Há uns dias abordei o assunto. Hoje recebi um mail a propósito do mesmo assunto que passo a transcrever, reservando a identidade do remetente:
Boa noite,
Como o Paulo saberá, no penúltimo concurso entraram bastantes docentes para o QND e “frequentaram” a dita profissionalização em serviço.
Entretanto foi publicado o novo (velho) ECD, da sua leitura muitos entenderam que este docentes deveria iniciar a sua carreira no índice 167… mas não a DGRHE…
O artigo 10º, n.º 10 das Disposições Finais e Transitórias do DL15/2007 explicita univocamente, o que acontece aos professores que se encontravam na profissionalização em serviço à data da publicação. Se o legislador entendesse que tivessem tratamento igual aos do n.2 te-lo-ia explicitado!
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Veja a interpretação da DGRHE!
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Estes docentes foram esquecidos pelos sindicatos e pelas negociações. Advinhe porquê e as consequências.
Um abraço
Novembro 1, 2010 at 9:42 pm
Tribunal.
Novembro 1, 2010 at 9:45 pm
Alguém vai empobrecer ainda mais…
Novembro 1, 2010 at 9:45 pm
No acordo com o PS, o PSD não se lembrou de extinguir a DGHRE?
Novembro 1, 2010 at 9:46 pm
MEU DEUS E EU A JULGAR QUE VIVIA ALGURES NA EUROPA…ISTO PARECE O BURKINA FASO..E NOS SEUS PIORES ANOS…
Novembro 1, 2010 at 9:47 pm
O(a) docente devia ler o artigo 12º do 75/2010:
“Fim de período de transição
1 — O período de transição previsto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, termina no dia 31 de Dezembro de 2010, após o qual os docentes ainda abrangidos directamente por essa norma ou que se encontrem igualmente a vencer pelo índice 151 em virtude do regime que decorre do artigo 14.º do mesmo diploma, transitam ao 1.º escalão da carreira, índice 167.”
Foi esquecimento dos sindicatos
Novembro 1, 2010 at 9:49 pm
Mais um pouquinho ainda nos obrigam sei lá chuva dourada não?
Novembro 1, 2010 at 9:52 pm
Atenção: isso não é uma “interpretação da DGRHE” mas sim uma informação da EMPAAG – serviço da DREL chefiado pela dita cuja Júlia Araújo – baseada no ofício circular citado da DGRHE.
Parece confuso, mas não é exactamente a mesma coisa.
A tal de Júlia Araújo (e fixem bem este nome) é quem na Drel indeferiu todos os recursos da última ADD apresentados pelos colegas, dando SEMPRE razão aos directores e CCAD´s, mesmo naqueles casos em que as ilegalidades e os compadrios eram explicitamente evidentes.
Novembro 1, 2010 at 9:54 pm
Como diz que disse? Mas fica tudo impune?Vale tudo?
Novembro 1, 2010 at 9:55 pm
Construíram-se tantas artimanhas e armadilhas legislativas nos ECD’s sucessivos. Desfazer este imbróglio será difícil. Resta agora recomeçar do zero, tendo como base o tempo prestado em trabalho docente.
Novembro 1, 2010 at 9:58 pm
Aqui Pedro ainda muita gente não constatou que vale mesmo tudo..mas tudo mesmo..daí o ahhh de alguns…eu admiro-me que ainda existam é esses ahhhhs…porque na realidade vale mesmo tudo..só ainda não vale o assassinato..não saiu a circular…ainda…
Novembro 1, 2010 at 10:00 pm
Há sempre uma alínea de um artigo que espera por si!
Novembro 1, 2010 at 10:03 pm
Isto é uma pouca vergonha.
Como acreditar que este país vai para a frente e sair desta crise?
Pessoal, toca a abandonar o barco!
O comandante que naufrague sozinho!!!
Novembro 1, 2010 at 10:33 pm
A DGRHE está muito actualizada e sempre em cima do acontecimento. Veja-se a escala indiciária: http://www.dgrhe.min-edu.pt/web/14654/escala-indiciaria
Esqueceram-se de actualizar… Dá muito trabalho.
Novembro 1, 2010 at 10:34 pm
#13,
Patético.
Novembro 1, 2010 at 10:41 pm
E falta falar da ilegal reposição a que estão a obrigar os contratados da remuneração por caducidade do contrato.
Terminaram os contratos em agosto e foi-lhes atribuído o quantitativo julgo que de cerca de 300 euros que permitirá obviar a despesas (poucas) imediatas. Aos que foram colocados em setembro para um novo contrato estão a tentar impor a reposição daquela verba.
