Existe um decreto lei que regula as subidas de escalão dos professores do ensino básico e secundário.
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Este decreto lei tem sido interpretado das formas mais diversas pelas escolas.
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O Ministério da Educação decidiu enviar para as escolas a sua interpretação do decreto lei (provavelmente redigido pelo próprio ministério).
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No editorial do Público comenta-se que esta interpretação de nada vale e o que vale é a interpretação de juristas idóneos.
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Resumindo: podemos passar sem os tribunais. Sempre se cortava na despesa.
Construções, em tempo, muitos pontos.
Novembro 1, 2010 at 2:11 pm
O João Miranda, enfim… vê sempre um lado de todas as questões. Quando elas têm vários, é um problema.
Novembro 1, 2010 at 2:19 pm
Vergonha!
Novembro 1, 2010 at 2:26 pm
Para se ver só dum lado, tem que se ser cego ou pago de outro. Certo?
Novembro 1, 2010 at 2:27 pm
A única saída é contratar um escritório de advogados para reescrever o ECD sem ambiguidades.
Novembro 1, 2010 at 2:29 pm
#4
… e eu a pensar na Língua Portuguesa.
Novembro 1, 2010 at 4:44 pm
#4
Desde que não sejam os mesmos que escreveram este ECD com ambiguidades, ou a maioria (se não toda) a legislação produzida nas ultimas décadas cheia de ambiguidades.
Parece-me dificil que isso aconteça, pois sem essas ambiguidades a maioria das firmas de advogados não seria necessária.