.. tudo isto que transformou a docência numa coisa…
Não é esta a primeira vez que lhe solicito uma informação.Desta vez, e se não lhe roubar muito do seu tempo, gostaria de saber se conhece algum caso de progressão na carreira de colegas do índice 245 ao índice 272, com mais do que 4 anos de serviço a 24 de Junho de 2010 (após publicação do DL75/2010, de 23 de Junho), que não foram titulares no regime anterior.A situação que acabo de descrever é a minha.Numa reunião havida hoje no meu Agrupamento, onde foram tratados os temas da ADD e da progressão na carreira, foi-me dito que o meu caso (único no Agrupamento) constitui um hiato na lei, pelo que irá ser pedido esclarecimento à DREC no sentido de perceberem se estou, ou não, em condições de progredir.De notar que, no ponto 1 do art.º 10.º do DL 75/2010, de 23 de Junho, se pode ler que “da transição entre a estrutura da carreira regulada pelo DL 15/2007… alterado pelo DL 270/2009… e a estrutura da carreira definida no presente DL não podem ocorrer ultrapassagens de posicionamento nos escalões da carreira por docentes que, no momento da entrada em vigor do presente DL, tivessem menos tempo de serviço nos escalões.”.Há pelo menos uma colega,que foi titular, com menos tempo de serviço do que eu que vai passar ao índice 272.Por eu não ter sido, surgiu a dúvida ao Director e ao Director de outro Agrupamento vizinho, onde há um caso idêntico ao meu.Mais uma vez, peço desculpa pelo abuso, mas há muito que vejo cometer injustiças à minha volta e, também há muito que sinto na primeira pessoa as injustiças cometidas. Estou muito cansada. Estamos todos, eu sei. Mas hoje permita-me que seja um pouco egoísta…(colega que solicitou o anonimato)
Outubro 14, 2010 at 9:04 am
Denúncia ao ministério público.
Cocegas não chegam…
Outubro 14, 2010 at 9:32 am
Estou também nessa mesmíssima condição.Sou a única da minha escola.
Outubro 14, 2010 at 1:24 pm
Há coisas que não se compreendem!
A situação que a colega descreve é perfeitamente enquadrada na lei, sem sequer ser necessário recorrer ao ponto 1 do art.º 10.º do DL 75/2010, de 23 de Junho.
Houve casos na minha escola(poucos)de titulares e não titulares, inclusive o meu próprio (era titular no índice 245, fiz o tempo em Março de 2010 e passei ao 272 em Julho). Estes casos não careceram de mais nada para além da actuação dos Serviços Administrativos.
Os colegas que perfizeram o tempo depois de 01 de Setembro (início do ano escolar de 2010/2011), até 31 de Dezembro de 2010, é que estão a braços com uma situação caricata: reúnem todas as condições para progredir ao escalão seguinte (7º escalão), mas já estão sujeitos a vagas. Porque nunca foram definidas as vagas possíveis, vêem a sua situação num impasse. Por agora estão a recorrer aos Sindicatos e ameaçam recorrer aos Tribunais. E bem!
Se a colega em causa no post pretender pormenores (nome da escola, etc), poderá solicitar o meu e-mail ao Paulo Guinote.
Outubro 14, 2010 at 1:31 pm
#3
Uma pequena correcção ou explicitação: os colegas nas condições que descrevi, mas que não eram titulares, tiveram apenas que fazer uma APRECIAÇÃO INTERCALAR (um relatório sobre as questões solicitadas no respectivo Despacho).
Como eu era titular, fui reposicionada sem Apreciação Intercalar ou outra.
Outubro 14, 2010 at 3:14 pm
# 3
A situação descrita de ultrapassagem ,penso referr-se ao facto de os colegas que estão no 245 há mais de cinco anos e menos de 6 estarem a ser ultrapassados pelos colegas que estão há 4 anos no 245 e transitam já ao 272.
Outubro 14, 2010 at 3:30 pm
Eu estou na mesma situação,estava no índice 245, na categoria de professor, com mais de 4 e menos de 5 anos. O Agrupamento diz que não tem indicações para eu progredir. A DREALG não responde ao pedido de esclarecimento. E Continuo à espera…
Outubro 14, 2010 at 5:36 pm
#5
Não me parece ser essa a situação exposta neste post.
