Podem os trabalhadores da Administração Pública, à luz da legislação laboral em vigor, mantendo a categoria, conteúdo funcional e índice remuneratório oficial, ver reduzido o valor pecuniário da sua remuneração, por acto unilateral da Administração ou mesmo por acto legislativo?

A questão foi endereçada ao Doutor Garcia Pereira, para resposta em forma de parecer jurídico.

As razões parecem-me mais do que evidentes e outros grupos profissionais já se estão a mexer também neste sentido, porque há que fundamentar devidamente o que se defende.

Para além disso, os dois pareceres anteriormente elaborados revelaram-se especialmente certeiro, em particular, sobre a questão dos Objectivos Individuais. Sobre a Gestão Escolar, o que lá está parece-me óbvio, mas uma enorme coligação de interesses preferiu ignorá-lo, mas essas são contas de um rosário passado.