Recebido por mail, com identificação da escola, do(a) colega e tudo o mais. Recomendei que, para começar e já é tarde, fosse requerida por escrito a decisão (ou não) da Direcção. A qual é só compreensível por adesivagem galopante ou medo da respectiva DRE.
Isto sim é que mereceria umas rasgadelas…
Há um assunto que gostaria de ver amplamente divulgado mas sobre o qual há um certo silêncio. Sou docente na Escola *********; desde 2001 estou no antigo 9º. De acordo com o Decreto de 23 de Junho mudaria para o antigo 10º, actual 9º, no dia 24 de Junho (fui disso notificada em meados de Setembro, pois a secretaria demorou esse tempo a reposicionar os professores).
Possuo todos os requerimentos – anos de permanência, avaliação de Satisfaz (a antiga) e Bom (2007/2009); horas de formação – + de 150, pois entretanto fiz um mestrado reconhecido pela DGRHE que me concedeu um ano de licença sabática; só permanece a dúvida da avaliação intercalar – a Direcção transmitiu-me que a questão da data seria resolvida a nível interno pois a legislação indica a sua realização um mês antes. No entanto só me colocam obstáculos. Um parecer da DGRHE que tarda em aparecer, um ofício regulamentar que virá para esclarecer as dúvidas… O grave é que estamos vários professores em situações similares. Literalmente, ninguém transitou.
A escola só comunicou a lista dos professores que têm que pedir aulas assistidas. Confidencialmente disseram-me que há ordens superiores para emperrar todos os processos de progressão. Em suma, desde 24 de Junho estamos todos congelados. Não sei exactamente o que está a acontecer noutras escolas. Poderia dar-nos uma sugestão? Pensamos que é assunto para o tribunal. Há uma lei que não está a ser aplicada. Mas com este governo tudo é possível se nem o próprio cumpre as leis que forja.
Fico a aguardar o seu conselho e peço a divulgação deste problema no seu blogue. Já não sabemos em quem e no quê confiar, facto que poderia trazer obstáculos à luta de esclarecimento que agora encetamos. Inclusive, a posição da direcção que apesar de acessível não deixa de ser ambígua.
Obrigada, por mim e pelos meus colegas.
N.
Outubro 21, 2010 at 11:22 pm
O caos instalou-se e ninguém consegue sair do pântano que se criou.
Bóias de salvação, precisam-se!
Outubro 21, 2010 at 11:27 pm
do Código do Procedimento Administrativo
CAPITULO II
Do direito à informação
Artigo 61º
Direito dos interessados à informação
1 – Os particulares têm o direito de ser informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos procedimentos em que sejam directamente interessados, bem como o direito de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas.
2 – As informações a prestar abrangem a indicação do serviço onde o procedimento se encontra, os actos e diligências praticados, as deficiências a suprir pelos interessados, as decisões adoptadas e quaisquer outros elementos solicitados.
3 – As informações solicitadas ao abrigo deste artigo serão fornecidas no prazo máximo de 10 dias.
Outubro 21, 2010 at 11:27 pm
Até acho que as condições excepcionais do 75/2010 não carecem de “Apreciação” intercalar.
Outubro 21, 2010 at 11:28 pm
Ou melhor, tenho a certeza, senão não eram excepcionais.
Outubro 21, 2010 at 11:32 pm
«Já não sabemos em quem e no quê confiar, facto que poderia trazer obstáculos à luta de esclarecimento que agora encetamos. Inclusive, a posição da direcção que apesar de acessível não deixa de ser ambígua.»
Fascinante e ao mesmo tempo muito preocupante esta introdução: “Já não sabemos em quem e no quê confiar”. Igualmente significativo o facto de ter sido dirigido ao Umbigo, quiçá, um dos últimos refúgios da Liberdade no nosso moribundo país.
Outubro 21, 2010 at 11:32 pm
Amén.
Outubro 21, 2010 at 11:44 pm
O mesmo se passa comigo e com a minha Direcção!
Empatam com a DGRHE, a DGRHE manda para a Directora e já devia ter sido reposicionado em 30 de Junho e ainda me pedem mais um papel agora que já passaram 3 meses!!!
No “antes” sempre se confiou nos Presidentes dos Conselhos Directivos e nos seus serviços administrativos. Agora só se preocupam quando está para chegar a~fantochada da IGE que só vai às escolas dizer que está tudo muito giro!!!
Ninguém respeita o horário dos professores e tem sido tudo feito em segredos…
Apenas pretendia ver os meus direitos reconhecidos.
Outubro 21, 2010 at 11:50 pm
Já está anteriormente explicado. É actuar.
E deixar-se de fadunchos…
Outubro 22, 2010 at 12:15 am
colega N
se requereu reposicionamento na carreira baseando-se no articulado da última revisão do ECD, deve esperar que passem 90 (noventa) dias úteis pela resposta a contar do dia seguinte ao da data do requerimento (de que deve ter cópia autenticada).
Em qqr momento pode requerer o que referi em #2.
Passados os 90 dias, ou o requerimento é deferido ou indeferido tacitamente.
No último caso, pode exercer o respectivo meio legal de impugnação.
Aconselho-o(a) a ler com maior atenção o CPA desde o art.º 52º até ao 113º.