No post, a colega dá a entender que NÃO foi titular, mas a 24 de Junho de 2010 tinha mais de 4 anos de serviço (e menos de 5) no índice 245.
Assim, deve passar para o índice 272, tal como outra colega ex-titular que reúna as mesmas condições.
Acho que há muito administrativo e, pior ainda, muito directivo com défice de literacia. Não se trata de interpretar a lei no seu lado dúbio. Apenas de compreendê-la!
O caso que Leo refere existe sim contemplado no DL 75/2010, de 23 de Junho e é a aberração das aberrações.
Vai acontecer que muitos colegas vão perfazer os seis anos depois de Janeiro de 2011 e, devido ao congelamento das carreiras, não vão progredir ao índice 299, ficando indefinidamente atrás de outros com menos tempo de serviço.
Sei que os Sindicatos estão a mexer-se precisamente por estes casos concretos, mas só quem ainda acredita nos Sindicatos poderá ter paz enquanto espera.
Outubro 14, 2010 at 5:44 pm
Estou numa situação semelhante em que colegas com menos tempo de serviço já transitaram para o 7º esalão, índice 272, não tendo sido titulares, enquanto que eu me encontro a aguardar transição para o índice 299 pois completo os seis anos de serviço no índice 245 em Março de 2011.
Outubro 14, 2010 at 5:57 pm
#8
Não se mexa judicialmente não, e quanto antes melhor!!!
Vai ficar a ver navios ad eternum, devido ao congelamento e, pior: “a coberto da Lei”!!!
Outubro 14, 2010 at 6:11 pm
#6
Não quero desanimar, mas à conta dessa Direcção Regional do Algarve que existia há 23 anos, fiquei sem redução para amamentação de um filho a partir dos 4 meses, porque a escola não ma quis dar, dizendo que era impossível para o serviço. Queixei-me, insistentemente, por escrito, para essa “coisa” regional (não sei como se chamava na época) e a resposta nunca veio. Entretanto o miúdo bem podia ter ido para a tropa…
Nunca tive essa redução de amamentação. Aliás, na escola até fizeram o favor de me dar um horário NOCTURNO, com uma hora extraordinária!
Se fosse hoje… Ui!!!
Deve ter algo a ver com o clima algarvio!
Outubro 14, 2010 at 6:22 pm
#3 Ana,
Obrigada pela disponibilidade para me ceder informação sobre a sua situação.
Também me parece que, ao abrigo do DL75/2010, não precisava sequer de ter feito o relatório de auto-avaliação (apreciação intercalar), mas fi-lo.
Claro que as excepções criadas no DL75 são puros atentados… será que não há quem se tenha dado conta disso? Quando apresentei a minha situação a quem de direito, tive de a explicitar mais do que uma vez…
Agradeço os vossos comentários.
Outubro 14, 2010 at 6:40 pm
“8
Pois, eu também passaria no dia 31 de Março para o 299 (faço 6 anos no 245). Como falam do congelamento ficarei a ganhar menos que outros com menos tempo!
Outubro 14, 2010 at 6:55 pm
As escolas deviam confinar-se a aplicar o que está na lei.Não sabem ler? Perguntam às DREs apenas para encrencar e se sentirem protegidos. As DREs também se entretêm ou não respondendo ou respondendo coisas tolas que nada têm a ver com a aplicação da lei.São todos mais papistas que o papa.
Se no 75 ficou expresso o fim dos titulares, não tem sentido que os não titulares sejam penalizados. E estando claro que uns não podem ser ultrapassados por outros, isso tem de ser aplicado. Atuando pelo tribunal, acho que deve ser feito contra a direção das escolas. São os diretores a 1ª instância para a aplicação da lei.
Outubro 14, 2010 at 8:38 pm
A minha situação era idêntica. Foi uma carga de trabalhos resolver a situação: não titular, índice 245, com + de 4 e – de 5 anos ( para progressão) em 24 de Junho. Após muitas hesitações e pedidos de esclarecimentos, lá se concluiu que a saída era a apreciação intercalar.