Novembro 1, 2010 at 11:24 pm
#7:
Pois…
Novembro 1, 2010 at 11:40 pm
#7:
Já é tradição:
https://educar.wordpress.com/2007/05/25/a-drelvt-em-roda-livre-de-ilegalidade/
Novembro 1, 2010 at 11:42 pm
#7:
No seu melhor…
Mobilidade Geral para Trabalhadores Publico com Contrato a termo certo!!!
« em: Abril 29, 2010, 06:18:14 06 »
Muito boa noite a todos, desde já agradeço que me posso ajudar ou saiba de algo parecido que se está a passar comigo e onde passo a explica:
Sou assistente Técnico num Agrupamento de Escolas em Lisboa desde 11/01/2006, com contrato a termo certo, agora até 31/08/2011, no ano passado pedi a minha mobilidade para apróximação á residêcia, ao Director Regional da Educação, onde esse pedido foi iniciamente negado, pelo motivo e passo a dizer as palavras da Chefe da EMPAAG a Dr.ª Júlia Araújo:
“Relativamente ao assunto em epígrafe e em resposta ao solicitado no requirimento em anexo, cumpre informar V. Exª que , de momento não se considera oportuno dar andamento ao pedido de mobilidade, considerando a eventual passagem de competências para as respectivas Câmara Municipais, salvo casos de interesse relevante para a administração”.
Isto passou-se em 04/12/2008, em 28/10/2009, volto a solicitar a mobilidade desta vez para os Serviços Prisionais da Minha zona de residência, pois sabia que estavam com falta de pessoal administrativo, voltem a contactar a directora do meu serviço, explicando a minha situação familiar onde tenho 2 filhos menores um deles com 5 meses, e que me era favoravel ficar ao pé dos miudos. Onde desta vez foi aceite a minha mobilidade, e onde a mesma Chefe da EMPAAG, autorizaa minha mobilidade, e onde o serviço para onde pedi a mobilidade Manda um oficio a avisar a escola que referida mobilidade interna produzia efeitos a 01/01/2010. E assim foi, no primeiro dia util deste ano lá me apresentei no novo serviço, perto da residência, e onde até ontem “continuava”.
Hoje ligam-me do serviço a dizer que ao fim de 6 meses tinha de regressar á escola pois se tinham enganado na mobilidade e até agora nao apresentaram nada só um fax a dizer que 01/05/2010 tenho de regressar á escola em lisboa.
Caros colegas, se alguém me puder ajudar ou se passaram por algo semelhante deixem um comentario. Pois desde de janeiro que organizei a minha vida ao pe de casa, escola dos miudos infantario e agora dixem do nada que tenho de regressar.
http://www.espacofuncaopublica.com/index.php?option=com_smf&Itemid=133&topic=710.0
Novembro 2, 2010 at 1:06 am
7:
Exactamente!!! Ele são as sucessivas interpretações da Lei (julgava eu que essa era competência do Juiz) a propósitos dos mais variados assuntos… Mas não só… ilegalidades consentidas pela senhora que acompanhou CGT, com adulteração de actas/ desaparecimento de documentos/ procedimentos irregulares, queixas de candidatos a directores acerca dos procedimentos do CGT que a DRELVT enviava ao próprio para apreciação – na mais rude violação do CPA; …
vale tudo… menos cumprir ou pelo menos tentar, cumprir a Lei!
Novembro 2, 2010 at 1:45 am
Essa do tribunal, para quem ganha pelo 151, deve ser para rir. Há outros modos de… A mim começa já nas próximas reuniões intercalares: contar à hora e, depois, descontar nas não lectivas. Não deu tempo para preparar aulinha – “continuação da aula anterior”. Testes já eram. E sai 3 para toda a gente.
Novembro 2, 2010 at 10:51 am
Exmos Senhores,
Como assistente técnico da administração escolar, isto não me estranha, aliás, dá para mais uma gargalhada!!! É cada filme nas secretarias das escolas… vocês nem se passam!!! Bem, não era simples, a DGRHE criar uma aplicação online, da mesma forma que tem a plataforma dos concursos, com os dados de todos os funcionários DOCENTES E NÃO DOCENTES e facilmente com qualquer alteração na legislação o Organimo pode verificar automaticamente a sua situação/estado. Temos de ver 4 decretos de leis de transições para analisar ??? Enfim…