, etc…
Alguma vez se vê neste País, como em França, os estudantes do secundário a protestarem lado a lado seja com quem for…nem os universitários quanto mais…
O mesmo acontece com os cortes salariais toda a gente acha fantástico, esses tipos da função pública merecem todos os cortes possíveis, mas, esquecem-se que a faca começa a cortar numa ponta e acaba na outra.
Se começasse tudo a gritar mal se dá o primeiro corte, era diferente… utopias!!!