Outubro 14, 2010 at 8:49 pm
Já agora, caros colegas, eu era titular e fiz 5 anos no 245 em 21 de Junho passado. Deveria passar, finalmente! (pensavas tu!!!), para o 299 em Julho de 2011. Suponho que posso concluír que vou marcar passo enquanto estiver congelado, havendo colegas com menos anos de serviço já no 272!?
Outubro 14, 2010 at 10:09 pm
Eu por um mês,não me tornei titular e fiquei congelada como todos os colegas .Depois apanhei aquilo dos 60 dias, e passei para o indíce 245 em Janeiro 2008 (aínda estam todos congelados ),na minha escola muitos colegas tornaram-se titulares com menos pontos que eu ( eu apenas não me tornei titular porque não me encontrava no escalão devido para isso ).Apesar de ter descongelado ,na minha escola as vagas para titulares tinham esgotado .Conheço um colega que se encontrava ne mesma situação que a minha ,quando descongelou em 2008 aínda havia vagas para titulares na escola dele,por isso ele tornou-se titular e subiu ao indíce 272 .Esta história dos titulares nunca foi realmente apagada e resolvida ,por mero acaso uns subiram ,outros não….Enfim ,uma trapalhada!
Outubro 14, 2010 at 10:11 pm
Desculpem os erros:”aínda estavam todos congelados “; ” no devido escalão “
Outubro 14, 2010 at 10:13 pm
Atenção à contagem de tempo de serviço..descontem os quase dois anos de congelamento..ou não?
Eu estou no 245 vai para 5 anos feitos em maio..mas se descontar o tempo de congelamento só passaria em Setembro do ano que vem..passaria…mas não vou passar…
Outubro 14, 2010 at 10:36 pm
“Maria B.”
Desculpe colega mas recebeu algum esclarecimento por parte da DRE ou DGRHE sobre o seu caso ou foi só a nível do Agrupamento que tomaram a decisão.
Outubro 14, 2010 at 10:36 pm
Mas elucidem-me ,conta-se o tempo em que estivemos congelados ou não ? Eu estou a fazer as contas ao nº de anos em que estou no 245 mas não estou a contar o tempo em que estive congelada.
Outubro 14, 2010 at 10:56 pm
não conta
Outubro 14, 2010 at 11:00 pm
Lei n.o 53-C/2006
de 29 de Dezembro
Determina a prorrogação da vigência das medidas aprovadas
pela Lei n.o 43/2005, de 29 de Agosto, até 31 de Dezembro de 2007
«Artigo 1.o
[. . .]
1—O tempo de serviço prestado pelos funcionários,
agentes e outros trabalhadores da administração
pública central, regional e local e pelos demais servidores
do Estado a partir da data de entrada em
vigor da presente lei não é contado, para efeitos de
progressão, em todas as carreiras, cargos e categorias,
incluindo as integradas em corpos especiais
Outubro 14, 2010 at 11:18 pm
# 18
São 28 meses (de congelamento) a descontar no tempo de serviço, desde 29 de Agosto de 2005 a 1 de Janeiro de 2008.
Há que ter o tempo de serviço necessário para além destes 28 meses.
Outubro 14, 2010 at 11:29 pm
Julgo que não é 29 mas sim 30 de Agosto, pois conta a partir do dia seguinte à publicação. A contagem recomeça no dia 1 de Janeiro 2008.
Outubro 15, 2010 at 12:12 am
#20
Descontar 2 anos,4 meses e 3 dias.
Janeiro 8, 2011 at 6:33 pm
Eu estou na mesma situação, não mudei de escalão em 2005, não mudei em 2008 por dias e agora colegas com menos tempo estão a ganhar mais e eu continuo congelada, desde 2002(ia mudar em Fevereiro).
Já relatei a situação à DGRE e aos grupos parlamentares, mas resposta nenhuma. Decidi fazer uma exposição ao Provedor de Justiça, mas é tempo de nos juntarmos…
Janeiro 8, 2011 at 6:41 pm
Mas afinal eu ainda estou pior porque fui titular…e estou no 6º escalão