.. tudo isto que transformou a docência numa coisa…

Não é esta a primeira vez que lhe solicito uma informação.
Desta vez, e se não lhe roubar muito do seu tempo, gostaria de saber se conhece algum caso de progressão na carreira de colegas do índice 245 ao índice 272, com mais do que 4 anos de serviço a 24 de Junho de 2010 (após publicação do DL75/2010, de 23 de Junho), que não foram titulares no regime anterior.
A situação que acabo de descrever é a minha.
Numa reunião havida hoje no meu Agrupamento, onde foram tratados os temas da ADD e da progressão na carreira, foi-me dito que o meu caso (único no Agrupamento) constitui um hiato na lei, pelo que irá ser pedido esclarecimento à DREC no sentido de perceberem se estou, ou não, em condições de progredir.
De notar que, no ponto 1 do art.º 10.º do DL 75/2010, de 23 de Junho, se pode ler que “da transição entre a estrutura da carreira regulada pelo DL 15/2007… alterado pelo DL 270/2009… e a estrutura da carreira definida no presente DL não podem ocorrer ultrapassagens de posicionamento nos escalões da carreira por docentes que, no momento da entrada em vigor do presente DL, tivessem menos tempo de serviço nos escalões.”.
Há pelo menos uma colega,que foi titular, com menos tempo de serviço do que eu que vai passar ao índice 272.
Por eu não ter sido, surgiu a dúvida ao Director e ao Director de outro Agrupamento vizinho, onde há um caso idêntico ao meu.
Mais uma vez, peço desculpa pelo abuso, mas há muito que vejo cometer injustiças à minha volta e, também há muito que sinto na primeira pessoa as injustiças cometidas. Estou muito cansada. Estamos todos, eu sei. Mas hoje permita-me que seja um pouco egoísta…
(colega que solicitou o anonimato)