Outubro 22, 2010 at 12:21 am
relativamente a #2
Artigo 70º
Forma das notificações
1 – As notificações podem ser feitas:
a) Por via postal, desde que exista distribuição domiciliária na localidade de residência ou sede do notificando;
b) Pessoalmente, se esta forma de notificação não prejudicar a celeridade do procedimento ou se for inviável a notificação por via postal;
c) Por telegrama, telefone, telex ou telefax, se a urgência do caso recomendar o uso de tais meios;
d) Por edital a afixar nos locais do estilo, ou anúncio a publicar no Diário da República, no boletim municipal ou em dois jornais mais lidos da localidade de residência ou sede dos notificandos, se os interessados forem desconhecidos ou em tal número que torne inconveniente outra forma de notificação.
2 – Sempre que a notificação seja feita por telefone, será a mesma confirmada nos termos das alíneas a) e b) do número anterior, consoante os casos, no dia útil imediato, sem prejuízo de a notificação se considerar feita na data da primeira comunicação.
Saudações
Outubro 22, 2010 at 12:27 am
as Direcções estão em conluio com as DRE’s e Serviços Centrais na transmissão “informal” e ilegal do “diz que disse”.
VERGONHA! para, na maioria dos casos, quem foi eleito com os nossos votos
Outubro 22, 2010 at 12:28 am
Confere.
Não dão resposta a requerimemntos entrados na secretaria. Escudam-se com sucessivos pedidos de esclarecimento, que nunca obtêm resposta.
Creio que esperam que tudo se perca na crónica desistência dos professores ou, no caso dos teimosos, nas catacumbas dos tribunais.
Absolutamente vergonhoso.
Outubro 22, 2010 at 2:19 am
Exmº/ª Senhor/a
Director/a do/a
Escola Não Agrupada XXXXXXX
Agrupamento XXXXXXXX
OHUGUIIUIUHIUHUH, portador/a do Bilhete de Identidade nº FTFUYGY, Professor/a do Quadro desta/e Escola/Agrupamento, tendo perfeito [mais de] seis anos de tempo de serviço no índice 299 à data de [24] de [Junho] do presente ano, solicita a V. Exª o seu reposicionamento na carreira conforme o preceituado no artº 9º, ponto 2, alínea b), subalínea i) do Decreto-Lei nº 75/2010, de 23 de Junho.
DRDBJUYG, XPTO de [Outubro] de 2010
Pede Deferimento
A/O Requerente
_______________________________
ffgghgjhhljhjkkjkll
Outubro 22, 2010 at 4:08 pm
[…] intercalar não esteja a ser colocada em prática, ou em que se passe algo semelhante ao que aqui ficou descrito, com o beneplácito implícito ou activo das estruturas do […]
Outubro 22, 2010 at 9:37 pm
já ganhas tão bem para que queres mais? olhó os mercados…..
Outubro 22, 2010 at 9:38 pm
ate aposto que tens um bmw
Outubro 22, 2010 at 9:39 pm
a malta deve continuar congelada para deste modo ajudar-mos ao defice.
Outubro 22, 2010 at 10:11 pm
Ó citizen, pensa que está num Estado de Direito?
As direções passam a bola às dres, as dres engonham não respondendo ou respondendo com tolices; se recorre da resposta tola para a dgrhe, esta reenvia para a dre que, passado muito tempo e por pressão da “vítima”, volta a responder um qualquer dislate.
Este entretém deve ser a instrução para boas avaliações.
Fechar a dgrhe e as dres era medida salutar para o erário e para a nossa paciência. Os diretores que ficassem responsáveis pelas decisões e as tomassem.
Outubro 22, 2010 at 10:32 pm
Estou também na situação de Regime especial de reposicionamento indiciário. Disseram-me hoje nos serviços administrativos da escola que as progressões estão congeladas e por isso, não serei reposicionado. Obviamente que me vou informar.
Outubro 22, 2010 at 11:53 pm
Essa situação só pode acontecer por ignorância ou por muito má vontade. Na minha escola, uma das Secundárias de Vila Real, estávamos 7 nessas circunstâncias e passámos todos ao índice 340, no dia 24 de Junho. Obviamente, sem avaliação intercalar.
Outubro 23, 2010 at 1:06 am
Caros colegas, mais uma achega à “diversidade” de interpretações e comportamentos das direcções das escolas.
Também eu estava no índice 299, em condições de transitar para o 340. Apresentei o caso ao director, que em Setembro despachou e hoje confirmei pelo extracto bancário já ter recebido pelo novo índice, bem como os retroactivos dos meses de Julho, Agosto e Setembro.
Só não sei se o director fez alguma “consulta” a instâncias superiores ou se “apenas” se limitou a ler a legislação e a aplicar o que lá está escrito de forma cristalina.
Mas vou-me informar…
Outubro 23, 2010 at 12:25 pm
colegas,
Eu não era professora titular, em 24 de Junho tinha entre 4 e 5 anos no índice 245, pedi a progressão ao 272 mas estou a aguardar “os famosos esclarecimentos da DREAlg”… Nos serviços administrativos dizem que aguardam o esclarecimento e não vejo maneira de conseguir resolver a situação.
Outubro 23, 2010 at 3:10 pm
Qualquer diretor vertebrado faria como fez o do Paco – leu a lei e aplicou. Há poucos e são estimáveis.
A maioria deles é invertebrada. E a dgrhe e as dres adoram-nos tanto mais quanto mais rastejantes forem. Treinam aceleradamente para lesmas viscosas. Todas as decisões ficam penduradas nos telefonemas para os dótores das dres.